
Trecho de parecer assinado por Celso de Mello, decano entre os ministros do STF. Carmen Lúcia, ao manter liminar que impede a aplicação de nota zero em casos de ofensa aos direitos humanos no Enem, mostra desconhecer a posição de seu mais antigo colega de Corte.
Palavras certeiras.
Nada obstante, parecem não se referir ao caso concreto. Dão a impressão, isso sim, de integrarem uma assertiva genérica (ou para um outro caso) acerca dos limites dos direitos alusivos às liberdades individuais, especialmente à liberdade de expressão. Num certo sentido, o inspirado asserto do Decano teria cabimento até para o recente caso do Museu.
Do que tomei conhecimento sobre a decisão, me pareceu que o parecer do ministro CM aqui postado não aborda o ponto central acerca daquilo que decidiu a ministra CL.
Na verdade, o que ela escreveu não negou essencialmente o que ele escreveu sobre o cerne da controvérsia: ser ou não ser possível atribuir zero à redação do Enem que viole os direitos humanos.
O que ela defendeu foi que a situação não apresentava os requisitos para merecer uma liminar que autorizasse a instituição examinadora a dar zero já na prova que ocorreu hoje neste domingo. Quer dizer, por falta do preenchimento dos requisitos para concessão da liminar, deixou a questão para ser decidida no final do processo.
Ocorre que sobre os requisitos para conceder ou não a liminar, o ministro decano nada diz no texto postado.
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