Frente a frente com o inimigo

 

Tiago Potiguar e João Galvão se abraçam antes do último confronto entre Águia e Paissandu, no estádio Zinho Oliveira, em Marabá. Na segunda-feira, no Mangueirão, o atacante e o técnico estarão se encontrando em duelo sem favoritos. (Foto: JUNIOR OLIVEIRA)

CBF vai ao Supremo para excluir Treze da Série C

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 14247), com pedido de liminar, alegando descumprimento de decisões da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2937 e 3045, por parte do Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande (PB). Na ação, a autora alega que as decisões judiciais questionadas ofendem a autonomia organizacional e de funcionamento da entidade desportiva assegurada no artigo 217, inciso I e parágrafo 1º, da Constituição.

Consta do processo que os atos contestados determinam a exclusão do Rio Branco, de Rio Branco (AC), do Campeonato Brasileiro da Série C, edição de 2012, bem como a inclusão do Treze, de Campina Grande (PB), em sua substituição. Segundo a CBF, a equipe acreana figurava na tabela original de jogos em razão de critérios técnicos de pontuação correspondentes à competição do ano anterior. Alega que as decisões questionadas ofendem manifestamente as disposições do Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671/03), declaradas constitucionais pela decisão do Supremo na ADI 2937, além de violarem disposições da Constituição Federal que asseguram à CBF autonomia para organizar e coordenar suas próprias competições.

Durante o Brasileiro da Série C de 2011, o Rio Branco foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a pena de exclusão do campeonato, prevista no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A CBF argumenta que a penalidade imposta ao Rio Branco decorreu de ação judicial movida pelo Estado do Acre e pela referida agremiação “sem o prévio esgotamento das instâncias desportivas, consoante prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da CF”. Esta ação, conforme a autora, foi ajuizada perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco (AC) e tinha por objetivo anular decisão administrativa da CBF que, a pedido do Ministério Público Estadual local, interditou o estádio Arena da Floresta para jogos oficiais. Excluído da competição, o Rio Branco acionou a CBF e o STJD perante a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá (RJ), conseguindo a suspensão do cumprimento de decisão da Justiça Desportiva e determinava o seu retorno à disputa.

Conforme a reclamação, as partes celebraram acordo que pôs fim às demandas, “onde a reclamante CBF e o STJD abriram mão de denunciar o Rio Branco à Fifa por violação estatutária”. “O acordo assegurou o cumprimento da decisão do STJD que eliminara o Rio Branco da competição e, ao mesmo tempo, garantiu também à agremiação os efeitos desportivos licitamente consumados no curso da referida disputa antes de sua eliminação, ou seja, sua permanência na Série C, para a disputa do Campeonato de 2012”, afirma.

A CBF alega que o Rio Branco não foi rebaixado, tendo em vista que obteve pontuação suficiente na primeira fase da competição para permanecer na Série C, no torneio de 2012. Sustenta que, quando foi excluído da competição, o clube já havia alcançado a classificação para a segunda fase da disputa e outras agremiações já estavam tecnicamente rebaixadas. De acordo com a autora, o Treze não conquistou sequer vaga para a disputa da Série D em 2012, “vindo a pleitear em juízo o seu ingresso na Série C, de 2012, de forma manifestamente ilegítima e despropositada”. Mesmo assim, a equipe paraibana ajuizou ação cautelar em curso na 1ª Vara Cível de Campina Grande – na qual obteve liminar para ser incluído na competição em substituição à agremiação acreana – alegando a ilegalidade do acordo celebrado entre o Rio Branco, a CBF e o STJD.

Conforme os autos, o Juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande proferiu nova decisão, em 26 de junho de 201, exigindo da CBF o cumprimento da liminar anteriormente concedida. Em seguida, ainda segundo a reclamação, sobreveio nova decisão em antecipação de tutela na ação principal, em que o Juízo Cível da Paraíba impôs multa diária à CBF, no valor de 100 mil reais, em caso de início da competição sem a inclusão do Treze. Assim, a CBF solicita a concessão de liminar para suspender os efeitos das decisões questionadas e, no mérito, pede a procedência da reclamação para cassar os atos contestados, a fim de que seja vedado à 1ª Vara Cível de Campina Grande proferir novas decisões que alterem os regulamentos desportivos expedidos pela CBF, especialmente à organização do Campeonato Brasileiro da Série C de 2012.

A frase do dia

“Acho que ele estava tão convicto que ele escorregou e sentou no chão de tanta vontade de dar o pênalti. Ah, que tesão de dar aquele pênalti que ele teve! E ai, chegou a escorregar. Vixi Maria! ‘Pronto, estou satisfeito’. Acho que foi o êxtase. Ele deve ter gozado.”
Felipão, furioso com a atuação do árbitro carioca Antonio Frederico Schneider na derrota do Palmeiras para o Bahia.

O passado é uma parada…

Antigo Café da Paz, no atual cruzamento da Presidente Vargas com a rua Carlos Gomes. Idos de 1905.

Vote no mico da semana

Escolha aqui seu mico preferido:

1) Remo tropeça em casa contra o Atlético Acreano, que tem folha salarial de R$ 70 mil e veio a Belém sem treinador. Depois do prejuízo, anuncia interesse em jogadores do adversário. 

2) Paissandu analisa, a sério, possibilidade de relacionar Ronaldo como goleiro reserva para o jogo contra o Águia. Detalhe: Ronaldo já se aposentou e atua como treinador de goleiros no clube.

3) Reportagem do jornal Folha de S. Paulo revela que a CBF despachou um “trem da alegria” para Londres e que o presidente da FPF, Coronel Nunes, é um dos alegres integrantes da comitiva.

Série D 2012 – Classificação grupo A1

PG J V E D GP GC SD
1  Atlético Acreano-AC 7 3 2 1 0 9 3 6 77.8
2  Remo 7 4 2 1 1 10 9 1 58.3
3  Vilhena-RO 3 2 1 0 1 4 3 1 50.0
4  Náutico-RR 3 3 1 0 2 4 7 -3 33.3
5  Penarol-AM 3 4 1 0 3 5 10 -5 25.0

Série C 2012 – Classificação do grupo A

 Clube PG J V E D GP GC SD
1  Luverdense-MT 9 4 3 0 1 6 3 3 75.0
2  Icasa-CE 7 4 2 1 1 6 3 3 58.3
3  Paysandu 7 4 2 1 1 7 5 2 58.3
4  Águia 7 4 2 1 1 5 4 1 58.3
5  Fortaleza-CE 7 4 2 1 1 3 3 0 58.3
6  Santa Cruz-PE 6 4 1 3 0 8 7 1 50.0
7  Guarany-CE 4 4 1 1 2 5 5 0 33.3
8  Salgueiro-PE 4 4 1 1 2 5 6 -1 33.3
9  Cuiabá-MT 2 4 0 2 2 1 4 -3 16.7
10  Treze-PB 1 4 0 1 3 1 7 -6 8.3

Bahia bate Palmeiras e sai da zona

Primeiro gol nasceu de um penal à corintiana contra o Verdão. Está virando praga.