De volta ao Velho Oeste

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O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de terça-feira 7 flexibiliza o porte de armas para outras categorias além das divulgadas pelo próprio presidente. Além de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas, os chamados CACs, o porte passa a ser facilitado para políticos eleitos, caminhoneiros e residentes em área rural, entre outros. A íntegra do texto foi publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais.

De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

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