Leston não é mais técnico do Remo

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O presidente do Remo, André Cavalcante, confirmou ao repórter Paulo Caxiado (da Rádio Clube) a saída de Leston Junior do comando técnico do time, em consequência da derrota para o Tapajós no domingo e da pífia campanha no segundo turno – apenas dois pontos ganhos em três jogos. O desgaste provocado por seis resultados seguidos sem vitória tornou insustentável a permanência de Leston no clube.

Contratado em janeiro, Leston trouxe no currículo o acesso com o Tupi de Juiz de Fora (MG) à Série B nacional. Com a fama de técnico inovador, prometeu trabalhar com os valores revelados pela base remista, mas logo abriu espaço para a contratação de jogadores rodados, cujo rendimento ficou abaixo do esperado. Em 12 jogos sob seu comando, o Remo obteve 5 vitórias, 5 empates e 2 derrotas. A diretoria azulina não definiu ainda quem será o substituto do treinador. (Foto: MÁRIO QUADROS)

Campeonato Paraense – classificação do returno

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(Por Adilson Brasil – Rádio Clube do Pará)

A arte do olhar

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Avenue des Gobelins, Paris 1950. Por Edith Gérin.

Perigo real e imediato

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POR GERSON NOGUEIRA

Todos os problemas que o Remo já exibia nos cinco últimos jogos se materializaram de uma vez só, ontem, no estádio Barbalhão. A derrota para o Tapajós, lanterna do Campeonato Paraense, evidenciou todos os pecados do time de Leston Junior. Ao mesmo tempo, o mau resultado deixa o Leão ameaçado de sair da disputa já na próxima rodada.

Sem organização de jogo, com fragilidade na marcação e ataque sem alternativas para surpreender o adversário, o Remo só mostrou alguma disposição nos 15 minutos iniciais da partida. Depois, afundou nos próprios erros, aumentando a distância entre os jogadores e caindo na apatia depois de sofrer o gol.

Nos vestiários, Leston avaliou que faltou comprometimento e atitude para o time em momentos cruciais do jogo. Sem fugir à responsabilidade maior pela situação do Remo no Parazão, ele deixou claro o seu desapontamento com os jogadores.

É provável que estivesse se referindo aos homens de meio-campo, onde em nenhum instante o Remo conseguiu prevalecer sobre o apenas esforçado Tapajós, time que vinha cambaleando na disputa e disputava ontem sua última esperança de sobrevivência.

O fato é que, a exemplo de outros jogos, o Remo nunca ganhava a segunda bola. Todos os rebotes defensivos presenteavam jogadores do Tapajós. Yuri e Chicão perderam praticamente todas as bolas disputadas ali.

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O lance do gol de Tiago Costa foi um primor de desatenção. Oito jogadores azulinos estavam na área e, ainda assim, o zagueiro conseguiu bater de curva no canto esquerdo de Fernando Henrique. Um golaço.

Leston podia também estar falando dos homens de frente, mas aí não pode crucificar o estreante Luiz Carlos, o mais ativo dos atacantes remistas na partida. Mesmo ainda fora de forma, botou uma bola na trave esteve perto de fazer o gol de empate no segundo tempo.

Ciro, que foi figura decorativa enquanto aguentou correr, talvez seja um dos alvos das queixas do treinador. Só foi notado em campo pelas tentativas forçadas de lances individuais e distribuição de passes errados em direção à área sem resultado prático.

Substituto de Eduardo Ramos na armação, Marco Goiano é outro que poderia merecer alguma crítica, pela insistência em conduzir a bola, quando o jogo claramente pedia ações objetivas. Mas é preciso notar que foi Goiano o autor do passe açucarado para Edcléber livre na área, logo aos 4 minutos. Na sequência, o atacante bateu rasteiro e o goleiro abafou, evitando o gol. Minutos depois, o camisa 10 mandou um chute certeiro de fora da área, que o goleiro defendeu em dois tempos.

O fato é que as peças individuais fraquejaram diante da ausência de um sistema coletivo consistente. O Remo não tem jogadas para envolver o adversário. A sensação é de que o time sai tocando a bola, esperando que algo aconteça junto à área para facilitar a finalização. Quando não há facilitação por parte do adversário, o time não encontra saídas criativas para chegar ao gol.

Mais grave ainda é a orientação para que os atacantes recuem para marcar diante de um dos times mais limitados da competição. Em vários momentos, o centroavante Luiz Carlos teve que sair da área para ajudar a bloquear no meio. Léo Paraíba e Welton entraram no segundo tempo, mas pouco apareceram.

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O Tapajós, que precisava vencer para respirar no torneio, percebeu logo os imensos buracos que o Remo tinha no meio-campo e pôs em ação uma estratégia simples: apertou a saída de bola e passou a explorar os contra-ataques com Adriano Miranda como organizador. Teve duas chances antes de fazer o gol e mais duas depois de estar em vantagem. Resultado justo.

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Papão em ritmo de treino

E o Papão quebrou o incômodo jejum de cinco partidas sem vitória. Atropelou o Fast Clube, mesmo sem forçar muito e até aparentando certo desleixo em vários momentos. Objetivo, construiu a vitória ainda no primeiro tempo e tirou as esperanças do visitante.

Nem mesmo a perda de Celsinho e Rafael Luz, seus jogadores mais criativos, travou o desenvolvimento da equipe diante dos amazonenses. Não foi uma atuação primorosa, longe disso, mas na medida certa para superar um adversário inferior, com elenco quase amador.

Desde os primeiros movimentos, ficou evidente que Fast havia se armado para não permitir que o Papão jogasse com liberdade. Era a única alternativa para tentar obter a classificação, mas sofreu um gol muito cedo e não teve recursos para buscar a reação.

Dado Cavalcanti optou por fazer seu time envolver o Fast à base de muito toque de bola e aproximação entre os setores. Nem sempre funcionou assim. Em alguns momentos, o time abusava da lentidão.

Sem encontrar obstáculos e com maior poderio técnico, o Papão conduziu o jogo sem sobressaltos. Na reta final do jogo, com um jogador a mais, deu-se ao luxo de perder um caminhão de gols, abrindo mão de acumular saldo na competição. Valeu pelo resultado e o bom treino.

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Surge um astro mirim no futsal

Lucas Gabriel foi o artilheiro do campeonato paraense de futsal, categoria sub-7, ganhou todos os prêmios e terminou a competição como melhor jogador, segundo escolha da Federação de Futsal do Pará (Fefuspa). A premiação está prevista para 5 de abril, na sede social do Papão.

Quem viu o garoto de sete anos jogar, ficou entusiasmado. Habilidoso e com ótima capacidade de definição. Olho nele!

(Coluna publicada no Bola desta segunda-feira, 28)

Cachorro apronta no programa do Faustão

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A Globo sempre inovadora. Cachorro aperreado não se inibiu diante das câmeras e se “exibiu” ao vivo em rede nacional.

Impeachment da presidente Dilma Roussef é golpe

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POR LUIZ ISAAC YAROCHEWSKY, no Consultor Jurídico

Desde o momento em que o Presidente da Câmara dos Deputados recebeu a denúncia de impeachment contra a Presidenta da República Dilma Rousseff instaurou-se na sociedade e, notadamente, no meio jurídico acirrado debate sobre a natureza jurídica do impeachment e sua legalidade no caso. Ministros e ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram chamados a se manifestar sobre o impeachment, sua natureza e legalidade. De igual modo vários juristas, também, se manifestaram através de artigos, pareceres e declarações sobre o tema.

Mesmo para aqueles que entendem que a natureza do impeachment é predominantemente política, para se evitar qualquer flerte com o golpismo, o julgamento deve ser guiado pelos princípios fundamentais do direito, hipótese outra representaria afronta ao próprio Estado democrático de direito. Seria, portanto, neste contexto, inimaginável e igualmente absurdo o Parlamento julgar a Presidenta da República por conduta que não esteja prevista em lei (princípio da legalidade) como crime de responsabilidade.

O princípio da legalidade – nullum crimen nulla poena sine lege praevia –  é pedra angular do direito penal. Além de ser um princípio constitucional limitador do poder punitivo estatal – o juiz só poderá julgar de acordo com o que está previsto na lei e nos limites da mesma – trata-se de o princípio político que remonta a separação dos poderes.

Sustenta-se aqui, que o processo de impeachment tem natureza mista: política/jurídica. Segundo a ministra do STF Carmem Lúcia o impeachment tem natureza política e jurídica-penal. Sendo assim, mais do que nunca deve está restrito aos princípios constitucionais, processuais e penais. Portanto, em hipótese alguma poderá a Presidenta da República ser “impichada” sem que seja comprovado, sem qualquer sombra de dúvida, a prática de crime de responsabilidade de acordo com a lei.

Não é despiciendo lembrar que não há uma definição precisa e determinada dos “crimes de responsabilidade” que leve em conta os princípios fundamentais bem como da dogmática penal.

Neste particular, a taxatividade penal como corolário do princípio da legalidade é afrontada. A incriminação vaga e indeterminada de certos fatos, deixa incerta a esfera da licitude, comprometendo a segurança jurídica do cidadão. Na realidade, a incriminação vaga e indeterminada faz com que não haja lei definindo como delituosa certa conduta, pois, ao final, a identificação do fato punível fica ao arbítrio do julgador¹.

Quando a ministra Carmem Lúcia, ministro Dias Toffoli e outros afirmam que o impeachment não é golpe porque está previsto na Constituição da República, é preciso apreender e fazer a leitura correta da afirmação. Não satisfaz neste processo a previsão constitucional para afastar qualquer tentativa golpista. É imperioso que o devido processo legal, contraditório e ampla defesa sejam norteadores da decisão que será tomada pelo Congresso Nacional. No regime presidencialista a insatisfação popular não pode por si só levar ao impeachment do governante máximo do país.

Para o respeitável professor de direito público da UnB Marcelo Neves, “a DCR 1/2015, recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, é inconsistente e frágil, baseando-se em impressões subjetivas e alegações vagas. Os denunciantes e o receptor da denúncia estão orientados não em argumentos jurídicos seguros e sustentáveis, mas sim em avaliações parciais, de caráter partidário ou espírito de facção. Aproveitam-se de circunstanciais dificuldades políticas da Presidente da República em um momento de grave crise econômica, desconhecendo, estrategicamente, o apoio que ela vem dando ao combate à “corrupção” e a sua luta diuturna para conseguir a aprovação de medidas contra a crise econômica no Congresso Nacional. Denunciantes e receptor afastam-se não apenas da ética da responsabilidade, mas também de qualquer ética do juízo, atuando por impulsos da parcialidade, do partidarismo e da ideologia, em prejuízo do povo brasileiro”.

De igual modo, como já referido, não se pode marginalizar os princípios da legalidade e da taxatividade em matéria penal.

Neste sentido, valioso o parecer cientifico apresentado pelos consagrados professores Juarez Tavares e Geraldo Prado, in verbis: “As pressões pela ‘flexibilização dos mandatos presidenciais’ via ampliação das hipóteses de impeachment, para abranger situações não enquadráveis, taxativamente, no art. 85 da Constituição – ou ainda para alargar o conceito de ‘crime de responsabilidade’ – atentam contra o significado da proteção constitucional ao voto direto, secreto, universal e periódico. É neste sentido que Martinez investe contra o que denomina como “tergiversação jurídica”, que afeta a segurança jurídica do sistema democrático ao permitir o emprego do “juízo político” “como um mecanismo de responsabilidade política, de controle da atuação cotidiana do presidente” e termina por afirmar tratar-se de um recurso inconstitucional. No Brasil a questão ganha contornos mais delicados dado o fenômeno que os cientistas sociais observam, relativamente a ‘atitudes ambivalentes perante a democracia’. “

Continuam os eminentes juristas: “O estudo de caso de emprego abusivo do “juízo político” na América Latina aponta para algumas condutas comuns, em particular, mas não exclusivamente, em processos que chegaram à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Em geral o abuso de poder concernente ao impeachment pode ser constatado pela: a) deliberada não aplicação dos critérios dogmáticos de definição dos “crimes de responsabilidade”; b) violação sistemática das garantias do devido processo”.

É necessário atentar que embora caiba ao Congresso Nacional, conforme já dito, processar e julgar a Presidenta da República deve tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal se submeterem aos princípios constitucionais, as leis e as normas pertinentes à matéria. Forçoso ressaltar, ainda, que diante de um Estado de direito – que originariamente apresentava como características básicas: i. submissão ao império da lei; ii. separação harmônica dos poderes; iii. enunciado e garantia dos direitos individuais² – a “voz das ruas” por mais sedutora que seja, principalmente, para parlamentares, não pode em hipótese alguma suplantar o direito e as leis.

Por tudo, o pretendido impeachment da Presidenta da República Dilma Rousseff é golpe. Golpe porque não há crime de responsabilidade; golpe porque a “voz das ruas”  amplificada pela mídia não está acima da lei e nem da “voz das urnas”; golpe porque pretende transformar uma insatisfação momentânea e política em motivos irracionais, políticos e passionais para derrubar a Presidenta eleita com cerca de 55 milhões de votos; golpe porque há um inegável processo de criminalização da Presidenta Dilma, do ex-presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores; por fim, é golpe porque não está de acordo com a lei, com o direito e com a justiça.
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¹FRAGOSO, Heleno Claudio. Lições de direito penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 1991.
² SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

 é advogado criminalista, doutor em Ciências Penais e professor de Direito Penal da PUC-Minas.

Tapajós x Remo; PSC x Fast – comentários on-line

Campeonato Paraense 2016 – 2º returno

Tapajós x Remo – estádio Barbalhão, em Santarém, 18h

Rádio Clube _ IBOPE_ Segunda a Sexta _ Tabloide

Na Rádio Clube, Valmir Rodrigues narra, Rui Guimarães comenta. Reportagens – Valdo Souza e Paulo Caxiado. Banco de Informações – Adilson Brasil.

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Copa Verde 2016

Paissandu x Fast Clube – estádio da Curuzu, 20h

Na Rádio Clube, Claudio Guimarães narra, João Cunha comenta. Reportagens –  Dinho Menezes, Francisco Urbano e Mauro Borges. Banco de Informações: Fábio Scerni