Carta aberta do ex-presidente Lula ao Supremo

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“Creio nas instituições democráticas, na relação independente e harmônica entre os Poderes da República, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Dos membros do Poder Judiciário espero, como todos os brasileiros, isenção e firmeza para distribuir a Justiça e garantir o cumprimento da lei  e o respeito inarredável ao estado de direito.
Creio também nos critérios da impessoalidade, imparcialidade e equilíbrio que norteiam os magistrados incumbidos desta nobre missão.
Por acreditar nas instituições e nas pessoas que as encarnam, recorri ao Supremo Tribunal Federal sempre que necessário, especialmente nestas últimas semanas, para garantir direitos e prerrogativas que não me  alcançam exclusivamente, mas a cada cidadão e a toda a sociedade.
Nos oito anos em que exerci a presidência da República, por decisão soberana do povo – fonte primeira e insubstituível do exercício do poder nas democracias – tive oportunidade de demonstrar apreço e respeito pelo Judiciário.
Não o fiz apenas por palavras, mas mantendo uma relação cotidiana de respeito, diálogo e cooperação; na prática, que é o critério mais justo da verdade.
Em meu governo, quando o Supremo Tribunal Federal considerou-se afrontado pela suspeita de que seu então presidente teria sido vítima de escuta telefônica, não me perdi em considerações sobre a origem ou a veracidade das evidências apresentadas.
Naquela ocasião, apresentei de pleno a resposta que me pareceu adequada para preservar a dignidade da Suprema Corte, e para que as suspeitas fossem livremente investigadas e se chegasse, assim, à verdade dos fatos.
Agi daquela forma não apenas porque teriam sido expostas a intimidade e as opiniões dos interlocutores.
Agi por respeito à instituição do Judiciário e porque me pareceu também a atitude adequada diante das responsabilidades que me haviam sido confiadas pelo povo brasileiro.
Nas últimas semanas, como todos sabem, é a minha intimidade, de minha esposa e meus filhos, dos meus companheiros de trabalho que tem sido violentada por meio de vazamentos ilegais de informações que deveriam estar sob a guarda da Justiça.
Sob o manto de processos conhecidos primeiro pela imprensa e só depois pelos diretamente e legalmente interessados, foram praticado atos injustificáveis de violência contra minha pessoa e de minha família.
Nesta situação extrema, em que me foram subtraídos direitos fundamentais por agentes do estado, externei minha inconformidade em conversas pessoais, que jamais teriam ultrapassado os limites da confidencialidade, se não fossem expostas publicamente por uma decisão judicial que ofende a lei e o direito.
Não espero que ministros e ministras da Suprema Corte compartilhem minhas posições pessoais e políticas.
Mas não me conformo que, neste episódio, palavras extraídas ilegalmente de conversas pessoais, protegidas pelo Artigo 5º. da Constituição, tornem-se objeto de juízos derrogatórios sobre meu caráter.
Não me conformo que se palavras ditas em particular sejam tratadas como ofensa pública, antes de se proceder a um exame imparcial, isento e corajoso do levantamento ilegal do sigilo das informações.
Não me conformo que o juízo personalíssimo de valor se sobreponha ao direito.
Não tive acesso a grandes estudos formais, como sabem os brasileiros. Não sou doutor, letrado, jurisconsulto. Mas sei, como todo ser humano, distinguir o certo do errado; o justo do injusto.
Os tristes e vergonhosos episódios das últimas semanas não me farão descrer da instituição do Poder Judiciário. Nem me farão perder a esperança no discernimento, no equilíbrio e no senso de proporção de ministros e ministras da Suprema Corte.
Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”

Luiz Inácio Lula da Silva

Juiz federal de Brasília deu liminar 4 minutos e 19 segundos antes de receber o processo!

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POR TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO (*)

O cidadão Enio Merecalli Junior ingressou, na data de 17 de março, com uma ação popular em face da Exma. Sra. Presidenta da República, tendo por objetivo impedir a nomeação do Sr. Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado.

A referida ação popular foi proposta na Justiça Federal do Distrito Federal e distribuída à 4ª Vara, tendo por juiz o Senhor Itagiba Catta Preta Neto.

No mesmo dia em que recebeu o processo, o magistrado deferiu o pedido liminar, isto é, determinou a suspensão do ato de nomeação do Ex-Presidente para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

O site “Tijolaço”, em matéria assinada por Fernando Brito, revela um detalhe assombroso e, no mínimo, suspeito: o juiz teria proferido sua decisão contra o Ex-Presidente no tempo recorde de 28 (vinte e oito) segundos!

Esse teria sido o tempo transcorrido entre o instante em que o processo foi remetido ao juiz para dar a decisão e o instante em que a decisão liminar foi deferida.

Há, porém, um fato de gravidade ainda maior.

Para compreendê-lo, é preciso detalhar o passo a passo do trâmite processual eletrônico do Judiciário.

No sistema de consulta processual disponível no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao se digitar o número do processo no campo de pesquisa e se clicar na aba “Movimentação”, é possível verificar que a ação popular foi peticionada eletronicamente e encaminhada para distribuição automática às 09:27:24 (EVENTO 1 – Cod. 2):

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Isso significa que logo após o autor da ação popular ter realizado seu peticionamento, o processo deve ser distribuído pelo próprio sistema por sorteio a uma das Varas da Justiça Federal do DF. A distribuição automática é uma forma de garantir o princípio do juiz natural e de impedir que as ações sejam direcionadas a determinado magistrado, evitando-se a um só tempo qualquer tentativa de beneficiar ou de prejudicar as partes do processo.

Às 11:22:27 (EVENTO 2 – Cod. 218) o processo foi recebido na Secretaria da 4ª Vara. Em tese, a distribuição automática do sistema de peticionamento remeteu a ação ao Juízo da 4ª Vara, que se tornou responsável por julgá-la:

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Às 11:22:49 (EVENTO 3 – Cod. 137) o processo saiu da Secretaria da 4ª Vara e foi enviado ao magistrado. Como se trata de processo virtual, a remessa dos autos ocorre via sistema. Em tese, o juiz somente poderia ter acesso ao inteiro teor do processo depois que a Secretaria o encaminha concluso para decisão. É a partir desse instante que o juiz conseguirá acessar o sistema para ler os autos e redigir a decisão.

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O primeiro fato impressionante é que, às 11:23:17 (EVENTO 4 – Cod. 153), foi registrada no sistema a movimentação indicando a devolução do processo à Secretaria com a decisão liminar proferida.

Isso significa que em 28 (vinte e oito) segundos – das 11:22:49 às 11:23:17 – a Secretaria da Vara remeteu o processo ao magistrado, ele analisou os autos, construiu a decisão e enviou de volta os autos à Secretaria.

Pois bem. Essas informações, embora não com o nível de detalhamento aqui explanado, já estão sendo divulgadas nas redes sociais e nas mídias virtuais.

Todavia, como dito acima, existe uma outra informação que não tem sido noticiada e é muito mais grave do que a suspeitíssima velocidade com que o juiz decidiu suspender a nomeação do Ex-Presidente.

Vamos a ela.

O fato aparente de o juiz ter decidido o caso em 28 (vinte e oito) segundos provoca, apenas por si, uma razoável dúvida sobre a real possibilidade de que ele tenha tomado ciência do processo, analisado os argumentos da parte e, por fim, construído a decisão em tão brevíssimos instantes. Essa dúvida – plenamente justificável – dá margem a inúmeras especulações, mas indica de modo objetivo a existência de uma ilegalidade flagrante.

O que se dirá agora, no entanto, é a prova de que uma grave inconstitucionalidade foi cometida.

Os eventos narrados até aqui podem ser consultados na aba “Movimentação” da pesquisa processual. Cabe registrar que o sistema de acompanhamento processual permite consulta a outras 6 (seis) abas, dentre as quais está a de “Inteiro Teor”. É nela que se encontra informação aterradora: a decisão liminar foi incluída no sistema às 11:18:30 (EVENTO 6), 4min19s (QUATRO MINUTOS E DEZENOVE SEGUNDOS) ANTES de o processo ter sido encaminhado concluso para o juiz decidir!

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Como é possível que a DECISÃO JÁ PRONTA tivesse sido incluída no sistema ANTES da Secretaria da 4ª Vara receber o processo e ANTES do juiz recebê-lo para decidir?

Do ponto de vista estritamente legal, é impossível!

Confira-se a sequência dos atos processuais para que se entenda melhor o caso:

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Está indubitavelmente demonstrado, portanto, que a decisão do juiz foi incluída no sistema ANTES do processo ser recebido na Secretaria e ANTES de ser encaminhado ao próprio magistrado para analisar o caso e ter condições de redigir a decisão.

O que se percebe é que a decisão já estava tomada ANTES MESMO DE SE SABER QUE SERIA A 4ª VARA O JUÍZO COMPETENTE PARA DECIDIR O CASO E ANTES QUE O JUIZ TIVESSE ACESSO AO PROCESSO PELOS MEIOS LEGAIS.

O que teria acontecido? Uma fraude ao processo e à democracia.

Maceió, 17 de março de 2016

(*) Tutmés Airan de Albuquerque Melo – Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas

PS do Viomundo: A liminar do juiz Catta Preto, que é eleitor de Aécio Neves e faz campanha pelo impeachment, já foi derrubada, mas foi estratégica por dar início a uma enxurrada de liminares. É preciso investigar a fundo este descalabro denunciado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

Direita brasileira não quer perder seus privilégios, diz ex-presidente uruguaio Mujica

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A ofensiva contra Luiz Inácio Lula da Silva e o governo de Dilma Rousseff reflete os anseios de uma elite que não quer perder seus interesses. A análise é do ex-presidente do Uruguai, José “Pepe” Mujica. “A direita perdeu toda a racionalidade. Não quer entender que, comendo um pouco menos, ainda assim segue comendo muito, não quer Lula e o PT porque rechaça a necessidade de repartir, ainda que seja um pouco”, diz.

Em entrevista ao jornal argentino Página 12, Mujica aprovou a escolha de Lula para a chefia da Casa Civil. Para ele, a decisão de Dilma foi acertada. “Lula no governo é algo positivo, é um líder muito importante, oxalá vá bem, mas não será fácil”. Um dos desafios, diz, será mudar a política econômica. “Sei que em sua cabeça ele pensa que há de se colocar em marcha um plano brutal de crédito para os mais endividados e a classe média”, diz.

Nesta quinta-feira (17/03), a presidente Dilma deu posse a Lula como ministro-chefe da Casa Civil. Em todo o país, manifestantes realizam protestos contra e a favor do governo.

Mujica acredita ainda que há interesses pesados na ofensiva contra o governo de Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores. “Não posso dizer se é esse ou aquele grupo que está jogando, mas digo que há gente que está interessada em tirar Lula da carreira política, e da carreira para as eleições”.

Além de lutar contra a direita, outro desafio do governo será buscar o apoio dos brasileiros que não foi para as ruas. “É verdade que os que pagam o pato da crise não são os que vão gritar contra Dilma e contra Lula, é o povo pobre. É preciso trabalhar por esse povo”.

Mujica também entende que a situação do Brasil influencia toda a região, que pode ser “contagiada” pela onda conservadora e que pede a derrubada de governos democráticos. Para o ex-presidente uruguaio, é hora de os países sul-americanos mostrarem sua solidariedade. “É preciso estender uma mão para o Brasil desde fora, desde os países irmãos temos que rodeá-lo para que a legalidade democrática não caia”.

Questionado se é otimista ou pessimista a respeito do cenário brasileiro, Mujica afirma sentir uma certa “amargura”, especialmente em relação ao grande número de jovens que não vivenciaram a ditadura militar. Diz que a juventude não tem ideia do que significa uma ditadura  e das consequências de um possível golpe militar. “Quando há ditadura a imprensa não escreve essas coisas. Não há liberdade de imprensa quando tiram os governos democráticos do poder, é isso que tem que se colocar na cabeça dos jovens brasileiros nesses dias”, diz.

A atuação do Judiciário também é alvo de críticas de Mujica. Ele entende que, no caso de Lula, há um esforço “incomum” para encontrar algo que o comprometa nas investigações da Operação Lava Jato. “Dá a impressão de um certo vedetismo jurídico no Brasil”. Diz. “Há gente na Justiça que cria denúncias muito chamativas para aparecerem nos meios de comunicação e fazer seus negócios”, diz. (Do Opera Mundi) 

Nota da AJD condena ataques à Constituição

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade  não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, tendo em vista propostas legislativas levadas à discussão e ações estatais realizadas, em nome do combate à corrupção, que afrontam os Direitos Fundamentais arduamente conquistados com a promulgação da Constituição da República de 1988, vem a público dizer que:   

1. A gradativa superação do regime ditatorial instaurado pelo Golpe de Estado de 1964 acabou por revelar à sociedade a prática de diversos atos de corrupção, antes ocultos em favor dos detentores do poder político ou econômico, levados a efeito por corporações e agente estatais, independente de partidos políticos e das ideologias vigentes. Essas práticas ilícitas prejudicam a qualidade dos serviços públicos e a concretização dos direitos individuais, coletivos e difusos consagrados na Constituição da República, afetando a vida de toda a população, especialmente dos estratos mais pobres.

2. Todos os atos concretos de corrupção que têm sido revelados e provados ofendem o Estado Democrático de Direito. A chamada “Operação Lava Jato”, que ocupa as sempre seletivas  manchetes dos jornais brasileiros, é um claro exemplo de uma ação que só poderia ter início no ambiente democrático, no qual se respeitam a independência das instituições e a liberdade de expressão, inclusive para que as respectivas qualidades sejam enaltecidas e os respectivos erros, apontados. Vale, sempre, lembrar que ilegalidade não se combate com ilegalidade e, em consequência, a defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.  

3. O problema é que, tal como em outros momentos da História do Brasil, o combate à corrupção tem ensejado a defesa de medidas e a efetiva prática de ações não condizentes às liberdades públicas ínsitas ao regime democrático.

4. Nesse sentido, têm-se que as chamadas  “10 Medidas Contra a Corrupção”, lançadas à discussão pelo Ministério Público Federal, não se mostram adequadas à Constituição da República. A despeito da boa intenção envolvida, medidas como a limitação ao uso do habeas corpus; a distorção da noção de trânsito em julgado trazida pela figura do recurso protelatório (que, ao lado da possibilidade de execução provisória da pena, fulmina o princípio do estado de inocência); a relativização do princípio da proibição da prova ilícita; a criação de tipos penais que, na prática, invertem o ônus da prova que deveria caber à acusação; o desrespeito ao contraditório; a violação à vedação do anonimato que se implementa com a possibilidade de fonte sigilosa; dentre outras distorções democráticas defendidas no projeto de “iniciativa popular” (porém, promovido e patrocinado por agentes estatais) trazem o desalento de carregar, em si próprias, a corrupção do próprio sistema de garantias constitucionais, com o agravante de que, sempre que se alimenta a ideologia de que o Direito Penal é instrumento idôneo para sanar questões estruturais complexas, acaba pagando o preço a destinatária habitual do sistema: a população pobre e vulnerabilizada que lota as desumanas carceragens espalhadas pelo país.

  5. No mesmo sentido, não se pode concordar com os shows midiáticos, promovidos em cumprimentos de ordens de prisão e de condução coercitiva (efetivada ainda que ausentes as situações previstas no artigo 260 do Código de Processo Penal), na mesma “Operação Lava Jato”.  Tais fatos dão visibilidade a fenômenos que sempre alcançaram as parcelas mais vulneráveis da população brasileira: o desrespeito aos limites legais ao exercício do poder penal, com a violação de direitos elementares, como a intimidade e a imagem. A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 

6. Os atos concretos de corrupção no trato da coisa pública devem ser enfrentados pelo aprofundamento – e não pela supressão – dos direitos democráticos estampados constitucionalmente. A implementação de uma reforma política que reduza a influência econômica nas eleições e nas ações cotidianas da Administração Pública, a exigência de maior transparência na prática de atos governamentais, o incentivo ao controle pela sociedade civil sobre todos os Poderes de Estado (inclusive o Judiciário pela instituição de ouvidorias externas aos tribunais[1])  e a consecução de plena autonomia orçamentária desses mesmos Poderes e ainda de órgãos participantes da persecução penal são algumas, dentre tantas outras, medidas que podem ser eficazes contra o patrimonialismo, de origem colonial, que persiste no Brasil nas mais diversas esferas estatais, em pleno século 21.  

A corrupção, por definição, consiste na “violação aos padrões normativos do sistema”[2]. Assim sendo, a AJD espera que, por imperativo lógico e ético, não se combata a corrupção com a disruptura do próprio ordenamento jurídico, ainda mais se isso significar desrespeito a avanços civilizatórios e democráticos arduamente conquistados e que hoje figuram na Constituição da República sob a forma de direitos fundamentais, garantidos por cláusula pétrea. 

A Associação Juízes para a Democracia

Remo já lucra mais de R$ 500 mil e é um dos que mais crescem em sócios no Brasil em 2016

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POR LEONARDO FERREIRA, do ESPN.com.br

O vice-campeonato na Copa Verde, o título do Campeonato Paraense e o acesso à Série C do Campeonato Brasileiro em 2015 animaram a torcida do Clube do Remo para 2016. Só neste ano, o clube azulino já ultrapassou a marca de R$ 500 mil em lucros com seu programa de sócio-torcedores, o Nação Azul. As informações foram retiradas da parte de “Transparência” do site oficial remista, que expõe os números e as prestações de contas desde fevereiro do ano passado.

Em janeiro, a arrecadação líquida (receitas menos folha) do Remo com o programa foi de R$ 327.459,68, sendo que 10% deste total é repassado a um serviço que auxilia na captação de recursos através do financiamento colaborativo. Com isso, o lucro do clube foi de R$ 294.713,71.

Já no segundo mês de 2016, a equipe paraense arrecadou de forma líquida R$ 294.465,06. Desse valor, recebeu o repasse de R$ 265.018,55. No total, os números chegam a R$ 559.732.26 só nos primeiros 60 dias do ano.

Um dos que mais crescem

Não são apenas os valores recebidos pelo Remo com o Nação Azul que surpreendem. A equipe 44 vezes campeã paraense é a terceira que mais cresce em número de associados no Brasil em 2016.

De acordo com dados retirados do site historicofutebolmelhor.com.br, que apresenta as evoluções periódicas dos clubes aderentes ao “Movimento por Um Futebol Melhor”, ele já recebeu 2.419 novas adesões ao programa só neste ano.

Os azulinos perdem apenas para Corinthians e São Paulo, que obtiveram um aumento de 9.113 e 2.676 sócios, respectivamente, em 2016. Para se ter uma ideia, o crescimento é maior que “gigantes” do futebol brasileiro, como Grêmio (2.148), Cruzeiro (1.186) e Santos (159).