Denúncia contra Lula é política, baseada em hipóteses e não em fatos, diz jurista

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POR CAMILLA HOSHINO E EDNUBIA GHISI, no Brasil de Fato

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Em entrevista coletiva concedida na tarde desta quarta-feira (14), o procurador de justiça Deltan Dallagnol acusou Lula de estar “no topo da organização criminosa” e de ser o “comandante máximo” do esquema de corrupção identificado na Lava Jato.

O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, rebate a afirmação do procurador: “É absolutamente ilegal um agente do Estado afirmar que um cidadão é ‘comandante máximo de um grupo criminoso’ sem que ele sequer tenha tido oportunidade de defesa. Neste caso, o agente está descumprindo o dever jurídico de preservar a imagem e a figura do réu”. Do ponto de vista jurídico, enquanto o réu não é condenado, não há como fazer esse tipo de afirmação, de acordo com o jurista.

O anúncio ocorreu na manhã desta quarta-feira (14) e a apresentação dos argumentos para a denúncia vieram a público em entrevista coletiva concedida pelos procuradores do MPF a partir das 16h, com cerca de uma hora de atraso do previsto.

Acusações infundadas

Segundo o procurador Dallagnol, os desvios, em tese, ocorreram via repasse de recursos a partir da OAS a Lula por meio da reforma e decoração de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, supostamente pertencente a Lula. Também pelo contrato de armazenamento de bens pessoais de Lula em nome da empresa.

Pedro Estevam Serrano acredita que a acusação do MPF seja inconsistente, uma vez que, de acordo com ele, não há provas concretas em relação à participação de Lula no esquema de corrupção da Petrobras. “A hipótese prévia imaginária prepondera em relação aos fatos. Me parece que a acusação num processo jurídico normal não prosperaria”, afirma. Nesse sentido, Serrano é enfático: “Não acredito na prisão dele [Lula]”.

Os advogados de Lula e de Dona Marisa Letícia, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, também questionaram a falta de provas dos crimes imputados e afirmaram que a denúncia do MPF é “truque de ilusionismo”.

“O imóvel que teria recebido as melhorias é de propriedade da OAS, como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matrícula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. […] A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção”, diz a nota.

O MPF acusa o montante de R$ 87 milhões desvio por em corrupção e R$ 3,7 milhões em lavagem de dinheiro envolvendo o ex-presidente Lula. O requerimento do MPF ao judiciário será de confisco de R$ 87 milhões e do mesmo valor em ressarcimento. A pena imputada a esses tipos de crimes vai de 2 e 8 meses a 16 anos e 6 meses de prisão. Investigação abrange o período entre 2006 e 2016.

A esposa de Lula, Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados também foram denunciados. O juiz Sérgio Moro deve analisar a denúncia em até cinco dias.

Julgamento é político, afirma vice-prefeita de Curitiba

Na avaliação de Mirian Gonçalves, vice-prefeita de Curitiba (PT), a postura política explicitada no discurso dos integrantes do MPF é incompatível com a função que exercem: “Ele [Dallagnol] não está colocando ali sua posição jurídica, mas sim sua interpretação política. É um pré-julgamento barato”, sem provas, opina.

A substituição da postura jurídica pela política é reforçada pela maneira como os integrante da Lava Jato são tratados por setores da população, conforme explica a vice-prefeita: “Quando um membro do judiciário é incensado, aclamado e incentivado a cargo eletivo, significa que não é dignatário da função que exerce, porque é reconhecida publicamente a forma parcial e deliberada com a qual professa sua opção por setores políticos, o que torna incompatível com a independência dos poderes”, afirma.

Para o jurista Serrano, o sistema de justiça no Brasil, a partir da Lava Jato, está produzindo uma medida de exceção no interior da democracia. “Há uma roupagem jurídica para o que no fundo é um julgamento político, com suspensão dos direitos da Constituição. Creio que o objetivo é o de evitar a participação de um candidato trabalhista e popular com chances de vitória nas eleições de 2018”, avalia. De acordo com ele, a tentativa é de se produzir um discurso acusatório para fabricar o apoio de uma parcela da sociedade de forma fictícia antes do processo encerrar.

30 comentários em “Denúncia contra Lula é política, baseada em hipóteses e não em fatos, diz jurista

  1. Infelizmente, tudo o que aconteceu até então são manobras políticas.

    A elite e seus asseclas querem de qualquer jeito o poder. Seja da maneira que for.

    Só não vê quem não quer ou finge não ver.

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  2. Acho que é preciso distinguir a denúncia enviada à justiça da entrevista dada pelos denunciantes. A entrevista foi uma lástima, um verdadeiro desserviço para a credibilidade dos trabalhos de investigação, um grande exemplo de arrogância.

    Quanto à denúncia uma verdadeira hipertrofia de laudas, abundante em generalidades e abstrações, e carente de assertivas dotadas de objetividade. São deduções demais e provas de menos. Mas, para começa a investigação este pouco já é o suficiente.

    Agora, que vai ser preciso muito trabalho posterior para que os acusadores consigam provar tudo o que afirmaram, ah isso vai.

    Todavia, é para isso que existe o processo: para o acusador trabalhar para provar o que afirma e o acusado trabalhar para provar que o acusador está errado.

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  3. A gente já entendeu, amigo petista.
    A culpa é da Globo, do Aécio, do Cunha, do Temer e da Veja.
    A culpa é da elite econômica, dos banqueiros e da FIESP. De gente que não gosta de ver pobre andando de avião.
    A culpa é do Powerpoint, da Lava Jato, do Moro e do Deltan. Daqueles que denunciam e daqueles que noticiam. E não apenas deles.
    A culpa é do PSDB, do PMDB e do PP. Daqueles que votaram a favor do impeachment e dos que foram às ruas defendê-lo.
    A culpa é dos Estados Unidos, que quer desestabilizar a América Latina. Da direita, que quer privatizar o Brasil. Das empreiteiras, que fazem todos cair em tentação.
    A culpa é dos evangélicos, da bancada da bala e dos ruralistas. Do STF, da OAB e do MPF.
    A culpa, por fim, é de todos aqueles que estão próximos de você e acusam o seu partido de banditismo.
    Todos irremediavelmente coxinhas.
    Todos incansavelmente golpistas.
    A culpa é de todo mundo. Menos de Dilma, Lula e do PT, ilibados até o fim, não importa quanta água passe debaixo da ponte.
    A culpa é dos que tiveram os bolsos saqueados pela corrupção. Dos que foram enganados pelas promessas vazias. Dos que não têm bandido de estimação.
    A culpa é nossa. Toda nossa.

    Rodrigo da Silva

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  4. Resta saber se a justiça vai aceitar a denúncia, e, em sendo aceita, se os acusadores vão conseguir encontrar ou exibir elementos mais contundentes capazes de mostrar, por exemplo, que o triplex (que no papel pertence à oas; na realidade, pertence mesmo ao ex presidente), representa realmente propina, paga pela oas ao ex presidente, para compensà-lo, por vantagens que obteve na petrolífera, por ordem dele.

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  5. É Glaydson, é por aí, mas não culpe-se o eleitor ou o cidadão contrário ao PT. Apenas recorde-se que o petista também é cidadão. Este também é vítima e é tão roubado em direitos quanto o pobre de direita, essa invenção brasileira.

    Há muitas invenções, ou inovações, políticas no Brasil. Por exemplo, o suposto aparelhamento do Estado pela esquerda. Fosse o Estado brasileiro aparelhado pelo PT, o helicoca do Perrella, o esquema do Aecim em Furnas, o trensalão tucano em SP, o caso banestado… enfim, já teriam sido definitivamente investigados há muito tempo e os culpados talvez já estivessem inapelavelmente na cadeia. E quem está na cadeia, não custa lembrar, é José Dirceu, aquele condenado mesmo sem provas, apenas acusado em tese e sem provas materiais, pela tal “teoria do domínio do fato”, o que a Lei brasileira não concebe. Mas quem são José Dirceu, Genoíno e Dilma perto de Lula? Não falo em honestidade, falo em popularidade… Pôr Dirceu e Genoíno na cadeia foi relativamente fácil. Depor Dilma da presidência já foi custoso. E Lula? Prender Lula será mais que custoso. As questões, após a denúncia do Dallagnol, são bem interessantes, pra dizer o mínimo. E se a lógica do powerpoint de Dallagnol fosse aplicada a Aécio e o Helicoca? Como seria o mundo ao seu redor? Como o mentor e líder máximo da “propinocracia” ganharia em troca apenas uma reforma em um sítio que não é seu e num apartamento do qual não se prova a posse de fato e nem de direito? Que tipo de roubo ou esquema fraudulento não levaria a um copioso aumento patrimonial? E, ainda que se diga que tal esquema apenas alimentava um “caixa 2” da campanha petista, como supor que um esquema fraudulento não gera beneficiários e, mesmo que Lula fosse o beneficiário desse caixa, onde estão as provas de que todo o esforço serviu para supostamente continuar esquemas de corrupção que não geram vantagens aos seus beneficiários?…

    Veja, contra Cunha há provas. Contra Perrella, também. Aécio foi delatado por diversos “parceiros”… Pense bem, é uma aliança de bandidos que tem um objetivo próprio, continuar a entrega de riquezas nacionais a estrangeiros e beneficiar-se disso. E isso é corrupção, claro.

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  6. “A profissão mais honesta que existe é a do político, sabe porque?
    Porque por mais ladrão que ele seja de 4 em 4 anos ele está lá suando e pedindo voto, o concursado não!
    O concursado faz a faculdade, passa num concurso e tem o seu emprego pelo resto da vida, sem precisar se preocupar”

    Luiz Inácio LULA da Silva

    E aí, o que me dizem dessa pérola?

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  7. Caro amigo Gleydson, não vou defender o Lula, que foi muito infeliz na sua fala, pois generalizou os servidores públicos concursados. Todavia, reconheço que existem muitos ( e não são pouco ou talvez a maioria) servidores públicos concursados, que faltam serviço sem justificativa, que trabalham somente 4, 5, 6 horas quando deveriam trabalhar 8, que passam maior parte do tempo na internet e no whatsapp, em pleno horário de trabalho, além do péssimo serviço oferecido, atendendo mal o público em geral, outros que pedem para serem lotados em determinados locais da administração para trabalharem pouco, além de receberem muito além do trabalhador da iniciativa privada, etc, ou seja, esses servidores pagos com o nosso suado dinheirinho não são honestos mesmo não.

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  8. Eu sou servidor público concursado com muita honra e dignidade amigo Aládio, sei que muitos não dignificam a categoria mas daí a dizer que a maioria de nós somos safados, conforme pensa o ex-presidente, é preciso provas, não convicção. Alguém já fez alguma pesquisa, uma investigação, uma estatística que comprove eu ser parte de uma minoria? A maioria de nós ganha muito pouco, amigo, menos do que merecemos e não é a toa que estamos sempre em luta pra melhorar nossos salarios. Aquo vai outro texto prs reflexão.

    SERVIDORES PÚBLICOS NÃO SÃO LADRÕES
    Juiz Edu Perez – TJGO

    Para meu espanto, hoje me deparei com uma frase supostamente dita pelo Sr. Luis Inácio Lula da Silva, a saber:

    “O político, por mais ladrão que seja, todo ano tem que enfrentar o povo, sair na rua e pedir voto. O funcionário público não. Ele faz concurso e fica lá, com o cargo garantido, tranquilo”

    Eu fiquei em dúvida se era verdade, já que tem tanta mentira por aí sendo espalhada. Chegaram a inventar, vejam só, que os procuradores tinham dito não possuir provas contra o Sr. Luis Inácio, somente convicção, o que é uma tremenda inverdade. Não se pode mesmo acreditar em tudo na internet.

    Verdade ou mentira, fiquei aqui pensando se essa frase faz sentido.

    Eu estou Juiz de Direito, aprovado em concurso público, também em outros cargos antes de lograr esta graça. Como a memória da gente é falha, eu me esforcei para lembrar como foi o processo.

    Conferi, cuidadosamente, se eu não tinha sido financiado por alguma empreiteira. Também verifiquei se eu não tinha obtido meu cargo desviando dinheiro de alguma empresa pública, fazendo aí um caixa 2 para me apoiar. Pode ser a idade, mas não me veio à memória disso ter acontecido.

    O que me recordo é do esforço dos meus avós, dos meus pais e dos meus familiares, mas muito esforço mesmo, para garantir educação, sem luxos. Também não me é familiar ter participado de esquemas ou ajustes partidários. Não dava tempo, saindo de casa para trabalhar às sete da manhã e voltando às nove, dez horas da noite, só com o horário do almoço para abrir os livros e enfrentar o escárnio.

    Eu lembro de ter estudado muito, da frustração em razão do pouco tempo, das dúvidas se algum dia eu chegaria lá. Eu me recordo bem do dia da minha prova oral, num estado onde não conhecia ninguém, tremendo diante dos examinadores de uma banca absolutamente imparcial presidida pelo Desembargador Leandro Crispim.

    Quem sabe estaria mais calmo se eu tivesse feito coligação, se uma mão lavasse a outra, se algum ajuste, talvez aquele esquema… Mas não daria certo. Veja você que eu estava prestando um concurso público e até a fase oral eu não tinha rosto, e a banca (que injustiça!) também era formada quase que absolutamente por gente concursada, magistrados aprovados em um concurso semelhante.

    Não iria adiantar caixa 2, apoio parlamentar, conversa de bastidor. Eu estava ali para ser examinado imparcialmente pelos meus conhecimentos. Era só Deus e eu.

    Vai ver, pensei, que meu caso é um daqueles fora da curva, uma das tais histórias malucas. Quem sabe a regra não fosse a interferência política e econômica nos concursos?

    Conversei com vários colegas juízes e, fato estranho, todos confirmaram que não fizeram caixa dois, nem coligação, nem tiveram conversas de bastidores. Estudaram, com muito esforço, alguns com privação, e foram aprovados em um concurso impessoal e imparcial.

    Para não dizer que é coisa de juiz, essa tal elite, falei com meus amigos procuradores, promotores, escreventes, oficiais de justiça, policiais civis e militares, delegados, professores, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos e tantos outros aprovados em concurso público de provas e títulos.

    Todos deram a mesma resposta: lograram êxito após muito estudo, de forma limpa e transparente.

    “Mas nenhuma empreiterazinha?”, insisti. “Quem sabe alguma verba de emporesa pública?”. Não. Foi estudo mesmo.

    O mais curioso é que todos tiveram que apresentar certidão de antecedentes criminais, logo, nenhum podia ser ladrão. Nem ladrão, nem outra coisa. Algumas carreiras fazem sindicância de vida pregressa. Ai do candidato que não possui um passado ético, com certeza não entraria pela estreita porta do concurso público.

    Aproveitei e, ainda meditando sobre a frase, me peguei pensando se todo ano, ou melhor, a cada quatro anos (alguns, oito), eu precisava enfrentar o povo.

    Realmente, se o Sr. Luis Inácio disse isso, ele está certo. Eu não enfrento o povo anualmente. Aliás, eu não enfrento o povo. Não tenho medo da minha gente, nem litígio com ela. Eu sou povo também. Pode parecer surpresa, mas concursado faz parte da nação.

    Eu não enfrento, eu atendo. Eu recebo preso. Eu recebo mãe de preso, pai, vó, filhos, esposa de preso. Recebo conselheiro tutelar. Recebo advogado. Recebo as partes também. Ouço a vítima do crime, ou, em situações mais tristes, os que sobreviveram a ela. Eu vejo o agrícola que vai pedir para aposentar. Vejo o cidadão que não tem medicamento, da mãe que busca escola pro filho, o neto que busca uma vaga de UTI pro avô.

    Eu cansei de ver o piso do fórum gasto de passar tanto calçado, de chinelo usado a sapato caro, de gente que vê no Judiciário seu único porto seguro. Gente que não conseguiu vaga em escola, em creche. Que não conseguiu remédio. Que se acidentou na estrada esburacada. Que trabalhou nesse calor inclemente do Centro-Oeste por quarenta anos ou mais, com a pele curtida de sol, e quando foi pedir aposentadoria disseram a ele que não tinha prova. Não sou quiromante, mas eu aprendi a ler a mão e o rosto desse povo. Aprendi a falar a língua deles, não porque eles vão votar em mim, mas porque é minha obrigação para aplicar a lei.

    Essa mesma gente que os políticos enfrentam (enfrentam, vejam vocês!), segundo a tal frase, eu atendo todo dia. É meu dever, e com que prazer eu realizo esse dever!

    Eu atendo essa gente que vem acreditando há décadas nesses políticos que, como um fenômeno natural, aparecem apenas de forma episódica e em determinadas épocas. Um povo que acreditou que teria saúde, educação, segurança, lazer, trabalho, aposentadoria, dignidade e tantos direitos básicos só por serem gente, mas não tem.

    Esse mesmo povo que vota, que deposita na urna sua esperança, a recolhe depois despedaçada, cola o que dá e procura o promotor ou o defensor público, servidores concursados, quando não um nobre advogado dativo ou pro bono, para pedir ao juiz esse direito sonegado. São os concursados que garantem esse direito.

    São os juízes que aplicam a lei criada pelos políticos eleitos para o Legislativo, e nessas horas em que a lei é dura e talvez não tão justa, quando devemos fazer valer o seu império, só nos resta ouvir e consolar.

    Juízes, é preciso dizer, não são máquinas, porque nessas engrenagens desprovidas de coração que formam o sistema, é a nossa alma que colocamos entre os dentes do engenho para aplacar seu cruel atrito.

    E quando estamos sozinhos, nós sofremos, nós choramos, porque lidamos também com a desgraça do povo, do nosso povo, do povo do qual fazemos parte e que não enfrentamos, mas atendemos.

    Perguntei aos meus amigos promotores, defensores, escreventes, analistas, oficiais de justiça, professores, policiais, guardas civis metropolitanos, agentes carcerários, bombeiros, militares, médicos, agentes de saúde, enfermeiros e tantos outros, se eles por acaso enfrentavam o povo, mas me disseram que esse povo eles faziam era atender.

    É também a alma deles que lubrifica essa máquina atroz que é o sistema.

    É à custa da alma do concursado que o Estado se humaniza. Que o digam nossas famílias, nossos amigos… que digamos nós, quando abrimos mão de tanta coisa para cumprir nossa missão, quando para socorrer um estranho muitas vezes alguém próximo a nós precisa esperar.

    Forçoso que se concorde, nós não enfrentamos o povo a cada dois, quatro anos. Nós o atendemos dia e noite, nós olhamos seu rosto, tentamos aplacar sua angústia em um país em que tudo falta, quando um médico e sua equipe não tem nem gaze no hospital público.

    E fazemos isso porque amamos nossa profissão, seja ela qual for, não porque precisamos de votos. Nós chegamos onde chegamos com dedicação, não com esquemas, e sem lesar o patrimônio público ou a fé da nação.

    São servidores públicos concursados que estão descobrindo as fraudes que corroem nosso Brasil, do menor município à capital do país, e serão servidores públicos concursados a julgar tais abusos. São servidores públicos concursados que patrulham nossas ruas, que atendem em nossos hospitais, que ensinam nossas crianças.

    Nós não precisamos prometer nada para o povo, nós agimos.

    Realmente, é preciso temer pessoas que possuem um compromisso com a ética, não com valores espúrios.

    #servidorespublicosnaosaoladroes

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  9. Falou o ex-presidente que servidores públicos não trabalham, etc. Interessante, a grande maioria dos petroleiros, além de muitos bancários, muitos dos quais estavam na plateia são servidores concursados, pelo regime da CLT. Então esse povo também não quer nada, ex-presidente? Muito me admira a claque ouvir essas verborragias e ficar calada.

    Felizmente, os interesses daqueles que querem sepultar o concurso público como forma predominante de ingresso não vão vingar, pelo menos por enquanto, garantindo ao Gleydson e a muitos outros essa possibilidade, que afasta o pernicioso critério do “QI”, dos “Conselhos Populares”, e quejandos.

    O erro do MPF foi dar palanque a Lula. Mas essa cortina de fumaça aparentemente não vai demorar para se desvanecer. Se tiver que ser preso, ou mesmo condenado e se comprovados os crimes, que o seja, conforme as palavras de seus antigos colegas do Sindicato do ABC.

    Por outro lado, juridicamente, qualquer estudante da área sabe que a denúncia é peça na qual se indicam indícios de autoria, imputação, materialidade e culpa ou dolo. Para a comprovação é que existe a sentença de aceite ou não da denúncia, e posteriormente a instrução do processo criminal, que levará à condenação ou absolvição. NUNCA se exigiu em processo criminal a comprovação prévia e plena do delito para o recebimento da denúncia.

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  10. Essa fala do Lula não deve ser abordada fora do contexto… Lula dizia que é difícil fazer política, ganhar credibilidade, etc. Trabalhar como político… É uma indireta, uma sutileza de antes, que nós fomos perdendo o caminho dessa semântica pela própria passagem do tempo. A crítica é claramente dirigida à vitaliciedade de procuradores do MP e magistrados, sem contar as inúmeras vantagens, como, sabemos nós, de que juízes e procuradores têm como “punição” muitas vezes a aposentadoria compulsória!… O contexto é esse. Eu mesmo sou servidor do Estado e não há problema algum em admitir que há mesmo colegas que fazem corpo mole, porque desses também há na iniciativa privada, e há naturalmente os que trabalham duro e que só não fazem mais porque as condições de trabalho no governo tucano são precárias… Demais disto, trabalhador dedicado e encostado, tem em todo lugar, qual é o problema?… No mais, o alvo de Lula na declaração foi o MP-PR, de comportamento fascista pronunciado. É certo que a denúncia deve ter materialidade, mas eu mesmo não arriscaria uma denúncia sem ter previamente a certeza de apresentar provas. Ainda mais de crimes que supostamente ocorreram já há alguns anos… Dificilmente o denunciante prova sua denúncia com prova posteriormente à denúncia e, dado o comportamento “estrela” de Dallagnol e Moro, o espetáculo do powerpoint do MP, que custou uma boa dose do erário (procurem saber) estava presumivelmente a ser o que foi, um jabá do JN; era previsível que aquilo tudo era só para aparecer na rede golpe…

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  11. Caro Lopes, de onde você tirou essa conclusão de que dificilmente o denunciante prova a alegação depois da denúncia? Essa é a regra em todo tipo de processo – trabalhista, civil, penal, administrativo, etc. Acredito que o amigo precisa rever suas fontes jurídicas…

    Outra coisa, o problema não é admitir que alguns trabalhem mal, mas Lula não disse isso. Ele afirmou é que servidor público não trabalha, ou seja, disse que todos são vagabundos, o que não é verdade e indignou a mim, ao Gleydson e a todos os que procuram cumprir suas obrigações no serviço público. O problema é exatamente esse.

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  12. Quanto à vitaliciedade de magistrados e do MP, mais uma vez é importante relembrar que essa garantia se dá em favor não de quem ocupa o cargo, mas garante à sociedade que esse pode desempenhar suas funções imune às pressões ilegítimas de terceiros que se julguem prejudicados. Não custa rememorar que essa construção é própria da República, e é legado direto da Revolução de 1789, embora já estivesse prevista desde Roma.

    Fato é que malgrado o pensamento de esquerda a respeito – afastamento de concurso público para provimento de cargos, substituindo-se por indicações via conselhos populares e etc – essa forma de captação garante a todos o acesso e o crescimento funcional, de acordo exatamente a essas ideias republicanas, conforme anotado pelo insuspeito Celso Antônio Bandeira de Mello em seus livros a respeito, dentre outros. Essa é uma posição absolutamente unânime na doutrina e nas decisões judiciais a respeito, não só no Brasil como mesmo na Escola Europeia.

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  13. Explicarei melhor, caro Elton e amigos do blog. O MPF está investigando Lula. Ponto. Chama uma coletiva, para explicar a denúncia. Gera expectativa. Aluga um espaço num hotel caríssimo no centro de Curitiba para a coletiva. Os procuradores julgaram entrar para a história e o queriam em grande estilo. Chegado o momento, dizem, em resumo, que não têm provas, mas que tem convicção de que é tudo como está naquele powerpoint! E sem meias conversas, acusam Lula de ser o maior ladrão da história do Brasil!… O que isso significa? Francamente, um ladrão que comanda um esquema bilionário e que não usufrui de qualquer bem incompatível com os próprios ganhos! Não consigo entender por que esse papel… Pense em Eduardo Cunha, que mora num imóvel caríssimo e faz viagens ao exterior e esbanja, com a mulher, uma fortuna incompatível mesmo com a pequena fortuna pessoal declarada de R$ 5 milhões de antes da vida pública e ainda que se some a rescisão trabalhista milionária da esposa a isso. Como sustentar tanta ostentação com o salário de deputado federal, mesmo que haja uma pequena fortuna anterior a qualquer mandato político? Considerando que Eduardo Cunha é um cara inteligente (mal intencionado, mas inteligente), mesmo ele não gastaria cerca de 10 a 20% da fortuna pessoal em uma ou duas viagens extravagantes e aulas de tênis em Miami… Isso sim é um escândalo! Mas, quando Lula usufrui do sítio de um amigo e, detalhe, o sítio é propriedade do amigo de Lula há muitos anos, então ele é considerado o proprietário… O que é que proporciona esse salto no entendimento da realidade? O palpite óbvio é ódio de classe. O MPF-PR imputa a Lula ter lucrado, num esquema bilionário frise-se, uma reforma no sítio de um amigo e num apartamento relativamente mal localizado, pois desse esquema se teria um apartamento no m2 mais caro do Brasil, ou onde se quisesse no país e até no exterior! Aí, Lula prefere um apartamento no Guarujá? E,pior ainda, sequer usufrui do imóvel… Esses nossos Sherlocks estão mais para Watsons… Para a maioria dos observadores, que ainda têm Lula como apenas operário e torneiro mecânico, qualquer imóvel em condomínio de uma classe média bem resolvida é incompatível com ele. Isso é inaceitável? Porque o apto na Avenida Foch, em Paris, não é incompatível com FHC?… Para ficar num exemplo mais nacional, o mesmo FHC tem um apto em higienópolis, adquirido de um amigo pela metade do preço… Isso não é estranho? A imagem de erudito de FHC passa a impressão de certa naturalidade quanto à posse desses bens, não é? Mas é mesmo assim?… Não é atrás de condenar FHC que ele é citado como exemplo para efeito de comparação, mas de estabelecer um critério razoável para esses tipos de conclusões precipitadas e baseadas em preconceitos…

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  14. Ademais, caro Elton, para além da responsabilidade objetiva, o MPF gasta do dinheiro do povo, do erário, para investigar… É certo que o MP pode denunciar e só depois investigar, mas a praxe que observo é que as investigações ocorrem em segredo e só se dá a denúncia quando se infere a materialidade e alguma prova é obtida ou indícios muito fortes… A Globo não lamentou o triste espetáculo de Dallagnol porque é uma farsa em si, mas porque esta farsa põe em risco a farsa maior, a do golpe… Ora, não havendo materialidade que justifique a hipótese de Dallagnol, de o Lula ser um bandido burro e com poucas pretensões financeiras, e mesmo assim aceitar correr o risco de ser execrado como um presidente que roubou desbragadamente e não ter nada que compense tal risco? Que tipo de ladrão Lula é, afinal?… Como chefe desses verdadeiros trapalhões, após 2 anos de investigação, de torrar muito dinheiro e de não se vê uma só prova contra Lula, já teria dito, melhor, ordenado a eles que se concentrassem sobre aqueles para os quais as provas são volumosas e consistentes e sobre os que têm mais delações e indícios mais fortes de corrupção, como para Aecim, o Aloysio Nunes, Moreira Franco, Eliseu Padilha, Renan, Jucá e… Temer! Ao passo que se concentram em Lula, deixam escapar entre os dedos os demais, cujas imagens só não estão diuturnamente na TV porque aliaram-se à rede golpe e vêm atuando para livrar a cara uns dos outros, como sempre… A crítica de Lula, considerando tudo isso, diz que maus servidores escondem-se na estabilidade e na imagem que o cargo confere para prestar um mau serviço ao povo e ao país…

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  15. Caro Lopes, você leu a denúncia? Eu li. São 149 páginas, apontando mais de 300 provas e indícios. Fui atrás do processo e vou lê-lo este fim de semana, pelo menos no que toca às provas e indícios, para formar meu convencimento a respeito. Mas da denúncia, me parece claro que o indiciamento merece andar em frente, com o recebimento da denúncia, que repito, pode dar em arquivamento ou condenação. Em direito, amigo, é assim que funciona, como lhe disse antes. O encargo da prova é de quem acusa, mas o mero fato da acusação não gera danos morais, especialmente no processo penal.

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  16. Os procuradores em nenhum momento falaram que “não temos provas, mas convicção”. Isso foi uma das inúmeras inverdades que os instigados plantaram nas redes sociais.
    Quem assistiu a exposição do MPF sabe disso. Além de algumas reportagens na imprensa – como a Folha – também trataram de esclarecer esse ponto.

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  17. A apresentação de Dallagnol e os demais procuradores é a denúncia em si, é a explicação dela, uma apresentação do argumento. E o argumento, viu-se, é meramente político. O aluguel do caríssimo espaço do hotel de Curitiba foi para isso, para explicar didaticamente a denúncia, que foi formalmente escrita… ou estou enganado? É permitido a todo promotor um discurso político, e outro legal, tratando de uma investigação? Quem escreve TCC, dissertação ou tese vai apresentá-la formalmente e explica-la pessoalmente a uma banca. Isso quer dizer que a autoria é importantíssima porque confere responsabilidade ao autor antes de indicar o título de bacharel, mestre ou doutor… Se a denúncia escrita for uma coisa e a apresentação outra, quanto mais se tem que a exposição do MP-PR foi meramente política, e isso os torna suspeitos para conduzir as investigações da lava-jato. É má fé explicar numa apresentação uma coisa e escrever outra, não acha? Eu também assisti à denúncia, transmitida pela globo news e pela record news. Nenhum fiapo de prova, nada consistente, só hipóteses, hipóteses e mais hipóteses… E, por mais que eles não tenham dito a tal da frase sobre provas e convicção, ela é um resumo perfeito do teatro feito em Curitiba. E, caro Elton, o processo em si não gera mesmo o constrangimento, mas o discurso político no lugar do judicial, gera. Aceitar que o judiciário opere dessa forma é aceitar a própria legalização da injustiça.

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  18. Não amigo Lopes! A denúncia é uma coisa e a exibicionista coletiva é outra. A segunda buscou ser um desnecessário resumo explicativo da primeira.

    Mas, acabou que não conseguiu explicar nada. Foi um desserviço para a investigação, inclusive porque ainda forneceu elementos para que os marqueteiros lulopetistas pudessem deturpar, como de fato deturparam, aquilo que a vaidade dos expositores não foi capaz de deixar contido no discreto espaço da formalidade da denúncia.

    Os expositores foram além daquilo que seria adequado fazer para dar publicidade e transparência para o trabalho essencial para a democracia que a instituição MPF é incumbida de realizar pela Constituição.

    Foram além e protagonizaram um deletério show de vaidade e exibicionismo. E com isso acabaram permitindo a manipulação dos fatos investigados pelos lulopetistas de modo que tudo parecesse insuficiente, limitado e desagradável quanto foi a exposição feita na entrevista.

    Mas, não obstante tudo isso, a denúncia é dotada de um texto que apesar de laudatório, palavroso, marcado por abstraćões e generalidades demais é plausível em muitas das suas passagens. Em suma, a denúncia é muito, mad, muito mesmo, maus consistente do que a espetaculoso apresentação.

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  19. Lopes, a sua opinião é sua e eu respeito. Isto dito, não é porque eu ou você pensamos assim ou assado que isso se torna verdade absoluta.

    O MP não faz parte do Judiciário. Denúncia em processo penal sequer precisa de indicação da lei ou norma que foi desrespeitada, pois o Juiz conhece o direito (iura novit curia). Se fosse como você pretende, não existira a figura da desclassificação do delito, que pode se dar, dentre outras formas, pelo reconhecimento de que o crime cometido foi outro, e isso é atribuição do Juiz, que, repito, em sentido inverso, não é o MP.

    Por fim, “discurso político”, como você alega, não faz parte da denúncia, peça processual, nesse caso, de 149 folhas, que eu li e estava disponível, dentre outros lugares, no sítio do conjur, e no endereço eletrônico do processo, que há alguns meses postei aqui.

    Assim, meu caro, por mais que a sua opinião seja a de que “discurso político” gera constrangimento – que na figura civil não se equipara a ofensa indenizável, conforme já decidiu o STJ, de forma unânime – essa figura (discurso político) se define, de forma exclusiva, pelo agente, no caso, Membro do Poder Legislativo, e o MP também não faz parte desse Poder, e mesmo nesse caso está acobertada, quando no exercício de funções, pela imunidade parlamentar.

    Assim, impossível enquadrar-se, como você o faz, a atuação do MPF na figura danosa, pelo menos não sob esse fundamento de “discurso político”. Mas quem sabe você descobre outra fundamentação para enquadrar a conduta do MPF como indenizável e aí terei prazer em continuar debatendo. Mas sob esse fundamento, amigo, lamento muito, não dá.

    Por outro lado,

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  20. Aí é que dá, caro Elton… Não sou eu jurista, mas, como você mesmo explicou muito bem, o discurso político é do político, e daí a imunidade, e não caberia ao MP fazê-lo, dado que nem ao judiciário pertence esta tarefa de discursar politicamente. A colocação é perfeita em razão dos fatos que se sucederam, pois, o MP, tal e qual a constituição o define, é um quarto poder na prática jurídica, funcionando como um apêndice do judiciário e do executivo às vezes… não à toa observa-se que o MP “embasa” muitas decisões de tribunais, já que em muitas vezes o juiz pede as vistas do MP para decidir ou sentenciar… é um poder absurdo! Agora o MP influencia, inclusive, o legislativo… é um disparate! O MP deve medir as consequências das suas exposições, pontos de vista e investigações porque é equiparável sim aos demais poderes da república… dito isto, A lava-jato assumiu sim contornos que vão para além do judiciário, influenciando a vida política do país… A esquerda que o diga…

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  21. Lopes, essa configuração do Ministério Público tem origem no Século XIV, na França, e em Portugal foram criados como acusadores criminais. Pela Constituição de 1988, foi conceituada como “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Aí, amigo, se você acha absurdo, tem que criar fundamentos sólidos para rediscutir 800 anos de evolução histórica. Mas, ficando no prosaico, cadê o fundamento – que não seja a alegação de “conduta política” – para tornar a conduta do MPF indenizável? Continuo aguardando…

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  22. Caro Elton, não viso rediscutir 800 anos de História ou a configuração legal do MP definida pela CF 88… O que é discutível é a postura política de um grupo de promotores que acusam sem provas cabais, e ainda admitem isso docemente, como se docilidade gerasse o salvo conduto para acusar ou concluir como se queira uma investigação. Isso é o mesmo que a inquisição, o retorno ao Estado de terror que acompanhamos pela História ter ocorrido na França. Mesmo que não haja a prova cabal em documento da posse do apartamento do Guarujá, é preciso configurar esse esquema de laranja e proprietário oculto por essa “laranjice” em conformidade com algum modelo, definição ou previsão legal dada pela experiência do direito, é dizer, pela tipificação da prática e a caracterização devida dos partícipes nesses esquema. Resta claro e evidente que esse tipo de prova não existe, mas isso não descarta a apresentação de outras provas que comprovem a eficácia da tese da posse do apartamento do Guarujá. Considero inaceitável, e não estou sozinho com essa opinião, que após dois anos de investigação para a qual não faltou apoio logístico, da mídia e da população, não haja prova concreta contra Lula. Ora, da suspeita de onde parte a premissa, não da convicção mas da investigação, não se pode pular para a convicção sem provas legais. Seja qual for o crime cometido por esse ou aquele político, é preciso estar convicto por provas, não por opinião. Disso é tão necessária quanto a escritura de registro de imóvel a existência de outras provas que caracterizem o dolo, a prática e a conduta dos acusados, o que não há ou não foi mostrado até agora. Daí que se o motivo da apresentação não foi informar sobre a existência de provas, como pôde o MP concluir já a investigação e simplesmente opinar sobre a culpa de Lula e família? Ora, isso é apenas o desejo pessoal ou do grupo de promotores de influenciar os rumos da política, optando por essa ou aquela ideologia que lhes parece mais adequada, a da direita. E não coloquei aqui como absurdo as funções constitucionais do MP, mas a conduta desses procuradores da lava-jato. É simplesmente impossível a qualquer pessoa, profissional do direito ou não, entender que pode criar as próprias regras e agir de acordo com elas e negligenciando a Lei. Por mais ampla que seja a atribuição do MP pela CF 88, ela não dá salvo conduto para livre interpretação de quaisquer aspectos e conjunturas legais, ela dá os critérios para que a conclusão desse ou daquele inquérito sigam determinado processo. Por tudo isso, entendo que a conduta do MPF, de acusar sem provas, por si, é condenável, já que isso é algum tipo de falsidade ideológica, ou de sinceridade ideológica, de direita.

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  23. Lopes, vejo que há diferença conceitual nas nossas opiniões, na medida em que entendo, como profissional do direito há quase 20 anos, e apoiadora doutrina e jurisprudência criminais, que a denúncia precisa conter somente elementos mínimos de convicção, para serem então analisados no transcorrer do processo.

    Não consigo, sinceramente, ter a certeza de absoluta que você tem, quanto à inimputabilidade do denunciado. E olha que li a peça acusatória e hoje pretendo me dedicar as demais peças do processo.

    Vejamos o que o Juiz da causa dirá a respeito.

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  24. Amigo Lopes, vejo muita coerência e muita substância no que você diz nos comentários 21 e 23.

    Mas, com todo o respeito, há um aspecto no qual você se equivoca redondamente, qual seja, afirmar, sem ter lido a denúncia, e muito menos os seus anexos, que o MPF não tem provas da acusação que faz. E o equívoco é, exata e exclusivamente este: afirmar categórica e definitivamente que não há provas, sem ter conhecimento do teor da denúncia e dos respectivos anexos, que são os documentos essenciais para fazer qualquer afirmativa desta natureza.

    Tomara que o juiz não faça como você. Isto é, tomara que o juiz, leia atentamente tudo o que foi escrito, e os documentos apresentados, reflita bastante, e decida se aceita ou não aceita a denúncia, com plena ciência de tudo o que foi disponibilizado para ele.

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  25. Caro amigo Elton, voce como juiz do trabalho, sobre a flexibilização das leis trabalhistas, reducao de decimo terceiro, ferias, aumento da jornada para 12 horas, prevalencia do negociado sobre legislado, redução da justica do trabalho no Brasil no proximos anos, consequentemente, reforma da previdência com reduçao para idade minima de 65 anos, tal como vai ser implementado, senao pelo Temer, mas pelo proximo governo do PSDB a partir de 2019, qual sua opiniao?
    Eu, particularmente, tenho posicionamento de que não deveria existir a justiça especilizada trabalhista no Brasil, no máximo um departamento burocrático no ministerio do trabalho pra dirimir as pelengas das relacoes trabalhistas, não precisa desse elefante branco que é a Justiça do Trabalho, esse monstro que consome bilhoes por ano do contribuinte brasileiro. O art. 114 da Constituição Federal foi um monstrengo ali colocado pelo PT.

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  26. Recordem meu comentário nº 18, caros Elton e Oliveira. Autoria é responsabilidade. Acusação e defesa são responsáveis pelo modo como o processo caminhará. Dito isso, consideremos esse slide:

    No sentido horário, partindo de “governabilidade corrompida” até “José Dirceu”. Isso parece apenas a velha retórica bíblica do “dizes com quem andas…” Como incriminar alguém simplesmente por andar em má companhia? Eu mesmo vi garotos que foram mortos ou presos, ou os dois e que iam jogar bola na rua comigo… A polícia poderia acusar-me de ser tão perigoso quanto eles?… Daí, os círculos com os escritos “enriquecimento ilícito”, e “depoimentos” acabem merecendo destaque. Nessa hora deveria haver provas suficientes disso, mas depoimentos não são prova material e a prova contumaz do enriquecimento ilícito é ter oque não se poderia ter… E como poderia ser ele o maior beneficiado? Não ostenta riqueza… Que benefício obteve, ser reeleito? Par quê? Para roubar? Mais? Onde estão os indícios? No gogó! Na cara de pau! Mesmo que haja provas contra Lula, elas não foram apresentadas, só conjecturas…

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  27. Amigo Lopes, mesmo já tendo respondido ao seu comentário 18, faço-o de novo, agora, levando em conta também o que você escreve no comentário 27.

    Não, apesar de guardarem alguma relação, são coisas diferentes, a denúncia e a ‘entrevista coletiva’.

    A segunda é, como você mesmo diz, uma manifestação meramente política. Enfim, uma desnecessária, descabida e prejudicial manifestação política, digo eu. E, por este motivo, não foram apresentadas provas. Ali, ali, sob o meu ponto de vista, prevaleceu a a arrogância e o exibicionismo.

    Mas, na segunda foi diferente. Nesta há elementos que vão além do aspecto político.

    Há uma argumentação dotada d’alguma plausibilidade.

    Não é uma estória sem pé nem cabeça.

    Há uma narração dotada de início, meio e fim.

    Há depoimentos, há documentos, há fatos.

    E há um mínimo de elementos que cria um vínculo entre os fatos, os documentos e os depoimentos.

    Há um vínculo minimamente bastante para dar base ao pedido de início do processo. E para pedir o início isto só já basta.

    Pode ser que nada disso seja verdadeiro. E, pode ser que em sendo verdadeiro, não seja tudo legítimo, tudo republicano, tudo certo.

    Mas, quem vai dizer o que é e se aceita ou não aceita é o juiz.

    Enfim, para as fazes seguintes, só o tempo dirá. Tem que ver se o juiz aceita. E, se aceitar, o que virá pela frente.

    .

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  28. Bom, amigo Lopes, na seara do suposto partidarismo do juiz, aquilo que você disser com o mínimo de plausibilidade, já não estarei mais aqui para contestar ou apontar algum equívoco da sua parte.

    Não que eu considere que você esteja absolutamente certo.

    Mas, é que os últimos acontecimentos envolvendo algumas decisões relacionadas ao momento jurídico/político me deixaram algo confuso.

    Dois exemplos são suficientes para ilustrar a confusão a qual me refiro e me refreia tomar alguma posição neste particular:

    (a) decisão do juiz moro de quebrar o sigilo da conversa legalmente gravada entre a então presidente e o ex-presidente, permitindo sua utilização para fins estranhos ao processo;

    (b) a decisão do ministro lewandowsk que permitiu o fatiamento do processo do impeachment, o que, por sua vez, ensejou o acordão político que eliminou parte da punição que a constituição determinava que fosse aplicada em quem recebe a punição de impedimento.

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