Contra covid-19, Helder restringe atividades e amplia horário do toque de recolher

O governador Helder Barbalho anunciou no começo da noite desta terça-feira, 9, a prorrogação por mais sete dias do decreto que estabeleceu medidas restritivas referentes ao bandeiramento vermelho. As novas diretrizes reduzem horários de funcionamento de shoppings e comércio de rua, bem como é ampliado o toque de recolher, das 21h às 05h.

O anuncio foi feito ao lado do prefeito Edmilson Rodrigues, de Belém, e das prefeituras da Região Metropolitana. Helder informou durante a coletiva que o Hospital Abelardo Santos, em Icoaraci, voltará a disponibilizar leitos para casos da covid-19.

Novas medidas anunciadas
 
– Shopping center passam a funcionar das 11h às 19h (estabelecimento como um todo).

– Proíbido o funcionamento de academias e cinemas.

– Comércio de rua passa a funcionar das 10h às 17h.

– Toque de recolher vai das 21h às 5h.

Medidas mantidas

– A bandeira vermelha, de risco alto para covid-19, tem abrangência estadual. 

 – Aulas na rede estadual de ensino estão suspensas.

– Proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 18h, inclusive em supermercados e lojas de conveniência; 

– Restaurantes, lanchonetes e similares só podem funcionar até 18h, respeitando o limite de 50% da capacidade; 

– Praias, igarapés, balneários e similares fechados nos feriados e de sexta a segunda-feira.

– Bares, boates e casas de shows fechadas para o público.

– Proibição expressa de aglomerações, passeatas, manifestações e carreatas com mais de 10 pessoas. 

– Proibidas reuniões e eventos privados com mais de 10 pessoas. 

– Só serão permitidas apresentações musicais com no máximo dois artistas. 

– Proibida a prática de esportes coletivos com mais de dois participantes. 

– Clubes recreativos podem funcionar, desde que respeitando os protocolos de segurança.

– Serviço de delivery está permitido.

(Foto: Jader Paes/Ag. Pará)

Especialistas destacam legalidade da anulação dos julgamentos de Lula

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do ex-presidente. Na prática, a decisão anula e arquiva as condenações envolvendo os processos do Sítio de Atibaia, Triplex do Guarujá, sede do Instituto Lula e doações do Instituto Lula.

De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão “monocrática”, Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente. “A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento”.

Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico. “No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o ‘juízo universal de combate à corrupção’, como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei”, explica ele.

Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui. “Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial”, destaca Falivene.

(Ilustração: Laerte)

Recuerdos de Moro no reino fascista de Jair

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“Não sei se vou aturar

Esses seus abusos

Não sei se vou suportar

Os seus absurdos

Você vai embora

Por aí afora

Distribuindo sonhos

Os carinhos

Que você me prometeu…”

Sufoco – Alcione

(Via Abdala Farah Netto, no Twitter)