Tribuna do torcedor

Por Ronaldo Passarinho

“O Edyr Augusto traduziu em correto comentário o que venho pregando no deserto há anos. A verdade é que o time do Remo é fraco. Nenhum dos nossos jogadores do meio de campo tem a facilidade de jogar com o Cepel (Bragantino) e o Dedeco (Castanhal). Qual o zagueiro é melhor que o Ezequias (Independente)?

Além dos citados, estão em atividade outros bons jogadores no futebol paraense. O mais grave dos problemas: o Remo não tem ‘olheiros’ no futebol do interior.

Por último, a mística do Fenômeno Azul poderá sofrer forte abalo, hoje, no Mangueirão. O Baenão será lembrado hoje à noite com dor pela Diretoria, pois, como é sabido, o Mangueirão só dá lucro em jogos de grande público.” 

A reinterpretação da prova que absolve Lula

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Juarez Cirino dos Santos, advogado criminalista, professor titular de Direito Penal da UFPR e presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal, ICPC, está fazendo uma série no site Justificando sobre o caso Lula. No artigo a seguir, ele tratou da reinterpretação, pela Lava Jato, da prova que absolve Lula

1. Um cenário judicial-burocrático de lutas políticas

A inserção do ex-Presidente Lula no macro esquema de corrupção da Petrobrás é o produto psíquico de uma hipótese obsessiva antiga, concebida e perseguida pelo Juiz Moro de modo compulsivo desde os primórdios da Operação Lava Jato, com o apoio do capital midiático-financeiro e dos partidos políticos da grande burguesia nacional e internacional – amigos íntimos do Juiz Moro como mostram fotografias e homenagens públicas -, todos interessados na destruição política da maior liderança das massas exploradas e oprimidas do povo brasileiro, impossível de ser batida em eleições democráticas regulares, como a experiência demonstrava e a expectativa das próximas eleições indicava.

Essa percepção das elites conservadoras da sociedade brasileira determinou a transferência do cenário das lutas políticas pelo Poder do Estado, das praças públicas de campanhas eleitorais normais para o espaço judicial-burocrático anormal da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o exercício da titularidade pelo Juiz Moro garantia o emprego utilitarista do Poder Judiciário para alterar a correlação de forças na luta pelo poder político no Brasil. E assim, no cenário político-partidário, o Juiz Moro se transformou no principal cabo eleitoral das elites conservadoras e fascistas contra o projeto democrático das classes trabalhadoras e das massas populares da sociedade brasileira, com os resultados conhecidos.

2. O Juiz Moro e a proteção da prova pericial

2.1. Se a prova pericial da Acusação demonstra a inocência de Lula, porque a rasura representada pela sobreposição do número 141 (325, Evento 3), não constitui fraude praticada por Marisa Letícia, mas significa correção de erropela inserção prévia do número 174, com a finalidade óbvia de identificar o imóvel correto objeto do contrato, então resta observar a atitude do Juiz Moro na sentença, ainda sob a convicção de possuir a prova definitiva para condenar Lula e, por isso, muito preocupado em proteger a preciosa constatação pericial contra alegações de fraude da Defesa, afirmando (339) a certeza de que a rasura não foi efetuada após a apreensão, porque (a) o documento foi apreendido em dois lugares, a cópia carbono na residência de Lula e o original na BANCOOP, (b) a reprodução dos caracteres indicava que a rasura ocorreu quando original e cópias encontravam-se juntas e (c) a sobreposição do número 141 sobre o 171 implicaria redução e não ampliação da prova (340).

2.2. Agora, porém, as posições em relação à prova estão invertidas, e a Defesa extraprocessual pode dizer ao Juiz Moro e ao Tribunal que, realmente, “deve ser descartada qualquer hipótese de adulteração da prova após a apreensão”, como afirma a sentença (340), porque:

a) a ação de rasurar “não foi efetuada após a apreensão dos documentos”, tal como diz o Juiz Moro (339), mas no momento da elaboração do documentopara corrigir o número errado 174, fazendo a inserção do número correto 141 – logo, sem qualquer espécie de dolo, acrescentamos.

b) a reprodução dos caracteres indica que a rasura “só pode ter sido efetuada quando o original e as vias encontravam-se ainda juntas”, justamente como diz o Juiz Moro (339), nunca após a separação do original e respectivas cópias – portanto, a rasura aconteceu no momento da elaboração do documento, em que ocorreu a produção e a correção do erro.

c) a sobreposição do número 141 sobre o 174, não só “não traria qualquer incremento das provas da Acusação, pelo contrário”, como diz com convicção o Juiz Moro (340) -, mas aqui a concordância vira divergência, porque aquela sobreposição por inserção destruiria – como, de fato, destruiu! -, a prova da acusação.

Como se vê, o Juiz Moro errou na quantidade e no significado dos efeitos da sobreposição, mediante inserção (segundo a perícia oficial), do número 141sobre o 171: a locução “pelo contrário” do Juiz Moro (340), nega o incremento e afirma a redução das provas, mas o ilustre Juiz jamais imaginaria o efeito de destruição dessas provas, que a sobreposição daquele número produziria.

2.3. O inconsciente prega peças inesperadas em egos torturados por sentimentos de culpa: assim como o criminoso por sentimento de culpa da teoria psicanalítica pode praticar um crime quase perfeito, mas deixa pequenas falhas de execução, capazes de identificar o autor e determinar a punição, sentida como necessária para aliviar o sentimento de culpa que determinou a prática do crime – assim também o Juiz Moro produziu um processo penal quase perfeito, mas deixando falhas na construção do processo (em especial, na prova documentala melhor e mais confiável prova, diz ele), capazes de identificar a farsa de um processo penal monstruoso contra Lula, contra o povo brasileiro, contra um projeto político emancipador das classes populares e contra o Estado Democrático de Direito no Brasil, igualmente capaz de produzir enorme sentimento de culpa inconsciente no psiquismo do Juiz, cuja vingança contra o ego temerário aparece em falhas processuaismaiores e menores, cuja descoberta pode determinar o castigo institucional da reforma da decisão, mas com a recompensa emocional de aliviar o sentimento de culpa – que, no caso do Juiz Moro, deve ser imenso.

2.4. Sem exagero, o Juiz Moro parece incapaz de pensar os fatos normais da vida, ou de ler o registro gráfico dos documentos da prova, ou de enxergar o óbvio com normal sensibilidade humana, porque só consegue enxergar fraudes, enganos, corrupção ou ilícitos nos acontecimentos humanos. Os neurônios punitivos do aparelho psíquico do ilustre Juiz parecem incapazes de captar os dados simples da vida real – esses dados simples que permitiram reestruturar a tese da Defesa nestes breves ensaios, mediante releitura de uma prova documental que sempre esteve no processo, disponível, visível, quase palpável – mas também escondida ou camuflada, como a fábula da nudez do Rei, que ninguém queria ver – até que alguém grita: o Rei está nu!

3. O que resta da prova documental: um amontoado de lixo?

3.1. Daqui por diante, movida por compulsão punitiva encarniçada e sob a égide de hipóteses obsessivas, a sentença do Juiz Moro é um mar de banalidades, de indícios que nada indiciam ou de provas que nada provam, numa sucessão de convicções pessoais sem lastro probatório, enredada num amontoado de detalhes irrelevantes, desconexos ou contraditórios, apresentados num discurso burocrático interminável, repetido e repetitivo, carente de argumentação lógica ou de fundamentação jurídica convincente, que definha numa miríade de incidentes insignificantes, monótonos e enfadonhos, com os quais não é possível perder tempo neste espaço – mas não se perde por esperar.

3.2. Apenas para uma pequena amostra, resumimos um resumo do Juiz Moro, em conclusões provisórias da sentença (418), sobre esses dados irrelevantes: a) a aquisição de direitos rasurada (?)b) a aquisição de direitos não assinada do ap. 174 (?); c) o pagamento de somente 57 prestações por Lula/Marisa; d) a transferência para OAS, em 2009, com opção de (i) novo contrato ou (ii) restituição do dinheiro, não exercida por Lula e Marisa, que requerem ação cível com o mesmo objeto; e) a venda do 131, mas não do 164-A, pela OAS, que um documento da empresa informa estar “reservado”; g) reportagem de O Globo sobre o tríplex de Lula e Marisa; h) as reformas da OAS no 164-A, não realizadas em outras unidades; i) mensagens eletrônicas de executivos/OAS para Lula e Marisa sobre o 164-A e as reformas no Atibaia e no tríplex; j) a desistência do Mar Cantábrico após a prisão de Léo Pinheiro, além de matérias de jornal sobre o tríplex.

4. O interrogatório de Lula: um modelo de sinceridade e paciência

4.1. E chegamos ao interrogatório de Lula – o último ato de instrução criminal, com o Juiz Moro no papel preferido de inquisidor, exercido com religioso fervor -, à disposição na internet e em parte reproduzido na sentença, no qual salta aos olhos a paciência e a sinceridade de Lula, em contraste com a obsessão inquisitiva do Juiz Moro, num confronto de discursos do perseguidor e do perseguido, reproduzindo a secular batalha da liberdade do acusado contra a repressão judicial, que atingiu níveis de violência e autoritarismo jamais vistos na justiça criminal brasileira.

4.2. Apesar do material propício a análises psicológicas, ideológicas e políticas promissoras, devemos nos limitar a algumas observações rápidas, começando pelo documento rasurado e pelo formulário não assinado que constituem o núcleo da prova documental da sentença condenatória.

4.2.1. Sobre o que Marisa Letícia comprou ou não comprou, afirma Lula: Marisa comprou uma cota cooperativa da Bancoop, referente a um apartamento simples (422) e nunca teve a intenção de adquirir um tríplex (423).

4.2.2. Sobre o documento rasurado (sobreposição do 141 ao 174) Lula informou desconhecer o assunto – mas o Juiz Moro acrescenta o comentário esperado de que uma das vias rasuradas teria sido encontrada na residência de Lula (424), ainda sob a fantasia das interpretações bisonhas da prova, porque ignorava a reinterpretação da prova documental, aqui apresentada (item 2, acima).

4.2.3. Sobre o formulário não assinado (425) – o papelucho que o Juiz Moro insiste em chamar de documento -, Lula afirmou desconhecer o assunto, esclarecendo que não teria explicações sobre um documento não assinado:

Não sei, talvez quem acusa saiba como é que foi parar lá, eu não, como é que tem um documento lá em casa, sem adesão, de 2004, quando a minha mulher comprou o apartamento em 2005″.

Juiz Moro observa que a sugestão de Lula não foi reproduzida pela Defesa técnica (425), mas a Defesa poderia ter explorado esse argumento, como hipótese perfeitamente plausível, em face do furor punitivo contra Lula.

4.3. A obsessão punitiva do Juiz Moro em relação a Lula pode ser ilustrada de muitas maneiras, de modo especial pelo método de interrogatório utilizado, capaz de repetir por 13 (treze) vezes a mesma pergunta – obtendo por 13 (treze) vezes a mesma resposta -, tendo por objeto a mesma questão das reformas do apartamento 174, com pequenas variações de forma, ora induzindo, ora sugerindo, ora questionando, mas sempre com a intenção de extrair revelações comprometedoras, talvez uma casual confissão de Lula.

E fica a questão: para que serve a regra da lei processual (art. 212, CPP), que proíbe perguntas (a) que puderem induzir a resposta, (b) que não tiverem relação com a causa, ou (b) que importarem na repetição de outra já respondida? Como se vê, não há exagero em dizer que o Juiz Moro aplica regras pessoais ou idiossincráticas no processo penal. (Transcrito do DCM)

Técnico faz mistério sobre escalação do Leão para enfrentar o Águia

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O elenco azulino se reapresentou na segunda-feira (22) e fez apenas um treinamento para o jogo desta noite contra o invicto Águia, às 20h30, no Mangueirão. A movimentação foi realizada no campo do Ciaba, tendo o técnico Ney da Matta dirigido treino de bolas paradas e jogadas específicas com os portões fechados. A imprensa só teve acesso aos minutos finais da preparação.

A escalação não foi definida, mas o técnico Ney da Matta deixou claro que fará mudanças em relação ao time que jogou em Tucuruí. A equipe mais provável é a seguinte: Vinícius; Levy, Bruno Maia, Martony (Mimica) e Esquerdinha; Geandro, Leandro Brasília (Felipe Recife) e Andrey (Jefferson Recife); Elielton, Jayme (Isac) e Felipe Marques.

Que a espada não ceife a balança. Porque à História não cortará

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POR FERNANDO BRITO, no Tijolaço

Se eu pudesse ser lido pelos homens que, amanhã, vão proferir uma sentença que seria apenas mais uma de tantas com que exercem seu poder supremo de condenar, não lhes falaria com ódio. Sentenças podem ser revogadas ou não por juízes, mas quando são injustas e iníquas, cedo ou tarde serão revogadas pela História.

Diria-lhes que seu poder é imenso, mas fugaz. Daqui a poucas horas, o perderão e vai lhes restar o remorso de ter castrado a liberdade de escolha do povo brasileiro, porque não haverá do que  se orgulhar quando  olharem um povo ressentido, frustrado. Talvez mesmo desorientado, entregue à sanha selvagem de grupos que são a negação do Direito e da humanidade.

João, Vítor, Leandro – permitam que lhes chame assim, por não é com as excelências que falo, mas a três homens mais jovens que eu – saibam que seus votos condenando Lula, não serão  um voto sobre um simples cidadão, mas ao povo brasileiro, de quem será cassado direito de fazer ou tentar fazer rebrotar o que já foi sua esperança.

Não será diferente do que já se fez, em outro dia 24, com Getúlio Vargas, por seu alegado “mar de lama”. E bem parecido com o que se fez a JK, cassado até a morte (ou assassinato?) por “corrupção” nunca provada, curiosamente por um apartamento, entre outras calúnias.

E vejam, meus caros, de que serviram estas sentenças? Décadas depois, os mortos sobrevivem e os algozes somem-se na poeira da insignificância que receberam como louros por terem efetivado a execução de símbolos do desejo brasileiro de progresso e justiça, ainda que com os defeitos e imperfeições que aos seres humanos não faltam.

Sic transit gloria mundi, é fugaz a glória do mundo, fazia-se os ungidos papas repetirem no momento de sua sagração. Talvez lhes sobre disso, daqui a anos, os recortes amarelados de um editorial que já ninguém lê, no Estadão, e de uma coluna elogiosa de Merval Pereira. Ou, se um dia escolhidos para o STJ ou, quem sabe, para o STF, a sombra terrível da suspeita de que não foi a mérito, por mais que o possam ter, mas em paga deste voto, a indicação.

Quanto a nós, os milhões de sentenciados em nossos direitos de escolher em quem depositar nossos sonhos, também serão inócuos seus votos, porque nada vai parar o sentimento humano que busca sermos o que aquela esperança apontava: um país, uma nação, um povo, não uma massa amorfa e corrompida por vão poder ver o futuro, nem dele sermos os donos.

No seu Morte e Vida Severina, João Cabral de Melo Neto, escreveu que “não há melhor resposta
que o espetáculo da vida: vê-la desfiar seu fio, que também se chama vida, ver a fábrica que ela mesma,
teimosamente, se fabrica, vê-la brotar como há pouco em nova vida explodida”. Mesmo quando é “uma vida severina”, ela rebrota e teima, até que alguém as encarne, aos milhões.

Decidam, amanhã, se tomarão a espada que a elite, o dinheiro, o poder exige que brandam , impiedosamente, para ceifar o direito de voto de um povo ou se terão na mão a balança que pondera bem e mal ao fazer Justiça.

Podem ser a mão fria  que executa a sentença bruta ou a que resiste e detém o golpe monstruoso contra os direitos do povo brasileiro.

Só assim farão História. De outro modo, farão apenas que se retarde o relógio. E, um dia, a história não os absolverá, talvez, mas certamente os esquecerá, como faz a tudo que é contratempo.

Os dilemas do novo Remo

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POR GERSON NOGUEIRA

O amigo Edyr Augusto Proença, um dos 27 baluartes assíduos deste espaço, levantou uma questão pertinente a propósito do tropeço remista em Tucuruí no último sábado: já que a defesa é lenta, o meio não cria e o ataque não chuta, por que não colocar em ação os jogadores nativos?

Concordo com ele e vou além. O Remo tem se dado mal há várias temporadas porque aposta em técnicos pouco familiarizados com um campeonato que tem suas particularidades, punindo com rigor quem se arvora a jogar sem certas cautelas, principalmente nos campos do interior.

Um dos pontos fundamentais diz respeito à intensidade do jogo e à velocidade que os times emergentes usam como arma para alcançar um mínimo de equilíbrio com os titãs da capital, normalmente mais generosos em investimentos e contratações.

Quando enfrentam uma equipe ainda desarrumada e órfã de entrosamento, os interioranos costumam levar vantagem. Não por coincidência, isso tem ocorrido seguidamente nas incursões azulinas pelos campos de Marabá, Santarém, Cametá, Paragominas, Parauapebas, Castanhal, Bragança e Cametá.

Desde 2012, o Leão não vence dentro de Tucuruí. A estatística é amplamente favorável ao Independente em jogos disputados no estádio Navegantão. Nada a ver com as condições climáticas ou com a qualidade da grama. É questão de equilíbrio de forças e uso de estratégia adequada.

No sábado, além da dificuldade natural de encaixar um sistema de jogo que vive fase embrionária, o Remo teve contra si um gol aos 2 minutos. Para usar uma imagem compatível com a principal riqueza do município, pode-se afirmar que a equipe de Ney da Matta levou um choque elétrico. O impacto foi tão forte que o time perdeu o rumo e não conseguiu se recobrar ao longo dos 88 minutos seguintes.

A má atuação não pode ser observada apenas pelo prisma atual. Ney da Matta e o atual elenco sofreram as consequências da queda de prestígio (e respeito) do Remo junto às equipes interioranas. No passado, o time chegava e se impunha, mesmo que não estivesse lá muito bem das pernas.

O tempo se encarregou de mudar as coisas. Hoje, com os times mais atentos à competição estadual, sabedores de que têm mais chances de êxito no começo da disputa – quando os grandes da capital ainda estão formatando suas equipes –, a situação é inteiramente inversa ao que se via lá no começo dos anos 2000.

Mais difícil fica a situação quando os times da capital montam seus elencos majoritariamente com jogadores de fora, pouco afeitos ao Parazão. No caso do Remo, que no ano passado iniciou o ano com um time regionalizado (conseguindo se sair relativamente bem), tudo ficou mais difícil com a remontagem completa do elenco, com ênfase em peças de fora.

É esta intrincada equação que Da Matta precisa solucionar, já sem tempo de sobra para isso. Três dias apenas depois da derrota em Tucuruí já há um novo desafio pela frente, hoje, contra o Águia. Parada indigesta.

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Sheik e a mania da benemerência no futebol

A notícia de que o Corinthians está contratando Emerson Sheik é daquelas que confirmam que o futebol de fato está andando para trás no Brasil. Se não for por alguma espécie de gratidão, a iniciativa corintiana revela apenas ausência de opções no mercado e insistência com o lado nostálgico que certos jogadores carregam.

Sheik foi fundamental na conquista da Libertadores, é um jogador carismático e de grande empatia com o torcedor, mas em campo já não é nem pálida sombra do que foi, visto que está beirando os 36 anos e tem dificuldades de jogar 90 minutos. Foi assim na Ponte Preta, no ano passado, durante a Série A.

Ocorre que nos clubes, principalmente os de massa, há sempre um diretor amigo disposto a fazer benemerência e ganhar pontos junto ao torcedor mais desmiolado. O chato é que, como sempre, a conta estoura nos cofres da agremiação e não de seus dirigentes temporários – e perdulários.

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As vantagens de armar um time a partir de uma espinha pronta

O Papão foi a Castanhal, não se deixou intimidar pela pressão dos donos da casa no começo da partida e usou de frieza objetiva para alcançar a vitória. A postura firme de focar na meta principal, sem se deixar perturbar pelas dificuldades de momento, é uma característica de times vencedores e que não fraquejam diante de qualquer obstáculo.

Não estou com isso dizendo que o atual time de Marquinhos Santos já está pronto e consolidado. Longe disso. Observa-se, porém, que é uma equipe mais talhada para as intempéries. Não refuga diante do primeiro problema enfrentado. Isso é, sem dúvida, um bom sinal.

Quem acompanhou a partida de domingo notou que o Castanhal usou o mesmo expediente do Independente no dia anterior contra o Remo. Velocidade, marcação adiantada e saída forte pelos lados do campo. A ideia era aproveitar a previsível perturbação inicial do visitante para sufocar e abrir vantagem.

Apesar do esforço castanhalense, exposto nas sucessivas investidas de Junior Rato, Souza e Dedeco, principalmente, o Papão se manteve razoavelmente tranquilo, embora titubeando na cobertura defensiva que deveria ser executada pelos volantes.

Poucas vezes o time se arriscou a subir ao ataque com mais de cinco jogadores. Só buscou essa pressão mais encorpada quando a situação permitia, sem representar riscos maiores. Ainda assim, a condição ideal só apareceu no finalzinho do primeiro tempo e foi aproveitada de maneira implacável.

O que viria depois confirmou a evolução anímica da equipe, centrada o suficiente para perceber as falhas do adversário e investir sobre elas. Fez mais três gols aproveitando as chances surgidas. Foi um procedimento cirúrgico, sem desperdícios.

Para tanto, contribuiu enormemente a espinha remanescente da Série B 2017. Marcão, Perema, Diego Ivo, Carandina, Renato Augusto e Fábio Matos. A partir deles, mesmo com curto período de treinos, Marquinhos está construindo a nova equipe e os resultados já começam a aparecer.

(Coluna publicada no Bola desta terça-feira, 23)