Coluna: Para moralizar o futebol

Um passo em falso e muitos pontos positivos no conjunto de mudanças do Estatuto do Torcedor, que começaram a vigorar no último fim de semana. A medida mais importante, para brecar a onda de violência que varre os estádios brasileiros, é o rigor em relação às torcidas organizadas. A partir de agora, essas entidades devem manter cadastro completo, com foto, de seus associados. É um senhor avanço no sentido de desfazer as verdadeiras quadrilhas disfarçadas de agrupamento de torcedores.
Ainda em relação às torcidas, a lei barra a entrada de bebidas, objetos que possam se transformar em armas, faixas com mensagens ofensivas, xingamentos discriminatórios, arremesso de objetos, fogos de artifício, invasão do campo e incitação de violência. A pena imediata é a expulsão do estádio, mas o baderneiro fica sujeito a sanções mais duras, como afastamento dos estádios e até prisão.
O simples detalhamento das normas já é educativo e permite acreditar que a lei será realmente aplicada. Por exemplo, o velho hábito mania de invadir o gramado de jogo e as arruaças e arrastões num raio de até cinco quilômetros do estádio serão punidos com pena de um a dois anos de cadeia, mais multa a ser estipulada pela Justiça. Deve facilitar esse trabalho de identificação dos criminosos o sistema de monitoramento eletrônico nos estádios com capacidade mínima para 10 mil espectadores.
Outra providência crucial diz respeito às maracutaias envolvendo árbitros, jogadores e dirigentes. Está lá, bem claro, no novo Estatuto: pedir, oferecer ou aceitar dinheiro ou outra vantagem patrimonial para fraudar o resultado do jogo será passível de pena de até seis anos de prisão e multa a ser definida. Ninguém é ingênuo de pensar que a bandalheira vai acabar, mas certamente irão diminuir bastante.
Cambistas, que no Brasil sempre desfrutaram de ampla tolerância, serão presos e multados. A lei não diferencia o negociante do torcedor que desiste de assistir o jogo e resolve vender ingresso em frente ao estádio. Fornecer ingresso para cambistas renderá pena mais alta, de até quatro anos de prisão, o que deve deixar em alvoroço a cartolagem do nosso futebol. A pena será maior se o fornecedor for servidor público, dirigente da organização do evento ou da empresa que confecciona os ingressos.
A lei institui, ainda, ouvidoria para cada competição e obriga os promotores de jogos a publicarem, na internet, os nomes dos torcedores turbulentos impedidos de comparecer ao jogo. A relação ficará afixada à entrada dos estádios. E uma velha exigência dos torcedores parece que finalmente será atendida: a publicação da súmula até 72 horas depois de cada jogo.
 
 
Diante de tão alvissareiras notícias, quase esqueci o tal passo em falso, mencionado lá na primeira linha. Trata-se do gesto politiqueiro do ministro dos Esportes, Orlando Silva, que saiu em defesa das torcidas organizadas, questionando a “generalização” das penas. Só a ignorância justifica uma posição desse tipo, que incentiva a impunidade. Mais grave ainda por partir de uma autoridade. Certamente, o ministro nunca freqüentou estádios de futebol no Brasil na condição de cidadão comum.

(Coluna publicada na edição do Bola/DIÁRIO desta terça-feira, 3)

7 comentários em “Coluna: Para moralizar o futebol

  1. Regras, de fato, muito boas, com destaque, na minha opinião, para a que apena aquele que fornece os ingressos para o cambista. Agora, no caso do Clube do Remo p. ex., para que as penas da lei venham a se concretizar, vai haver necessidade de uma séria investigação policial para checar se é verdade uma velha denuncia de que o Clube ressarce determinados colaboradores informais (dirigentes, inclusive) mediante a entrega de cargas de ingressos para serem repassados aos cambistas. Com efeito, é aí que mora o perigo, pois nossa polícia, no mais daz vezes, não se mostra muito interessada em tal investigação. Antes, alguns policiais, máxime certos militares que atuam por ali no entorno das catracas (não são todos, cumpre lembrar), até comparecem para apanhar o seu quinhão do cambismo.

    A propósito, considerando que, segundo o texto da lei, o cambismo só restará caracterizado pela revenda a preços superiores aos oficialmente fixados, resta aí uma saída para aqueles que tendo adquirido o ingresso regularmente, desistam de assistir a partida: proceder com a revenda a preços iguais ou inferiores aos da bilheteria. Aliás, principalmente nos grandes jogos, é muito comum assistir a venda de ingressos de autênticos desistentes a preços iguais ou inferiores aos vendidos na bilheteria.

    Curtir

  2. Gerson,essa “ignorância” do ministro dos esportes,leia-se campanha eleitoral,já que ele é candidato,e está de olho nos votos dos marginais torcedores.

    Curtir

  3. Parabéns Paulino, a vida nos proporciona oportunidades de lazer e bem-estar, mas temos em vezes que criarmos condições para isso. Os pernas-de-pau é um exemplo de congraçamento a ser seguido, considerando principalmente aqueles que possuem várias experiências de vida e prontos a compartilhar. Valeu, nota 10.

    Curtir

  4. Evidente que os fora da lei, irao buscar brechas para continuarem praticando suas sacanagens, mas no todo o estatuto tem muito para sair vencedor. Mas isso nao quer dizer que devemos relaxar..ao contrario , os adeptos tem que estar sempre em alerta.

    Curtir

  5. Tudo muito bom. Rezemos que as medidas sejam respeitadas sem a necessidade de aplicação. Torcedores há que não sentem segurança entre os proprios simpatizantes do seu clube. Parece não haver limites para manifestação dos sentimentos das torcidas. Companheiro de velhas jornadas certa vez disse-me desejoso de parar, incomodado com a imcompreensão do torcedor que responsabiliza a imprensa pelos problemas do seu clube e os revezes do seu time.
    “Secador” é o mimo preferido para adjetivar a imprensa . O “termo” naõ era nosso, mas “pegou”, trazido por um dirigente de triste memória.
    Todos juntos na esperança de melhores dias nos estádios brasileiros e mais ainda nos paraenses.
    Sonhar não custa nada e é bem melhor que um pesadelo que vivemos acordados.

    Curtir

  6. Eu vejo com muita polêmica este estatuto, acredito que no Brasil já tem muito estatuto , temos estatuto pra tudo, será que não temos leis suficientes como a Constituição Brasileira,o código civil, o código penal para disciplinar as coisas no Brasil , é por isso que as leis não vingam, o Estado sempre impõe mais alguma coisa , motivo à mais que os advogados buscarem brechas na lei para defender seus clientes, outro dia o presidente Lula a sancionou a lei “contra a palmada” , égua meu irmão , não é fácil …na Inglaterra a constituição é “Não Escrita” , e lá as coisas funcionam, no Brasil eu vejo também que bastava aplicar com rigor as leis e aumentar as penas já existentes é possível que as coisas funcionassem melhor. Dentre as polêmicas tem barrar objetos que possam servir de arma, eu pergunto quais objetos, isto é subjetivo , ou seja qualquer coisa pode servir de arma, eu mesmo tive uma garrafa plástica de água, que levei para meu fillho de 8 an0s , esta garrafa foi barrada , eu perguntei para o Oficial da PM , porque ela barrava a garrafa e não barrafa por exemplo, os rádios de pilha, pois também podem servir de arma ,e até mesmo as próprias pilhas , ví baqueta , aqueles paus que servem para repercurtir os sons nos instrumentos, outra coisa e se um menor por pego como cambista o que vai acontecer ??? . Amigos mais uma polêmica vai ser criada, eu torço para as coisas melhorem pois estamos vivendo em um país sem moral, sem custumes , sem respeito as leis, os contraventores já planejam seus atos sabendo da impunidade. É lamentável ao ponto estamos chegando.

    Curtir

Deixar mensagem para CARLOS BERLLI Cancelar resposta