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4 responses to “A última do Capitão”

  1. Avatar de Elton Salles
    Elton Salles

    Sem defender a mudança (?) na lei, horas extras sempre foram tributadas pelo IR e INSS, bem assim o 13º e as férias (quando não indenizadas), isto pelo menos desde 1999. Nada mudou na nova lei, pois. Famosa “barriga”.

    1. Avatar de blogdogersonnogueira
      blogdogersonnogueira

      Amigo, não sou especialista no tema, mas todos os jornais e emissoras de TV dizem o que o jornal do Rio noticia. Pela pesquisa que fiz nos sites, todos parecem estar errados e somente você está certo. Vejamos o que diz a Veja:
      “Verbas rescisórias não podem ser declaradas como indenização para fugir de Imposto de Renda; norma está em lei e pode arrecadar R$ 20 bilhões em 10 anos. As verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras fixadas em acordos trabalhistas não poderão mais ser classificadas como indenizatórias e será necessário o desconto de Imposto de Renda sobre esses valores. A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.
      A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.
      PUBLICIDADE – A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo”.

  2. Avatar de Elton Salles
    Elton Salles

    Amigo, cabe ao Juiz que homologa o acordo decidir sobre a base de cálculo das verbas, inclusive se são indenizatórias ou não (nesse último caso, incidindo IR e INSS). Isso não mudou nem vai mudar com a nova lei. As partes por si não tem esse poder de determinar o que é ou não indenizatório, só o Juiz, por isso essa norma não vai ter efeito prático nenhum, pois não impõe essa obrigação ao Juiz.

    1. Avatar de blogdogersonnogueira
      blogdogersonnogueira

      O título do post está mais do que correto: “A última do Capitão”. Se terá ou não efeito prático, só o tempo dirá. A asneira ele já fez, e ainda há quem passe o pano. País das amebas.

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