Do Blog do Nassif
Colunista de várias publicações e professor da ECA (Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo), Eugênio Bucci entende que a indústria do entretenimento engloba várias atividades. Para discutir liberdade de imprensa e outros temas, há que se voltar ao básico e resguardar o que pode ser considerado como jornalismo, disse ele na seção paulista do Seminário “A democracia digital e o Poder Judiciário”, organizado pelo Jornal GGN com apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nacional.
Publicidade, entretenimento e imprensa são incluídas na categoria de mídia. Tem que ter tratamento diferente.
“Dentre os meios de comunicação, existe a publicidade, a indústria do entretenimento, dos games, a fonográfica, a cinematográfica e a imprensa. Imprensa não se confunde com publicidade”, diz ele. “Publicidade está subordinada a regras que disciplinam as atividades comerciais daqueles mercados. Por exemplo, não pode divulgar mercadoria de comercialização proibida. Mas tenho toda liberdade de escrever artigo de jornal falando sobre o tema e discutindo tipos de canabis”.
Para Bucci, a Imprensa existe como instituição em sociedades que prezam direito à informação. Sem restrições, ou ele não é o povo capaz de julgar. Quem julga não é a imprensa, é o povo. E o povo julga. É por isso e nada mais que existe o direito à informação”.
O Estado não é capaz de atender o direito à informação. “Imprensa tem essa capacidade porque constituída como instituição que, estando fora do Estado, pode enxergar as imperfeições”.
Bucci distingue o conceito de Imprensa (como instituição) dos veículos que a representam. “Imprensa é maior do que a somatória dos veículos existentes.
“A imprensa é o lugar em que a sociedade conversa consigo mesma. Se não conversar consigo mesma, a sociedade compromete o interesse da própria democracia. Daí não tolerarmos a censura prévia”.
Por aí começa a definir mais claramente a diferença entre o instituto da Imprensa e a função das empresas jornalísticas. “Problemas de mercado podem ser regulados com marcos regulatórios: as empresas, não o conteúdo”.
Por aí é possível discutir-se os demais conceitos, como o direito à intimidade, o sigilo de fonte, os limites entre direito à informação e o direito à privacidade.
“Liberdade não é premio que se dá à imprensa de qualidade, mas é premissa”, diz el
é preciso ensinar isso tanto pra “grande”, quanto pra mídia “pequena”.
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Antonio, veja que o evento, supostamente, é dirigido ao Poder Judiciário. Mas você ouviu falar em algum Juiz convidado, ou mesmo em ter havido participação de alguma entidade associativa de juízes na organização?
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