Morreu José Arthur Giannotti, professor titular emérito do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Autor de vasta obra, polêmico, admitiu certa vez que há quem o considere um traidor do pensamento marxista ou das posições e práticas da esquerda. Escreveu sobre Marx e vários outros pensadores, como Wittgenstein e chegou a se definir, com alguma ironia, como “o último dos marxistas”. Tive alguns contatos com ele, o primeiro quando o convidei a escrever o prefácio do Livro I de O capital. Ficou surpreso com o convite, quis conversar, saber por que e o que pensariam meus outros autores e leitores, até que topou e foi incrivelmente pontual. Depois, quando o convidei a participar do Salão do Livro Político, duas vezes, e quando decidimos reunir alguns dos intelectuais que participaram dos famosos grupos de estudo de O capital, nos anos sessenta (Nós que amávamos tanto O Capital). Tinha sempre uma resposta interessante, entre mal-humorada e simpática, pra qualquer questão. Concordâncias e discordâncias à parte, uma perda e tanto. (Por Ivana Jinkings, no Instagram)
O filósofo José Arthur Giannotti morreu na manhã desta terça-feira (27), aos 91 anos, em São Paulo. A causa da morte não foi divulgada. Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Giannotti era um dos maiores nomes da filosofia brasileira e se dedicou ao estudo de autores como Karl Marx, Martin Heidegger e Ludwig Wittgenstein. A morte foi confirmada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), que publicou um comunicado oficial.
A vereadora e ativista faria hoje 42 anos. Até o momento não há nenhuma conclusão investigativa sobre sua morte, de tocaia, no Rio de Janeiro, ao lado do motorista. A autoria não foi desvendada, mas já se sabe que foi executada a mando de grupos milicianos, próximos à família Bolsonaro.
A especialista – que trabalhou no Jornal da Tarde, na Revista Terra da Gente e outros veículos – lutava contra um câncer no pâncreas há anos. Especialistas destacam o seu incrível legado
Por Roberto Villar Belmonte (*)
Apenas o consumidor de boa-fé que enfrenta a impossibilidade de quitar suas dívidas tem benefícios garantidos pela Lei 14.181/2021, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento. Em vigor, a norma prevê práticas para evitar o endividamento excessivo e proteger o consumidor da oferta excessiva e irresponsável de crédito.
Segundo a advogada Lorrana Gomes, a lei veio em boa hora se for considerada a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontando que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas e sem condições financeiras mínimas de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial, para sua sobrevivência digna.
Mas cabe lembrar, destaca a advogada, que apenas é protegido pela lei o consumidor reconhecido de boa-fé. “Os benefícios não se aplicam a pessoas cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, oriundas de contratos celebrados dolosamente, que decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo e de alto valor”.
As empresas e instituições financeiras, como estabelece a lei, não poderão mais indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou, sem avaliação da situação financeira do consumidor. Também fica proibido assédio e pressão para contratar o fornecimento de produtos, serviços ou créditos.
A advogada afirma que para o consumidor usufruir dos benefícios da lei é necessário buscar mecanismos extrajudiciais e judiciais que possibilitaram aos consumidores a repactuação das dívidas por meio de conciliação ou juízo, por meio da instauração de processo com vistas a realização de audiência conciliatória, com a presença obrigatória dos fornecedores, com a intenção de garantir benefícios para ambas as partes: o consumidor finda seu débito e o fornecedor recebe o que é lhe devido.
Confira clicando aqui a entrevista concedida em 2018.
(*) Jornalista, professor e pesquisador dedicado à cobertura ambiental. Membro do Grupo de Pesquisa Jornalismo Ambiental (CNPq/UFRGS)
Após a medalha de prata da maranhense Rayssa Leal no Skate, o surfista Ítalo Ferreira, potiguar de Baía Formosa (RN), conquistou a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, na madrugada desta terça-feira (27).
Assim como o skate, o surfe estreou como esporte olímpico em Tóquio. Na final, realizada na praia de Tsurigasaki, Ítalo Ferreira venceu o japonês Kanoa Igarashi por 15,14 a 6,60 pontos.
Emocionado, Ítalo dedicou o título à avó. “Eu queria que minha avó estivesse viva para ver o que eu me tornei e consegui fazer”, disse, bastante emocionado. Em Baia Formosa, a população fez carreata ao amanhecer para comemorar o ouro do surfista.
Gabriel Medina saiu em silêncio da praia de Tsurigasaki, a 100 km de Tóquio, após perder a disputa pela medalha de bronze nesta terça-feira (27). Derrotado pelo australiano Owen Wright, o brasileiro deu uma rápida declaração à TV Globo, mas não quis falar com os outros jornalistas do país que o esperavam na praia.
Ele também não apareceu na praia quando Ítalo Ferreira ganhou a medalha de ouro. As outras brasileiras do torneio, Silvana Lima e Tatiana Weston-Webb, que também haviam sido eliminadas, foram receber Ítalo após ele sair do mar.
Em entrevista coletiva depois do pódio, o potiguar confirmou que ainda não havia falado com Medina, nem para consolá-lo nem pra receber os parabéns. “Não cheguei a conversar com ele ainda, mas o Gabriel é uma excelente pessoa, um moleque que faz a diferença no circuito, um cara que puxa o nível da galera”, disse Ítalo.
“A gente podia fazer a final junto, mas o Kanoa [Igarashi] ganhou a bateria. Acho que ali no final o Gabriel relaxou um pouco. Mas faz parte. Hoje eu representei.”
Através do site oficial do PSC, foi anunciado na noite desta segunda-feira o nome do técnico Roberto Fonseca como novo comandante para o restante da Série C. O último clube do treinador foi o Londrina, onde ficou por 26 jogos, conquistando 6 vitórias. O clube agiu rápido para substituir Vinícius Eutrópio, demitido no começo da tarde. Abaixo, a matéria sobre Fonseca no site do Papão.
O Banco do Estado do Pará (Banpará) contabiliza desde junho do ano passado cerca de R$ 43 milhões em crédito para mais de 670 pessoas jurídicas, dentro do Programa Capital de Giro Empreendedor, iniciativa do Governo do Estado em prol do incentivo às empresas impactadas pela pandemia.
Com liberação de recursos que variam entre R$ 5 mil a R$ 1 milhão, o crédito auxilia na manutenção e retomada gradual das atividades econômicas, fomentando o desenvolvimento econômico e social, além da geração de emprego e renda. Com taxa de juros a 0,85% ao mês, a instituição ainda concede 90 dias de carência para o pagamento da primeira parcela.
Jones Alberto é proprietário de uma empresa que já está há 21 anos no mercado e aderiu ao programa. “Temos comércio de equipamento e suprimento de informática, material de expediente, limpeza, móveis, centrais de ar. No serviço, temos as instalações de centrais de ar, a manutenção de impressoras, notebooks, computadores e também temos as obras de construção e reforma”, explicou.
A recomendação sobre o programa ocorreu por outros amigos do segmento. “Fomos indicados para a agência, hiper bem atendidos. O tempo todo informados do andamento do processo de como estava sendo alicerçado o capital de giro. Não tivemos problema algum, na realidade todo o que foi solicitado de documentação nós fomos apresentando e quando chegou o período, o capital ajudou, sim”, avaliou o empresário.
Com o incremento do capital foi possível ampliar o quadro de funcionários. “Estamos hoje com obras em 12 municípios do Estado do Pará, reformando escolas, postos de saúde e creches. Então ajudou muito na questão da geração de emprego e renda, pois aumentamos nosso efetivo de colaboradores externos e internos. E realmente tivemos um período de puro equilíbrio financeiro”, celebrou Jones.