
DO ESTADÃO
A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto de lei que estabelece a criação do Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que, na prática, obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying. No entanto, a proposta não prevê punição aos agressores. O texto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto aprovado define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
O programa de combate ao bullying será responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para a prevenção da prática, dar assistência psicológica e jurídica às vítimas e fazer campanhas de conscientização, entre outros pontos. Os deputados rejeitaram alterações feitas pelo Senado e mantiveram o texto que havia sido aprovado pela Câmara em 2013.
“O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, disse a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ). O deputado Lincoln Portela (PR-MG) ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não teve apoio.
O projeto prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. O texto determina ainda a realização de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica a alvos e agressores.
Punição
Pelo texto aprovado, ainda se deve evitar, “tanto quanto possível”, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”. Sancionado por Dilma, o texto entra em vigor 90 dias após ser publicado no Diário Oficial da União.
Ao evitar punições, bem como tipificar o bullying como algo surgido abstratamente, os legisladores fizeram concessões ao populismo pedagógico, daí não haver qualquer menção aos abomináveis trotes, principalmente em faculdades, zelando pela impunidade dos ‘filhinhos de papai’.
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Exatamente, amigo Amorim. Considero um absurdo tremendo absolver previamente delinquentes que se mostram ainda mais agressivos diante da impunidade. Quem já viveu isso em família sabe do que estou falando. Espero que a presidente da República mexa nessa lei.
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Eita povinho que não tem nada o que fazer. Lei pra isso, lei praquilo, lei pra sei lá o quê. Agora, vem a parte que eu, modestamente, acho mais importante: E O CUMPRIMENTO DA LEI? Repito, E O CUMPRIMENTO DA LEI? Alguém CUMPRE alguma lei nesse “país”?
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