“É crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional”.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF
“É crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra o Estado democrático de Direito e a ordem constitucional”.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF
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