23 comentários em “Capa do Bola, edição de domingo, 14

  1. O pior Zaca é que eles acham que estão certos.
    A justiça, por sua vez, acatando liminares colabora com a desordem pois o Gênus não deve ficar parado, isto é o cumulo. E sendo diretor do clube de Rondônia entraria sim com uma ação contra os irresponsáveis que estão causando este prejuízo financeiro enorme a sua instituição, o que é mais vergonhoso nisso tudo é que tem gente que em nome de uma paixão cega pelo seu Remo, concordar e achar que é perfeito o clube de Rondônia ter seus jogos suspensos. A vaga é do estado de Rondônia e o Remo é filiado ao Pará.

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  2. Perfeito, Sr. Zaca. Esse comentário resume ou deveria resumir para esses desvairado torcedores e parte da imprensa que o que se está buscando nessa luta insana, é justamente o imoral. A vaga no campeonato brasileiro da Série D, está nas mãos de quem de fato conquistou esse direito e ponto final.

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  3. Como eu já comentei antes: não sou a favor desse imbróglio jurídico. Mas entrar no campo da ética desses cidadãos eu não faço e discordo de quem o faz, afinal essa equipe pode não adotar a ética que o bicolor deseja, mas para o que ela acredita, está sendo sim, 100% ético. Ou não?

    Um bicolor escreveu isto: “A vaga no campeonato brasileiro da Série D, está nas mãos de quem de fato conquistou esse direito e ponto final”.

    Amigo bicolor, concordo que a vaga seja do Genus, mas sabemos que a coisa não foi desenhada dessa maneira. O Genus não conquistou a vaga, essa vaga foi colocada em seu colo, porque quem conquistou foi o CAMPEÃO DAQUELE CERTAME, que não foi o Genus.

    Entre tantas perguntas que eu gostaria de fazer aos colegas bicolores, vou fazer apenas uma: Pela imagem do Paysandu a nação bicolor seria capaz de possuir total confiança na Instituição, conseguindo assim, a tal fidelidade no Programa oferecido pelo clube?? Ou este programa será mera venda de ingressos ?

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  4. Sr. Cezar Falconi, a vaga a que me referi foi à vaga ocupada pelo PFC, e existe dúvidas quanto ao direito do PFC estar na série C?
    Em relação ao Genus, eu nem comento, pois a vaga sendo da federação de Rondônia, como é possível outra federação ter a preferência. Parece-me mais do que claro, que compete a federação de Rondônia destinar aos seus clubes a vaga.

    Saudações.

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  5. Três pontos que considero importante:

    1o. Minha opinião é que o Mais Querido não tem direito à vaga na serie D. Entendo que ele não a conseguiu no campo, segundo as regras do regulamento da competição. Entendo que não a conseguirá na justiça, seja na desportiva, seja na comum, exatamente porque não preenche as exigências, nem regulamentares, nem legais, para tanto, estabelecidas pela fpf/cbf, e pelo estatuto do torcedor.

    2o. Eu não entraria com uma ação destas que os “torcedores’ entraram. Primeiro porque acho que o Leão não tem direito. Segundo porque acho que ela é temerária, na medida que só trás prejuízos pro clube. E o primeiro deles, mas não o mais grave, é todo este desgaste a que submete os seus torcedores.

    Todavia, não se pode esquecer que o Brasil é um país democrático onde a Constituição garante como direitos fundamentais, dentre outros, o direito à livre consciência, a livre manifestação de pensamento e de livre acesso ao Poder Judiciário.

    Quer dizer eu tenho consciência, eu entendo, eu acredito, que o Remo não tem o direito que os “torcedores” pleitearam na Justiça. Eu e a maioria dos torcedores do Fenômeno. Porém, outros têm todo o direito de entender e acreditar de modo diferente, e, desse modo, procurar a justiça e submeter-lhe este credo, esta consciência, este entendimento, para ver o que ela decide.

    Isto é, a condenação, a priori, da iniciativa daquele que foi à justiça pleitear um direito que acha que é legítimo, também não passa de mais uma opinião, que goza de liberdade para ser emitida, mas que não passa disso, de só mais uma opinião.

    Só a Justiça vai poder julgar este pleito e dar a última palavra, se ele pode ou não pode ser acatado, inclusive, dizendo se ele foi ou não foi marcado pela má-fé.

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  6. Verdade, Antônio. Aí não haveria quorum pra campeonato. Em todo caso, sonhar com a “vaga própria” todos podem, mas pegar a dos outros?!

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  7. Há uma imensa diferença entre o direito público subjetivo de ação, sob a acepção da liberdade de provocar o Judiciário, sem dúvida, constitucionalmente assegurado, e a possibilidade de pleitear aleatoriamente, em juízo, demandas infundadas e descabidas.
    Não se pode, preliminarmente, olvidar que para a admissibilidade de uma ação a respeito de direito desportivo, é necessário o prévio esgotamento da seara administrativa respectiva por determinação da própria Carta Maior (art. 217, CF).
    É, ainda, em sucinta análise da questão, e sem entrar no mérito do pleito, de se observar que por exigência do estatuto processual civil que é preciso legitimidade daquele se afirma ser parte para pleitear certo direito, além de exigir-se a possibilidade jurídica do seu pedido e o interesse/necessidade de provocar o Judiciário (já abarrotado de processos) para solucionar certo litígio.
    Vejamos, então, apenas um dos muitos motivos, de clareza solar, que revelam a inidoneidade de paralisar determina campeonato ou, melhor, os jogos de determinada equipe que obteve legitimamente sua vaga no certame da série D:
    é ilícito ir ao Judiciário pleitear provimento cujo propósito seja o de prejudicar, direta ou indiretamente outrem sem que daquela decisão possa se extrair, na lide, um benefício ao seu autor.
    Não se vislumbra, portanto, qualquer direito do rEMO de paralisar os jogos do Genus, que obteve legitimamente sua vaga na série D, sobretudo, tendo em vista que pertence a outra federação, a qual o rEMO não tem acesso e de quem, moralmente, não poderia adquirir a vaga, senão pelo suborno que lhe conferiria venda da mesma.
    Este é apenas um dos muitos fundamento que revelam, sim, a falta de sensatez e .ética de quem postula em busca do simples prejuízo alheio…

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  8. Parabéns, ao “dono” do blog!!! Já ouviu falar em imparcialidade? Gostaria de saber o motivo de estar sendo censurado? Por acaso lhe ofendi? Ou o simples fato de manifestar opinião dissonante daquela que querem vender é a causa do descontentamento? Mais uma vez, revelando um belo caráter, caro Gerson. Parabéns!

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  9. Esse blog está cada dia mais sinistro. “Respeito ás ideias contrárias” Pilares da Democracia? Mesmo sendo contra a moral e os bons costumes, ética e principalmente, a nossa grande CF que bonito……

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  10. Tudo muito bonito. Mas, olhando direito… Não é bem assim.

    Na verdade, o juiz de Ananindeua não se impressionou com a questão da admissibilidade da ação.Ele entendeu que tudo estava correto neste particular. Tanto que admitiu a ação do “torcedor” e ainda tomou uma decisão preliminar suspendendo a partida do Genus.

    Quer dizer, o juiz não achou que o tal artigo 217 da Constituição foi desrespeitado. Deve ser porque o pedido foi feito também com base no código de defesa do consumidor. O Juiz de Ananindeua não achou que o pedido era impossível, nem que o “torcedor” não era legítimo para fazer o pedido que fez. Tampouco achou que o “torcedor” queria apenas prejudicar o Genus.

    Noutras palavras, voltamos ao início. Só a Justiça vai poder decidir a questão.

    Mas, uma coisa já é certa até agora, o “torcedor” teve reconhecido pelo juiz o direito que a Constituição lhe garante de ir ao Poder Judiciário.

    Agora, tendo lá chegado, se vai perder ou ganhar a ação, e ainda vai ou não vai ser considerado de má fé, isso é outra coisa. Eu acho que vai perder. Aliás, até já escrevi isso aqui.

    Enfim, há uma grande diferença entre a opinião que todos têm direito de ter e o fato como ele realmente é.

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  11. Tudo está tão correto, que as postagens deste que vos fala estão sendo sumariamente apagadas… Ou não, editor? O inconformismo é legítimo, haja vista que estou praticamente impedido de me manifestar…
    E o mais interessante, caro Oliveira, é que a liminar foi cassada no Tribunal de Justiça, ou me engano? Por quê? Porque toda liminar é concedida mediante juízo perfunctório. E, nesta cognição sumária, feita para a concessão da liminar em tela não se observaram todas as nuances do caso que determinariam a sua denegação. O Judiciário não é brinquedo, nem lugar de lugar para se fazer meras apostas. Não venham dizer que vão usar do “jus esperniandi”, “jus chorandi”, etc, para gastar do dinheiro que todos pagamos com tributos…
    E, para completar, não se esqueça, da basilar noção de que a CF está acima de todas as leis e é o fundamento das mesmas. Não existe essa tal possibilidade de uma norma infraconstitucional (E. Torcedor) excepcioná-la…

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  12. Ocorre que o que está se discutindo aqui é se o “torcedor” tem ou não tem o direito constitucional de procurar a justiça. E a cassação da liminar não negou este direito.

    É verdade, a decisão foi só pela cassação da liminar e não pela inadmissibilidade da ação do “torcedor”. Quer dizer, pelo menos até agora, não houve nenhuma decisão dizendo que ao “torcedor” não era admissível ter recorrido ao judiciário ou de que ele gido de má fé.

    E quanto aos apagamentos de seus cometários, ainda bem que não estão apagando nenhum sobre este assunto, assim podemos seguir conversando a respeito deste assunto tão interessante que é o direito do cidadão pensar e se manifestar livremente e de eventualmente ir à justiça defende dito pensamento.

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