TSE condena Veja a dar direito de resposta ao PT

Do Comunique-se

-----------capa-veja-Em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Veja terá de conceder direito de reposta ao PT. O espaço de uma página é referente à reportagem intitulada “O PT sob chantagem”, veiculada na edição impressa 2391. De acordo com o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, a revista publicou “ofensa infundada” e prejudicou o partido em meio ao processo eleitoral. Ao escrever a matéria, o veículo afirmou que o a legenda pagava o doleiro Enivaldo Quadrado para não trazer à tona o suposto envolvimento do partido com desvios na Petrobras.

Segundo informações de O Globo, a decisão foi unanime. Em seu voto, o ministro Teori Zavascki informou que o direito de resposta não é punição, mas sim uma forma de garantir a igualdade de manifestação. “Não se trata de uma sanção de qualquer espécie e não se trata também de contrapor o direito de resposta ao direito de liberdade de expressão. Pelo contrário, o direito de expressão, tal como plasmado na Constituição, é composto também do direito de resposta. É um direito constitucional de se contrapor”.

No total, três ministros votaram e explicaram suas decisões. Presidente do tribunal, Dias Toffoli disse em seu depoimento que é contra a censura, mas que não se pode aceitar calúnias. “Apreensão é censura, não permitiremos jamais. A lei eleitoral veda a manifestação favorável ou contrária a candidatos pelos meios de comunicação social concedidos: rádio e televisão. Os meios de caráter impresso podem até dizer: ‘não vote em determinada candidata’. Isso é lícito. O que não é permitido é ir para a calúnia, ir para algo que não se sabe até que ponto é ou não verdadeiro. (A revista Veja) transbordou para a ofensa”. Em sua defesa, a revista alegou que as informações são verídicas e que podem ser comprovadas. À reportagem do Portal Comunique-se, a Editora Abril disse que não vai comentar o caso.

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