A advogada Janaina Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, defendeu em discurso nesta terça-feira 30 no Senado que os senadores analisem questões para além da denúncia que consta no pedido.
Ela reclamou que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando aceitou o pedido, tenha retirado uma parte da denúncia, mas disse que “o Senado é tão soberano que tem o direito e o dever de analisar a denúncia na íntegra e, inclusive, levar em consideração fatos posteriores”.
Na avaliação do jurista Afranio Silva Jardim, a declaração da advogada pode resultar em anulação “clara e absoluta” do processo. Leia abaixo a manifestação do jurista.
Fala de Janaína provoca a nulidade total do processo de impeachment
Do Debate Progressista – Estou ouvindo a fala da Dra. Janaína, pela acusação à Presidente Dilma, no julgamento do senado, e constato que ela está expressamente pedindo aos senadores que não fiquem limitados pelas decisões que restringiram os termos de sua representação. Vale dizer, quer ampliar a acusação para fatos que não mais são objeto do processo.
Isto viola claramente o chamado “princípio da correlação entre a acusação e sentença”, consequência lógica dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A defesa não pode se defender do que não está mais na acusação, ou seja, que não mais é objeto do processo.
Nulidade clara e absoluta. O Supremo Tribunal Federal não vai poder se omitir novamente.
Afranio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual da UERJ. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual, professor por 36 anos da matéria.
Mas, não se pode confundir o que o acusador pede, com o que os juízes decidem. E tal confusão é exatamente o que o professor está fazendo. Quem sabe pudesse se aplicar quanto à declaração de voto dos senadores. Mas, a maioria destes, quem sabe até alertados pelo que disse o professor, nem falou no tal “conjunto da obra”, e a minoria que falou nele, o fez apenas para lamentar que não poderia usar dele para fundamentar seu voto pelo impeachment.
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Tanto ela quanto o Cardoso deram uma aula de encenação, com direito a choro e tudo. Mereciam o Troféu Imprensa de melhor ator e melhor atriz coadjuvantes.
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Cardozo foi técnico e objetivo, amigo. Não confunda conhecimento com histrionismo umbandístico, por favor.
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Bem, só quis dizer que os dois exageraram. Não precisavam de tudo isso, afinal ninguém era santo ali. O Cardozo foi sim muito superior aos dois advogados da oposição.
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Como diria Mario Quintana coletivizando: esses ai atravancando nosso caminho, passarão, nos passarinhos…
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A fala da Janaína “Possuída” Pascoal é uma indução ao erro. Ainda que os senadores sejam como juízes, não o são. Estão mais para um júri… a fala dela é muito grave sim…
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Que viagem desse Professor…Agora a fala do advogado defendendo o cliente gera nulidade do processo…Argumentos de acusação e defesa são alegações, dirigidas ao Juiz da causa, no caso, os Senadores. Não existe nulidade alguma, que ocorreria se quem julga utilizasse tais excessos na decisão.
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Amigo Lopes, tem alguma parecência com jurados, mas os senadores atuam mesmo é como juízes, por ordem da própria Constituição que diz que o senado vai processar e julgar os acusados de crime de responsabilidade, sob a presidência do Presidente do Supremo. Além disso creio que simples jurados não tem direito de fazer perguntas para o réu e muito menos de fazer discurso de fundamentação do voto pela condenação ou absolvição.
Quanto ao que falou a JP, realmente foi muito grave. Aliás, como muito grave também foi o que falou o JEC. A questão é que durante este tipo de trabalho, eles têm o direito de falar como falaram e naquilo que eventualmente se excederam foram contidos pelo Ministro.
Se há algum problema, este estará na interpretação que deram os senadores/juízes para os fatos, para a Constituição e para a lei, da qual resultaram as duas decisões que tomaram.
E, tal problema, me parece, vai além dos alegados erros interpretativos, e, consequentemente, decisórios, alegados de parte a parte. De fato, certamente, esta decisão já represente a fase germinativa da semente do acórdão lançada já há algum tempo, conforme já me referi várias vezes aqui no Blog.
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Moderação
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Não há nenhum comentário retido na moderação, amigo Oliveira.
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Era o 10.
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