2 comentários em “Capa do DIÁRIO, edição de sábado, 06

  1. Boa tarde comentaristas e baluartes vai aqui um lembrete sempre útil para as eleições, amanhã:.

    Obrigação – O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.

    Posso ou não posso? – No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido ou candidato de sua preferência. Não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

    Dentro da cabine de votação, é proibido portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto.

    Justificativa – O candidato que não comparecer a seção de votação terá justificar por meio do formulário RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). O leitor pode entregar preenchido em qualquer seção eleitoral ou até 60 dias após cada turno de votação pessoalmente nos cartórios eleitorais em qualquer agência dos Correios.

    É possível justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento a eventuais revisões no município onde for inscrito.

    Baixe neste link o formulário de justificativa.

    Documentos necessários – O eleitor pode votar com qualquer documento de identificação com foto, como RG, carteira de identidade funcional, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteira de Trabalho e Passaporte. A Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão leve o título de eleitor para ajudar a identificar a seção onde vota.

    Caso tenha esquecido o seu local de votação é possível fazer a consulta ao clicar aqui.

    Ordem de votação – O primeiro nome a aparecer na urna eletrônica é do candidato a vereador, com cinco dígitos, seguido pelo o de prefeito e vice-prefeito, com dois números.

    É preciso digitar o número em seguida o botão verde para confirmar, laranja para corrigir. Caso o eleitor decida votar em branco, basta selecionar o botão correspondente. Há a opção ainda do voto nulo, desde que tenha digitado os números que não pertençam a nenhum candidato.

    Preferência para votar – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) garante a prioridade de votação para os candidatos, seguido pelos juízes, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral.

    Também têm preferência os promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, doentes, com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e mulheres que estão amamentando.
    Fonte :Campoograndenews,com.br

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