Por Lúcio Flávio Pinto
Mas como: se um parlamentar apresenta uma emenda ao orçamento, ela tem ser cumprida automaticamente pelo poder executivo, mesmo que seja para pagar cachê artístico para desconhecidos?
Esta foi a reação da maioria das pessoas que consultei sobre as explicações dadas extraoficialmente, através da internet, em relação à orgia de gastos de verbas públicas estaduais com bandas, cantores e grupos musicais em geral, pela Fundação Cultural Tancredo Neves, dirigida pelo compositor e cantor Nilson Chaves (mas que repercutiu do lado da Funtelpa, que devia ser de radiodifusão, responsável pelas emissoras de televisão e rádio Cultura).
Um assessor com prática em emendas parlamentares estranhou a quantidade de cachês deferidos e o volume de dinheiro liberado para os destinatários da alocação de recursos extra-orçamentários. Em geral, é lenta e acidentada a tramitação desses pedidos, desde o momento em que são apresentados até o seu deferimento. Muitos não são atendidos.
O assessor desconhecia que fosse tão expressiva a soma de emendas e valores para a área musical. Sempre pensou que fosse um número menor e dirigido quase sempre para grupos religiosos e folclóricos, não para bandas de rock, pagode ou brega, tanto na capital como no interior.
Como a surpresa se mostra ampla e o desconhecimento quase absoluto, mesmo na assessoria da Assembleia Legislativa e entre alguns parlamentares, a ironia de Ney Emil Messias, o ex-presidente da Funtelpa, é descabida. Não se trata de pauta inconsistente de um sabe-tudo, mas de tema controverso e perigoso, que precisa urgentemente ser esclarecido, de preferência por quem de fato e de direito responsável pelo uso do dinheiro público.
É preciso saber, por exemplo, se os milhares de reais que saem para um grupo de pessoas ou um alegado artista individualmente são os mesmos que chegam ao seu declarado destino. Ou se, no reconhecimento da inexigibilidade de licitação, em função do valor do dinheiro contratado estar nos limites dessa exceção à concorrência pública, foi justificado também o aspecto qualitativo da operação.
Outro exemplo: há valor cultural no ente beneficiado ou se trata de mera relação comercial, o Estado figurando do lado errado, que seria o do empresário privado, e deixando de cumprir a sua razão de ser, que é o fomento da cultura.
Se o valor empenhado no contrato permite legalmente não exigir a licitação para pagar ao beneficiário, quem regula e controla o aspecto cultural do negócio? A quem o ordenador de despesa presta esse tipo de conta, que não é monetária (embora a monetária deva passar a merecer a atenção devida do Tribunal de Contas, se ele ainda não atentou para o tamanho dessa janela aberta pela inexigibilidade de licitação)?
O órgão colegiado devia ser o Conselho Estadual de Cultura, mas quem sabe o paradeiro desse fantasma?
Na cultura paraense o que os seus donos menos querem saber é de coletividade, partilha de decisão, prestação de contas. Adaptando a célebre frase que personificou o absolutismo francês de antes da grande revolução, la culture c’est moi, mes circunstances et mes amies.
O resto que se lixe.
Qualquer simplório especialista em direito financeiro sabe que o orçamento não é impositivo, apenas indicativo.
CurtirCurtir
Três a zero para o Lucio Flávio Pinto. Pior que quem está sendo goleado não é ninguém menos que nós os contribuintes. Canta alguma coisa para os teus fãs, Nilson Chaves. Solta a voz, por favor.
A propósito, do texto do LFP, o trecho que transcrevi abaixo é de muita importância, porque tem utilidade para questionar gastos feitos em todas as esferas da federação, inclusive alguns tidos e havidos como os mais sérios da república:
“É preciso saber, por exemplo, se os milhares de reais que saem para um grupo de pessoas ou um alegado artista individualmente são os mesmos que chegam ao seu declarado destino”.
CurtirCurtir
Os tribunais de contas fiscalizam por amostragem. O portal da transparência de gastos deveria ser mais completo e menos prolixo. Além disso, deveria haver um portal de prestação de contas online, no qual o recebedor prestaria contas, para o cruzamento de dados e fiscalização da sociedade.
CurtirCurtir
Demais disso, os TC’s são políticos, integrados por políticos, vai daí…
CurtirCurtir