Por André Silva de Oliveira (presidente do TJD-PA)

O cidadão Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos acionou, no mês de maio deste ano, a Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual, pedindo que aquela instituição investigue a interação entre a Federação Paraense de Futebol (FPF) e o Tribunal de Justiça Desportiva no Estado do Pará (TJD/PA), pois considera que a autonomia do Judiciário Desportivo – prevista no Estatuto do Torcedor – não está assegurada pela FPF.
Recebido o pedido, a Promotoria do Consumidor houve por bem abrir investigação e requereu informações relativamente aos fatos alegados às Presidências da FPF e do TJD/PA respectivamente. Na condição de presidente do TJD/PA, informei que o Judiciário Desportivo paraense não dispõe de sede própria nem tampouco de orçamento financeiro (nem mesmo a receita obtida com o pagamento dos emolumentos judiciais são revertidos em favor do TJD/PA; na verdade, não há nem mesmo uma conta bancária aberta em nome da instituição), o corpo funcional – constituído de duas servidoras – é pago pela FPF, o que as subordina juridicamente à FPF e não ao TJD/PA, etc. Há outros pontos mais, de igual ou maior relevância, que demonstram, como se pode inferir facilmente, que o Judiciário Desportivo no Estado do Pará não é independente, melhor dizendo, não goza minimamente da autonomia que lhe confere a legislação desportiva.
Todavia, reina grande confusão entre nós, até mesmo entre os que acompanham o chamado mundo do futebol, com relação às finalidades institucionais da FPF e do TJD/PA. Trata-se de instituições diferentes, sendo que à primeira (FPF) compete organizar as competições, ao passo que à segunda (TJD/PA) compete julgar as infrações desportivas, aplicar suas respectivas sanções, assim como decidir os conflitos que decorrem dos certames realizados pela FPF. Na verdade, no plano jurídico-desportivo, o TJD/PA é a única instituição que pode julgar os atos inquinados de ilegalidade da FPF, sendo que esta se submete àquela e não o contrário – é o que estabelece o art. 1º, parágrafo 1º, inciso I, do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O descumprimento da medida liminar concedida pela Presidência do TJD/PA, no dia 13.01.2010, em favor do Castanhal Esporte Clube, demonstrou, a toda evidência, que, no caso do Pará, a Presidência da FPF agiu com absoluto desrespeito ao que determina o dispositivo acima mencionado. O descumprimento da ordem judicial desportiva – fato amplamente divulgado pela imprensa local na ocasião – deixou patente a completa submissão do Judiciário Desportivo no Pará a uma instituição que era parte no processo e só lhe restava cumprir a ordem ou tentar reformá-la junto ao STJD. O que mais degradou o Judiciário Desportivo como instituição foi o fato, nada desprezível, de que o Pleno de nosso tribunal sequer censurou, quando menos, a ação ilegal da Presidência do FPF.
A verdade é que não passamos de mero departamento – aliás, mal aparelhado e cuidado – da FPF e somente deixaremos essa condição de servidão no dia em que o novo CBJD e, mais ainda, o Estatuto do Torcedor forem cumpridos. E isto implica, dentre outras medidas, em ter uma sede própria, com orçamento específico (que virá, defendo eu, de uma rubrica no orçamento da FPF; trata-se, tão-somente, de cumprir o que determina o art. 9º, X, do CBJD), corpo funcional pago por nós e, sobretudo, com as nomeações dos auditores do Pleno do TJD/PA fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual (neste aspecto, a judicialização da questão é, segundo me parece, inevitável, tal a resistência silenciosa do tribunal em realizar a necessária auto-reforma para conformá-la aos objetivos da legislação desportiva).
Um Judiciário Desportivo verdadeiramente independente resultará em mais respeito aos direitos do torcedor, em tratamento de consideração igual entre clubes e FPF (basta lembrar o caso da liminar desrespeitada para acentuar o que quero dizer com isso), enfim, resultará no aperfeiçoamento da nossa instituição, profissionalizando-a em definitivo, capaz de fazer frente a uma legislação desportiva cada vez mais intricada.
O desafio está, pois, colocado; precisamos de um Judiciário Desportivo forte, independente e até mesmo interventivo e não de um Judiciário Desportivo que simplesmente reage de maneira meramente espasmódica quando convocado e sem ter a noção exata de sua real importância.

12 responses to “Por um TJD-PA verdadeiramente independente”

  1. Avatar de Luis Sergio Anders Cavalcante
    Luis Sergio Anders Cavalcante

    Lembram do caso Águia x Payssandú ? Os jogadores do azulão ficaram fora do jogo decisivo, enquanto ao Sandro foi “apenado” com fornecimento de cestas básicas. Foram dois pesos e duas medidas para uma situação idêntica. É por essas e outras que o futebol paraense tão cedo não sairá para as séries B e A do brasileiro. É um campeonato sempre direcionado para os 2 da capital. Em 26.06.10, Marabá-PA.

    1. Avatar de André - PSC
      André – PSC

      Meteram a mão no Águia e todo mundo viu que essa m. de time só ganha com ajuda dos outros, que diga o finado Miguel Pinho !

    2. Avatar de Paulo da Silva
      Paulo da Silva

      Complementando sua mensagem LUIS, estes jogadores e mais o treinador haviam sido absolvidos no primeiro jugamento, ás vesperas da final novo jugamento e o resultado é que todos sabemos. Como diz B.Casoy, ISTO É UMA VERGONHA…..tomara que agora o tribunal começe a ter mais independência.

    3. Avatar de BERLLI
      BERLLI

      Estão chorando de barriga cheia. A série D foi no apito, não mérito.

  2. Avatar de Tavernard Neves
    Tavernard Neves

    A tranferencia da sede do TJD para as dependencias internas da OAB-Pa. não deixa de ser
    algo animador. A medida definitiva seria criar nos TJEs varas do Esporte para judicar todos os esportes. Afinal a justiça comum ainda goza respeito neste país.

  3. Avatar de Luiz Antônio de Castro
    Luiz Antônio de Castro

    Eu acho antes, que os membros do tribunal honrassem com a sua função e não fossem advogados de um clube só. Todos sabemos que esse tribunal tem a maioria torcedores do Paysandu. Eles deveriam olhar sua função sem olhar os clubes. Assim é a nossa derrota no futebol.

  4. Avatar de BERLLI
    BERLLI

    Os hernestos sempre querendo ser os mocinhos do filme.

  5. Avatar de Reginaldo Nery
    Reginaldo Nery

    Este tribunal deveria ser isento da FPF, por isso este campeonato, cada ano perde a graça, não tem idoneidade, eu não fui em nenhum jogo este ano, perdi o interesse, enquanto este presidente perpétuo continuar ai, capacho do Ricardo Teixeira, outra vasilha.

    1. Avatar de BERLLI
      BERLLI

      Deve ser remista.

  6. Avatar de Paulo da Silva
    Paulo da Silva

    desculpas=NA MINHA MENSAGEM LEIA-SE JULGAMENTO.

  7. Avatar de Jorge Santos
    Jorge Santos

    Um tribunal so se faz independente com decisoes independentes, sem qualquer influencia clubistica de quem quer que seja. E sonho? Entao tambem nao ha independencia.

  8. Avatar de Luiz Antônio de Castro
    Luiz Antônio de Castro

    A imprensa já entevistou tantas vezes o Cnel Nunes, mas nunca lhe indagaram sobre essa dependência. Nós torcedores só recebemos as decisões desse sujeito. Agora, ele arma um circo com diversas ligas, justamente para ser eleito, reeleito e… eternizado. O que fazer?

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