Mês: março 2021
Gilmar: ‘Não se combate crime cometendo crime’ e ‘quem investiga não pode ser quem julga’
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar na retomada do julgamento na Segunda Turma que discute nesta terça-feira, 9, a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro nos processos abertos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir das investigações Operação Lava Jato.
Na avaliação do ministro, o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Caso os colegas sigam o entendimento e formem maioria para declarar a suspeição de Moro, todas as provas reunidas contra o ex-presidente podem ser anuladas, incluindo o acervo que embasa as demais ações penais contra Lula.
Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, Gilmar reuniu em seu discurso um compilado de votos anteriores em que alertou para o modus operandi da operação. Segundo o ministro, a história recente do Poder Judiciário ficará marcada pelo ‘experimento de um projeto populista de poder político’.
“O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ó do borogodó. Cada um terá o seu tamanho no final da história. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016. Na presença dos membros da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro”, lembrou o ministro. “O combate à corrupção é digna de elogios. Mas o combate à corrupção deve ser feito dentro dos moldes legais. Não se combate crime cometendo crime”, acrescentou.
Para se declarar ‘insuspeito’ no julgamento, Gilmar lembrou ainda que não chegou ao tribunal pelas mãos de ex-presidentes petistas e, por isso, não pode ser acusado de nutrir ‘simpatia’ ou de ter ‘envolvimento com o PT’.
“Não obstante eu sempre soube distinguir o que é ser adversário do que é ser inimigo. E eu tentava dizer isso dos próprios próceres do PT. A democracia exige oposição, adversariedade, mas ela não pode tolerar com um modelo do amigo e inimigo. Não é disso que se cuida. Quem está na oposição hoje pode estar no poder amanhã. Para isso é preciso que ele subsista, e não que seja extinguido”, disse. “Não tenho políticos de predileção. Agora acho que não se pode permitir fazer política por meio da persecução penal”, completou.
Durante o discurso, o ministro fez críticas contundentes às ‘alongadas prisões de Curitiba’ e às ‘intenções espúrias da força-tarefa no sentido de hastear sobre toda e qualquer investigação relacionada à criminalidade econômica no País’.
“Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva, esse tipo de comportamento, felizmente raro”, disse sobre a conduta de Moro. “A Justiça Federal está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou”, acrescentou.
Na avaliação do ministro, os métodos de Curitiba teriam ‘contaminado’ também a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da Lava Jato fluminense. “A tal 7ª vara do Rio de Janeiro, não sei porque o escândalo ainda não veio à tona, mas o que se fala em torno dessa vara também é de de corar frade de pedra”, disparou.
O ministro ainda lembrou da condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato, ordenada pelo então juiz Sérgio Moro. Para Gilmar, a determinação foi um ‘hediondo estado-espetáculo de caráter policialesco’. “O que justificaria a solução de submeter o ex-presidente do constrangimento de uma condução sob vara?”, questionou.
Gilmar Mendes também disse que Moro agiu para ‘preservar o seu projeto de poder’ ao se manifestar contra o cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente, preso em Curitiba havia quase três meses, em julho de 2018. (Do Blog da Cidadania)
Enquanto isso…
Contra covid-19, Helder restringe atividades e amplia horário do toque de recolher

O governador Helder Barbalho anunciou no começo da noite desta terça-feira, 9, a prorrogação por mais sete dias do decreto que estabeleceu medidas restritivas referentes ao bandeiramento vermelho. As novas diretrizes reduzem horários de funcionamento de shoppings e comércio de rua, bem como é ampliado o toque de recolher, das 21h às 05h.
O anuncio foi feito ao lado do prefeito Edmilson Rodrigues, de Belém, e das prefeituras da Região Metropolitana. Helder informou durante a coletiva que o Hospital Abelardo Santos, em Icoaraci, voltará a disponibilizar leitos para casos da covid-19.
Novas medidas anunciadas
– Shopping center passam a funcionar das 11h às 19h (estabelecimento como um todo).
– Proíbido o funcionamento de academias e cinemas.
– Comércio de rua passa a funcionar das 10h às 17h.
– Toque de recolher vai das 21h às 5h.
Medidas mantidas
– A bandeira vermelha, de risco alto para covid-19, tem abrangência estadual.
– Aulas na rede estadual de ensino estão suspensas.
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 18h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência;
– Restaurantes, lanchonetes e similares só podem funcionar até 18h, respeitando o limite de 50% da capacidade;
– Praias, igarapés, balneários e similares fechados nos feriados e de sexta a segunda-feira.
– Bares, boates e casas de shows fechadas para o público.
– Proibição expressa de aglomerações, passeatas, manifestações e carreatas com mais de 10 pessoas.
– Proibidas reuniões e eventos privados com mais de 10 pessoas.
– Só serão permitidas apresentações musicais com no máximo dois artistas.
– Proibida a prática de esportes coletivos com mais de dois participantes.
– Clubes recreativos podem funcionar, desde que respeitando os protocolos de segurança.
– Serviço de delivery está permitido.
(Foto: Jader Paes/Ag. Pará)
Assim é a vida
Especialistas destacam legalidade da anulação dos julgamentos de Lula
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do ex-presidente. Na prática, a decisão anula e arquiva as condenações envolvendo os processos do Sítio de Atibaia, Triplex do Guarujá, sede do Instituto Lula e doações do Instituto Lula.
De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão “monocrática”, Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente. “A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento”.
Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico. “No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o ‘juízo universal de combate à corrupção’, como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei”, explica ele.
Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui. “Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial”, destaca Falivene.
(Ilustração: Laerte)
Sobre as mulheres
As voltas que a terra plana dá
Recuerdos de Moro no reino fascista de Jair
“Não sei se vou aturar
Esses seus abusos
Não sei se vou suportar
Os seus absurdos
Você vai embora
Por aí afora
Distribuindo sonhos
Os carinhos
Que você me prometeu…”
Sufoco – Alcione
(Via Abdala Farah Netto, no Twitter)
Rock na madrugada – Fugazi, “Waiting Room”
Lula inocentado gera pandemia de memes
Para defesa de Lula, anulação “não repara danos irremediáveis” causados pela Lava Jato

Em nota divulgada à tarde, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontaram que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando todas as sentenças contra o ex-presidente, corrobora com a tese da defesa, mas não tem poder de “reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.
Os advogados, entre eles Cristiano Zanin (foto), não deixaram claro como tentarão manter as acusações contra o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, investigados pelo STF devido a vícios apontados por Lula durante o processo.