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Quanto à suposta obstrução (ou tentativa de) à justiça creio que no dia seguinte à publicação dos áudios da conversa entre o ex e a suspensa, aqui mesmo no Blog, eu defendi a ideia de que não seria o caso pois o ex continuaria sujeito ao Judiciário.
Mas, não obstante não tenha ocorrido o crime de obstrução da justiça o que eu acredito que não ocorreu (o que só poderá ser confirmado com peso de palavra definitiva, após a manifestação das autoridades encarregadas de investigar e decidir), o que não se pode descartar é que neste caso a suspensa realmente teve a intenção de usar o cargo para fins diversos daqueles que a Constituição lhe autoriza usar, qual seja, pura e simplesmente conceder foro privilegiado à pessoa que dele não dispunha. Intenção esta que ficou patenteada na gravação do áudio quando se viu que ela enviaria para ele uma cópia do ato de nomeação, para que fosse ‘utilizada em caso de necessidade’.
Enfim, se crime não for (e eu acredito que não seja), mas que houve tentativa de favorecimento isso sem dúvida houve.
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