Carta aberta do ex-presidente Lula ao Supremo

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“Creio nas instituições democráticas, na relação independente e harmônica entre os Poderes da República, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Dos membros do Poder Judiciário espero, como todos os brasileiros, isenção e firmeza para distribuir a Justiça e garantir o cumprimento da lei  e o respeito inarredável ao estado de direito.
Creio também nos critérios da impessoalidade, imparcialidade e equilíbrio que norteiam os magistrados incumbidos desta nobre missão.
Por acreditar nas instituições e nas pessoas que as encarnam, recorri ao Supremo Tribunal Federal sempre que necessário, especialmente nestas últimas semanas, para garantir direitos e prerrogativas que não me  alcançam exclusivamente, mas a cada cidadão e a toda a sociedade.
Nos oito anos em que exerci a presidência da República, por decisão soberana do povo – fonte primeira e insubstituível do exercício do poder nas democracias – tive oportunidade de demonstrar apreço e respeito pelo Judiciário.
Não o fiz apenas por palavras, mas mantendo uma relação cotidiana de respeito, diálogo e cooperação; na prática, que é o critério mais justo da verdade.
Em meu governo, quando o Supremo Tribunal Federal considerou-se afrontado pela suspeita de que seu então presidente teria sido vítima de escuta telefônica, não me perdi em considerações sobre a origem ou a veracidade das evidências apresentadas.
Naquela ocasião, apresentei de pleno a resposta que me pareceu adequada para preservar a dignidade da Suprema Corte, e para que as suspeitas fossem livremente investigadas e se chegasse, assim, à verdade dos fatos.
Agi daquela forma não apenas porque teriam sido expostas a intimidade e as opiniões dos interlocutores.
Agi por respeito à instituição do Judiciário e porque me pareceu também a atitude adequada diante das responsabilidades que me haviam sido confiadas pelo povo brasileiro.
Nas últimas semanas, como todos sabem, é a minha intimidade, de minha esposa e meus filhos, dos meus companheiros de trabalho que tem sido violentada por meio de vazamentos ilegais de informações que deveriam estar sob a guarda da Justiça.
Sob o manto de processos conhecidos primeiro pela imprensa e só depois pelos diretamente e legalmente interessados, foram praticado atos injustificáveis de violência contra minha pessoa e de minha família.
Nesta situação extrema, em que me foram subtraídos direitos fundamentais por agentes do estado, externei minha inconformidade em conversas pessoais, que jamais teriam ultrapassado os limites da confidencialidade, se não fossem expostas publicamente por uma decisão judicial que ofende a lei e o direito.
Não espero que ministros e ministras da Suprema Corte compartilhem minhas posições pessoais e políticas.
Mas não me conformo que, neste episódio, palavras extraídas ilegalmente de conversas pessoais, protegidas pelo Artigo 5º. da Constituição, tornem-se objeto de juízos derrogatórios sobre meu caráter.
Não me conformo que se palavras ditas em particular sejam tratadas como ofensa pública, antes de se proceder a um exame imparcial, isento e corajoso do levantamento ilegal do sigilo das informações.
Não me conformo que o juízo personalíssimo de valor se sobreponha ao direito.
Não tive acesso a grandes estudos formais, como sabem os brasileiros. Não sou doutor, letrado, jurisconsulto. Mas sei, como todo ser humano, distinguir o certo do errado; o justo do injusto.
Os tristes e vergonhosos episódios das últimas semanas não me farão descrer da instituição do Poder Judiciário. Nem me farão perder a esperança no discernimento, no equilíbrio e no senso de proporção de ministros e ministras da Suprema Corte.
Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.”

Luiz Inácio Lula da Silva

25 comentários em “Carta aberta do ex-presidente Lula ao Supremo

  1. Fico imaginando o que o Ministro Celso de Melo deve ter dito sobre o ex presidente quando falou a sós, ou mesmo ao telefone, com o seu melhor amigo, com a sua esposa, enfim, com alguém que prive de sua intimidade. Tenho certeza que não deve ter sido algo tão polido assim como o que ele falou no Plenário do Supremo, ontem.

    Enfim, pena que uma apuração com tanto potencial de fazer revelações da maior utilidade para a libertação de tantos brasileiros, tenha terminado assim, no mexerico, na fofocaria sobre a opinião pessoal do investigado sobre os seus julgadores e adversários políticos.

    Pra mim, não será nenhuma surpresa, se toda esta confusão terminar deixando tudo pra lá sem punir nem os antigos, nem os atuais governantes, com seus respectivos aliados.

    E se isso acontecer tudo leva a crer que será uma imensa pizza que terá sido assada no maior desrespeito aos brasileiros. O que, infelizmente, não será nem a primeira, nem a última vez.

    Deveras, retirar o sigilo e permitir o vazamento de uma conversa na qual se sabe que participa a presidente, sabendo que não tem autoridade para investigá-la, me parece um ato que não pode ter sido praticado equivocadamente, por descuido ou quejandos.

    E digo que não pode ter sido equívoco, descuido ou coisa que o valha, porque quem acompanhou desde o início as investigações certamente lembra que quando qualquer testemunha ou acusado, em depoimento, mostrava a mínima disposição de falar o nome de qualquer pessoa detentora de foro privilegiado, o juíz, imediatamente, interrompia e ordenava que tal não fosse feito, porque tal pessoa deveria ser objeto das apurações do Supremo. Aliás, n’alguns casos, antes mesmo de começar o depoimento ele já advertia que não se devia nem ao menos falar o nome de pessoas com foro privilegiado.

    Quer dizer uma pessoa que tomou todos estes cuidados no início não poderia cometer tamanho equívoco agora, por isso equívoco não foi.

    Quer dizer, pelo menos pelo modo genuinamente republicano, agora, vai se perdendo a chance de se responsabilizar os responsáveis, todos os responsáveis. Será que não é esta mesmo a ideia?

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  2. Essa carta não mostra o Lula real.

    O Lula real é aquele que a população ouviu na gravações. Ligar para o Ministro da Fazenda, para o Ministro da Casa Civil, para a Presidenta, etc, para fazer pressão visando beneficios é ilegal e imoral. Além disso, o palavreado chula que foi usado para conversar com essas autoridades não está a altura de um ex-presidente.

    As gravações mostram muito bem que o nosso presidente pensa que está acima de todos. Mostra uma pessoa autocrática e viciada na politica suja que se pratica no Brasil.

    Esse episódio é uma grande mancha na sua reputação e não é uma carta cosmética e escrita por dezenas de assessores que vai mudar a opinião da população brasileira sobre o teor das gravações.

    Por causa dessas poucas ligações (para pessoas em cargos públicos da administração direta) ele merecia já estar na cadeia, pois foi demonstrado claramente que ele estava tentando sim influenciar a ação da justiça.

    Não há dúvida alguma que ele comentou um crime sério, tal como apontaram os Promotores da Lava-Jato ontem. Acredito que o Juiz Moro estava prestes a decretar a prisão do Lula por causa dessas evidências obtidas nas gravações. Isso somente foi abortado pela ação corrida da presidenta.

    Vamos ver o que vai acontecer. Até as gravações eu acreditava na inocência do Lula. Nunca imaginaria que um ex-presidente faria o que estavam dizendo que ele fez. Depois das gravações, a minha opinião mudou. A ação torpe de influenciar nas investigações (um crime por si só) indica que a deleção do Delcídio contém verdades duras para o ex-presidente e para a sua sucessora.

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    1. As gravações mostram conversas que todos travamos na intimidade, muitas vezes reforçando nossos argumentos com palavrões. Acho apenas que a hipocrisia reinante no país permite a alguns se melindrarem com alguns termos chulos, esquecendo convenientemente do crime inaceitável cometido por um juiz contra a Constituição federal e contra a autoridade máxima da nação. Mas, enfim, estamos vendo um Brasil que para alguns deve ser reacionário e mergulhado nas trevas da intolerância. Não é o meu sonho de país.

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  3. Gerson,

    Concordo com o seu pont de vista caso as gravações tivessem capturadas conversas entre pessoas íntimas que não ocupassem cargos públicos.

    O que se ouviu foram conversas entre quem estava sendo investigado (Lula) colocando pressão sobre pessoas em cargos públicos da administração direta de alta responsabilidade (de ministro para cima). Isso é absolutamente irreal, criminoso e imoral.

    O juiz não cometeu crime algum. As gravações tinham sido autorizadas pelo STF, a investigacão não estava sob sigilo, e a informação (pelo menos as conversas com os agentes públicos) é de relevante interesse público, portanto deveria ser pública. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Hilary Clinton teve que colocar todos os emails dela disponíveis para o público ver o que ela fez enquanto agente público.

    Em uma democracia de verdade, nem o presidente está acima da lei. Neste caso, ela não foi grampeada. A conversa dele foi registrada quando ela ligou para o telefone de alguém que estava sendo investigado legalmente. Não há erro algum aqui. A Dilma está querendo distorcer o que ocorreu para gerar um factóide e assim iludir a população.

    Não acredito que o pais esteja indo para o caminho de ser reacionário e intolerante. Ao contrário, estou vendo o país indo em direção oposta: mais responsável, transparente e onde as instituições democráticas funcionem de verdade.

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    1. Cardoso, é preciso muita ginástica mental para defender o indefensável. Qualquer estudante de Direito sabe que a presença da presidente na gravação impede qualquer divulgação. Só o STF poderia autorizar o grampo, em caso extremo. Mas a presidente da nação não poderia ser exposta à espionagem. Crime configurado na Constituição federal. Não me alongarei sobre o tema, até por entender como óbvia a grave infração cometida por um juiz federal. Quem quiser defender a pureza dos atos de Moro que fique à vontade, mas que ninguém agrida os fatos e os preceitos constitucionais.

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  4. Antônio, não houve nada de ilegal na atuação do Juiz Moro. Ele estava investido na Jurisdição, autorizado, portanto, a suspender o sigilo.

    É a mesma situação na qual um cidadão observa um crime a acontecer. O que diz a Constituição? Ele tem o dever de prender o criminoso.

    Ora, se o Juiz se depara com um crime ocorrendo – que é a obstrução à justiça, conforme explicarei a seguir – ele, sob pena de prevaricação, tem que tomar a providência, que é retirar o sigilo da gravação, e encaminhar os autos ao STF, no caso em questão.

    Observe que a gravação era feita no celular de um auxiliar do investigado, e não no da Presidente(a).

    E para quem o acusa de ilegalidade, poderia muito bem o Juiz Moro ter retomado os autos a si, uma vez que atualmente Lula não é Ministro da Casa Civil, pois o ato está suspenso por decisão do TRF-2 (RJ). Mas não o fez.

    Por fim, a conduta de Dilma está tipificada tanto no artigo 85 da CF como nos artigos 6º e 9º da Lei do Impeachment, pois é cristalino que a nomeação de Lula iria se dar apenas para afastar a jurisdição de Moro, ou seja, tipo processual de obstrução da justiça.

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    1. Uma regra elementar do Direito foi descumprida. Moro não estava investido da autorização para grampear a presidente da República (só o Supremo tem autoridade para decidir) e muito menos divulgar o grampo repassando a uma rede nacional de TV. Nos Estados Unidos, há alguns anos, um presidente (Nixon) foi derrubado por grampear ilegalmente conversas de assessores do Partido Democrata. Repito: nem os juízes podem estar acima das leis.

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  5. A interceptação, repita-se, era do telefone do auxiliar de Lula, não da Presidente, sendo sim de competência do Juiz de primeiro grau. A divulgação nos autos do processo, público, repita-se, à exaustão, é regular e mesmo obrigatória, sob pena de crime de prevaricação, conforme artigo 20 do Código de Processo Penal.

    Vejamos o que o “Órgão Ministerial Acovardado” e a “Corte Acovardada” farão com a confissão de crime de responsabilidade da Presidente.

    Nem é necessária nova petição de impedimento, basta a emenda da atual, haja vista o “fato notório” – nos termos da Lei de Impeachment.

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    1. Informe-se melhor, amigo. A transcrição do grampo mostra inicialmente a voz da secretária do Palácio do Planalto, confirmando que o grampo foi na sala da Presidência – nem a PF negou o fato. Em qualquer democracia do mundo, o destemperado e irresponsável juiz de Maringá já estaria devidamente enquadrado por crime contra a segurança nacional. É crime da mais alta gravidade. Queria ver ele (Moro) fazer essa graça nos Estados Unidos, por exemplo, para ficarmos num país tão ao gosto dos conservadores brasileiros.

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  6. Esses quaisquer estudantes de Direito não passariam dessa condição, numa prova para qualquer cargo público em que se exigisse solução de caso semelhante. Repito: basta ler o artigo 20 do Código de Processo Penal, não é preciso um mínimo esforço. Reprovar-se-iam.

    Se houver curiosidade, leia-se a respeito José Afonso da Silva, referência a respeito, ou mesmo o insuspeito Celso Antônio Bandeira de Mello, ilustre administrativista e homem de esquerda ao qual muito admiro, por seu conhecimento, especialmente no Direito Administrativo.

    Diz ele que não é cabível ao agente público, ao tomar conhecimento de ilícito, deixar de tomar as providências necessárias à sua divulgação às autoridades competentes – no caso, STF – e a quem de direito, para o exercício das garantas fundamentais previstos na Constituição – no caso, a sociedade, ou seja, todos nós, pois cabe contra possível ilegalidade a ação popular, como várias que foram impetradas.

    Serenamente, sem qualquer intenção adstringente – pois pureza, para mim, é marca de refrigerante aqui de SC – é isso. O resto são conjecturas.

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    1. O que você vê como conjecturas eu vejo como ocorrências factuais. Prefiro os que assumem claramente um lado, sem subterfúgios por mais que discorde deles, Elton. Não sou um profissional do Direito, mas tenho imenso respeito pelas leis, que no fim das contas nos distinguem da selva e nos preservam do arbítrio. Liberdade é um bem muito precioso e caro para mim, duramente conquistada depois de duas décadas de ditadura e trevas. Fique bem e em paz com sua consciência.

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  7. Lado? O meu lado é do respeito às leis, Gerson. Por mais que você insista, nem todos os que desaprovam a conduta do ex-presidente Lula são tucanos. Agora, a informação que eu tenho é que a escuta foi feita no telefone do auxiliar, acho que motorista de Lula, visto que este sequer celular próprio tem. O fato da voz da Secretária ter vindo em primeiro lugar em nada influencia nisso. De todo modo, solicitei informações a um colega Juiz Federal e a um delegado da Polícia Federal e assim que eu as tenha eu repassarei. Agora, repito, no Brasil, que é o meu País, vigora o art. 20 do CPP e, tendo conhecimento de fato delituoso – obstrução à Justiça – o Juiz tem o DEVER de agir conforme acima escrevi.

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  8. Gerson, você é quem precisa se informar melhor, pois o trecho abaixo, retirado por mim dos autos do pedido de interceptação telefônica, comprova que esta foi determinada nos telefones do assessor de Lula, e não do Planalto. Observe que no despacho há expressa menção a não se interceptarem outros números que não os ali registrados.

    Retifique sua informação, amigo. E mude de fonte, pois essa está furada.

    “3. Ante o exposto e ainda com base na Lei nº 9.296/1996, defiro o requerido pelo MPF e determino a interceptação telefônica por 15 dias dos seguintes terminais:

    1) de Paulo Okamoto:

    (11) 97285-8525;

    (11) 2065-7022;

    (11) 4416-1966;

    (11) 4416-1882;

    (11) 4127-6782;

    2) do Instituto Lula:

    (11) 96384-3690;

    (11) 2065-7022;

    3) da LILS Palestras:

    (11) 3060-3310;

    4) de Clara Levin Ant:

    (11) 99931-7218;

    (11) 3367-8744;

    5) de Elcio Pereira Vieira:

    11) 96817-6699;

    (11) 4416-9150;

    (11) 4416-1742;

    (11) 4416-3195;

    6) Fábio Luis Lula da Silva:

    (11) 99973-9606.

    Decreto igualmente a quebra de sigilo de dados sobre as ligações telefônicas, inclusive ERBs e ainda os dados cadastrais dos interlocutores, enquanto durar a diligência.

    Expeçam-se os ofícios. Consigne-se nos ofícios as solicitações da autoridade policial:

    (i) desvio do sinal em tempo real inclusive em situação de roaming;

    (ii) encaminhamento por meio eletrônico (e-mail) dos dados cadastrais dos terminais telefônicos que mantiverem contato com o mesmo;

    (iv) identificação em tempo real dos números contatados nas chamadas originadas e recebidas (binagem);

    (v) desvio do sinal de chamadas de rádio em caso de utilização.

    Consigne-se ainda nos ofícios que devem ser providenciados os meios necessários para que a autoridade policial, por meio de senha se for o caso, tenha acesso, em tempo real, aos dados das ligações dos terminais interceptados, incluindo a identificação completa dos terminais contatados pelos interceptados, com os dados cadastrais dos assinantes dos terminais contatados, quando disponível na operadora.

    Consigne-se nos ofícios que eles serão entregues pela própria autoridade policial encarregada da interceptação e que detalhes deverão ser com ela acertados.

    Consigno em vista da Resolução n.º 59/2008/CNJ que fica vedada a interceptação de outros terminais que não os especificados nesta decisão.

    Consigno ainda pelo mesmo motivo que os servidores do Judiciário responsáveis pela diligência estão especificados em portaria interna desta Vara.

    Após a expedição dos ofícios, entreguem-se os ofícios de interceptação à autoridade policial.

    Ciência ao MPF e à autoridade policial.

    Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.

    Documento eletrônico assinado por SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001601215v50 e do código CRC fd6c8b94.

    Informações adicionais da assinatura:
    Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
    Data e Hora: 19/02/2016 16:01:45″.

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    1. Amigo Elton, por mais que a perícia (necessária, mas que seguramente será deixada de lado no atual regime de exceção patrocinado pela “Justiça”) indique que estes dados estão tecnicamente corretos, há uma questão de fundo a se impor sobre tudo isso. As informações sobre conversa privada entre a presidente e qualquer cidadão estão protegidas pela Constituição. Ainda mais quando o juiz deixa vazar o áudio para a principal rede de TV do país – e ainda tem a cara de pau de comparar alopradamente com o caso Watergate, esquecendo-se que nos EUA a espionagem republicana foi castigada com a queda de Nixon. É crime – e muito grave. Em qualquer país democrático, é caso óbvio para prisão imediata dos responsáveis. Quanto às informações que você postou é bom lembrar que a dúvida permanece até sobre quem grampeou e sobre quem autorizou a operação “sigilosa”. Mas, considerando que um ministro do Supremo que prejulgou Lula sentiu-se à vontade para decidir sobre sua posse, logo se vê que o exercício do Direito foge a razões meramente técnicas a essa altura. Só os mais desatentos não seriam capazes de notar a quantidade de medidas recentemente tomadas que afrontam as leis, e aqui não entra o posicionamento ideológico que tenho e é de amplo conhecimento. Continuo a crer que Justiça vale para todos. Não é um artefato nas mãos de uns poucos privilegiados. Há neste momento um juiz perigosamente à solta agindo como um militante partidário, capaz de gestos tresloucados como grampear e vazar o áudio da principal autoridade do país. O STF talvez o cubra com o manto protetor necessário nesta escalada para defenestrar Dilma, mas a História irá mostrar de que lado está a verdade dos fatos. Dou por finda minha participação neste ligeiro debate, até por entender inócuo qualquer prolongamento. Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.

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  9. O motorista do Lula é investigado tambem? Se nao for, mais uma escuta ilegal.
    Fato politico, atras de fato politico, para levar multidao as ruas. Tudo milimetricamente cronometrado.
    Quero saber sobre o pós-Dilma que ninguém ainda me respondeu. Quem vai governar, quais politicas economicas e sociais vai tomar etc…
    Temer ou Alkimin/Serra vai seguir a cartilha do mercado financeiro?
    Vai ter arrocho? Vao aumentar os impostos? Vao cortar direitos dos trabalhadores? Vao cortar investimentos sociais?
    Isso que está em jogo!

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  10. Gerson,

    Creio que o Elton está correto. A voz da secretaria vindo primeiro é uma coisa óbvia, pois a Presidenta pediu para ela ligar para o Lula. Dilma não foi grampeada. Quem estava grampeado era o Lula.

    Moro estava mais do que correto em divulgar as gravações para a população em geral, pois somente assim descobrimos quem o Lula realmente é. A imagem imaculada do filho do Brasil caiu. O reizinho está despido!

    Não precisa ser um Einsten para ver que o Lula ao ligar e pressionar ministros (Casa Civil e Fazenda) e Presidenta para conseguir benefícios estava tentando atrapalhar o trabalho da justiça. Isso é fato, comprovado e, felizmente agora, de domínio público. Isso é um crime sério e uma afronta às instituições do país. Não é um comportamento digno de um ex-presidente.

    Vamos esperar o julgamento do STF para ver a lei prevalecer.

    Gerson, Nixon teve que renunciar porque as escutas que ele mandou colocar no prédio do partido democrata foram ilegais, porque não tinha autorização do judiciário norte-americano. Em contraste, as gravações que a policia federal fez do Lula foram todas absolutamente legais. Foram aprovadas pela justiça. Isso está na constituição!

    Nos Estados Unidos, poucos anos atrás a justiça mandou grampear o telefone do governador de Illinois enquanto no cargo e descobriu que ele estava fazendo coisas ilegais. Foi imediatamente substituido, preso e exposto publicamente. Nos Estados Unidos, o Lula já estaria preso, a Dilma renunciado e o Moro nem seria herói. Apenas teria cumprido o seu dever de funcionário público.

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  11. Elton, não tenho interesse em polemizar com você, máxime em se tratando deste aspecto bem específico da questão (legalidade ou ilegalidade do ato). Mas, com todo o respeito, me permita algumas considerações, e, depois, uma pergunta:

    1. Concordo que o alvo da escuta era o ex presidente;

    2. Concordo que aparentemente o objetivo da nomeação do ex presidente ao ministério, era subtraí-lo da competência do juiz de primeiro grau;

    3. Tenho dúvida se isso seria crime, afinal, ainda que houvesse a intenção de subtraí-lo da primeira instância, não haveria intenção de subtraí-lo da justiça ou da apuração, pois ele sairia da primeira instância, mas se submeteria ao Supremo;

    4. Mas, para argumentar, abro mão da dúvida, e passo a considerar a nomeação do ex presidente como indiciária de crime.

    Pois bem, dito isso, na sincera expectativa de entender melhor e me convencer de que estou equivocado eu lhe pergunto:

    por que manter o sigilo da investigação iria configurar crime de prevaricação se o juiz quando mandasse o caso para o Supremo estaria exatamente comunicando o crime supostamente cometido pela presidente e pelo ex presidente?

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  12. Antônio,

    O crime não foi a nomeação. A presidenta faz o que quiser.

    O crime foi o Lula ter usado o prestígio político de ex-presidente para pressionar a presidenta e ministros para atrapalhar as ações de investigação da Policia Federal e da Receita Federal. É isso que as gravações mostram.

    Dado o teor das conversas e a sequência temporal das ações, assume-se que a presidenta usou o artifício de uma nomeação apressada para atender às demandas exigidas pelo Lula, pois ela não tinha mais nenhum poder para influenciar nem a Lava-Jato e nem o STF.

    Deu no que deu. Lula não é mais ministro e o processo dele está de volta para o Moro.

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  13. Gérson,

    O procurador geral da república explicou ontem ao vivo que não há nada errado é ilegal com a gravação entre o Lula e a Dilma. Quem foi grampeado foi o Lula e não a Dilma. Não foi o Moro que grampeou. Isso foi um pedido do ministério público. Agora foi o Moro que divulgou, após consulta ao Ministério Publico. Você está enganado que toda a conversa entre a presidenta e um cidadão comum está protegida pela constituição. Ela tem uma função pública e por isso precisa ser transparente, principalmente ao conversar com um cidadão que está sob investigação policial.

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    1. Cardoso, o assunto por tão óbvio me dá engulhos. A função de presidente da República (independentemente de ser alguém que não é de sua preferência) é revestida de certos instrumentos legais em função do caráter estratégico de suas ações. A divulgação do áudio “sigiloso”, intempestiva e depois de sustado o grampo, foi claramente um gesto de desespero do juiz midiático de Maringá, apressado em sabotar politicamente a ação presidencial de escolha de Lula para um ministério. Em torno disso, foram criadas inúmeras teorias, cada uma mais ridícula e patética que as outras para justificar o crime de espionagem como “necessidade de transparência”. Repito: em qualquer país democrático, vazamento de áudio envolvendo conversa privada do presidente da República é punido com prisão imediata. Moro se beneficia do estado de exceção implantado pela república do Judiciário no Brasil, onde a essa altura vale tudo para golpear o governo e seus aliados. A decisão do tucano Gilmar Mendes de ontem é prova cabal disso tudo. Quando os homens de toga se tornam militantes partidários, pode-se esperar absolutamente tudo das decisões judiciais.

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  14. Antonio, fique tranquilo, o debate é bom. Eu sei que suas intervenções sempre são para debater, e sempre aprendo com suas falas (ou seriam tecladas?), assim como procuro ler tudo o que os demais participantes escrevem, pois também aprendo com eles.

    Dito isto, peço-lhe desculpas por não ter respondido ainda pela boca da noite, pois eu já estava dormindo.

    Na sua pergunta, eu lhe respondo o seguinte: O despacho de Sérgio Moro dando por finda a escuta foi por volta de 13h12min, salvo engano. Ocorre que, naquele momento, ele ainda era competente para a demanda, como o é hoje.

    Naquele momento, ele verificou o que entendeu ser crime de responsabilidade, e dentro da norma jurídica – notadamente do art. 20 do Código de Processo Penal e da Lei da Interceptação Telefônica – ele entendeu por bem divulgar, no processo, note bem, acessível a qualquer pessoa, inclusive por um sítio eletrônico que foi criado pelo Ministério Público Federal especificamente para fins de acompanhamento pela sociedade – o resultado das interceptações.

    Se você analisar, a doutrina e a jurisprudência mais abalizadas, inclusive do STJ e do STF, vão pelo sentido da ampla publicidade, sendo circunstancial e por motivo dado pela própria (telefonema de Lula para Dilma), a presença da Presidente Dilma na escuta.

    Assim, sinceramente não vejo motivo para toda essa celeuma. Veja que por volta das 13h30min Moro ainda era competente e não havia ainda sido sequer publicado o ato de posse de Lula – que se completa, efetivamente, com a nomeação, que só ocorreu no dia seguinte, e que hoje, juridicamente, ainda que de forma provisória, não produz quaisquer efeitos, notadamente no cerne da questão, que é, a meu ver, o crime de responsabilidade, explicitado na obstrução à justiça, conforme consta da interceptação.

    Insisto em que devemos discutir o conteúdo desta e, por sinal, não posso deixar de lamentar que o escriba tenha abandonado o “ligeiro” debate, pois creio que esse é o ponto mais importante: configurou-se ou não crime de responsabilidade? Para mim, sim.

    O José Cardoso, que não conheço, salvo engano em manifestação anterior, coloca argumentos aos quais adiro a respeito. Vou para por aqui essa manifestação, porque longa, senão a moderação a travará.

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