O passado é uma parada…

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Imagem do dia de inauguração do Santuário de Fátima, em 6 de maio de 1990. (Via Nostalgia Belém)

TSE proíbe Veja de fazer propaganda eleitoral

B_0522O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu pedido de liminar da coligação da candidata Dilma Rousseff e proibiu a revista “Veja” de fazer publicidade da edição deste fim de semana. Na reportagem de capa, o doleiro Alberto Youssef afirma que Dilma e o ex-presidente Lula sabiam dos desvios na Petrobras, em processo de delação premiada. De acordo com a decisão do ministro do TSE, Admar Gonzaga, a revista está proibida de utilizar rádio, televisão, outdoors e link patrocinado para divulgar a capa.

No pedido, a Coligação Força do Povo, que reúne o PT e partidos aliados, alegou que os conteúdo das matérias são “absolutamente propositais, no sentido de desconstrução do Partido dos Trabalhadores e de seus candidatos”. Sustentam ainda que a Revista está tentando interferir no processo eleitoral porque antecipou a divulgação da reportagem, na quinta-feira.

“No período eleitoral, compete a este Tribunal Superior velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito. Desse modo, ainda que a divulgação da Revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidatura”, disse o ministro no processo.

O ministro destaca ainda a antecipação da reportagem pela revista.

“Ademais, tendo em vista que a Representada antecipou em dois dias a publicidade da revista, entendo que a propagação da capa, ou do conteúdo em análise, poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

Em outra liminar, o ministro Tarcisio de Carvalho Neto atendeu o pedido da campanha da presidente Dilma Rousseff e determinou que o Facebook e administradores da página “A Voz Conservadora”, retirem imediatamente do ar links e agressões à honra da candidata. Segundo a representação da campanha, há postagens dizendo que Dilma seria responsável por formação de grupo terrorista, teria responsabilidade por assassinatos específicos e também acusações de que ela teria praticado crime de homicídio. O ministro Tarcísio sustentou que o Código Eleitoral veda propagandas caluniosas, degradantes, difamantes ou injuriantes. (De O Globo)

Por ordem judicial, Veja publica resposta de Dilma

Através de seu site, a revista Veja veicula a resposta conferida à candidata Dilma Rousseff, para o fim de serem reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 – ano 47 – nº 44 – de 29 de outubro de 2014.

A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua candidata.

A Coligação “Com a Força do Povo” vem a público condenar essa atitude e reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno, igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.

A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef, no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram conversas com esse teor.