Capa do Bola, edição de terça-feira, 23

Exibindo capabola_ter_230615_01.jpg

Legendas do mundo da bola

Link permanente da imagem incorporada

Zinedine Zidane, maestro da França, na Euro 96.

Ainda sobre a absolvição de Pirão

O blog apurou que o Conselho Deliberativo do Clube do Remo decidiu pela absolvição de Zeca Pirão porque ele foi julgado na condição de sócio, pois como gestor isso não seria mais possível. “Ele não poderia ser condenado retroativamente, pois não é mais o presidente. Mas isso não significa que esteja livre de responder pelos atos irregulares durante o período em que presidiu o clube”, comentou um conselheiro que prefere não se identificar. Quanto a Pedro Minowa, a decisão se baseou nos ilícitos levantados pela comissão especial de investigação e apontados no relatório encaminhado à apreciação do Condel.

Fantástico derruba “censura prévia”

DO COMUNIQUE-SE

No domingo, 21, o ‘Fantástico’ exibiu uma reportagem sobre o assassinato do executivo Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em São Paulo. O conteúdo foi anunciado na edição passada do jornalístico, mas não pôde ser veiculada em cumprimento a uma decisão da juíza Maria Domitila Prado Manssur Domingos.

entrevistafantastico

Zeitunsian diz ter arquitetado crime junto com a mulher da vítima (Imagem: Reprodução)

O programa esclareceu o ocorrido e informou que a emissora foi proibida de mostrar anteriormente as declarações que Marcos Fábio Zeitunsian, amante da mulher da vítima, deu à polícia. Os dois confessaram o crime e o homem relatou, em depoimento, como contratou um pistoleiro e arquitetou o assassinato.

Durante a atração, o canal fez questão de enfatizar que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) avaliou a decisão judicial como uma “censura prévia, que afronta a liberdade de expressão, prevista na constituição brasileira, e prejudica a população, que deixa de ser informada”. A TV Globo recorreu.

O desembargador Luís Mário Galbetti, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a decisão anterior, da juíza Maria Domitila, por considerar que as declarações de Marcos Fábio à polícia são de notório interesse público. Ainda segundo o magistrado, o direito à informação deve prevalecer.