O governador Helder Barbalho anunciou no começo da noite desta terça-feira, 9, a prorrogação por mais sete dias do decreto que estabeleceu medidas restritivas referentes ao bandeiramento vermelho. As novas diretrizes reduzem horários de funcionamento de shoppings e comércio de rua, bem como é ampliado o toque de recolher, das 21h às 05h.
O anuncio foi feito ao lado do prefeito Edmilson Rodrigues, de Belém, e das prefeituras da Região Metropolitana. Helder informou durante a coletiva que o Hospital Abelardo Santos, em Icoaraci, voltará a disponibilizar leitos para casos da covid-19.
Novas medidas anunciadas
– Shopping center passam a funcionar das 11h às 19h (estabelecimento como um todo).
– Proíbido o funcionamento de academias e cinemas.
– Comércio de rua passa a funcionar das 10h às 17h.
– Toque de recolher vai das 21h às 5h.
Medidas mantidas
– A bandeira vermelha, de risco alto para covid-19, tem abrangência estadual.
– Aulas na rede estadual de ensino estão suspensas.
– Proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 18h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência;
– Restaurantes, lanchonetes e similares só podem funcionar até 18h, respeitando o limite de 50% da capacidade;
– Praias, igarapés, balneários e similares fechados nos feriados e de sexta a segunda-feira.
– Bares, boates e casas de shows fechadas para o público.
– Proibição expressa de aglomerações, passeatas, manifestações e carreatas com mais de 10 pessoas.
– Proibidas reuniões e eventos privados com mais de 10 pessoas.
– Só serão permitidas apresentações musicais com no máximo dois artistas.
– Proibida a prática de esportes coletivos com mais de dois participantes.
– Clubes recreativos podem funcionar, desde que respeitando os protocolos de segurança.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do ex-presidente. Na prática, a decisão anula e arquiva as condenações envolvendo os processos do Sítio de Atibaia, Triplex do Guarujá, sede do Instituto Lula e doações do Instituto Lula.
De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão “monocrática”, Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente. “A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento”.
Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico. “No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o ‘juízo universal de combate à corrupção’, como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei”, explica ele.
Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui. “Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial”, destaca Falivene.