
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira um recurso movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que os responsáveis pelo atentado no Riocentro, em 1981, não podem ser levados a julgamento porque os supostos crimes cometidos porque eles já estariam prescritos. Foram cinco votos contra o julgamento e dois a favor.
Votaram contra o julgamento dos supostos responsáveis pelo atentado os ministros: Reynaldo da Fonseca, Laurita Vaz, Joel Paciornik, Jorge Mussi e Antônio Saldanha Pinheiro. Votaram pelo julgamento dos responsáveis o ministro relator do caso, Rogério Schietti e Sebastião Reis Júnior.
O atentado ao Riocentro aconteceu em abril de 1981 durante um show para comemorar o Dia do Trabalhador, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Um grupo de militares contrários ao processo de abertura política em curso no país à época organizou uma ação armada para culpar movimentos de esquerda. O atentado, no entanto, falhou. A bomba que seria instalada próximo ao palco do show acabou explodindo dentro do carro dos militares que iriam instalá-la.
Em 2014, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou o trancamento do processo que havia sido movido pelo MPF para julgar os supostos responsáveis pelo atentado porque a punibilidade dos supostos responsáveis já estaria extinta.
Os procuradores da República recorreram da decisão do tribunal alegando que o atentado ao Riocentro era um crime contra a humanidade e que, por isso, não estaria sujeito à prescrição, o que abriria a possibilidade para que seus responsáveis fossem a julgamento. (Transcrito de O Globo)