Torcedor processa árbitro por pênalti polêmico

Alvo de uma ação por danos morais e materiais devido ao pênalti marcado no jogo entre Cruzeiro e Corinthians no Campeonato Brasileiro, o árbitro Sandro Meira Ricci compareceu, nesta sexta-feira, ao Juizado Especial das Relações de Consumo – em Belo Horizonte. A ação é movida pelo torcedor cruzeirense João Carlos Fonseca, que sentiu lesado pelo pênalti marcado a favor do Corinthians – no dia 11 de novembro. A infração foi assinalada aos 41 minutos do segundo tempo, quando o jogo estava 0 a 0.

No lance, o zagueiro Gil saltou para cabecear uma bola atrás de Ronaldo. Com a presença do cruzeirense, o atacante caiu na área e Ricci marcou pênalti. O ex-camisa 9 corintiano se encarregou da cobrança e fez o gol da vitória corintiana. A ação de Fonseca leva em consideração o artigo 30 do capítulo VIII do Código do Torcedor: “É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”. (Com informações do Folhaonline e da ESPN)

11 comentários em “Torcedor processa árbitro por pênalti polêmico

  1. Tá certo! Tem mais é que processar mesmo! Esse cabras prejudicam o trabalho dos clubes e saem ilesos. Em futebol, só quem é punido severamente são os clubes e a torcida. Os árbitros apenas são afastados e nada mais.

    PROCESSO NELES!!!

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  2. Assim sendo, é melhor desconsiderar a máxima que errar é humano. Coisa típica de torcedor oco. Na mesma medida deve ser dado aos árbitros o direito de autodefesa por xingamentos e danos morais. Será que o torcedor não esbravejou palavras de baixo calão contra a vítima? Com certeza, então….

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  3. SE A moda pega, ninguém vai querer arbitrar mais futebol, ou então se parar o jogo para ver na televisão o lance.
    Daqui a pouco tbém vão processar jogadores com base no código do consumidor etc e tal…

    BOM dia a todos do blogue.

    PENSAMENTO do dia:

    ‘A MENTIRA roda pelo mundo antes mesmo que a VERDADE tenha tempo de vestir as calças’ (W. Churchill)

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  4. O torcedor, se encararmos o futebol como um produto consumível (e diretores de clubes, dirigentes de federações e confederações, a seus modos, assim o encaram também), está coberto de razão. Mesmo sabendo que seu time está sujeito a três desfechos ao final de cada partida, houve fraude, acinte e dolo que alteraram substancialmente o resultado do prélio. Com leis mais severas e uma devida adequação, logo isso poderia servir como exemplo e deixar os promotores do espetáculo, a partir de então, com as “barbas de molho”.
    Nos causa estranheza a postura do torcedor por que não é de praxe do brasileiro procurar seus direitos. Em que pese a “banalidade” da ação, tão “fútil” como a de outras ações e que podem supostamente aumentar a letargia na conclusão de processos pelo nosso “nobre” poder judiciário, vale ressaltar que a condução, averiguação, parecer e conclusão de processos pela nossa justiça é lenta por natureza, desde crimes contra a pessoa até violações do direito do consumidor. Só há celeridade quando há pressões da imprensa, da sociedade civil ou quando partes envolvidas apresentam um poder de barganha enorme estão no topo de nossa hierarquia sócio-econômica. Não é a natureza de ações e processos que tornam nosso judiciário lento, amarrado e retrógrado, mas a inadequação deste e sobretudo o seu clientelismo é o que tornam a sua natureza letárgica.

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