Globo, empresas e governo festejam o fim da aposentadoria

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) bateu o martelo e concordou com a proposta de reforma da Previdência feita por sua equipe econômica que dificulta o acesso – diminui o número de trabalhadores e trabalhadoras que vão conseguir se aposentar – e reduz o valor dos benefícios.

O texto da proposta é pior do que o apresentado pelo ilegítimo Michel Temer (MDB) e será enviado ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20). No mesmo dia, a CUT e demais centrais realizarão uma Assembleia Nacional da Classe Trabalhadora contra a reforma da Previdência, a partir das 10h, na Praça da Sé, em São Paulo.

A proposta de Bolsonaro prevê a obrigatoriedade de idades mínimas para aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. As idades são as mesmas propostas por Temer, mas o período de transição da nova proposta é de 12 anos, portanto menor do que o de Temer, de 20 anos. Isso prejudica mais os trabalhadores e as trabalhadoras porque as novas regras para se aposentar ficarão mais rígidas em período mais curto. Os mais prejudicados serão os que ganham menos, têm uma expectativa de vida mais baixa, entram no mercado mais cedo e em profissões que exigem mais esforço físico.

“É um ataque brutal contra a classe trabalhadora”, diz o presidente da CUT, Vagner Freitas.

“Uma transição de 20 anos já é dura, estipular apenas 12 anos é impor uma mudança com grandes impactos em um período muito curto. Isso vai prejudicar a população que tem baixa expectativa de vida, o que desmente completamente o engodo do governo de que a reforma vai igualar pobres e ricos”.

Segundo Vagner, não estamos vivendo um processo civilizatório com perspectivas de que a vida vai melhorar nos próximos dez anos. “Com a má qualidade do emprego e queda na renda, sobretudo após a reforma Trabalhista, com a precarização da saúde, o aumento do desmatamento e do respeito às minorias, como dizer que a qualidade de vida vai melhorar?”, questiona.

Privilegiados?

Segundo ele, em 2017 foram pagos pelo INSS 34 milhões de benefícios de, em média, R$ 1.326,99. Deste total, 30,3% foram por tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens, de acordo com a regra atual), com benefícios médios de R$ 2.164,74.

“Esses são os privilegiados, de acordo com o governo”, critica Vagner, que completa: “para esse governo de extrema direita política social é gasto, para nós, é investimento. Essa é uma das diferenças entre o nosso jeito de pensar e governar e o deles”.

A economista do Dieese, Patrícia Pelatieri, diz que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deveria ser excluído da reforma. “Não tem privilégio no regime geral”, afirma.

De acordo com a economista, privilégio têm os militares que ganham mais na reserva. Reserva é o termo jurídico usado para definir os militares inativos que recebem aposentadoria, mas ainda podem ser chamados em caso de guerra, por exemplo, mas como o Brasil não tem guerra, nunca são, ficam de pijama ou abrindo empresas de segurança.

“Nós perdemos no mínimo 30% da renda quando nos aposentamos. Já eles, recebem benéfico integral, auxílios e, quando são reformados, considerada a aposentadoria de fato, recebem o abono inatividade, quase um salário por ano, como é o caso do FGTS, que eles dizem que militar não tem”.

Regras atuais

Atualmente, há duas formas de trabalhadores e trabalhadoras da iniciativa privada se aposentarem. Uma delas é por idade e exige 65 anos (homem) e 60 anos (mulher), além de 15 anos de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O valor médio dos benefícios é de R$ 1.051,93.

O segundo modelo é a aposentadoria por tempo de contribuição, que alcança a população de renda mais alta – e que consegue se manter em um emprego formal e que exige menos esforço físico por mais tempo. O valor médio dos benefícios é de R$ 2.264,74.

“É importante esclarecer que a aposentadoria por idade corresponde a 53,2% do total das aposentadorias pagas pelo INSS”, diz a técnica da subseção do Dieese da CUT, Adriana Marcolino.

“Isso deveria ser a exceção, não a regra. Mas, como a regra é não ter estabilidade profissional, a aposentadoria por tempo de serviço acaba sendo mais difícil para maioria dos trabalhadores”, explica.

“E o que Bolsonaro quer fazer é jogar todo mundo nas piores condições, dificultando o acesso aos benefícios. É tornar obrigatório esse modelo precário de acesso a aposentadoria”, afirma a técnica do Dieese. (Do site da CUT)

Juízes Para a Democracia entregam carta pela liberdade e revisão de processos de Lula

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Leia a íntegra da Carta Aberta dos dos Juízes Para a Democracia pedindo anulação do processo contra Lula:

“Queridos magistrados, vocês têm um papel essencial. Deixem-me dizer que são também poetas; são poetas sociais quando não têm medo de serem protagonistas na transformação do sistema judicial baseado na coragem, na justiça e na primazia da dignidade da pessoa humana sobre qualquer outro tipo de interesse ou justificativa” – Papa Francisco

Não há falar em Democracia, nem em prevalência dos princípios constitucionais, sem um Poder Judiciário composto por juízas e juízes independentes, imparciais e comprometidos com a preservação e a efetividade das leis e princípios jurídicos nacionais e internacionais relativos aos Direitos Humanos e Fundamentais.

A Constituição exige respeito a todos esses postulados, que são obrigatórios e devem ser respeitados por todos os cidadãos e cidadãs, mas, também, incondicionalmente, por todos os poderes e governos constituídos, não importando qual seja a sua orientação políticoideológica.

É por isso que, em nosso país, os juízes e juízas têm não apenas o direito, mas, sobretudo, o dever de denunciar todas e quaisquer violações ao Estado de Direito Democrático, aos princípios constitucionais e aos Direitos Humanos.

É verdade que, a fim de preservar a imparcialidade e a autonomia dos juízes e juízas, a Constituição Federal, em seu art. 95, parágrafo único, III, proíbe que os magistrados e magistradas se dediquem, com estabilidade e regularidade, à atividade político-partidária, assim entendidas a filiação e a militância em partidos políticos ou o proselitismo em favor ou em detrimento de candidatos ou partidos de qualquer natureza, com vistas a influir na escolha dos eleitores.

Todavia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no julgamento do Caso López Lone y otros vs. Honduras, ao garantir aos juízes e juízas o direito à liberdade de expressão e manifestação política, como qualquer cidadão ou cidadã, inclusive nos termos dos Princípios de Bangalore, afirmou que os juízes e juízas, além desse direito, têm, na verdade, o dever moral, jurídico e constitucional, como guardiães dos direitos fundamentais e do sistema democrático, de pronunciar-se quando a democracia estiver sendo afetada por atos praticados por servidores públicos e agentes políticos, mas, também e especialmente, pelos integrantes do sistema de justiça, magistrados e tribunais.

É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico.
Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.

Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.

É por isso que a AJD, assumindo o seu compromisso institucional e o dever constitucional de seus associados, juízes e juízas de todo o Brasil, manifesta, neste documento, a sua irresignação diante das intoleráveis violações à democracia e aos princípios constitucionais e convencionais que estão sendo praticadas em julgamentos proclamados sob a égide de um contexto político, partidário e ideológico. Parafraseando Ernesto Sábato, é necessário afirmar, alto e bom som, que a resignação diante de tantas e flagrantes violações à Democracia, ao Estado de Direito e ao sistema de garantia dos Direitos Humanos representa, não uma covardia, mas, sobretudo, uma indignidade.

Nos últimos anos, os mais prestigiados juristas do Brasil e do mundo têm denunciado a fragilização das garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência em nosso país e, também, a atuação seletiva de alguns órgãos judiciais, criminalizando ou estigmatizando determinados setores da política nacional, grupos e coletivos vulneráveis e movimentos sociais.

Denuncia-se, inclusive, o uso abusivo, inconstitucional e ilegal do processo penal para interferência no cenário político (lawfare) contra certos partidos e líderes políticos, com pesada e nefasta interferência no processo democrático brasileiro.

Os associados e associadas da AJD, assim como muitos outros juízes e juízas de todo o país, testemunhando essas denúncias com imensa preocupação, têm assumido a sua responsabilidade social e democrática, manifestando-se, sempre que possível, de forma crítica e construtiva, com a discrição e a responsabilidade que a sociedade brasileira espera de seus magistrados e magistradas, com o único intuito de preservar os princípios constitucionais, a democracia e a independência judicial.

Em meio a tantas denúncias e acusações de seletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais, sobretudo daquelas que tradicionalmente organizam as estruturas judiciais brasileiras dirigidas para a contenção, a repressão e o encarceramento em massa da população pobre e predominantemente negra do país (objeto de elevada preocupação do próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ), destaca-se no cenário nacional e internacional, de forma paradigmática, central e até mesmo simbólica, a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva.

É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância políticopartidária dos juízes e juízas.

Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.

Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.

É preciso deixar consignado que compreender e compartilhar o entendimento sobre essa centralidade nada tem a ver com apoiar ou criticar a figura individual do ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, seus
governos ou seu partido. A AJD, assim como o conjunto de seus associados e associadas, reconhece a vedação à militância políticopartidária dos juízes e juízas.
Não se cuida, portanto, de fazer qualquer tipo de proselitismo político, à esquerda ou à direita, pois são perfeitamente admissíveis, no espectro político de nossa vida democrática, quaisquer críticas ao desempenho do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, de seus governos e de seu partido.
Todas as cidadãs e os cidadãos deste país, inclusive os associados e associadas da AJD, na expressão de sua diversidade e liberdade de expressão e pensamento, têm o inegável direito de ter e de manifestar as
suas opiniões, especialmente sobre os importantes temas da vida nacional.

Desde 2016, vivemos sobre um fio de navalha institucional, assistimos a incontáveis violações ao sistema de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e ao desrespeito constante aos princípios de
garantia do devido processo legal, do amplo direito de defesa, da presunção de inocência, do direito a um julgamento justo, isento e conduzido por juízes imparciais e do princípio da legalidade estrita, os
quais integram o arcabouço de valores, princípios e garantias que estão sendo contornados, relativizados ou claramente afrontados, não raro, inclusive, com o beneplácito de instâncias judiciais e mesmo das mais altas cortes do país.
A aprovação do impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, sem a imputação ou caracterização de crime de responsabilidade, foi o sinal para o agravamento da profunda crise institucional que, atualmente, está
infelicitando nosso país e maltratando a nossa democracia.
Aliás, é preciso afirmar que a AJD repele, pelo mesmo fundamento, qualquer iniciativa de impeachment, sem prévia investigação e efetiva prova da prática de crime de responsabilidade, contra qualquer pessoa que esteja ocupando a Presidência da República, como uma reafirmação do princípio constitucional da soberania popular e do voto.

No caso do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, entretanto, o encarceramento não foi apenas violação a direitos constitucionais e legais: implicou a radical alteração da cena política onde se davam as eleições de
2018, atingindo o jogo democrático pressuposto no sistema constitucional e, portanto, novamente, a possibilidade de convívio democrático.

Contudo, no mesmo contexto histórico e político do desencadeamento do impedimento da presidenta eleita democraticamente, deflagradas as inúmeras fases da Operação Lava Jato, ocorreram muitas e variadas denúncias de ilegalidade no seu processamento:(a) desrespeito ao princípio do juiz natural, com injustificada atribuição de competência material e territorial ao então juiz Sérgio Moro, com flagrante violação das normas de competência material, funcional e territorial do direito processual penal;
(b) abuso da exploração midiática de medidas, com prévia comunicação à imprensa, notadamente de conduções coercitivas finalmente consideradas ilegais e abusivas pelo próprio Supremo Tribunal Federal – STF; (c) publicidade indevida, em momento político específico, do conteúdo de escutas telefônicas sobre o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua família, conduta não só expressamente proibida pelo art. 9.o da Lei 9.296/96, mas considerada crime em seu art. 10, fato que, apesar de sua imensa gravidade, não ensejou qualquer procedimento de apuração de responsabilidades nem qualquer análise ou decisão sobre a suspeição do juiz da causa; (d) inexistência de respostas, especialmente no espectro jurisdicional, a inúmeras notícias e alegações sistemáticas de que prisões de acusados ou investigados destinavam-se a exercer pressão ilegal, visando à obtenção de “delações premiáveis”, desde que os delatores
indicassem especificamente o nome do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva; e (e) prisões preventivas sistemática e seletivamente decretadas sem a demonstração concreta dos requisitos legais em casos de repercussão midiática, prática que recebeu, recentemente, preciosa e precisa análise pela 6.a Turma do Superior Tribunal de Justiça ao cuidar do caso da prisão do ex-Presidente Michel Temer (Ministro Nefi Cordeiro, STJ, HC n509.030 – Rel. Min. Antonio Saldanho Palheiro, ordem concedida, v.u.).

Foi exatamente nesse contexto histórico e político que se desenvolveram e foram concluídos, nas primeiras instâncias, processos criminais promovidos contra o ex- Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que, embora ainda não esteja condenado definitivamente, apesar da inocorrência do trânsito em julgado de suas condenações, em flagrante afronta ao disposto no inciso LVII do artigo 5.o da Constituição Federal, e sem que tenha sido decretada a sua prisão preventiva, já foi preso e continua encarcerado, cumprindo, de forma antecipada, penas a ele infligidas em decisões provisórias e sujeitas a recurso.

É verdade que o STF, também no turbilhão desse momento político, autorizou o cumprimento provisório de penas aplicadas em sentenças condenatórias, sem trânsito em julgado, após a sua confirmação em segunda instância, antes do esgotamento da via recursal.

Todavia, com profundo respeito a esse entendimento desvelado pela Suprema Corte, essa decisão está acarretando, não apenas ao ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, mas, também, a muitos réus em todo o país, uma injusta e inaceitável situação de flagrante violação ao dogma constitucional de garantia previsto expressamente no artigo 5.o, LVII, da  Constituição, a saber: o princípio da presunção de inocência, consagrado e assegurado, também, pelo sistema de proteção dos direitos humanos, como disposto no artigo 8.o, 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 14, 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados pelo Brasil e integrantes de seu sistema jurídico normativo constitucional.

Não se olvide, ainda, que, nos termos do artigo 14, 5, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do artigo 8.o, 2, h, do Pacto de San José da Costa Rica, a prisão antes do trânsito em julgado viola,
também, o direito constitucional e convencional a um recurso efetivo, com o mais amplo espectro impugnativo, hábil para devolver à instância superior a cognição de todas as questões referentes à causa, ou seja, os fatos, o direito aplicável e os meios de prova elegidos para a condenação, como já decidiu, em vinculante interpretação, a Comissão Americana de Direitos Humanos.
Não apenas a Constituição da República e as normas de direito internacional foram conspurcadas. O art. 283 do Código de Processo Penal brasileiro estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Essa norma está sendo ignorada para viabilizar o encarceramento ilegal de diversas pessoas.
É preciso lembrar, também, que igualmente afronta a citada garantia fundamental da presunção de inocência, a superação, aparentemente casuística e episódica, da jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal Superior Eleitoral – TSE quanto à possibilidade de registro de candidaturas de candidatos condenados criminalmente com decisão ainda não transitada em julgado.
Portanto, para que seja debelada a flagrante violação aos princípios constitucionais e convencionais referidos, restabelecendo-se a plenitude do Estado de Direito Democrático, urge seja revogada essa prisão ilegal e inconstitucional, que somente encontra explicação, jamais jurídica justificativa, no contexto político em que foi decretada.

Mas não é só.

No curso dos processos que culminaram com a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a fixação da elástica e expansiva competência do órgão jurisdicional que concentrou os julgamento relativos à operação Lava Jato, ao arrepio das normas processuais aplicáveis e do devido processo legal, o abandono do elementar princípio da congruência entre denúncia criminal e sentença e a não demonstração com prova robusta de todos os elementos constitutivos do tipo penal invocado na imputação, como no caso do ato de ofício para a caracterização de corrupção passiva, além de critérios ad hoc, exóticos e inéditos de dosimetria da pena definida, indicavam a possibilidade, a probabilidade e a razoabilidade da
percepção da prática de lawfare.
Nesse cenário, a AJD, sempre vigilante na defesa dos princípios e valores democráticos, denunciou todas essas violações e afrontas à legalidade, às garantias constitucionais e aos direitos humanos, por notas e manifestações públicas.
Contudo, as referidas práticas indicadoras do abuso do sistema penal com finalidades de ordem política, foram reforçadas, inquestionavelmente, diante do pedido de exoneração do então juiz Sérgio Moro para, imediatamente, assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do atual governo, o que representou, em si mesmo, um inescusável indício a desvelar que estava em curso uma premiação pelo governo eleito e beneficiado pelo afastamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva do processo eleitoral.
Lembre-se, aliás, de que, até agosto de 2018, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva era indicado como franco favorito para as eleições presidenciais daquele ano em todas as pesquisas, com o dobro das
intenções de voto do segundo colocado (vide, dentre vários, https:// tinyurl.com/lulanafrentepesquisa).

A recente declaração do próprio Presidente da República de que fizera um acordo com o então juiz federal responsável pelos processos contra o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de nomeá-lo Ministro da Justiça e Segurança Pública e, na sequência, para a primeira vaga disponível de Ministro do Supremo Tribunal Federal, confirma, lamentavelmente, tais indícios.

Infelizmente, a divulgação dessa admitida barganha joga água no moinho da comprovação do lawfare denunciado por tantos, no Brasil e no Exterior, robustecendo as suspeitas de concessão, por parte do ex-juiz Sérgio Moro, de favores políticos na condução dos processos para interferir no pleito eleitoral, em flagrante violação aos princípios da soberania popular e aguda afronta e desrespeito ao próprio Supremo Tribunal Federal, com quebra completa e inaceitável dos princípios da legalidade e da imparcialidade do Poder Judiciário.

É nesse contexto que a AJD vêm a público manifestar a sua indignação, irresignação e repúdio às distorções e ilicitudes praticadas, colocando-se ao lado daqueles que questionam a lisura, a isenção e a justiça dos processos que determinaram a condenação e a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem que tenha sido respeitado seu direito à presunção de inocência, ao devido processo legal e a um sistema recursal eficaz e pleno.

Reafirmando seu compromisso com o Estado de Direito Democrático e com os princípios constitucionais, A AJD assume o dever cívico e republicano de reconhecer e afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, neste momento, em face de tantas evidências e circunstâncias constrangedoras, é um preso político, condenado e encarcerado por motivos estranhos às acusações contidas nos respectivos processos, para que forças políticas adversárias pudessem obter êxito eleitoral.

Definitivamente, diante de tantas evidências de violações a direitos e garantias em um momento político tão específico, as quais acarretaram evidentes e inegáveis benefícios políticos aos seus adversários eleitorais, é impossível deixar de reconhecer que, na realidade, o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva está preso em razão de específicas circunstâncias políticas e tornou-se, assim, um preso político.

A AJD, que não pode negar toda a sua trajetória histórica nem abandonar os compromissos democráticos que justificam a sua existência, que não pode tolerar nem se omitir nem capitular diante de tantas violações à Constituição, aos princípios democráticos, à soberania popular e até mesmo ao respeito devido ao Supremo Tribunal Federal e à independência do Poder Judiciário, tem o dever de reconhecer e afirmar o caráter político da ilegal e inconstitucional prisão do exPresidente Luís Inácio Lula da Silva.

É absolutamente imprescindível e urgente, portanto, para o restabelecimento da plena democracia e dos princípios constitucionais no Brasil, a revisão dos processos que determinaram as condenações e a prisão do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que merece ser colocado em liberdade imediata, para que possa exercer plenamente todos os direitos garantidos a todos os cidadãos e cidadãs deste país e enfrentar, em um processo judicial justo, sem a interferência de pautas ideológicas e interesses políticos, as acusações contra ele lançadas no sistema judicial, asseguradas, de forma intransigente, todas as garantias constitucionais e previstas, também, no sistema de proteção dos direitos humanos.

A liberdade do ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, neste momento, é requisito essencial para a retomada do Estado Democrático de Direito em nosso país, condição para a superação da crise político-institucional em curso e o mais pronto retorno possível à normalidade democrática.

Lutar pela retomada democrática do Brasil, hoje, é, também, lutar por JUSTIÇA PARA EX-PRESIDENTE LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FILIADOS DA AJD

Seis meses após incêndio, famílias de vítimas ainda não foram indenizadas pelo Flamengo

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Seis meses após um incêndio de grandes proporções nas instalações do Ninho do Urubu deixar dez atletas mortos e três feridos, a maioria das famílias das vítimas fatais ainda não foi indenizada pelo Flamengo e as negociações estão travadas. Por enquanto, o clube entrou em acordo só com os familiares de Athila Paixão e Gedson Santos, além do pai de Rykelmo Souza – a mãe do jogador segue sem acordo com a diretoria da equipe.

O Estado de S. Paulo conversou com Rosana Souza, mãe de Rykelmo, e com as outras sete famílias que ainda não foram indenizadas. Pais e mães dos garotos divergem quanto à possibilidade de um acerto financeiro.

Alguns estão otimistas em resolver a situação sem ir à Justiça, outros não veem dessa forma, como é o caso de Rosana, que já entrou com um processo judicial contra o clube. Um ponto, no entanto, une todos eles, conforme disseram ao jornal: a omissão e o descaso do clube na questão.

Falta, agora, dar uma lição nesses nazistas

Por Leandro Fortes

Entre julho de 1944 e janeiro de 1945, as tropas soviéticas que marchavam sobre a Polônia, em direção a Berlim, foram se deparando, aos poucos, com o horror dos campos de concentração montados pelos nazistas para exterminar judeus, ciganos, homossexuais, prisioneiros de guerra e opositores do regime. Belzec, Sobibor, Treblinka e, finalmente, Auschwitz.

Diante da devastadora investida do Exército Vermelho, os nazistas optaram por uma tática desesperada: remover os prisioneiros dos campos e enviá-los para o interior da Alemanha, de modo que morressem durante a marcha de remoção ou quando chegassem a seu destino, nas entranhas do III Reich, vítimas de inanição, doenças ou, simplesmente, exaustão.

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Remover presos submetidos a maus tratos – ou mortos sob tortura – também foi um expediente das ditaduras militares implantadas pela CIA no continente americano, nos anos 1960 e 1970, de modo a negar a responsabilidade do Estado em atentados contra os direitos humanos. No Brasil, não foi diferente.

Enfim, fascistas gostam de ranger os dentes e destilar ódio, mas são extremamente covardes na hora de assumir responsabilidades sobre seus atos.

A tentativa de remoção do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, para uma penitenciária, em São Paulo, obedece a essa mesma lógica nazista, mas é ainda mais covarde, porque feita por juízes, servidores públicos que deveriam aplicar a lei, não manipulá-la. E, pior, em nome de uma estratégia vil, abjeta, mesquinha.

O fato é que a turma de Sérgio Moro dobrou a aposta sem as fichas necessárias, apavorada com a possibilidade cada vez mais palatável de o Supremo Tribunal Federal tornar nula a sentença de prisão contra Lula. Com a ajuda dos acólitos que mantém no Poder Judiciário, Moro ordenou a remoção de Lula para São Paulo, sob os gritinhos do bufante João Dória, na esperança de vê-lo morrer – do coração, de desgosto, de estoque ou de bala – antes de vê-lo ser solto, ao arrepio de sua obsessão e de seu desejo doentio pelo ex-presidente petista.

Por 10 x 1, o STF vetou a remoção de Lula.

Falta, agora, dar uma lição nesses nazistas.

Bolsonaro volta a enaltecer Ustra, coronel acusado de 47 crimes durante a ditadura

Jair Bolsonaro, que já fez apologia da ditadura militar, chamou de “herói nacional” o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado pela Comissão da Verdade como responsável por 47 sequestros e homicídios, além de ter atuado pessoalmente em sessões de tortura durante o regime. A afirmação de Bolsonaro foi feita nesta quinta-feira (8), mesma data em que ele recebe a viúva do militar Maria Joseíta Silva Brilhante Ustra.

“Ela tem um coração enorme. Eu sou apaixonado por ela. Não tive muito contato, mas tive alguns contatos com o marido dela enquanto estava vivo. Um herói nacional que evitou que o Brasil caísse naquilo que a esquerda hoje em dia quer”, afirmou Bolsonaro. 

Ainda segundo ele, Joseíta “é uma mulher que tem histórias maravilhosas para contar das presidiárias de São Paulo, envolvidas com a guerrilha. Tudo o que ela fez no tocante ao bom tratamento a elas, no tocante a enxoval, dignidade, parto. E ela conta uma história bem diferente daquela que a esquerda contou para vocês”.

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Coim o seu elogio a Ustra, Bolsonaro voltou a negar fatos e documentos oficiais, como fez recente no episódio em que negou documentos oficiais para afirmar que Fernando Cruz, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, teria sido assassinado por militantes de esquerda e não após ter sido preso por agentes da ditadura.

O coronel Ustra chefiou o Destacamento de Operações de Informações, o DOI-CODI, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974.O DOI-CODI era um dos principais órgão e repressão utilizados pela ditadura. Segundo o Levantamento Brasil Nunca Mais, relatório final da Comissão da Verdade Ustra teria participado pessoalmente de sessões de tortura contra opositores do regime como os militantes maria Amélia de Almeida Teles, a Amelinha e seu marido César Augusto Teles, além do deputado Adriano Digo, entre outros.

A Amazônia irá salvar os direitos humanos?

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Por Debora Diniz e Giselle Carino, no El País

As árvores da Amazônia estão caindo, líderes indígenasestão sendo mortos. Presidente Bolsonaro compara a floresta Amazônica “a uma virgem que todo tarado de fora quer”, e desautoriza os dados e evidências de cientistas que provam o vertiginoso crescimento do desmatamento. No lugar de cientistas sérios, assumem burocratas subservientes que dizem “aquecimento global não é minha praia” e concordam com a censura governamental de que “dados alarmistas” serão revisados pelo Governo antes de serem públicos. As políticas autoritárias e depredatórias de Bolsonaro foram capa da The Economist e tema de um artigo provocador de Stephen Walt, professor de relações internacionais da Universidade de Harvard, na Foreign Policy.

Walt pergunta “quem irá salvar a Amazônia?”, e parte de uma cena fantasiosa de política internacional de 2025, em que o futuro presidente dos Estados Unidos ameaçaria invadir o Brasil para evitar uma catástrofe global. A provocação é sobre o uso de sanções militares, econômicas e políticas aplicadas a países em crises humanitárias (como anunciou recentemente o presidente Trump à Venezuela), caso se mantivessem as políticas ambientais depredatórias no Brasil. Se a Amazônia é de interesse global e sua destruição terá efeitos para além das fronteiras do país, a analogia parece servir: assim como o direito internacional reconhece a legitimidade do uso da força para salvar povos em extermínio, similarmente o faria para recuperar um bem que é de interesse da humanidade, o meio ambiente.

“Diferentemente de Belize ou Burundi, o que o Brasil faz pode ter um grande impacto”, atesta Walt, que cuida de não fazer uma defesa explícita da intervenção militar, mas de operar no campo hipotético entre o uso legitimado da força para proteger direitos humanos de populações ameaçadas, como ocorre na Síria, ou analogicamente para salvar o meio ambiente. Walt sabe que não é só a história que o separa da realidade de um enfrentamento de potências globais contra o Brasil: é o que descreve como “paradoxo cruel” — os países que mais ameaçam o meio ambiente são também grandes potências nucleares ou econômicas, como China, Estados Unidos, Índia, Japão e Rússia.

O paradoxo é ainda mais cruel do que traça Walt: poder militar e econômico determinam o silêncio sobre políticas ambientais e de direitos humanos. Não por coincidência que muitas das potências militares-econômicas que ameaçam o meio ambiente também são violadoras de direitos humanos. Novamente o Brasil de Bolsonaro é um caso paradigmático: a alegoria da floresta Amazônica como uma “virgem” e sua posse como o desejo de um “tarado” estrangeiro denuncia, como diz Jason Stanley, alguns dos sintomas da política fascista, como a “ansiedade sexual” e a “hierarquia” que move a “irrealidade” dos líderes. Mesmo que alinhado a políticas ultraconservadoras globais, como as instauradas na Hungria de perseguição aos estudos de gênero nas universidades, Bolsonaro estabelece sua própria lógica hierarquizante do mundo: “eles” são todos aqueles contra os interesses econômicos e militares que movem sua agenda desenvolvimentista de exploração do meio ambiente e espoliação dos povos indígenas.

É na irrealidade da fantasia fascista que os líderes mentem e promovem a perseguição a cientistas e universidades, o “anti-intelectualismo” descrito por Stanley. Não sem razão que o presidente do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais do Brasil foi demitido após demonstrar o crescimento de 40% no desmatamento da floresta Amazônia nos últimos doze meses. É um dado alarmista e, por isso, “antinacionalista”. Mas, inesperadamente, pode ser a Amazônia a oferecer o salva-vidas a um país em naufrágio pelas políticas fascistas. O papa Francisco se disse preocupado com a “mentalidade cega e destruidora que privilegia o lucro sobre a justiça”, e convocou o Sínodo da Amazônia para definir o papel da Igreja Católica na defesa da floresta e dos povos indígenas. É certo que são diferentes agentes políticos, pois a mesma igreja que promove a homofobia e a misoginia que encanta os líderes ultraconservadores, é a que se lança contra as políticas ambientais predatórias. Por isso, deve haver esperança de que na fragmentação das alianças de poder a Amazônia salve os direitos humanos.

Debora Diniz é brasileira, antropóloga, pesquisadora da Universidade de Brown.

Giselle Carino é argentina, cientista política, diretora da IPPF/WHR.

A importância do “paredão”

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POR GERSON NOGUEIRA

O Remo tem sido extremamente bem sucedido na escolha de goleiros desde os anos 60. É significativa a quantidade de guardiões confiáveis e competentes que vestiram a camisa azulina ao longo de seis décadas. Raríssimos foram os erros nas contratações para o gol.

A lista dos melhores por Jorge Baleia e François, passando por Dico, Edson Cimento, Bracalli, Clemer, Wagner Xuxa, Claudecir, Ivair e Adriano, dentre outros. Atualmente, Vinícius, que está há três temporadas no clube, honra dignamente a galeria de “paredões”.

Quase na mesma proporção em que contrata erradamente jogadores de ataque, o Leão costuma acertar em cheio na aquisição de goleiros. Seja por observação, boas referências ou pura sorte, o fato é que goleiro normalmente não é problema no Baenão.

Vinícius desfruta de tanto prestígio que em 2018 e 2019 foi o primeiro jogador a ter o contrato renovado com o clube – e após campanhas ruins do time na Série C. Exceção em meio a decepções em quase todas as posições da equipe, o goleiro acabou naturalmente ocupando o papel de ídolo. Aliás, o único da torcida nos últimos anos.

A importância que tem, como titular e referência técnica, pode ser medida pelo abatimento que gerou entre os torcedores a notícia de que poderia desfalcar o time no decisivo confronto de amanhã, no Rio de Janeiro, contra o Volta Redonda.

O temor de não contar com o “paredão” Vinícius na partida que pode definir as chances de classificação se alastrou também pelo elenco, pois é fato que o setor defensivo depende muito da segurança que o guardião transmite.

No treino aberto de ontem à tarde, com grande presença de torcedores no Baenão, Vinícius participou das movimentações e aparentemente afastou as dúvidas sobre sua escalação para o jogo em Volta Redonda.

Desse modo, o Remo se insere no seleto grupo de clubes cujo ídolo maior não é um jogador de linha e normalmente não faz gols – como o Corinthians de Cássio, o Cruzeiro de Fábio e o Botafogo de Gatito Fernandez.

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Papão dá boa largada na Copa Verde

Um gol de Léo Baiano, aos 11 minutos do 2º tempo, garantiu a importante vitória do PSC sobre o Nacional-AM, ontem, no estádio da Colina, em Manaus. O triunfo na estreia do clube na Copa Verde adquire mais relevância porque o técnico Hélio dos Anjos foi obrigado a escalar um time mesclado, usando poucos titulares – Diego Matos, Léo Baiano e Elielton.

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Mesmo sem fazer grande exibição, o PSC foi sempre melhor que o Naça de Aderbal Lana. No 1º tempo, Tiago Luiz perdeu grande chance aos 11 minutos. Aos 41’, Jheimy desperdiçou outro bom lance.

Na etapa final, porém, a força ofensiva bicolor se consolidou aos 11’, com o bonito gol do volante Léo Baiano, que driblou um zagueiro antes de mandar para as redes. Tiago Luiz, de atuação razoável, quase fez o segundo gol aos 28’.

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A vitória é importante porque encaminha a classificação do PSC à próxima fase, pois receberá o Nacional na Curuzu sem a pressão de ter que usar o time titular. O jogo também serviu para recolocar em evidência jogadores que estavam meio esquecidos, como William e Tiago Luiz.

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Corinthians vence Goiás com ajuda (de novo) do VAR

É quase redundância mencionar o benefício que o VAR oferece a certos times na Série A. Ontem, o Corinthians foi o favorecido da vez. Um gol do Goiás foi anulado porque o árbitro de vídeo apontou que o atacante estava meio pé à frente da zaga. Meio pé… Vá ser rigoroso assim lá em Itaquera.

Depois, a bola desviou na perna de um zagueiro e resvalou no braço. Os manuais atualizados da Fifa determinam que esse tipo de lance não pode ser considerado faltoso. O árbitro, obviamente, foi olhar no vídeo e mandou às favas a recomendação. Bola na cal e vitória garantida.

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Sem badalação, Roni segue fazendo golaços

Espera-se que Roni em breve será avaliado como merece pela mídia esportiva do Sul e Sudeste, quase sempre pródiga em aplaudir jogadores medianos no futebol brasileiro. Com velocidade rara em jogadores de lado e o aperfeiçoamento das finalizações, o ex-remista vem se destacando no Atlético-PR em jogos nacionais e internacionais.

Ontem, marcou um golaço na vitória sobre o Shonan Bellmare, contribuindo para a conquista da Copa Suruga. Recebeu a bola dentro da área, girou e mandou um tiro certeiro na gaveta esquerda. Antes, já havia tentado um chute cruzado que quase surpreendeu o goleiro.

Everton Cebolinha, do Grêmio, por muito menos do que isso, virou um quase ídolo nacional na recente Copa América.

(Coluna publicada no Bola desta quinta-feira, 08)