CBF vai ao Supremo para excluir Treze da Série C

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 14247), com pedido de liminar, alegando descumprimento de decisões da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2937 e 3045, por parte do Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB). Na ação, a autora alega que as decisões judiciais questionadas ofendem a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade desportiva assegurada no artigo 217, inciso I e parágrafo 1º, da Constituição.

Consta do processo que os atos contestados determinam a exclusão do Rio Branco, de Rio Branco (AC), do Campeonato Brasileiro da Série C, edição de 2012, bem como a inclusão do Treze, de Campina Grande (PB), em sua substituição. Segundo a CBF, a equipe acreana figurava na tabela original de jogos em razão de critérios técnicos de pontuação correspondentes à competição do ano anterior. Alega que as decisões questionadas ofendem manifestamente as disposições do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03), declaradas constitucionais pela decisão do Supremo na ADI 2937, além de violarem disposições da Constituição Federal que asseguram à CBF autonomia para organizar e coordenar suas próprias competições.

Durante o Brasileiro da Série C de 2011, o Rio Branco foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a pena de exclusão do campeonato, prevista no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A CBF argumenta que a penalidade imposta ao Rio Branco decorreu de ação judicial movida pelo Estado do Acre e pela referida agremiação “sem o prévio esgotamento das instâncias desportivas, consoante prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da CF”. Esta ação, conforme a autora, foi ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC) e tinha por objetivo anular decisão administrativa da CBF que, a pedido do Ministério Público Estadual local, interditou o estádio Arena da Floresta para jogos oficiais. Excluído da competição, o Rio Branco acionou a CBF e o STJD perante a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá (RJ), conseguindo a suspensão do cumprimento de decisão da Justiça Desportiva e determinava o seu retorno à disputa.

Conforme a reclamação, as partes celebraram acordo que pôs fim às demandas, “onde a reclamante CBF e o STJD abriram mão de denunciar o Rio Branco à Fifa por violação estatutária”. “O acordo assegurou o cumprimento da decisão do STJD que eliminara o Rio Branco da competição e, ao mesmo tempo, garantiu também à agremiação os efeitos desportivos licitamente consumados no curso da referida disputa antes de sua eliminação, ou seja, sua permanência na Série C, para a disputa do Campeonato de 2012”, afirma.

A CBF alega que o Rio Branco não foi rebaixado, tendo em vista que obteve pontuação suficiente na primeira fase da competição para permanecer na Série C, no torneio de 2012. Sustenta que, quando foi excluído da competição, o clube já havia alcançado a classificação para a segunda fase da disputa e outras agremiações já estavam tecnicamente rebaixadas. De acordo com a autora, o Treze não conquistou sequer vaga para a disputa da Série D em 2012, “vindo a pleitear em juízo o seu ingresso na Série C, de 2012, de forma manifestamente ilegítima e despropositada”. Mesmo assim, a equipe paraibana ajuizou ação cautelar em curso na 1ª Vara Cível de Campina Grande – na qual obteve liminar para ser incluído na competição em substituição à agremiação acreana – alegando a ilegalidade do acordo celebrado entre o Rio Branco, a CBF e o STJD.

Conforme os autos, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande proferiu nova decisão, em 26 de junho de 201, exigindo da CBF o cumprimento da liminar anteriormente concedida. Em seguida, ainda segundo a reclamação, sobreveio nova decisão em antecipação de tutela na ação principal, em que o Juízo Cível da Paraíba impôs multa diária à CBF, no valor de 100 mil reais, em caso de início da competição sem a inclusão do Treze. Assim, a CBF solicita a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas e, no mérito, pede a procedência da reclamação para cassar os atos contestados, a fim de que seja vedado à 1ª Vara Cível de Campina Grande proferir novas decisões que alterem os regulamentos desportivos expedidos pela CBF, especialmente à organização do Campeonato Brasileiro da Série C de 2012.

15 comentários em “CBF vai ao Supremo para excluir Treze da Série C

  1. A origem de tudo isso foi o acordo espúrio da CBF com o Rio Branco. O tal acordo foi feito APÓS o julgamento, que determinara a exclusão do time acreano, e anulou completamente a punição aplicada ao Rio Branco. Será que o Supremo vai compactuar com a imoralidade e restabelecer o acordo indecente?

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  2. uma hora ou outra vai vir a chicotada.

    o 13 vai pagar caríssimo por essa meia duzia de peias que vem tomando na série C.

    esses dirigentes atuais causaram um prejuízo incalcullável pro clube.

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  3. Mas essa cagada não tem fim? Se for confirmada a exclusão do Treze, diferentemente de 2011, o Papão vai se dar bem, pois todos devem perder os pontos que ganharam dos paraibanos.

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  4. Gerson e amigos, já estou cansado dessa história de justiça por tanto não irei mais comentar. Porém gostaria de levar um tema até vcs, acredito que o Roberval ganhou um jogador, que sempre foi subaproveitado no Paysandu, o Robinho e um jogador muito bom e espero ser melhor aproveitado agora o que acham???

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  5. Gerson,se eu entendi,vc esta defendendo esse acordo espúrio e a decisão da CBF em recorrer???Eu acho que a CBF é a maior culpada disso tudo,pois ano passado ficaram com medo do rio branco e reconduziram ele na marra para esse campeonato,pois se ele tivesse com a razão,continuaria no campeonato do ano passado e não teria sido excluido,tendo direito a voltar esse ano.
    Tomara que o STF,mantenha a decisão e puna o rio branco e multe a CBF,por litigante de má fé.

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    1. Muito pelo contrário, camarada. O acordo é tão espúrio que a CBF só agora tomou coragem pra recorrer ao STF, embora devesse ter feito isso em defesa dos clubes disputantes, prejudicados pela guerra de liminares. Mas jamais se pode esquecer que o erro de origem é da própria CBF e seus dirigentes, que não se furtaram a um conchavo com o Rio Branco, que também não tinha o direito a ser beneficiado.

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  6. É Gerson,e o mais prejudicado nessa historia toda foi o paissandu,que perdeu pontos conquistados e consequentemente a classificação.
    ´o araguaina qque continuaria esse ano,porém é vida que se segue.

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    1. Sem dúvida, Juca. O conchavo do Ricardo Teixeira com o pessoal do Rio Branco ferrou com o representante paraense, que teria conseguido o acesso para a Série B 2012.

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  7. Creio que a perda dos pontos conquistados sobre o Rio Branco contribuiram pelo não acesso do Papão à série B deste ano, mas é preciso atentar que também a derrota, em pleno Mangueirão, para o CRB, também foi fundamental para o nosso insucesso!.
    Quanto ao estranho “acordo” entre CBF x Rio Branco, as partes prejudicadas, no caso o Paysandu e o Araguaina, deviam ter se manifestado naquele momento.
    Certamente o único que jamais teria direito a alguma vaga no brasileiro seja série D e muito menos a C é este clube de Campina Grande. Os torcedores do galo não tem culpa de o Treze ser presidido por um irresponsável que levará a instituição à falência, ao se prevalecer de decisões tão equivocadas da justiça de Campina Grande.
    Mas o que é justo ocorrerá, cedo ou tarde!
    E por hora é torcer pela Papão para que sim dentro de campo conquiste, dentro da maior legitimidade, a sua vaga à série B do ano que vem!
    E pelo bem do futebol paraense, que os nossos dois representantes estejam na série B 2013!

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