4 comentários em “A última do Capitão

  1. Sem defender a mudança (?) na lei, horas extras sempre foram tributadas pelo IR e INSS, bem assim o 13º e as férias (quando não indenizadas), isto pelo menos desde 1999. Nada mudou na nova lei, pois. Famosa “barriga”.

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    1. Amigo, não sou especialista no tema, mas todos os jornais e emissoras de TV dizem o que o jornal do Rio noticia. Pela pesquisa que fiz nos sites, todos parecem estar errados e somente você está certo. Vejamos o que diz a Veja:
      “Verbas rescisórias não podem ser declaradas como indenização para fugir de Imposto de Renda; norma está em lei e pode arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos. As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
      A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
      PUBLICIDADE – A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo”.

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  2. Amigo, cabe ao Juiz que homologa o acordo decidir sobre a base de cálculo das verbas, inclusive se são indenizatórias ou não (nesse último caso, incidindo IR e INSS). Isso não mudou nem vai mudar com a nova lei. As partes por si não tem esse poder de determinar o que é ou não indenizatório, só o Juiz, por isso essa norma não vai ter efeito prático nenhum, pois não impõe essa obrigação ao Juiz.

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    1. O título do post está mais do que correto: “A última do Capitão”. Se terá ou não efeito prático, só o tempo dirá. A asneira ele já fez, e ainda há quem passe o pano. País das amebas.

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