Morreu José Arthur Giannotti, professor titular emérito do Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP. Autor de vasta obra, polêmico, admitiu certa vez que há quem o considere um traidor do pensamento marxista ou das posições e práticas da esquerda. Escreveu sobre Marx e vários outros pensadores, como Wittgenstein e chegou a se definir, com alguma ironia, como “o último dos marxistas”. Tive alguns contatos com ele, o primeiro quando o convidei a escrever o prefácio do Livro I de O capital. Ficou surpreso com o convite, quis conversar, saber por que e o que pensariam meus outros autores e leitores, até que topou e foi incrivelmente pontual. Depois, quando o convidei a participar do Salão do Livro Político, duas vezes, e quando decidimos reunir alguns dos intelectuais que participaram dos famosos grupos de estudo de O capital, nos anos sessenta (Nós que amávamos tanto O Capital). Tinha sempre uma resposta interessante, entre mal-humorada e simpática, pra qualquer questão. Concordâncias e discordâncias à parte, uma perda e tanto. (Por Ivana Jinkings, no Instagram)
O filósofo José Arthur Giannotti morreu na manhã desta terça-feira (27), aos 91 anos, em São Paulo. A causa da morte não foi divulgada. Professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), Giannotti era um dos maiores nomes da filosofia brasileira e se dedicou ao estudo de autores como Karl Marx, Martin Heidegger e Ludwig Wittgenstein. A morte foi confirmada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), que publicou um comunicado oficial.
A vereadora e ativista faria hoje 42 anos. Até o momento não há nenhuma conclusão investigativa sobre sua morte, de tocaia, no Rio de Janeiro, ao lado do motorista. A autoria não foi desvendada, mas já se sabe que foi executada a mando de grupos milicianos, próximos à família Bolsonaro.
A especialista – que trabalhou no Jornal da Tarde, na Revista Terra da Gente e outros veículos – lutava contra um câncer no pâncreas há anos. Especialistas destacam o seu incrível legado
Por Roberto Villar Belmonte (*)
Apenas o consumidor de boa-fé que enfrenta a impossibilidade de quitar suas dívidas tem benefícios garantidos pela Lei 14.181/2021, que ficou conhecida como Lei do Superendividamento. Em vigor, a norma prevê práticas para evitar o endividamento excessivo e proteger o consumidor da oferta excessiva e irresponsável de crédito.
Segundo a advogada Lorrana Gomes, a lei veio em boa hora se for considerada a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontando que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas e sem condições financeiras mínimas de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial, para sua sobrevivência digna.
Mas cabe lembrar, destaca a advogada, que apenas é protegido pela lei o consumidor reconhecido de boa-fé. “Os benefícios não se aplicam a pessoas cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, oriundas de contratos celebrados dolosamente, que decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo e de alto valor”.
As empresas e instituições financeiras, como estabelece a lei, não poderão mais indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito, ou, sem avaliação da situação financeira do consumidor. Também fica proibido assédio e pressão para contratar o fornecimento de produtos, serviços ou créditos.
A advogada afirma que para o consumidor usufruir dos benefícios da lei é necessário buscar mecanismos extrajudiciais e judiciais que possibilitaram aos consumidores a repactuação das dívidas por meio de conciliação ou juízo, por meio da instauração de processo com vistas a realização de audiência conciliatória, com a presença obrigatória dos fornecedores, com a intenção de garantir benefícios para ambas as partes: o consumidor finda seu débito e o fornecedor recebe o que é lhe devido.
Confira clicando aqui a entrevista concedida em 2018.
(*) Jornalista, professor e pesquisador dedicado à cobertura ambiental. Membro do Grupo de Pesquisa Jornalismo Ambiental (CNPq/UFRGS)
Após a medalha de prata da maranhense Rayssa Leal no Skate, o surfista Ítalo Ferreira, potiguar de Baía Formosa (RN), conquistou a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, na madrugada desta terça-feira (27).
Assim como o skate, o surfe estreou como esporte olímpico em Tóquio. Na final, realizada na praia de Tsurigasaki, Ítalo Ferreira venceu o japonês Kanoa Igarashi por 15,14 a 6,60 pontos.
Emocionado, Ítalo dedicou o título à avó. “Eu queria que minha avó estivesse viva para ver o que eu me tornei e consegui fazer”, disse, bastante emocionado. Em Baia Formosa, a população fez carreata ao amanhecer para comemorar o ouro do surfista.
Gabriel Medina saiu em silêncio da praia de Tsurigasaki, a 100 km de Tóquio, após perder a disputa pela medalha de bronze nesta terça-feira (27). Derrotado pelo australiano Owen Wright, o brasileiro deu uma rápida declaração à TV Globo, mas não quis falar com os outros jornalistas do país que o esperavam na praia.
Ele também não apareceu na praia quando Ítalo Ferreira ganhou a medalha de ouro. As outras brasileiras do torneio, Silvana Lima e Tatiana Weston-Webb, que também haviam sido eliminadas, foram receber Ítalo após ele sair do mar.
Em entrevista coletiva depois do pódio, o potiguar confirmou que ainda não havia falado com Medina, nem para consolá-lo nem pra receber os parabéns. “Não cheguei a conversar com ele ainda, mas o Gabriel é uma excelente pessoa, um moleque que faz a diferença no circuito, um cara que puxa o nível da galera”, disse Ítalo.
“A gente podia fazer a final junto, mas o Kanoa [Igarashi] ganhou a bateria. Acho que ali no final o Gabriel relaxou um pouco. Mas faz parte. Hoje eu representei.”