Nancy Sinatra, 1966.
O passado é uma parada
Nancy Sinatra, 1966.
Nancy Sinatra, 1966.
Por Carla Jiménez, no El País

Cada dia de verborragia do presidente Bolsonaro, como o que foi visto em rede nacional nesta noite de terça, é um dia a menos para ver a solução da crise em que o Brasil se vê inserido. Uma crise sem precedentes. Cada conflito auto-inflingido e de emulação da tática do presidente Donald Trump é mais um dia de sabotagem para o Brasil. E de autossabotagem do presidente que poderia estar unindo as pessoas na dor das mortes que estão chegando pelo coronavirus, —e vão se multiplicar —, e em propostas para encontrar um ponto de intersecção entre a economia e esta tragédia anunciada.
Seus acertos evaporam diante da quantidade de fel que ele injeta em suas palavras que deveriam serenar uma nação assustada. Mas Bolsonaro não quer que o brasileiro perca o medo. É o método do choque para neutralizar quem ele julga adversários. Se acerta ao deixar o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e sua equipe, assumirem o protagonismo para orientar a população sobre o ritmo de expansão do vírus, faz questão de contrariar morbidamente as diretrizes que a Organização Mundial da Saúde (OMS). “O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos. Então, por que fechar escolas?”, questionou ele em vídeo.
Uma afirmação inacreditável, que nem mesmo as crianças confinadas hoje no Brasil poderiam repetir. A OMS já declarou que os pequenos são vetores de propagação do coronavírus, como mostrou a experiência chinesa. Se as crianças pegam, seus pais vão pegar, e quem estiver circulando e encontrar os pais, vai pegar. O motorista da van escolar, o vendedor da cantina. Podem-se isolar idosos, mas algum contato com o mundo externo eles terão. Seja na farmácia, no mercado, ou para receber um delivery. Bolsonaro sabe, ou deveria saber, o que Mandetta repete diariamente, sobre como funciona o vírus e seu contágio.
Mas o presidente tem maldade, enquanto a maioria dos brasileiros já se confinou sob a consciência admirável de entender que pode se contagiar, mas também ser fonte de contágio de alguém mais vulnerável que ele. Idoso ou alguém com menos recursos para se tratar em hospital. Ninguém quer essa responsabilidade para si, de ter contribuído para a morte de alguém. O presidente do Brasil, com seus 23 contagiados ao redor, nem consegue alcançar esse sentimento. “Esse cara é irresponsável, vai matar todo mundo, como quer abrir as escolas?”, gritava indignada uma mulher do balcão de uma janela em São Paulo.
Retórica para chocar. E não adianta se iludir. Bolsonaro vai seguir sendo isso. E o país precisa funcionar, apesar de Bolsonaro. Suas reações intempestivas, minuciosamente calculadas – quase sempre seguindo as de Trump —, já foram mapeadas e ele não vai sobreviver à crise do coronavírus. Não tem como. Deveria olhar também para seu ídolo e entender o que vem por aí. O presidente norte-americano lida hoje com mais de 52.000 infectados e 675 mortes. Nova York, com quase 26.000 infectados, virou o atual epicentro do coronavírus no mundo. No dia 13 de março, os EUA tinham 2.179 infectados e 47 mortos, quase o mesmo número que o Brasil nesta terça: 2.201 brasileiros infectados e 46 mortes.
Nesta terça, Trump também chocou o país ao sugerir que poderia abrir o confinamento a que o país se submeteu em duas semanas. Horas depois, moderou o tom, ao dizer que o mais importante “é a saúde dos norte-americanos”. Trump é Trump, e já anunciou pacotes trilionários para segurar seu prestígio junto à sociedade. Bolsonaro não tem esse dinheiro. E virão mais vítimas do coronavírus, e um luto profundo, que o presidente brasileiro prefere ignorar. Como ignora o capital criativo que poderia dispor para colocar o país com foco apenas na saúde. A indústria voltada a isso, puxada pela necessidade de investir na no fim da crise do coronavírus. Uma população consciente, disposta a se sacrificar por um bem maior. Mas Bolsonaro só enxerga 30%.
Perde a chance de relembrar que o Brasil já mostrou resiliência para outros desafios, como a própria propagação da Aids, nos anos 90. Também já trabalhou em conjunto com diversos setores da sociedade para vencer a recessão e a inflação quando o ex-presidente Itamar Franco pegou o país em frangalhos depois do impeachment de Fernando Collor de Mello em 1992. Um ano depois, indústria, sindicatos, varejo e Governo sentavam à mesa para eleger um motor que colocasse a economia em pé. O símbolo daquele momento foi o fusca, e os carros populares, em que todos cediam um pouco, para garantir que a economia reagisse.
Imagina se Bolsonaro fosse o estadista que gostaria e se inspirasse em exemplos assim… Ele já não sabe fazer outra coisa se não fomentar o caos. Só que, agora, ele é engolido pelo mesmo caos que inventa. Não haverá rede social, nem narrativa que o salve do seu próprio desastre como presidente, criando factoides quase diários, para ganhar palmas dos seus 30% de apoiadores. Eles ainda resistem, embora haja fissuras nesse grupo. Mas virão as mortes, e com elas, a percepção de que muitas poderiam ser evitadas. E não foram porque Bolsonaro é arrogante. Não há como sair ileso. Nesta crise, ele assinou a própria sentença de morte política.
POR GERSON NOGUEIRA
O ano mal começou e já foi interrompido pelas medidas de prevenção ao novo coronavírus. Com isso, o futebol também saiu de cena. Mas, enquanto a bola rolou por aqui, a força da torcida paraense foi suficiente para inserir um de nossos representantes no seleto ranking dos 10 maiores públicos dos campeonatos estaduais.
A histórica fidelidade de sua torcida garante ao Remo a sexta colocação do Top 10 das maiores médias de público dos campeonatos estaduais, segundo levantamento publicado no site Sr. Goool. Remo e Resende (J) constituem exceção na lista: são clubes que não disputarão a Série A do Campeonato Brasileiro.
Os clubes listados superam a marca de 13 mil pagantes. O Leão ocupa a sexta posição, com média de 18.145 torcedores. Participante na Série C, o Remo se posiciona à frente de Fluminense (16.993), Internacional (16.922) e Vasco (16.463), todos integrantes da Série A. Já o Resende, sem divisão nacional nesta temporada, aparece no Top 10 graças a um único jogo contra o Flamengo.
O Resende foi mandante contra o Fla, que lotou as arquibancadas e ajudou o nanico do interior a alcançar o patamar de 13.980 espectadores, colocando-se em 10º lugar no ranking organizado pelo Sr. Goool. A lista das maiores médias não inclui clubes das Séries B e D.
A Série A é dominante, com liderança do Flamengo (média de 43.301). Os paulistas aparecem em seguida com três representantes. A melhor marca é do Corinthians, com 27.509 pagantes. São Paulo (24.627) e Palmeiras (20.602) também rompem a barreira dos 20 mil pagantes. O quinto colocado – imediatamente à frente do Remo – é o Atlético Mineiro, com média de 19.088.
E, quando os números referentes a público nos estádios se estendem ao universo da Série C, a dupla Re-Pa leva ampla vantagem sobre os demais clubes classificados para disputar a Terceira Divisão 2020.
Só os tradicionais rivais de Belém superam a marca de dez mil pagantes nos estaduais entre os participantes do terceiro escalão nacional, de acordo com o site Sr. Goool.
A liderança é do Remo, com folga – 18.145 de média. O PSC é o segundo colocado, com média de 11.815 torcedores. Campeão de público no Nordeste, o Santa Cruz é o 3º colocado, mas a média é decepcionante: 4.814.
Há uma explicação. No certamente pernambucano, o Santa tem feito muitas promoções de ingressos, abusando das gratuidades. Tais entradas, que não geram receita ao clube, não entram nos levantamentos do Sr. Goool, que leva em conta apenas o público pagante.
A 4ª colocação é o Ituano, com forte contribuição dos chamados grandes paulistas. O time de Itu tem média de 3.248 espectadores. Curiosamente, dos 20 clubes da Série C, só os 13 primeiros ultrapassam a barreira de 1 mil torcedores. O Volta Redonda vem em 5º lugar, com 2.413 de média.
O Criciúma é apenas o sexto colocado, com 2.332 de média. O Vila Nova, apontado como o clube mais popular de Goiás, patina em 8º com média de 2.120 torcedores no certame estadual goiano. Outro clube tradicional, o Londrina (PR), aparece em 10º lugar, com média de 1.607. O Treze (PB) é o 11º, com média de 1.584.
A lanterna é do São José. O clube gaúcho tem apenas 154 testemunhas de média. O Jacuipense-BA, vice-lanterna, apresenta média de 794 torcedores. Pela primeira vez na Série C, o Manaus-AM ocupa a antepenúltima colocação com média de 805 espectadores.
Exemplos não faltam, mas astros brasileiros não se coçam
Os endinheirados brasileiros têm mais um exemplo para mirar neste momento de atribulação mundial com o avanço da pandemia da Covid-19. Pep Guadiola, técnico do Manchester City, doou anteontem 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,4 milhões), para a compra de suprimentos médicos na luta contra o novo coronavírus.
A grana foi direcionada para a Fundação Ángel Soler Daniel, que administra a Faculdade de Medicina de Barcelona. A quantia será utilizada para compra e produção de materiais e equipamentos de saúde. Vai servir também para financiar a produção alternativa de respiradores e outros itens de proteção para os profissionais de saúde.
Não satisfeito, Guardiola, que foi ídolo do Barcelona como jogador, também financia projetos de pesquisa para obter medicamentos que impeçam a transmissão da Covid-19, na qual estão trabalhando o médico Bonaventura Clotet e o pesquisador Oriol Mitjà.
O astro Lionel Messi também abriu o cofre e bancou 1 milhão de euros para apoiar o esforço geral de combate à pandemia.
Mesmo com parcas esperanças, continuamos na torcida para que Neymar e seus parças resolvam criar vergonha na cara e passem a contribuir também.
No aperreio, clubes se mobilizam para pedir socorro à CBF
Em entrevista concedida à Rádio Clube do Pará, o presidente do PSC, Ricardo Gluck Paul, revelou que pretende mobilizar outros clubes da Série C para reivindicar uma cota à CBF que permita manter a folha salarial em dia. A falta de receita com a paralisação dos campeonatos é a maior preocupação dos clubes, quase todos sem dispor de reservas financeiras para a manutenção dos elencos.
Nessa busca de apoio, os clubes irão contar com a ajuda dos jogadores. No Papão, o capital Micael terá a missão de contatar os outros capitães para solicitar que a CBF possa contribuir com os filiados.
Ricardo acha que a CBF, com muito dinheiro em caixa, tem como ajudar: “Vamos tentar esse recurso na CBF. Importante que ela entenda o seu papel nesse momento de crise”. É justo.
(Coluna publicada na edição do Bola desta quinta-feira, 26)
“Tem emissora que quando faz jornalismo é coisa linda de se ver, né non?”.
Rita Lisauskas, jornalista
Por Flávio Leão (*) – no blog https://forumcriminal.blogspot.com
Caso venham a se confirmar, no Brasil, as dezenas de milhares de mortes decorrentes da pandemia do coronavírus, que podem haver em razão de se relaxarem as medidas de isolamento social e quarentenas que são as únicas politicas públicas capazes de conterem a expansão do vírus, conforme aconselham todas as autoridades médicas e sanitárias do Brasil e do mundo, inclusive o Ministério da Saúde brasileiro e a OMS, estas mortes excedentes e desnecessárias, muito além das que serão inevitavelmente causadas pela pandemia, deverão ser atribuídas ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, que terá cometido, no dia 24/03/2020, em seu pronunciamento oficial à nação, um crime de genocídio consumado.O crime é previsto na Lei federal nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune os crimes de genocídio.
Dispõe a lei:
“Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:a) matar membros do grupo;b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; (…)Será punido:Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a; (pena prevista no Código Penal: reclusão, de doze a trinta anos) Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b; (pena prevista no Código Penal: reclusão, de dois a oito anos)Com as penas do art. 270, no caso da letra c; (pena prevista no Código Penal: reclusão, de dez a quinze anos)”.
No conceito de “grupo nacional”, previsto como sujeito passivo no caput do artigo legal, vítimas deste crime, entendo estar plenamente enquadrado o grupo de brasileiros com mais de 60 anos, diabéticos, cardíacos, hipertensos e portadores de demais doenças crônicas que se convencionou chamar de grupo de risco frente à doença do coronavírus. Vejamos que, além das mortes e lesões corporais que o contágio do vírus vier causar a esse grupo, estarão estes cidadãos submetidos “a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”, conforme diz o artigo da Lei, pois será dessa forma que passarão a viver milhões de idosos e portadores de doenças crônicas, cercados de outros milhares ou milhões de contaminados assintomáticos que irão ser portadores do vírus e serão vetores da pestilência aos mais vulneráveis em razão de terem se relaxado as medidas de contenção social.
Portanto, perfeitamente caracterizado os elementos típicos do crime de genocídio até agora analisados. Resta saber se o crime de genocídio pode ser cometido por meio de dolo eventual. A defesa do Presidente da República poderia argumentar que a lei exige a “intenção” de destruir o grupo de vítimas. Poderia argumentar que jamais o Presidente da República teve a intenção de matar pessoas ou causar-lhes lesões. Que sua intenção era, na verdade, salvar a economia nacional (como se isto fosse possível a essa altura dos acontecimentos). Portanto, poder-se-ia argumentar que o crime de genocídio só poderia ser cometido a título de dolo direto, intencional, considerando-se como tal aquele que o agente previu e quis o resultado, conforme o art. 18, inciso I, primeira parte, do Código Penal brasileiro que dispõe: “Art. 18 – Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado …”.
Entretanto, entendemos que o crime de genocídio pode ser cometido, também, por meio de dolo indireto ou eventual, que é quando o agente assume o risco de produzir o resultado, prevê o resultado como possível ou provável e, mesmo assim, resolve agir de qualquer forma, aceitando a sua eventual ocorrência.Tal modalidade dolo eventual está prevista no mesmo dispositivo do Código Penal brasileiro, conforme o art. 18, inciso I, segunda parte, que dispõe: “Art. 18 – Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZI-LO”.
Pois bem, Bolsonaro assume o risco de produzir o resultado criminoso contra o grupo nacional vítima do genocídio pregado pelo Presidente da República quando afirma em seu pronunciamento à nação: “O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos. Por que fechar escolas? Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade. Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine”.
Ou seja, admite haver um grupo nacional de mais vulneráveis ao coronavírus, mas aceita o resultado morte e lesão corporal que o vírus pode causar a este grupo. E, assim aceitando o resultado, conclama a ‘volta à normalidade’ e fim do ‘confinamento em massa’ e, até mesmo, a reabertura das aulas nas escolas. Portanto, estará plenamente configurado o crime de genocídio por meio do dolo eventual.
Logo, caso confirmadas nos próximos dias as mortes do grupo de nacionais vulneráveis ao coronavírus em razão direta da desmobilização do isolamento social e quarentena que vem sendo implementados no Brasil especialmente pelos governadores e se mostrar evidente que o número de mortos extrapolou e muito o que ocorreria caso mantidas as medidas de contenção sanitárias, o Presidente da República deverá ser julgado pelo cometimento do crime de genocídio. E tal julgamento caberá ao Tribunal Popular do Júri, pois o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 351.487/RR, sublinhou que havendo concurso formal entre genocídio e homicídio doloso, compete ao Tribunal do Júri da Justiça Federal o julgamento dos crimes de homicídio e genocídio, quando cometidos no mesmo contexto fático.
Caso os demais poderes e instituições não tomem providências para responsabilizar penalmente o Presidente da República, ainda assim Jair Bolsonaro poderá ser submetido a julgamento perante o Tribunal Penal Internacional, pois o Estatuto de Roma, que instituiu o referido Tribunal Penal Internacional, promulgado pelo decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002, em vigor, portanto, no nosso país, estabeleceu a competência ao Tribunal Penal internacional para o julgamento de quatro categorias de crimes: a) o crime de genocídio; b) os crimes contra a humanidade; c) os crimes de guerra; e d) crimes de agressão.
(*) Juiz de Direto da 7ª. Vara Criminal da Comarca de Belém do Pará

Por Francisco Celso Calmon
Os larápios de antigamente chegavam para assaltar as senhoras e antes de uma violência maior anunciavam a opção: a bolsa ou a vida? Se fosse com senhores era: a carteira ou a vida? Diante da opção, a vida era, em regra, a escolhida, por uma razão simples: a sobrevivência levaria a adquirir uma nova bolsa ou carteira.
A dicotomia entre a vida e a economia, no fundo é falsa, porque a economia só existe se houver vida.
Entretanto, faz sentido a contradição porque há os adeptos do darwinismo social e da teoria de Malthus. A primeira teoria exorava a sobrevivência dos mais aptos (os da nobreza, os de raça ariana, os puros, os ricos …). A segunda defendia que o mundo deveria, sim, ter doenças, guerras, epidemias, para equilibrar a produção de alimentos com crescimento populacional.
Na história da humanidade todos os seres de nossa espécie foram imprescindíveis para chegar à contemporaneidade. E a compreensão da importância da sobrevivência elevou a vida a um direito garantido por lei.
Artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
O Pacto de São José de Costa Rica, em seu art. 4, n. 1, determina: Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei […].
Art. 5º da Constituição brasileira – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida […]
Sem a vida humana não existiria sociedade e consequentemente não existiria economia.
O bem jurídico primígeno do ser humano é a vida, sem a qual não haveria trabalho. E sem o trabalho não haveria o capital, pois é fruto da mais-valia do trabalhador. Tudo é produto do trabalho, até o capital que o explora.
Dessa conclusão pode-se afirmar que a partir desse direito basilar os demais direitos existem e podem ser exercidos.
O direito à vida torna o Estado o zelador da vida dos indivíduos, garantindo direitos como saúde, educação, moradia, etc.
O sociopata do Planalto não pensa e não age consoante a essa concepção e obrigação das obrigações. Pensa e age como outros sociopatas da história, como Nero, Hitler, Idi Amim Dada, cujo valor da vida era nenhum frente aos seus interesses e projetos de grandeza de domínio. Bolsonaro se orienta por ideias malthusianas e darwinistas-sociais, tornou-se um pregoeiro da morte, do desprezo pela vida dos brasileiros, principalmente dos idosos e pobres em geral.
Eliminar 30 mil ou 300 mil ou mesmo Um milhão de cidadãos, afirma como natural e inevitável, porque segundo o seu raciocínio os idosos morrerão mais cedo ou mais tarde, desse vírus, Covid-19, ou de outro qualquer, e manipula seus colaboradores a ponto de transformar o ministro da educação, médico, em ventríloquo de sua ideologia nazifascista.
Ninguém se salva, a exceção dos “bananinhas”, nem mesmo os ministros e assessores militares.
Ele irá comprometer o Exército indelevelmente como cúmplice do genocídio que está em curso.
O sociopata nunca desiste de seus planos, por isso, por mais pressão que haja, a renúncia não está no seu radar, salvo se os seus delinquentes filhos estiverem sob iminência de desmoralização e até prisão, ou se o respaldo do Exército desaparecer.
Seu estratagema é claro: irá polarizar com todas as medidas de governadores e prefeitos para posteriormente os culpar pela inexorável recessão econômica, que levará o PIB a incríveis números negativos. Ele não está preocupado nem com a economia e nem com a pandemia, está centrado em preparar a defesa do desastre econômico do seu governo.
Entre a vida e a bolsa (de valores), o caminho é a sua interdição imediata.
Francisco Celso Calmon é Advogado, Administrador, Coordenador do Fórum Memória, Verdade e Justiça do ES; autor do livro Combates pela Democracia (2012) e autor de artigos nos livros A Resistência ao Golpe de 2016 (2016) e Comentários a uma Sentença Anunciada: O Processo Lula (2017).
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