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O(a) doutor(a) JOAO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS, JUIZ(A) TITULAR DE VARA DO TRABALHO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM.
MANDA que o Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) FEDERAÇÃO PARAENSE DE FUTEBOL, RUA PAES DE SOUZA, N. 424 – GUAMA, BELEM-PA, CEP:66075030 , ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, dirija-se à Sede da Federação Paraense de Futebol e, sendo ali, com urgência e imediatidade, proceda à penhora de rendas de partidas de futebol a serem auferidas por Paysandu Sport Club no decorrer da Competição Desportiva Campeonato Paraense de Profissional de Futebol – PARAZAO 2016, até o final do certame e a contar da ciência deste Mandado, no percentual de 30% (trinta inteiros por cento) por partida da renda total atribuível a Paysandu Sport Club e até o limite de R$ 3.184.627,50. Deverá o Presidente da Federação Paraense de Futebol ser nomeado fiel depositário dos valores constritos, encargo a perdurar , relativamente a cada renda penhorada, até a superveniência dos depósitos judiciais (Agências do Bando do Brasil- 1674-8 ou Caixa Econômica Federal-2806, ambas vinculadas ao TRT-08) das importâncias penhoradas. Deverá o Presidente da Federação Paraense de Futebol, outrossim, ser intimado a apresentar em Juízo e nos autos do feito ao setentrião epigrafado o borderô correspondente a cada uma das partidas profissionais de futebol disputadas por Paysandu Sport Club. SEGUEM EM ANEXO, CÓPIA DA TABELA DE FL. 2579, QUE INFORMA DO PRÓXIMO JOGO A REALIZAR-SE A 12/03/2016 E SUCESSIVAMENTE, ALÉM DO DESPACHO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE (fl. 2580).
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Antonio,
O Banpará, devido à não prestação de contas de dois clubes, não está repassando o dinheiro. Isto está acontecendo a três meses.
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