Helder: “Aqui não vai ter carreata”

“Aqui não vamos arredar um milímetro. Se houver manifestação, será coibida. Está proibido fazer manifestações que tenham o caráter de levante contra uma estratégia de reclusão que é justamente para proteger a população. Carreata por quê?”

Helder Barbalho, governador do Pará

Uma imagem para a História

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Vaticano, sexta-feira (27). Papa Francisco celebra missa, na praça de São Pedro. Vazia.

Brasil dos insanos, sexta-feira (27). Edir Macedo, Malafaia e Bolsonaro mandam o povo para a rua.

Vai ver que o Papa está errado e os insanos estão certos…

Bolsonaro apresenta características definidas em manual de transtornos mentais

Por Jeferson Miola

Bolsonaro apresenta características definidas no MSD [sigla em inglês do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais] compatíveis com o Transtorno de personalidade antissocial [TPAS] – aqui.

Na definição do MSD, “pessoas com transtorno de personalidade antissocial cometem atos ilegais, fraudulentos, exploradores e imprudentes para ganho pessoal ou prazer e sem remorsos; eles podem fazer o seguinte:

  • Justificar ou racionalizar seu comportamento (p. ex., achar que perdedores merecem perder, tomar cuidado com o número um)
  • Culpar a vítima por ser tola ou impotente
  • Ser indiferente aos efeitos exploradores e prejudiciais de suas ações sobre os outros”.

Na descrição do MSD, “pacientes com TPAS podem expressar seu descaso pelos outros e pela lei […]”, … “podem enganar, explorar, fraudar ou manipular as pessoas para conseguir o que querem (p. ex., dinheiro, poder, sexo)” … “são muitas vezes facilmente irritados e fisicamente agressivos; … “Não há remorso pelas ações” … “Esses pacientes não têm empatia pelos outros e podem ser desdenhosos ou indiferente aos sentimentos, direitos e sofrimento dos outros”.

Apesar desses notórios traços sociopatas, biologizar-se ou psicologizar-se o comportamento do Bolsonaro pode turvar a compreensão acerca do perigo ainda maior que ele representa, sendo um genocida no exercício do poder.

Convenção da ONU para a prevenção e a repressão do crime de Genocídio, de 11 de dezembro de 1948, classifica Genocídio como “delito relevante na esfera do direito internacional e pertencente à categoria dos crimes contra a humanidade [Crimes de Guerra]” [Dicionário de Política, Norberto Bobbio e outros].

Para a ONU, Genocídio é “qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso: [a] matar membros do grupo; [b] causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; [c] submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. …” [Convenção].

Na maneira como conduz o governo e no comportamento pessoal ante a pandemia do coronavírus, Bolsonaro não deixa dúvidas de que é um genocida.

Ele age deliberadamente para não impedir a disseminação descontrolada da infecção, em que pese as recomendações científicas descritas nos protocolos do próprio Ministério da Saúde e no Regramento Sanitário Internacional, que o Brasil é obrigado a seguir.

Bolsonaro deliberadamente também abandona e deixa desprotegidos mais de 100 milhões dos brasileiros mais dramaticamente expostos aos efeitos econômicos da crise, notadamente  a população negra, feminina e periférica.

Com sua atuação irresponsável e criminosa, Bolsonaro sujeita o país a uma catástrofe humanitária, sanitária e econômica que causará um extermínio populacional seletivo.

Bolsonaro é um genocida que precisa ser urgentemente contido e afastado do cargo.

Em 6 de maio de 1952, em ato que incorporou a Convenção da ONU sobre Genocídio ao ordenamento jurídico nacional, Getúlio Vargas decretou “Que a referida convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém” [Decreto 30.822].

O Decreto 30.822 estabelece as condições legais para a Câmara dos Deputados autorizar o julgamento de Bolsonaro pelo STF, como estipula o artigo 86 da Constituição.

No artigo IV, a Convenção obriga a punição das “pessoas que tiverem cometido o genocídiosejam governistas, funcionários ou particulares”, e estabelece o compromisso dos Estados nacionais a “tomar, de acordo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio”.

No artigo VI, a Convenção da ONU define que “As pessoas acusadas de genocídio serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido ou pela Corte Penal Internacional […]”.

Bolsonaro é uma ameaça muito maior que a pandemia do coronavírus. Ele expõe a maioria pobre e desvalida da população brasileira ao risco de morte e extermínio coletivo.

A trajetória de Bolsonaro é marcada pela apologia à tortura e pela idolatria de torturadores; pela ovação do estupro e pelo ódio às mulheres e a todas pessoas não enquadráveis na hétero-normatividade. Bolsonaro dizima os povos originários subsistentes, como as nações indígenas e os quilombolas, para entregar suas terras à ganância econômica.

A oligarquia dominante, que através do Estado de Exceção fraudou a democracia para colocar Bolsonaro no poder, agora tem a obrigação de julgá-lo, condená-lo e afastá-lo da presidência.

A deposição do Bolsonaro é um imperativo para a preservação de milhares – ou talvez, de milhões – de vidas de brasileiros e brasileiras ameaçadas de extermínio pelo genocida.

Governo aposta no caos

Gente, olha só o rolo que está se formando. Caminhoneiros ameaçam greve para forçar governadores e prefeitos a reabrir o comércio. É o exército bolsonarista entrando em operação para a perpetração do golpe. A consequência será o desabastecimento, a barbárie e o estado de sítio. Bolsonaro está levando o País ao caos e à exaustão. Está tensionando ao máximo a corda. Imagina-se que ele não tenha o apoio da oficialidade. Mas vai criar uma situação de fato para desafiar a democracia q justifique a aplicação de um de seus mais drásticos instrumentos“.

Fábio Pannunzio, jornalista

“Erramos”: após 4,4 mil mortos, prefeito de Milão pede desculpas

Sala, prefeito de Milão:

O prefeito de Milão, Giuseppe Sala, reconheceu, nesta quinta-feira (26/3), que errou ao apoiar a campanha “Milão não para”, que, lançada há exatamente um mês, estimulou os moradores da cidade a continuar as atividades econômicas e sociais, mesmo com a pandemia do novo coronavírus. No início da divulgação da hashtag na internet, em 26 de fevereiro, a Lombardia, região setentrional da Itália, tinha 258 pessoas infectadas pelo vírus, e o país inteiro contabilizava 12 mortes.

O vídeo da campanha viralizou na internet em meio aos inúmeros casos de contaminação do vírus no país e após o governo ter decidido confinar 11 cidades do norte italiano, onde haviam sido registrados os primeiros casos de transmissão interna da doença. A produção exibida exaltava os “milagres” feitos “todos os dias” pelos cidadãos de Milão e seus “ritmos impensáveis” e “resultados econômicos importantes”. “Porque, a cada dia, não temos medo. Milão não para”, afirmava o conteúdo expresso no vídeo.

A Itália registrou 662 mortes em decorrência do coronavírus nas últimas 24 horas, 21 a menos que entre terça e quarta-feira, quando foram apontados 41 óbitos. O número total de mortos no país europeu chegou a 8.215. O total de pessoas contaminadas passou de 74.386 para 80.589 nesta quinta-feira. A contagem de pacientes que contraíram a Covid-19 e foram curados saltou de 9.632 para 10.361. (Do Correio Braziliense)

Após quase três anos, jogador do Ajax acorda do coma

Nouri era visto como uma grande promessa

Enquanto o mundo sofre com uma terrível pandemia do novo coronavírus, uma excelente notícia surgiu nesta quinta-feira. Depois de dois anos e nove meses, o jovem Abdelhak Nouri acordou do coma, consequência de uma arritmia cardíaca que lhe vitimou quando ele atuava em amistoso com a camisa do Ajax.

A revelação foi feita pelo irmão de Nouri, Abderrahim, a uma TV holandesa. Durante a entrevista, ele afirmou que Abdelhak ainda é muito dependente de sua família e já está em casa.

“Ele não está em coma mais. Ele dorme, come, franze a testa e arrota de vez em quando, mas ainda é extremamente dependente de nós. Mas devo dizer que desde que voltou para casa ele está indo bem melhor do que no hospital”, revelou.

Abdelhak Nouri sofreu uma arritmia cardíaca aos 20 anos quando atuava pelo Ajax em um amistoso contra o Werder Bremen no dia 8 de julho de 2017. O holandês era cotado como uma grande promessa da nova geração do clube, mas teve que encerrar sua carreira de forma muito precoce.

Clubes decidem conceder férias coletivas aos jogadores

Depois de um impasse entre proposta dos clubes quanto à redução de salários e a posição dos atleta profissionais, que recusaram aceitar o corte de seus vencimento durante o período da crise do coronavírus, a Comissão Nacional de Clubes reuniu nesta quinta-feira com 30 representantes de clubes para deliberar sobre os próximos passos da relação trabalhistas no futebol brasileiro.

O resultado das discussões foi exposto em nota oficial:

“A CNC (Comissão Nacional de Clubes), órgão estatutário da CBF, porém de atuação independente, representando os clubes das Séries A, B, C e D do futebol brasileiro, informa que:

Realizou nesta quinta-feira, dia 26, com a representação de 30 clubes de todas as séries, por videoconferência, uma nova reunião para deliberar sobre a contraproposta apresentada pelas entidades representativas dos atletas, diante da suspensão das competições por tempo indeterminado.

Levando em consideração o cenário de dificuldades que permanece no Brasil a partir das previsões das autoridades sanitárias, bem como a Medida Provisória editada pelo Governo Federal (Art. 6, 9, 11 e 12), os clubes não aceitaram a propostas feitas pelos atletas e de forma unânime resolveram e decidiram o seguinte:

1 – Concessão de Férias Coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020, em consonância com a Medida Provisoria 927, de modo que os clubes – e somente eles – arcarão integralmente com a manutenção das atividades futebolísticas durante tal período;

2 – Garantia aos atletas do período de 10 dias restantes de férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário que se desenhará após o retorno da paralisação;

3- Negociar individualmente com seus atletas e demais funcionários do departamento de futebol no que tange a outras medidas que possam ser adotadas no período de paralisação;

4- Seguir promovendo reuniões e debates ao longo dos próximos 20 dias para que possam implementar novas medidas em caráter de emergência caso seja necessário;

5- Aguardar novas medidas dos Governos Federal e Estaduais diante do estado de calamidade pública, para avaliar possíveis reduções em remunerações que possam ser estabelecidas;

A CNC esclarece ainda, que já enviou este comunicado à FENAPAF para que repasse aos sindicatos e aos atletas.

A CNC segue acreditando que o acordo coletivo a nível nacional seria o caminho ideal para a solução da grave situação econômica, mas infelizmente não foi possível, razão pela qual, os clubes optaram por manter sua posição de conceder férias a todos, preservando o calendário do futebol brasileiro, os regulamentos e consequentemente as receitas oriundas das competições, que fazem parte da base de remuneração de todos os profissionais do futebol”.