Dividido, STF segue TSE e valida Ficha Limpa

Por conta de novo impasse, seis ministros do STF decidiram manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, quando considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano. Coube ao ministro Celso de Mello resolver o impasse. Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. A favor da lei estavam os colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie. Quando os ministros começaram a discutir como solucionar o caso, Celso de Mello pediu a palavra e sugeriu manter a decisão do TSE, por conta do empate em 5 a 5. Ele citou artigo 205 do regimento interno do STF, que diz: “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”.

Advogados avaliam que a decisão do STF pela aplicação da Lei da Ficha Limpa é provisória porque 11º ministro, a ser indicado nos próximos meses, pode mudar tudo quando tomar posse. (Do Folhaonline)

34 comentários em “Dividido, STF segue TSE e valida Ficha Limpa

  1. Que belo presente de aniversário o Sr Jader recebeu…acho que não teve bolo……..Gerson você disse que daria sua opinião depois deste julgamento, espero que agora se pronuncie.

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  2. Faço minhas suas palavras, caro Alberto.

    Não sou especialista em Direito Eleitoral, mas acredito que a questão esteja encerrada diante da aplicação da regra prevista no artigo 205 do Regimento Interno do STF.

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  3. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Lei da Ficha Limpa é válida e deve ser aplicada nas eleições deste ano. Depois do desgaste público de sua imagem no caso Roriz, quando não conseguiu pôr fim a um inédito impasse sobre a validade da norma, a Suprema Corte cumpriu seu papel. Após mais de seis horas de intenso debate – e novo empate -, chegou finalmente a uma conclusão.

    Para sair do impasse, a maioria dos ministros decidiu seguir a sugestão do decano Celso de Mello e recorrer ao regimento interno da corte ao analisar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). Diz o artigo 205 do regimento que, em caso de empate, “havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado”. Traduzindo: como a composição do tribunal está incompleta desde a aposentadoria de Eros Grau, prevalece a medida questionada – a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou Jader com base no crivo da nova lei.

    Na prática, a Ficha Limpa permanece em vigor. Como consequência, Jader Barbalho (PMDB) tem o registro indeferido e não poderá assumir o cargo de senador, para o qual teve votos suficientes no estado do Pará. Em 2001, ele renunciou ao mandato no Senado para escapar de um processo de cassação por suspeita de desvio de recursos do Banpará e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A Lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano, torna inelegíveis os políticos que renunciarem para escapar de punição.

    Segundo a assessoria do Supremo, a decisão desta quarta-feira será aplicada a outros casos em que políticos renunciaram para escapar de punição. As demais hipóteses previstas pela Ficha Limpa poderão ser analisadas em julgamentos futuros.

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  4. Essa é foi uma decisão postergada, sem nenhuma justificativa. Já devia ter sido adotada desde o julgamento do recurso do Roriz.
    Insisto em minha posição. Com a validação da Lei da “Ficha Limpa”, como fica a represantação política da imensa maioria de cidadãos que no dia-a-dia são Ficha Suja??? Digo sem claudicar: a sociedade paraense não é, toda ela, ficha limpa. Mormente a chamada “alta” sociedade.
    Na democracia efetiva todos (todos mesmo) deveriam ter garantido o direito de votar – e ser votado. Essa falsa moral não faz nenhum sentido!!!!
    Digo mais. Hoje, divido os seres humanos em dois grandes grupos. 1º grupo: aqueles que cometeriam ilícitos tendo combinadamente oportunidade e necessidade. 2º grupo: aqueles que cometeriam ilícitos tendo apenas oportunidade.
    Conheço muita gente que pratica cotidianamente atos que podem ser classificados tecnicamente de corruptos. Inclusive em estritos contextos familiares – onde deveria haver o mínimo de lealdade. E acham isso normal. Ademais, se consideram éticos.
    Poucos (poucos mesmo) com o poder de nomerar parentes e aderentes não o fariam!!
    Como diz o Millor Fernandes: ladrão é apenas aqueles que foi pego roubando!!!!

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    1. No esporte (para ficarmos no assunto de maior interesse do blog), quantos de nós não adora e acha “legal” o gol ilícito – de mão, por exemplo.
      Quem reclama do penalti indevido – marcado a favor de nosso time?
      E se for contra nosso maior rival, estão …….

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      1. Bom, seguindo essa heterodoxa tese da “democracia efetiva”, nada obstaria que Fernandinho Beira Mar ou o Marcola, só para ficar nuns poucos e emblemáticos exemplos, se candidatassem à presidência. O reduto eleitoral poderia ser a população carcerária nacional. Aliás, o maníaco do parque também poderia se candidatar a vereador ou deputado estadual. Os eleitores seriam os assassinos em série, presidiários ou não. Nessa mesma linha, quem sabe, o(s) mandante(s) do assassinato da irmã Dorothy poderia(m) ser candidato(s) ao governo do estado. Fico pensando, como, neste e nos outros casos, aqui referidos ou não, seria a propaganda eleitoral.

        Mas eu entendo, afinal só num cenário surreal como este é que se explica, e, se admite, por exemplo, que a “meteórica” ascensão econômica e empresarial como a que foi experimentada pelo Lulinha, não seja capaz de sequer arranhar a divina sensação que os fanáticos petistas têm a respeito do Lula pai.

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      2. Antonio. Ao fim e ao cabo é isso mesmo.
        Democracia radical e efetiva é isso. Se a população brasileira, majoritária e livremente (depois de intensos debates), desejar eleger Jatene ou Flexa Ribeiro que assim seja. Entendo que deva prevalecer sempre a vontade do povo. O que não pode é vc (ou qualqer outro) estabelecer quem a população deve eleger.
        Imagine a qualificação de quem disputar com essas suas indicações (Beira Mar ou Marcola) e perder – não imagino quais argumentos seriam utilizados.
        Nós, os tais éticos, bonzinhos, certinhos e maravilhosos não somos exclusivos neste mundo!!!
        .

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      3. Citei dois enganadores e farsantes notórios do Estado (que só não são Fichas Sujas formais pelo malcheiroso jogo institucional que se pratica por aqui), mas posso acrescentar, de lambuja, o queridinho Amaro Klautau.

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  5. Sou contra a lei aprovada pelo Supremo hoje por duas razões de ordem lógica. A primeira diz respeito ao princípio constitucional da retroatividade: a lei não deve retroagir para atingir alguém que renunciou antes de sua promulgação. Diante dessa nova jurisprudência cria-se um precedente perigoso, pois teremos uma torrente de leis estabelecendo punição para um determinado tipo de delito não previsto anteriormente. O outro aspecto diz respeito ao alvo da lei. Não sou advogado, mas aprendi que a lei não deve ser elaborada visando atingir alvos pré-determinados, de forma escancaradamente casuísta. Nesse caso, a emenda que acrescentou punição aos que renunciaram a mandato visou claramente alvejar Joaquim Roriz, em Brasília. Por tabela, atingiu os demais renunciantes, incluindo Jader e Paulo Rocha. Importante observar que a ação popular que motivou a criação da lei não previa punição para casos de renúncia. Observe-se que todos renunciaram em conformidade com as regras do jogo de então, que permitiam legalmente essa alternativa. enador que renuncia no início do mandato poderá não concorrer por 16 anos.
    Por fim, não posso estar de acordo com uma lei que pune quem renunciou a mandatos, mas preserva figuras envolvidas em outros crimes – e temos casos gritantes aqui no Pará, inclusive de parlamentares eleitos. Gente que, a partir de agora, com o cinismo de praxe, pode bater no peito que é ficha limpa, mas que é mais sujo do que pau de galinheiro. Tudo porque o Supremo teve a suprema indolência de não decidir nada e lavou as mãos, mantendo decisão anterior do TSE. Peluzo, o presidente, pelo menos teve a decência de admitir que – como integrante da metade contrária à aprovação da lei -, de admitir que a saída encontrada não foi a mais acertada. Concordo com ele.

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    1. Gerson, me permita dois registros acerca da sua opinião.

      1) Nada obstante nunca tenha votado em Jáder Barbalho, considero que hoje foi praticada uma grande afronta constitucional: violou-se a segurança jurídica, base de todo sistema democrático de direito, quando se imprimiu efeito retroativo à lei da “ficha limpa”. Nada contra a lei que chegou em boa hora. O problema é a retroação. Hoje a ilegítima retroação de uma lei prejudicou alguém que carrega uma enorme rejeição nacional. Pode ter sido uma decisão cômoda e simpática à sociedade. Entretanto, amanhã, dita ilegitimidade pode acontecer com qualquer outro comum do povo. Deveras, é assim que começam os abusos contra os direitos do povo.

      2) Discordo de sua opinião quanto ao excelentíssimo presidente do STF. Acho que ele amarelou. Afinal, ele poderia ter utilizado da norma regimental que lhe atribuía o voto de minerva. Aliás, sob o meu ponto de vista, ele chegou até a reconhecer que preferiu “lavar as mãos”, quando disse que não proferiu o voto de desempate porque não tinha vocação para déspota já que acreditava que a maioria dos integrantes do STF, mesmo tendo votado pela alteração do regimento para instituir o voto de desempate em casos daquela natureza, não queria que ele votasse desempatando. Enfim, se o voto de desempate era garantido pelo regimento ao presidente, e ele como presidente sabia disso, como de resto sabiam todos os demais outros ministros, deixar de cumprir o regimento, sob a cõmoda alegação de que a maioria dos ministros não queria que ele assim o fizesse, não passou de uma imensa amarelada. Com efeito, “admitir que a saída encontrada não foi a mais acertada”, quando ostentava poderes constitucionais para adotar a medida regimentalmente acertada, segundo entendo, é agir como autêntico Pilatos. Não vi decência nisso.

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  6. Não existe essa de novo julgamento. O STF já julgou a questão e não cabe mais recurso. Como disse o ministro Joaquim Barbosa, fez-se a vontade do povo, pois a política brasileira precisava dessa “limpa”. Forçar a barra querendo comparar com espectros familiares e futebolísticos só demonstra a corrupção desses exemplos. Sob esse raciocínio, qualquer massacre está justificado porque ocorreu o holocausto na Segunda Guerrsa Mundial, e sabemos que não é assim. Precisamos de políticos moralmente “limpos”. Chega de pessoas que, segundo o nosso Tribunal Maior, não podem sequer ser candidatos.

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  7. Gerson entendo sua posição, mas a renuncia do Sr Barbalho se deu em função do precesso no Senado onde fatalmente ele seria cassado, e todos nós sabemos que existem inúmeros processos contra este Sr. que aliás não foram julgados por conta de que Jáder está sempre “amparado” por um mnadato legislativo, que o concede o benefício do foro privilegiado, agora ao final deste período legislativo ele finalmente, se não houver manobras judiciais, podera ser julgado por todas as acusação que lhe são imputadas. Não seria diferente acreditar que você é contra a decisão, mas convenhamos, ela moraliza a política, se não como um todo, mas é um começo . abraços.

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    1. Isso a Ficha Limpa é um começo , ela é antes, durante e depois das eleições, o povo tem que continuar pressionando , agora o povo pode acreditar que este país pode mudar, O Ficha Limpa já está entranhado na justiça, claro que com o passar dos anos ela vai se aperfeiçoar ainda mais,vamos continuar acompanhando os outros julgamentos e depois vamos para a reforma política , não vamos parar nunca ….. a luta continua sempre.

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  8. O que o povo não mais suporta é algumas figuras da política que, segundo o STF agora assentou, não tem condições de participar de um processo eleitoral. Essa lei se mostrou de fato a expressão da vontade do povo, de dar um basta. Ficha limpa, seja bem vinda!

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  9. Concordo Carlos Lira, inclusive se é para retroagir, que chegue ao delito de 2004 quando o atual senador reeleito, Flexa Ribeiro foi algemado pela Polícia Federal. De qualquer forma, Gérson, seria interessante agora para o PMDB e Jáder, especialmente, ainda que tardiamente na minha opinião, se revissem sua posição de apoiar Jatene e os demos-tucanos que foram os maiores articuladores dessa emenda à Lei da Ficha Limpa. Gostaria muito de ver a cara do Parsifal, da Simone Morgado, do Wlad e do Priante, aliados de última hora com os maiores algozes de Jáder.

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  10. Impressionante o “NOBRE” Ministro Gilmar Mendes, o mesmo que concedeu inumeros HABEAS CORPUS ao não menos “NOBRE” Daniel Dantas e outros BANDIDOS famosos trabalhando como CABO ELEITORAL do FICHA SUJA Jader Barbalho, parecia esses miseraveis que ficam nos sinais de transito balançando bandeirinhas. Falta ainda uma atitudade mais séria contra mais um bandido eleito, ou voces já esquceream que o Flexa tambem já foi enjaulado por roubo em licitações ? Parabens à BANDA BOA do STF, e meus pêsames à BANDA PODRE, algumas vezes podemos acreditar que ainda existe justiça nesse país.

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  11. Pedro Simon (senador pelo RS) em pronunciamento plenário disse acreditar que a partir do dia 28/10 (ontem) o Brasil seria outro ,dependendo do STF. Confesso estar curioso com o que o gautério vai dizer em relação ao julgamento de ontem. É de se reconhecer os méritos politicos e democraticos desse parlamentar, razão pela qual estou expectante.
    Não sei se entendí mal, mas o ministro Gilmar Mendes afirmou que a lei Ficha Limpa tem até “filiação partidária” pois visava atingir o candiato Roriz (ao governo do DF)). Á qual partido o togado se referiu.

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  12. Mesmo com a Corte dividida, com todas as discussões, com pontos de vista relevantes, com “brechas” na lei ou na Constituição, fez-se o mínimo de justiça nesse julgamento. Assino em baixo o dito pelo Adauto Santos: “Um grande passo para a moralidade política desse País.”

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    1. Sei nao Jimmy…rsrs…o Collor que foi cassado da Presidencia voltou e eu pensei a mesma coisa na epoca..”agora o País toma jeito”..e 10,12 anos depois elle estah de volta a vida publica…he he he …

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      1. Edmundo mas teve lá em Alagoas um movimento Fora Collor p/ abrir o olho da população em relação a candidatura do Ex-Presidente e deu certo , ele não ganhou a eleição , se lascou rs.. falam tanto que o povo não sabe votar, mas como podem votar consciente se a mídia contribui para isso , mídia tendenciosa é o que há nesse país , os maiores politicos corruptos são donos de rádios, jornais.. o povo vai ficar informado sobre política por esses meios ? #Oremos rs….

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  13. IInimigos figadais ontem, amigos fraternais hoje.Tem sido assim a relação pouco escrupulosa que alguns politicos reservam-se. Pensar que a adessão política ocorre em razão das qualidades dos aliados é acreditar em Papai Noel. Falsas vestais desfilam pelas ribaltas despudoradas da politica brasileira. Num país onde ainda existe eleitor que não “vota prá perder”, fica dificil a escolha dos melhores.

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  14. A Lei da Ficha Limpa não é pena , é uma condição para que uma pessoa possa se candidatar e nem era pro povo fazer isso e sim os próprios partidos em não aceitar pessoas que tenham algum problema na justiça que é o caso do Deputado Jader Barbalho que responde a inquéritos e processos no STF… lembrando que foi a pressão poular que fez isso , se não fosse isso não ia passar, nem ia para aprovação na câmara dos deputados , o povo foi essencial nesse sentido

    A nova lei foi sancionada antes do dia 10 de junho, quando começaram as convenções partidárias para escolher os candidatos às eleições de outubro. Se mesmo assim os partidos escolheram esses candidatos, sabendo que eles já estariam enguadrados, o erro foi deles.

    Ao acusar durante o julgamento, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) de ser o autor da emenda que incluiu a renúncia no projeto de iniciativa popular, o ministro Gilmar Mendes cometeu um erro.A proposta original foi entregue ao Congresso, em setembro do ano passado, com a previsão de tornar inelegível por oito anos os que renunciassem a mandato para escapar de cassação.

    – A afirmação é falsa, assim como a que o ministro Gilmar fez de que foram partidos políticos quem coletaram as assinaturas. A inelegibilidade para os casos de renúncia do mandato foi um dos motes da campanha. E quem coletou as assinaturas foram associações, a Igreja, ONGs. Os partidos não participaram. O protagonismo foi da sociedade e a afirmação dele é injusta e ofende o MCCE.
    O projeto de iniciativa popular chegou ao Congresso e foi apensado a um mais antigo, de 1993, que não continha a inelegibilidade no caso de renúncia. Mas tanto os relatores na comissão especial, quanto na CCJ, mantiveram a inelegibilidade em caso de renúncia nos pareceres levados depois a plenário. Vale ressaltar que o STF julgou o caso de renuncia do candidato Jader Barbalho , mas ainda não decidiu como vão votar em relação dos candidatos que se enquadram na lei por serem condenados por tribunais colegiados – quando a sentença é decidida por mais de um juiz ,um dos itens do projeto Ficha Limpa . É um começo sim de uma moralização dessa política suja, a Ficha Limpa não veio pra acabar com um único candidato e sim com TODOS AQUELES QUE fazem nossa política ficar imunda com tanto escândalo.. vai acabar a mamata desses políticos que confundem o mandato público com seu patrimônio particular.Tchau Jader , já foi tarde…..

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