A frase do dia

“Não sei, não posso afirmar. Mas é o preço que se paga quando você quer ser correto e honesto em um mundo onde as pessoas não vêem dessa maneira. Para bater de frente com as coisas que o presidente do São Paulo acha errado, paga-se um preço. Há um comportamento estranho com o São Paulo. Vivemos sofrendo isso há alguns anos. Isso é notório, desde a exclusão do estádio (da Copa de 2014)”.

De Rogério Ceni, acusando a CBF de discriminar o São Paulo.

Papão contrata Daniel, ex-Águia

O Paissandu confirmou na tarde desta quinta-feira a contratação do volante Daniel, que defendeu o Águia no Parazão 2010. Técnico e dono de bom passe, Daniel deve ser apresentado oficialmente nesta sexta-feira, na Curuzu.

Enfim, um grande reforço.

A trama de Nuzman

Por Juca Kfouri

No ano que vem, em 17 de março, Carlos Nuzman faz 70 anos e, pela Carta Olímpica, tem que sair do Comitê Olímpico Internacional. Ele tentou, dois anos atrás, no 13º Congresso do COI na Dinamarca, uma movimentação para a mudança do estatuto. A reação contrária de seus pares, contudo, foi forte. Nuzman, por sinal, duas vezes já tentou ser eleito para o Comitê Executivo do COI e foi humilhantemente derrotado.

Mas ele não desiste e articula neste momento uma manobra casuística. Nuzman entrou no COI na esteira de mudanças que ele proprio defendeu, tais como limite de 70 anos e espaço para presidentes de Comitês Olímpicos Nacionais e Federações Internacionais. Ao contrário de João Havelange, que é membro sem limitação de idade, pois entrou antes de 1.965.

Após 2.016, o Brasil voltará a ter dois membros no COI, uma vez que a Carta Olimpica confere este direito aos países que sediam Jogos Olímpicos. Assim, abre-se outra vaga. Ninguém, absolutamente ninguém, fala nisso. A  percepção de quem entende do assunto é a de que Nuzman já entabula algo para o COI, se ele realmente tiver que sair em 17 de março de 2.012.

E é quase certo de que ele, além de tudo fazer para permanecer,  indicará seu fiel escudeiro Carlos Osorio para a segunda vaga adiante. É preciso barrar a sede continuísta de Nuzman por um lado e, por outro, lutar para que o Brasil indique como representantes no COI ex-atletas respeitados pelo país afora e não gente da curríola do cartola.

Luverdense perde técnico para jogo em Belém

Boa notícia para o Papão. O técnico do Luverdense (MT), Luiz Lorenzi, o Lisca, foi suspenso pelo STJD, anteontem, por 30 dias, por ter se envolvido em uma confusão no jogo contra o Rio Branco (AC), válido pela segunda rodada do Brasileirão da Série C. A equipe visitante deverá jogar domingo na Curuzu sem comando técnico, uma vez que o auxiliar, James Freitas, e o preparador físico, Felipe Célia, trocaram o clube mato-grossense pelo futebol paraguaio. A direção do Luverdense ainda tenta conseguir um efeito suspensivo para que o irascível Lisca possa trabalhar, mas caso não consiga o time será dirigido à beira do gramado pelo preparador de goleiros. O Paissandu já enfrentou situação parecida, contra o próprio Luverdense, há duas rodadas, quando Roberto Fernandes não pôde comandar os bicolores do gramado. (Com informações da Rádio Clube)

Supremo dá primeira vitória ao Pará unido

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que toda a população do Estado deverá ser consultada no Plebiscito de 11 de novembro, sobre o desmembramento do Pará.  A decisão por votação unanime foi tomada a partir de questionamento sobre a constitucionalidade da Lei 9.709/98, que determina que, em caso de consulta plebiscitária que aborde desmembramento de municípios ou de estados, a “população diretamente interessada” deverá ser consultada.
A ação julgada foi proposta em 2002 pela Assembléia Legislativa de Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a divisão do Pará para criação dos estados do Tapajós e de Carajás.
No entendimento dos ministros do STF, tanto a população do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento será diretamente afetada, caso a divisão ocorra. A decisão confirma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que convocou todos os eleitores paraenses a votarem e definir se o Estado será dividido em três: Pará, Tapajós e Carajás.
Antes dos votos dos ministros, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reforçou a posição do Executivo de que o estado como um todo tem de se manifestar em caso de desmembramento. E deu como o exemplo o caso do Pará, no qual mais da metade da população do ente federativo não poderia deixar de ser consultada, sobretudo tendo em vista que a divisão do atual território em três provocaria uma grande perda de recursos tributários.
Já o representante do Instituto Pró-Estado de Carajás, José Rollemberg Neto, defendeu a tese de que a expressão “população diretamente interessada” só poderia se referir à população da região que ficaria autônoma e que, neste caso específico, “a democracia se faz ouvindo menos gente”.

Interesses da população
“Não há como simplesmente excluir da consulta plebiscitária os interesses da população remanescente que também será afetada”, afirmou o relator da ação no STF, ministro Dias Toffoli. “O desmembramento de um Estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que vai desmembrar-se”, disse o ministro.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a alegação de que a parte remanescente do estado votaria contra o desmembramento não tem nenhum respaldo jurídico. Pelo contrário, também a parte remanescente é afetada e, portanto, tem de ser ouvida democraticamente.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política.
Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, “uma eventual disputa por mais recursos e mais poder”. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa, afirmou Dias Toffoli em seu voto, ao julgar improcedente a ação. (De Luiza Mello/Brasília)

Blues na madrugada – Chuck Berry/Eric Clapton/Keith Richards, We We Hours