
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão realizada nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, rejeitou por unanimidade (7 votos a 0), por improcedente, o recurso do Paissandu pedindo a impugnação do jogo entre Náutico e Paysandu, realizado no último dia 8 de setembro, no estádio dos Aflitos, pelas quartas de final da Série C do Brasileiro. Com isso, o time pernambucano tem confirmada sua classificação à Série B 2020.
Mauro Marcelo de Lima, relator do caso, pediu que o pedido do PSC fosse julgado improcedente. Em seguida, foi a vez do advogado Michel Assef Filho fazer a defesa do Papão. Disse que entendia a dificuldade em anular o confronto em razão de um erro de arbitragem, mas entendia que nunca havia visto equívoco como aquele e que o árbitro gaúcho Leandro Pedro Vuaden deixou de aplicar a regra – erro de direito – na marcação do pênalti.
O julgamento prosseguiu e o advogado Renato Brito passou a defender o Náutico. Argumentou que o lance polêmico era interpretativo e, por isso, não poderia levar à anulação do jogo. Já Paulo Schmitt, representando a Federação Pernambucana de Futebol, defendeu a tese de que o lance foi dinâmico, que Leandro Vuaden não desconhecia a regra e que inexistiu uma vantagem técnica ao clube paraense.
Depois da exposição dos advogados, o procurador Felipe Bevilacqua ressaltou que a regra é interpretativa e não houve erro de forma objetiva. Além de pedir o indeferimento do recurso do PSC, Bevilacqua defendeu que nenhuma ação similar (casos de interpretação subjetiva das regras) seja acolhida pelo STJD a partir de agora.
O relator Mauro Marcelo de Lima e Silva votou pela improcedência do pedido de impugnação e sugeriu a utilização do VAR nas fases finais da Série C para diminuir alegações semelhantes à feita pelo Paysandu. O auditor Otavio Noronha acompanhou o voto, assim como Ronaldo Piacente, José Perdiz, Antônio Vanderler, Rodrigo Raposo e o presidente do STJD, Paulo Cesar Salomão Filho. Ou seja, a alegação do clube paraense foi negada por 7 votos a 0.
No entendimento do clube, o lance foi absolutamente normal, e Vuaden aplicou penalidade máxima de forma a mostrar que desconhecia o novo entendimento da Regra 12 do Jogo que fala sobre mão na bola e lista como exceção as infrações de toque “se a mão ou braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior”.
