
As ações penais relacionadas aos crimes de tráfico, posse ou uso de entorpecentes atingiram, no período de janeiro a abril de 2019, o topo do ranking de julgamentos na primeira instância da Justiça Militar. É a primeira vez que o envolvimento de militares com tipo penal atinge esse patamar, segundo estatística produzida pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O blog analisou o levantamento produzido pela Corte militar. Os dados revelam que, nos primeiros quatro meses deste ano, a primeira instância já julgou 98 ações penais que se enquadram no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), que configura como crime o “tráfico, posse ou uso de entorpecente”.
Nesse período de quatro meses, o segundo crime mais recorrente nas ações penais julgadas é o de deserção, com 92 ações, tipo penal que tradicionalmente ocupa o primeiro lugar nos rankings anuais da Justiça Militar.