Lei é distorcida para constranger ex-presidente

POR PATRICIA FAERMANN
lula-pf
A equipe de delegados da Polícia Federal da Lava Jato não seguiu a previsão legal para o mandado de condução coercitiva, quando o investigado é obrigado a depor, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na autorização da Vara Federal de Curitiba sobre a condução coercitiva contra o ex-presidente, o juiz Sergio Moro autorizou que o grupo de delegados utilizasse do instrumento para a 24ª fase da operação, chamada “Aletheia” [que significa “busca da verdade”]. Contudo, conhecendo os direitos assegurados pela Constituição e pelo Direito Penal, Moro lembrou, no seu despacho, que “evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões não aceite o convite”.
Entretanto, Lula não foi convidado a prestar esclarecimento. “Se o juiz Moro ou o Ministério Público quisesse me ouvir, era só ter mandado um ofício que eu ia, como eu sempre fui prestar esclarecimento, porque não devo e não temo”, disse o ex-presidente, em entrevista no Diretório Nacional do PT, após passar três horas em depoimento para delegados da PF, no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
“Eu acho que só existe uma intenção desse comportamento da Justiça, desse comportamento que foi colocado hoje pelo Ministério Público, que é muito grave. Porque eu já fui prestar vários depoimentos à Polícia Federal, ao Ministério Público. No dia 5 de janeiro, eu estava de férias e suspendi para ir à Brasília prestar um depoimento à convite da Polícia Federal”, afirmou.
Em decisão do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2011, o ministro Ricardo Lewandowski informou que a polícia tem legitimidade “para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo­-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos”, entretanto, ressaltou que sejam “resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos”.
Durante a cobertura da GloboNews, na manhã e tarde desta sexta-feira (04), a emissora convidou o professor de direito penal André Perecmanis para explicar como funciona a condução coercitiva. “Via de regra, se utiliza um mandado de intimação, o delegado marca uma data para o depoimento, intima a parte para que ela compareça. Normalmente, o mandado de condução coercitiva é utilizado quando a parte, uma vez intimada, não comparece. Então, manda uma viatura ir buscá-la em casa, para que ela pare de fugir às convocações”, disse.
“Mas com a Lava Jato tem se propagado uma utilização diferente do mandado de condução coercitiva. É uma opção de interpretação do julgador. O país tem vivido um momento, realmente, em que se tem dado mais poder de investigação e restringir certos direitos, certas garantias. Tem se tratado o mandado de condução coercitiva como um instrumento de trazer os acusados a prestarem depoimento de forma surpresa, sem que eles tenham conhecimento do que está sendo produzido e sem que eles possam até se comunicar com outras pessoas”, disse o especialista. “É uma distorção, sem dúvida nenhuma, da concepção do mandado de condução coercitiva”, concluiu.
“O que vale mais é o show midiático do que a apuração séria, responsável, que deve ser feita pela Justiça, pela Polícia, pelo Ministério Público, que são instituições que eu não só valorizo, como também valorizei muito quando eu era presidente da República”, disse Lula. “Não era necessário esse show. Já não era necessário o show do Delcídio ontem, já não era necessária a antecipação da revista IstoÉ. Há todo um complô midiático para descartar o nosso governo”, completou o ex-presidente.

2 comentários em “Lei é distorcida para constranger ex-presidente

  1. Abaixo, vai a transcrição do despacho do Magistrado SM sobre a condução coercitiva. Interessante o motivo que fundamentou a autorização do Juiz:

    “Por Redação JOTA
    São Paulo e Brasília
    Siga o JOTA no Twitter

    “PETIÇÃO Nº 5007401-06.2016.4.04.7000/PR

    REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    REQUERIDO: MARISA LETICIA LULA DA SILVA

    REQUERIDO: LUIZ INACIO LULA DA SILVA

    DESPACHO/DECISÃO

    Autorizei buscas e apreensões pela decisão de 24/02 (evento 4) no processo 5006617-29.2016.4.04.7000 a pedido do MPF.

    As buscas estão associadas ao ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

    Pleiteia o MPF em separado a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa para prestarem depoimento à Polícia Federal na data das buscas.

    Argumenta que a medida é necessária pois, em depoimentos anteriormente designados para sua oitiva, teria havido tumulto provocado por militantes políticos, como o ocorrido no dia 17/02/2016, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. No confronto entre polícia e manifestantes contrários ou favoráreis ao ex-Presidente, “pessoas ficaram feridas”.

    Receia que tumultos equivalentes se repitam, com o que a oitiva deles, na mesma data das buscas e apreensões, reduziriam, pela surpresa, as chances de ocorrência de eventos equivalentes.

    Decido.

    A condução coercitiva para tomada de depoimento é medida de cunho investigatório.

    Medida da espécie não implica cerceamento real da liberdade de locomoção, visto que dirigida apenas a tomada de depoimento.

    Mesmo ainda com a condução coercitiva, mantém-se o direito ao silêncio dos investigados.

    +JOTA: Força Tarefa investiga se Lula comandou esquema da Lava Jato; ex-presidente desqualifica suspeitas

    +JOTA: Defesa de Lula pede ao STF suspensão das investigações sobre Atibaia e Triplex

    Medida da espécie ainda encontra apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como destacado pelo MPF:

    “HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA POR DECISÃO JUDICIAL, APÓS A CONFISSÃO INFORMAL E O INTERROGATÓRIO DO INDICIADO. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO. USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS IDÔNEAS E SUFICIENTES. NULIDADE PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.

    I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

    II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI.

    III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos.

    IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária.

    (…)”

    (HC 107644, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma do STF – por maioria, j. 06/09/2011, DJe-200, de 18/10/2011).

    Embora o ex-Presidente mereça todo o respeito, em virtude da dignidade do cargo que ocupou (sem prejuízo do respeito devido a qualquer pessoa), isso não significa que está imune à investigação, já que presentes justificativas para tanto, conforme exposto pelo MPF e conforme longamente fundamentado na decisão de 24/02/2016 (evento 4) no processo 5006617-29.2016.4.04.7000.

    Por outro lado, nesse caso, apontado motivo circusntancial relevante para justificar a diligência, qual seja evitar possíveis tumultos como o havido recentemente perante o Fórum Criminal de Barra Funda, em São Paulo, quando houve confronto entre manifestantes políticos favoráveis e desfavoráreis ao ex-Presidente e que reclamou a intervenção da Polícia Militar.

    Colhendo o depoimento mediante condução coercitiva, são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas.

    Com a medida, sem embargo do direito de manifestação política, previnem-se incidentes que podem envolver lesão a inocentes.

    Por outro lado, cumpre esclarecer que a tomada do depoimento, mesmo sob condução coercitiva, não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex-Presidente ou colocá-lo em situação vexatória.

    Prestar depoimento em investigação policial é algo a que qualquer pessoa, como investigado ou testemunha, está sujeita e serve unicamente para esclarecer fatos ou propiciar oportunidade para esclarecimento de fatos.

    Com essas observações, usualmente desnecessárias, mas aqui relevantes, defiro parcialmente o requerido pelo MPF para a expedição de mandado de condução coercitiva para colheita do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-Presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite.

    Expeça-se quanto a ele mandado de condução coercitiva, consignando o número deste feito, a qualificação e o respectivo endereço extraído da representação.

    Consigne-se no mandado que NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma, ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do deslocamento do ex-Presidente para a colheita do depoimento.

    Na colheita do depoimento, deve ser, desnecessário dizer, garantido o direito ao silêncio e a presença do respectivo defensor.

    O mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-Presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo.

    Em relação ao pedido de condução coercitiva de Marisa Letícia Lula da Silva, indefiro. Em relação a ela, viável o posterior agendamento do depoimento com a autoridade policial, sem que isto implique maior risco à ordem pública ou a terceiros.

    Ciência ao MPF e à autoridade policial.

    Curitiba, 29 de fevereiro de 2016.

    Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal

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  2. Gérson, Isso tudo não me surpreende, como não tive tempo de publicar aqui no blog campeão, tudo isso já estava armado, taí a prova abaixo que saiu no Viomundo, tudo isso, prova que estado de direito no Brasil foi jogado no lixo.

    por Conceição Lemes

    Nesta sexta-feira, 26, o blogueiro Eduardo Guimarães denunciou:

    Confira prova de que Lava Jato e mídia formam uma polícia política

    Ele conta que uma fonte procurou o Blog da Cidadania, afirmando, que na próxima segunda, 29 fevereiro, ou na terça-feira, 1 de março, o juiz Sérgio Moro deflagará a 24ª fase da Operação Lava Jato. Nela, seriam quebrados os sigilos fiscal, bancário e telefônico destas 43 pessoas, entidades e empresas:

    LILS palestras, eventos e publicações (período 2011 a 2016)

    Instituto Luiz Inácio Lula da Silva (período 2005 a 2016)

    Luiz Inácio Lula da Silva (período 2003 a 2016)

    Marisa Letícia Lula da Silva (período 2003 a 2016)

    Fábio Luiz Lula da Silva (2004 a 2016)

    G4 entretenimento e tecnologia digital (2004 a 2016)

    BR4 participações ltda (2004 a 2016)

    Game Corp (2004 a 2016)

    LLF participações (período de 2004 a 2016)

    FFK participações ltda (2004 a 2016)

    Sandro Luiz Lula da Silva (2007 a 2016)

    Flex BR tecnologia ltda (2007 a 2016)

    Luiz Claudio Lula da Silva (2011 a 2016)

    Marcos Claudio Lula da Silva (2007 a 2016)

    Fernando Bittar (2004 a 2016)

    TV Araras ltda (2004 a 2016)

    Costinha assessoria empresarial ltda (2004 a 2016)

    M7 produções e comércio de equipamentos ltda (2004 a 2016)

    Jonas Leite Suassuna Filho (2004 a 2016)

    Editora Go ltda (2004 a 2016)

    Imobiliária Zarpar ltda (2004 a 2016)

    Go Games ltda (2004 a 2016)

    Zapt comércio e serviços ltda (2004 a 2016)

    Go [incompreensível] disco ltda (2004 a 2016)

    Banco Banca consultoria e projetos ltda (2004 a 2016)

    Go mídia participações ltda (2004 a 2016)

    Go Mobile produtos e serviços de tecnologia da informação (2004 a 2016)

    Go Clean projetos ambientais e energéticos ltda (2004 a 2016)

    Imobiliária Go ltda (2004 a 2016)

    PJA empreendimentos ltda (2004 a 2016)

    Nipo Sistema representação e lançamento (2004 a 2016)

    Paulo Tarcísio Okamoto (2004 a 2016)

    Oca 2 consultoria e gestão empresarial (2004 a 2016)

    Guadelupe comércio de roupas e assessórios ltda (2004 a 2016)

    José Filipi Junior (2006 a 2016)

    Instituto Diadema de Estudos Municipais (2006 a 2016)

    AFC3 engenharia ltda (2006 a 2016)

    Adriano Fernandes dos Anjos (2010 a 2011)

    Ignes dos Santos Irrigarai Neto (2010 a 2011)

    Fernandes dos Anjos e Porto Montagens de estruturas metálicas ltda (2010 a 2011)

    Elcio Pereira Vieira (2010 a 2016)

    Edvaldo Pereira Vieira (2010 a 2016)

    Sobre os dois últimos nomes, Eduardo explica:

    (…) vale explicar que Elcio é o caseiro do sítio de Atibaia do qual acusam Lula de ser dono e Edvaldo é o irmão dele, que nada tem que ver com o assunto.

    Segundo o instituto Lula, ambos foram procurados há poucos dias por quatro procuradores do Ministério Público. Os procuradores não tinham mandato, mas, assim mesmo, interrogaram os dois trabalhadores, que se sentiram ameaçados.

    O Viomundo consultou uma pessoa próxima de Lula a respeito da lista dos 43 pessoas, instituições e empresas que teriam seu sigilos quebrados por Moro na 24ª fase da Operação.

    Acho que a operação e a lista procedem. Chamam a atenção os dois últimos nomes, que são do caseiro e do irmão dele, que foram intimidados e ouvidos na marra por procuradores do MP, sem a presença de advogados.

    É praticamente impossível montar uma lista com tanta riqueza de detalhes, se a pessoa não tivesse tido em mãos o documento original.

    Moro faz um cerco a tudo o que diz respeito ao ex-presidente e familiares: Instituto Lula e a empresa que ele criou para palestras, dona Marisa, filhos e respectivas empresas e dos seus sócios. Também empresas que Paulo Okamoto, atual presidente de Instituto Lula, teve lá atrás. Ainda o sigilo de José Felippi Júnior, tesoureiro da campanha de Lula em 2006 e da presidenta Dilma Rousseff.

    A 24ª fase da Lava Jato é uma tentativa de o juiz Moro abafar, ou, pelo menos, desviar o foco de duas denúncias, que estão desgastando seus aliados poderosos: o affair FHC-Mirian Dutra-Brasif-Globo; e a Paraty House, dos irmãos Marinho. Já está mais do que demonstrado que Moro age politicamente a favor da direita brasileira, entre os quais os tucanos, contra o PT, o ex-presidente Lula e a presidenta Dilma.

    Ao mesmo tempo, coincidentemente, a Globo (seria uma operação casada?) tenta calar blogueiros devido a matérias sobre esses dois escândalos.

    O Diário do Centro do Mundo, O Cafezinho, Rede Brasil Atual e Tijolaço foram os primeiros. Os responsáveis pelos blogs receberam notificações extrajudiciais pedindo a remoção de conteúdo.

    Apesar disso, a Globo e alguns de seus jornalistas dizem defender a liberdade de imprensa e de expressão. Piada pronta. Hipocrisia absoluta. Seletivos, tal qual a Lava Jato.

    É como se as liberdades de imprensa e de expressão só valessem para a Globo e parceiros. Às favas, quando eles são o alvo de denúncias.

    PS1 do Viomundo: A defesa do ex-presidente Lula entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal pedindo que esclareça quem deve investigá-lo: o promotor paulista Cássio Conserino, que vaza para a revista Veja, ou a Força Tarefa da Lava Jato, que vaza para o Estadão e tenta puxar Lula para dentro do escândalo da Petrobrás. Enquanto não houver tal esclarecimento, a defesa pede que as ações paralelas sejam trancadas.

    *******************

    Confira prova de que Lava Jato e mídia formam uma polícia política

    por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania

    No post anterior, o Blog antecipou que divulgaria provas de que um conclave ilegal foi formado por órgãos de controle do Estado e por entes privados com a finalidade exclusiva de caçar petistas – e só petistas – em um processo golpista e literalmente ditatorial.

    A partir daqui, o leitor receberá prova inquestionável de que a Operação Lava Jato (entenda-se, o juiz Sergio Moro, o Ministério Público e a Polícia Federal) atuam em simultaneidade com grupos privados de comunicação para desmoralizarem o Partido dos Trabalhadores, o governo Dilma Rousseff e, acima de todos esses, o ex-presidente Lula.

    Sem mais delongas, portanto, vamos aos fatos.

    Na última terça-feira (23), uma fonte procurou o Blog afirmando que na próxima segunda (29) ou na próxima terça-feira (01/03) será deflagrada a 24a fase da Operação Lava Jato. Nessa fase, serão quebrados os sigilos fiscal e bancário de 43 pessoas e entidades.

    Supostamente, essa operação deveria ser sigilosa. As investigações da Lava Jato correm em segredo de Justiça. Nenhum ente privado deveria ter acesso aos próximos passos da operação. Essa é a teoria. Porém, a prática é outra.

    A fonte desta página provou ter informações privilegiadas de que na nova fase da Lava Jato serão quebrados os sigilos de Lula, de Marisa, de todos os filhos deles, de suas empresas, do Instituto Lula, da empresa de palestras de Lula, de Fernando Bittar etc.

    O mais estarrecedor, porém, foi a informação de que todos os veículos de uma dita “imprensa simpatizante” (como são conhecidos na Lava Jato os veículos que cumprem determinações dos investigadores no sentido de fustigar petistas) já dispunham de cópia da decisão de Moro quebrando o sigilo das 43 pessoas e entidades que o leitor irá conhecer em seguida.

    Pedi à fonte que me enviasse a cópia. Travou-se, então, o seguinte diálogo:

    [23/2 23:08] ‪+55 41 : É isso. Pode fazer chegar as suas fontes no instituto?

    [23/2 23:09] Eduardo Guimarães: Me manda a decisão.

    [23/2 23:09] ‪+55 41 : Não posso, coloco em risco a fonte.

    [23/2 23:10] Eduardo Guimarães: Se tantos jornalistas têm não há por que

    [23/2 23:10] ‪+55 41 : Posso ditar a decisão, se quiser.

    [23/2 23:10] Eduardo Guimarães: Copia a parte do texto sem timbre

    [23/2 23:11] ‪+55 41 : Colocaram códigos em cada cópia para rastrear quem vazar

    [23/2 23:11] ‪+55 41 : Se eu puder falar ao fone eu leio a decisão pra vc. É uma lauda.

    [23/2 23:12] ‪+55 41 : Posso ler aqui no zap. gravar

    [23/2 23:12] Eduardo Guimarães: Pode gravar um áudio? Isso

    [24/2 23:12] ‪+55 41 : O que acha?

    [23/2 23:12] ‪+55 41 : Sim.

    [24/2 23:12] Eduardo Guimarães: Isso. Grava

    [23/2 23:13] Eduardo Guimarães: Se tiver número de processo. Dá todas as informações possíveis

    [23/2 23:14] ‪+55 41 : Vou pra rua gravar. Na rua não tenho web. Então vc vai receber em mais ou menos meia hora. Ok?

    [23/2 23:15] Eduardo Guimarães: Ok

    Enviado pelo UOL Mail Android

    Como se vê, são informações sigilosas que agentes do Estado estão repassando a entes privados (grupos de mídia) de forma absolutamente ilegal e com a finalidade de montar um esquema publicitário para atingir investigados à margem da lei.

    O que dirá o STF, por exemplo, sobre esses métodos do juiz Sergio Moro?
    Chegamos, portanto, ao ponto de comprovar o que está sendo dito acima. A partir daqui o leitor poderá ler a degravação do áudio enviado pela fonte com todos os dados da decisão do juiz Moro, inclusive com o número da decisão.

    DEGRAVAÇÃO

    — Essas pessoas e entidades deverão ser alvo da fase 24 da Lava Jato, que deve ser detonada na próxima segunda ou terça

    –Continuando. Encerrado aqui. Expediu ofício, etc., etc. A quebra de sigilo inclui todos os dados sobre as contas e transações inclusive a origem do crédito e destino do débito. Outras informações, aqui, orientação ao MP pra implementar a quebra, Receita, comunicação à autoridade policial… Datado de 23 de fevereiro de 2016. Sergio Fernando Moro…

    — Decisão 5005896-77.2016.404.7000

    — Datada de 23 de fevereiro de 2016

    — Sessão judiciária do Paraná. 13a

    — Vara Federal de Curitiba.

    — Pedido de quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e/ou telefônicos.

    — Requerente: Ministério Público Federal

    — Acusado: Luiz Inácio Lula da Silva e seguem-se mais ou menos 40 nomes. A partir daí o juiz [Moro] passsa a detalhar o pedido. Vou agora ao deferimento, que é o que interessa.

    — Defiro o requerido e decreto a quebra do sigilo bancário e fiscal de:

    [segue a lista que reproduzimos acima]

    ***

    Sobre os dois últimos nomes da relação, vale explicar que Elcio é o caseiro do sítio de Atibaia do qual acusam Lula de ser dono e Edvaldo é o irmão dele, que nada tem que ver com o assunto.

    Segundo o instituto Lula, ambos foram procurados há poucos dias por quatro procuradores do Ministério Público. Os procuradores não tinham mandato, mas, assim mesmo, interrogaram os dois trabalhadores, que sentiram-se ameaçados.

    A primeira grande pergunta que se faz, é a seguinte: quem, diabos, deu poder de polícia para Globos, Folhas, Vejas e Estadões para atuarem conjuntamente com o Ministério Público, a Polícia Federal e, acima de todos, com o juiz Moro?

    A Globo, por exemplo, é alvo da Operação Zelotes e é acusada de sonegação de centenas e e centenas de milhões de reais em impostos. Como pode agir como polícia ao lado de Sergio Moro e sua trupe?

    O número da decisão de Moro e a relação dos que terão os sigilos quebrados na 24a fase da Lava Jato, a ser desencadeada na semana que vem, comprova que dados sigilosos da Operação vêm sendo sistematicamente vazados para entes privados.

    O esquema é tão sofisticado que os vazadores colocam códigos nas cópias que distribuem para saberem que veículo vazou antes da hora, se houver vazamento.

    Surge, então, nova pergunta: qual é a finalidade de vazar uma decisão sigilosa da Justiça (com grande antecedência) para grupos privados de mídia? Seria para que fossem fustigando os alvos com matérias, deboches, acusações para que quando essa 24a fase da operação for desencadeada o público já esteja predisposto?

    Eis o que o Blog chama de PPA, a Polícia Política Antipetista cujo único objetivo é acusar e prender petistas sem julgamento, sem condenação, em um show midiático com objetivos meramente políticos, dos quais o combate à corrupção passa longe, apesar da retórica.

    PS do Viomundo: Isso explica as recentes especulações de que o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quer deixar o cargo. Depois de entregar o Lula, ele fica à salvo da sanha de Moro e da mídia. Isso também ajuda a explicar as especulações de que a presidente Dilma deixaria de comparecer à festa de aniversário do PT, no Rio, neste sábado.

    Além das questões políticas, como a entrega do pré-sal em acordo com José Serra — que não foi comunicado previamente a senadores do PT — e a reforma da Previdência, que ela pretende implantar contra a base política do partido, há o avanço da própria Lava Jato.

    Dilma talvez calcule como saída um governo de união nacional, suprapartidário, em que ela se afaste oficialmente do partido que a elegeu.

    Por outro lado, o fato de que a Odebrecht financiou, ainda que parcialmente, a campanha de Hugo Chávez na Venezuela, dá gás à teoria segundo a qual a informação originária da Lava Jato veio de autoridades dos Estados Unidos.

    A National Security Agency ouviu o telefone da presidente Dilma Rousseff, isso é fato. O que a NSA ouviu? Quem mais ela ouviu? O interesse de Washington é múltiplo: detonar a Petrobras, as empreiteiras brasileiras que disputam concorrências internacionais e a política externa independente sustentada no eixo Brasília-Caracas. Mais importante: assumir, através de intermediários, o controle da maior reserva de petróleo do mundo — na faixa do Orinoco, na Venezuela — e da maior descoberta recente, bem próxima de casa: o pré-sal brasileiro.

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