O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que toda a população do Estado deverá ser consultada no Plebiscito de 11 de novembro, sobre o desmembramento do Pará. A decisão por votação unanime foi tomada a partir de questionamento sobre a constitucionalidade da Lei 9.709/98, que determina que, em caso de consulta plebiscitária que aborde desmembramento de municípios ou de estados, a “população diretamente interessada” deverá ser consultada.
A ação julgada foi proposta em 2002 pela Assembléia Legislativa de Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a divisão do Pará para criação dos estados do Tapajós e de Carajás.
No entendimento dos ministros do STF, tanto a população do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento será diretamente afetada, caso a divisão ocorra. A decisão confirma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que convocou todos os eleitores paraenses a votarem e definir se o Estado será dividido em três: Pará, Tapajós e Carajás.
Antes dos votos dos ministros, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reforçou a posição do Executivo de que o estado como um todo tem de se manifestar em caso de desmembramento. E deu como o exemplo o caso do Pará, no qual mais da metade da população do ente federativo não poderia deixar de ser consultada, sobretudo tendo em vista que a divisão do atual território em três provocaria uma grande perda de recursos tributários.
Já o representante do Instituto Pró-Estado de Carajás, José Rollemberg Neto, defendeu a tese de que a expressão “população diretamente interessada” só poderia se referir à população da região que ficaria autônoma e que, neste caso específico, “a democracia se faz ouvindo menos gente”.
Interesses da população
“Não há como simplesmente excluir da consulta plebiscitária os interesses da população remanescente que também será afetada”, afirmou o relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli. “O desmembramento de um Estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que vai desmembrar-se”, disse o ministro.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política.
Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, “uma eventual disputa por mais recursos e mais poder”. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa, afirmou Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a ação. (De Luiza Mello/Brasília)