STJD pune Grêmio por causa de Carol, a invasora

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DO BLOG DO PRÓSPERI

O Grêmio espera reverter o mais rápido possível a punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso da “invasão” de campo da senhorita Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Gaúcho. Por unanimidade dos votos dos auditores do STJD, o clube foi punido com a perda do mando de campo na final da Copa do Brasil contra o Atlético-MG e multado em R$ 30 mil.

Diante do ridículo da situação, este Blog do Prósperi transcreve abaixo a decisão do tribunal e deixa ao leitor a interpretação de mais um ato do STJD, que passa a temporada toda longe dos holofotes e ao fim do ano aparece com estardalhaço na mídia.

O Grêmio foi punido na tarde desta quarta, dia 16 de novembro, pela invasão de campo de Carol Portaluppi após a partida entre Grêmio e Cruzeiro, pela semifinal da Copa do Brasil. Denunciado por não prevenir e reprimir invasão de campo, o clube recebeu multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo. Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar fizeram constar ainda o pedido de baixa dos autos para que a Procuradoria analise possível infração do treinador. A decisão, proferida por maioria dos votos, cabe recurso.

A partida marcou a classificação do Grêmio na final da Copa BR 2016. Chamada pelo pai, a filha do técnico Renato Gaúcho acompanhou os últimos minutos do jogo no banco de reservas e, após o apito final, entrou em campo para comemorar com o pai, mas por não estar autorizada a estar no gramado o fato foi sinalizado na súmula pelo árbitro da partida e acabou denunciado no STJD do Futebol.

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Em julgamento o advogado Gabriel Vieira exibiu prova de vídeo e sustentou o pedido de absolvição do clube, por entender que o caso não se aplica no artigo denunciado.

“O Grêmio criou uma cartilha para ser cumprida. Entrei em contato com o Renato e ele disse que a informação não constava na cartilha. Expliquei que a invasão é grave e que poderia gerar uma punição ao clube. O dispositivo é muito claro para casos que podem macular ou trazer prejuízo ao espetáculo. Não se amolda para o caso de uma bela moça que entra em campo ao final da partida. Pela primeira vez no direito desportivo estamos analisando um caso de amor e afeto entre pai e filha que se abraçam ao término de um resultado positivo. Um gesto desse entendemos que não há essa tipicidade no artigo 213. Em razão disso, a defesa pede a absolvição do Grêmio”, defendeu Gabriel Vieira.

Relator do processo, o auditor Vanderson Maçullo justificou seu voto. “Um dos processos que mais estudei devido o que está em jogo. Assisti vários vídeos e, em relação a denúncia, sugiro determinar baixa dos autos para verificar possível infração do técnico Renato Gaúcho por também ter dado causa a essa invasão de campo. Ao mérito, o fato é incontroverso. O 213 fala em deixar de prevenir e reprimir. Estou mantendo a denúncia e entendo que a filha do treinador não poderia estar ali. Neste caso aplico a pena de multa de R$ 30 mil e a perda de um mando de campo. O tribunal não está julgando o amor de pai e filha e sim um ato que não é permitido”, explicou o relator.

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Em seguida, o Auditor Otacílio Araújo votou. “Acho que primeiro foi uma falta de respeito do treinador chamar sua filha para o banco de reservas e depois entrar em campo. Falta de respeito ao campeonato e também a instituição Grêmio. Ali ele quebrou as próprias regras. Um dirigente não pode ficar no banco de reservas e ela também não. Denegriu a imagem do Grêmio e, principalmente, deste tribunal. A invasão ou não acho que não houve, pois foi autorizada a entrar. Quando um segurança iria barrar a filha do técnico que é ídolo do clube? Acho que a medida socioeducativa não vai atender. A identificação houve, mas se fosse qualquer outro torcedor iria para o juizado e ficaria seis meses sem ir ao estádio”, disse o Auditor que acompanhou o relator.

O auditor Manoel Bezerra também acompanhou o voto de multa e perda de mando. “Se não aplicarmos a norma como deve ser vamos abrir um precedente. Houve uma invasão e é um caso tipicamente midiático. O clube poderia ter feito um boletim de ocorrência. O treinador descumpriu. Só uma pena pecuniária é pouco. Entendo como elevada gravidade por descumprir o previsto. Voto por R$ 30 mil e perda de um mando de campo e para o processo ser baixado para análise da conduta do treinador”.

O Auditor Jurandir Ramos também acompanhou o voto do relator. “Acho que se aplica na íntegra o inciso II por invasão de campo”.

Ultimo a votar o presidente Sérgio Martinez divergiu por entender que a infração não merece perda de mando e que o valor da multa deve ser minorado. “A Senhorita Carol Portaluppi assistiu o jogo da tribuna. Faltavam dois ou três minutos e ela foi chamada. Lamentável que sua cartilha (advogado) não tenha sido obedecida. Só lamento que o Grêmio não tenha tomado no momento uma autoridade. Acho um exagero punir com perda de mando. Vou ficar com multa de R$ 10 mil”, concluiu.

Por unanimidade dos votos, os Auditores determinaram baixa dos autos para analisar conduta do treinador Renato Gaúcho e, por maioria, aplicar multa de R$ 30 mil e perda de um mando de campo ao Grêmio por infração ao artigo 213, inciso II, parágrafo 1º. A decisão cabe recurso com pedido de efeito suspensivo”, conclui o STJD.

Sem mais comentários. Vale apenas uma comparação:

ISSO PODE

https://www.youtube.com/watch?v=4Hehmv9Mnu4

Nem Flamengo, nem Corinthians foram punidos com perda de mando de campo. Apenas parte de setores dos estádios onde mandam seus jogos foram interditados pelo STJD.

ISSO NÃO PODE

https://www.youtube.com/watch?v=1nWFLC5-EE4

2 comentários em “STJD pune Grêmio por causa de Carol, a invasora

  1. A questão hoje na aplicação da Lei no Brasil não é o que pode e o que não pode ser, mas é a pressão de forças “ocultas” na cabeça dos magistrados, juízes ou auditores de qualquer área de atuação. Ou seja para punir rigorosamente Flamengo e Corinthians numa reta final de Brasileirão quando os 2 times lutam por classificação tem de ter “aquilo roxo. ” e nenhum desses magistrados tiveram. Somente uma mulher teve coragem e topete para mandar para cadeia os marginais desordeiros Corintianos que espancaram até policiais dentro do estádio e estavam acostumados a fazer isso e não acontecia nada. . É justamente essa mulher juíza corajosa que está sendo ameaçada de morte por outros marginais corintianos nas redes sociais por ter agido corretamente como deveria, aplicado a lei e punido os desordeiros. E justamente desse tipo de ameaça que a corajosa magistrada está sofrendo que muitos magistrados homens se borram ou se cagam de medo na hora de aplicar a lei para fazer justiça e acabem fazendo vista grossa num caso grotesco. Tudo isso quando não são simpatizantes dos times que estão julgando. São a essas forças “ocultas ” que me refiro.

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