Um furacão chamado Tupi

POR GERSON NOGUEIRA

Para justificar a dura derrota em casa, ao final da partida os jogadores repetiam o bordão tradicional: nada deu certo para o Papão. É verdade, mas faltou dizer também o quanto o próprio time contribuiu para que tudo desse errado. O placar de 3 a 0 (8 a 1 no agregado, pois no turno os mineiros golearam por 5 a 1) foi até modesto diante das facilidades que o Tupi encontrou na Curuzu.

unnamed (41)O primeiro tempo mostrou um Papão dispersivo e desorganizado. O Tupi começou marcando forte, preenchendo espaços e encontrou campo para contra-atacar com perigo. Celsinho, lento demais, não conseguia dar ao time a saída dinâmica que o jogo exigia.

Dominado na maior parte do tempo, até demorou a levar o gol que já se desenhava desde as primeiras investidas do Tupi. Aos 33 minutos, após chute forte do bom Marcos Serrato, a bola sobrou na esquerda e o cruzamento de Bruno Costa saiu perfeito para o cabeceio do centroavante Giancarlo. Sem marcação, testou de cima para baixo no canto esquerdo de Emerson.

Apesar da desvantagem, Dado Cavalcanti manteve a mesma formação. Deveria ter tirado Celsinho e arriscado lançar outro meia, mais agressivo, como Robert ou mesmo o atacante Rivaldinho.

O técnico só foi fazer a mudança no começo da etapa final, mas o time já estava abatido e não mostrava qualquer poder de reação. Isso se refletia na baixa produção do meia-atacante Tiago Luiz, que pouco apareceu no jogo, e de Mailson, o atacante mais agudo e insistente.

Antes, porém, de Robert e Rivaldinho conseguirem produzir alguma coisa, Ricardo Capanema foi expulso e deixou a equipe ainda mais vulnerável na meia-cancha. Para recompor a entrada da área, Edson Ratinho andou circulando por ali, posicionamento que só acentuava a balbúrdia tática do Papão.

Tranquilo, o Tupi controlava o jogo e impunha o ritmo que lhe interessava, explorando a apatia e a lentidão dos donos da casa. Jonathan, aos 25 minutos, recebeu lançamento perfeito de Marcos Serrato e invadiu a área entre os zagueiros Lombardi e Gilvan. Tocou rasteiro na saída de Emerson, marcando o segundo gol.

A partir daí, os problemas se ampliaram e o Tupi só não fez mais gols logo em seguida por erros de finalização, mas o terceiro gol sairia nos acréscimos. Serrato, outra vez, botou Giancarlo cara a cara com Emerson e a bola foi desviada para as redes.

O mais espantoso é que o Tupi, um dos times de pior campanha na Série B, não encontrou qualquer dificuldade para superar o Papão. Mesmo quando foi pressionado, o time mineiro sempre se defendeu bem e sem o desespero que se via do lado paraense.

Foi uma noite trágica na Curuzu. Papão conseguiu perder duas vezes para um adversário reconhecidamente limitado como o Tupi.

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Insistência com lesionados derrubou o Leão em Natal

O Remo sustentou um empate no primeiro tempo, mas se deixou perder em seus próprios erros e permitiu que o ABC chegasse à vitória nos 15 minutos finais da partida de segunda-feira à noite, no estádio Frasqueirão, em Natal. Bem distribuídos em campo nos 45 minutos iniciais, os azulinos perderam combatividade no meio-campo e aceitaram a pressão dos donos da casa.

A situação poderia ter sido outra se Eduardo Ramos e Jussandro, claramente sem condições de jogo, tivessem sido substituídos no intervalo. A insistência com ambos enfraqueceu o setor de criação e deixou a equipe dependente exclusivamente do lado direito.

Quando Waldemar Lemos decidiu mexer no time, logo depois do primeiro gol do ABC, ainda fez a opção errada. Apostou em Ciro para a vaga de Ramos. No Remo desde o começo da temporada, Ciro só fez duas boas partidas – contra Águia e Cametá no Campeonato Estadual. Inconstante no ataque, era improvável que o jogador atuasse bem como organizador.

A substituição natural deveria ser por Flamel, meia-armador talhado para executar as funções que normalmente Ramos desempenha na equipe.

Sem Henrique, lesionado, Lemos pôs Ciro Sena para reorganizar a defesa, mas esqueceu de reforçar a cobertura à frente da zaga. Michel e Yuri se desdobravam para marcar três atacantes adiantados do ABC – Jones, Nando e Etcheverria. Era óbvio que precisavam de ajuda, mas o treinador não levou isso em conta e o Remo acabou sofrendo o segundo gol 10 minutos após o primeiro. E só não levou uma goleada porque Fernando Henrique fez três grandes defesas nos minutos finais.

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CBF atualiza informações sobre o negócio futebol

A Diretoria de Registro de Transferência da CBF publicou ontem um relatório atualizado dos procedimentos adotados para dar mais transparência às negociações, registros, contratos e transferências de atletas profissionais. O balanço serve também para mostrar o verdadeiro status do futebol como negócio no Brasil.

O documento esmiúça as engrenagens do futebol nacional, indicando que existem hoje 664 clubes profissionais ativos no país, que empregam oficialmente um contingente de 11.315 atletas.

Outro aspecto interessante é a informações sobre os valores envolvidos nas 9.540 transferências de atletas entre clubes brasileiros: R$ 62,8 milhões.

As transações entre clubes brasileiros e estrangeiros totalizaram 770 jogadores, representando a soma de R$ 382,5 milhões até julho. É uma quantia significativa, mas muito abaixo da movimentação financeira entre clubes europeus.

(Coluna publicada no Bola desta quarta-feira, 31) 

A frase da noite

“Fica cada mais mais claro: o STF que entregou Olga Benário e deu amém ao Golpe de 1964 não é diferente deste que comanda o Golpe de 2016.”

Palmério Dória, jornalista e escritor

Para jurista alemão, afastamento de Dilma configura ‘golpe não armado’

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POR FRIEDRICH MULLER – Tradução do original alemão por Vanessa Moreira

I.
Por “Golpe” entende-se aqui a tomada do poder do Estado por um grupo fora de um governo legitimamente eleito e, mais precisamente, sem conformidade suficiente com a Lei e a Constituição. Nesse sentido, é evidente denominar Golpe os acontecimentos no Brasil em 2016.

Sendo efetuado sem violência, como acontece, então se trata de um golpe “não armado” ou “frio”. Em tempos monárquicos esse fenômeno era chamado de “revolução palaciana”.

II.
Atos relevantes para o Impeachment da Presidenta eleita não foram legalmente comprovados. Mesmo quando as correções orçamentárias imputadas a ela venham a ser comprovadas no futuro, ainda assim não serão fundamentos suficientes para uma exoneração pela Constituição de 1988. Até então isso parece plausível. Portanto, a suspensão pela Câmara dos Deputados e pelo Senado já é, por falta de base jurídica, inconstitucional e, com isso, ilegal. Jornalistas e correspondentes brasileiros de conceituados jornais da imprensa internacional (como por exemplo, o New York Times, DER SPIEGEL, DIE ZEIT, Le monde diplomatique) chegaram ao mesmo parecer.

III.
O processo na Câmara dos Deputados apresentou graves erros de jurisprudência que foram, no Brasil, publicamente constatados e juridicamente não refutados. Apenas em razão desse procedimento errôneo, – adicionalmente a (II) – o resultado da votação na Câmara dos Deputados, o encaminhamento do processo ao Senado e a suspensão provisória por 180 dias da presidenta eleita já são insustentáveis e com isso, infecundo e inexistente.

IV.
O golpe frio foi aplicado, para trazer o poder às pessoas já no poder, para protegê-las da perseguição na investigação da “Lava Jato” da justiça brasileira e para executar às pressas as, desde então por elas iniciadas, medidas reacionárias – para enxertar “a desejada lista definitiva de investidores” (segundo o New York Times) à custa da maioria da população. Essa transformação radical da agenda política não aconteceu devido às eleições ou novas eleições, mas somente devido, de fato, à tomada de poder. Para essa pessoal ** e substanciosa “Virada ao avesso” da política não houve nenhuma concessão do povo. Nenhuma eleição, plebiscito ou referendo que possam justificá-la.

Justamente para um programa menos reacionário, Aécio Neves não foi eleito em 2014, mas rejeitado pela maioria dos eleitores. Os membros do governo atual são também, assim como suas deliberações, – adicionalmente a (II) e (III) – ilegítimos.

V.
Experiências próprias são, da mais recente e terrível história da Alemanha com golpe “não armado” ou “frio”, o Golpe Prussiano de 1932 contra o antigo governo social-democrata do maior estado alemão (Prússia); e um ano depois a “tomada do poder” por Hitler através da Lei de Autorização de 24 de março de 1933, que fundamentou a revogação da, até então vigente, Constituição de Weimar.

Hitler ainda não havia alcançado essa posição, na qual poderia tomar suas medidas, em nenhum golpe anterior; sendo assim, ele chegou nessa posição de poder através de eleições (o Partido Nazista como maior fração no Parlamento em Berlim) e suspendeu, posteriormente e pouco a pouco, a Constituição.

A história de ambos os países deve nos servir como valoroso ensinamento. A grandiosa Constituição Brasileira de 1988 é digna de que se lute por ela. Contra o golpe vale “A Luta pelo Direito” (Rudolf von Ihering) e “A Força Normativa da Constituição” (Konrad Hesse), que não deve perecer por uma questão de poder, mas se consolidar por uma questão de direito.

* Friedrich Müller, jurista alemão que leciona Direito Constitucional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Heidelberg. Desenvolve pesquisas em teoria e linguagem do Direito. Artigo escrito em Heidelberg, junho de 2016. O artigo “Para Lutar pela Constituição de 1988!” de Friedrich Müller faz parte do livro “A Resistência Internacional ao Golpe de 2016” organizado pelas Professoras Carol Proner, Gisele Cittadino, Juliana Neuenschwander e outras (editora Praxis – http://editorapraxis.com.br/).

** Em uma publicação comemorativa para M. Temer (Direito Constitucional Contemporâneo, 2012) contém uma contribuição minha. Eu não conheço M. Temer e fui convidado por colegas, e por motivos temáticos, a participar. À luz dos acontecimentos atuais, posso somente lamentar.

(Do blog O Cafezinho)

Fala de advogada de acusação pode levar à nulidade do processo de impeachment

A advogada Janaina Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, defendeu em discurso nesta terça-feira 30 no Senado que os senadores analisem questões para além da denúncia que consta no pedido.

Ela reclamou que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando aceitou o pedido, tenha retirado uma parte da denúncia, mas disse que “o Senado é tão soberano que tem o direito e o dever de analisar a denúncia na íntegra e, inclusive, levar em consideração fatos posteriores”.

Na avaliação do jurista Afranio Silva Jardim, a declaração da advogada pode resultar em anulação “clara e absoluta” do processo. Leia abaixo a manifestação do jurista.

Fala de Janaína provoca a nulidade total do processo de impeachment

Do Debate Progressista – Estou ouvindo a fala da Dra. Janaína, pela acusação à Presidente Dilma, no julgamento do senado, e constato que ela está expressamente pedindo aos senadores que não fiquem limitados pelas decisões que restringiram os termos de sua representação. Vale dizer, quer ampliar a acusação para fatos que não mais são objeto do processo.

Isto viola claramente o chamado “princípio da correlação entre a acusação e sentença”, consequência lógica dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A defesa não pode se defender do que não está mais na acusação, ou seja, que não mais é objeto do processo.

Nulidade clara e absoluta. O Supremo Tribunal Federal não vai poder se omitir novamente. 

Afranio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual da UERJ. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual, professor por 36 anos da matéria.

 

Ameaça cumprida

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Para que ninguém esqueça o papel dos artífices do golpe e da falsa crise brasileira.