O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, e a equipe de cinco profissionais que vêm sendo objeto de assédio judicial sob a forma de dezenas de processos movidos por juízes devido a uma série de reportagens sobre a remuneração do Judiciário paranaense e de membros do Ministério Público do Paraná receberão o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa de 2016.
A escolha, anunciada nesta terça-feira (14/6), representa o apoio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) ao jornalismo de qualidade e à coragem da Gazeta do Povo ao abordar os privilégios injustificáveis autoconcedidos pelos magistrados e membros do ministério público paranaense. A despeito do rigor, da objetividade e da sobriedade com que o assunto foi tratado, o jornal, os jornalistas Chico Marés, Euclides Lucas Garcia e Rogerio Waldrigues Galindo, o analista de sistemas Evandro Balmant e o infografista Guilherme Storck respondem a 40 processos.
Conforme as reportagens, a soma das diferentes fontes de remuneração dos juízes e integrantes do Ministério Público, todas completamente legais, resultou em “supersalários”, em média, superiores ao teto salarial constitucional. Para as quatro funções (juízes, desembargadores, promotores e procuradores), o limite é de R$ 30.471,10 por mês, ou R$ 411,3 mil anuais, incluindo férias e 13º salário. Entre os membros do MP-PR, o rendimento anual médio em 2015 foi de R$ 507 mil e para juízes e desembargadores do estado, R$ 527,5 mil. Em ambos os casos, cerca de um terço do ganho total era composto por “penduricalhos”.
A despeito de o jornal ter ouvido representantes das categorias mencionadas e aberto espaço para suas manifestações, inclusive em reunião do Conselho Editorial da empresa, em mensagem de áudio enviada ao grupo de WhatsApp da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), o presidente da entidade, Frederico Mendes Júnior, incitou os colegas a judicializar o caso utilizando um modelo comum de ação.
Em consequência da reação corporativista, o jornal e seus profissionais já respondem a 40 processos em diferentes cidades do Paraná. Entre abril e maio, tiveram de comparecer a 17 audiências em 10 cidades. Um deslocamento total de 6.254 quilômetros, que os tirou da redação e de suas residências por 19 dias. Para junho e julho, a agenda é de outras 17 audiências, 10 cidades e 17 dias fora de Curitiba. Na primeira sentença, no dia 25 de maio, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães condenou a Gazeta do Povo a pagar R$ 20 mil ao juiz Austregesilo Trevisan.
No dia 4 de maio de 2016, o advogado Alexandre Kruel Jobim protocolou, em nome da Gazeta do Povo, pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o caso seja julgado em Brasília. O caso baseia-se no artigo 102 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina como competência do STF o julgamento da “ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”. (Da ANJ)
Na terra do jornalixo ditado por D. Judith Brito, jornalismo informativo e desassombrado virou crime de lesa-pátria, sob as bençãos do golpismo temerário
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É verdade, amigo Amorim. Dei a notícia em função da história da Gazeta do Povo, que vive sob perseguição absurda dos juízes desde que noticiou absurdos envolvendo a categoria no Paraná.
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