Censura: jornal é proibido de citar nome de juiz

POR ANDERSON SCARDOELLI, no Comunique-se

Censura judicial. Não há, infelizmente, definição que melhor classifique a decisão do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contra o jornal O Povo. De acordo com a notificação emitida na última semana, as versões impressa e online da publicação cearense estão impedidas de citar o nome de um juiz envolvido em operação que investiga suposto esquema de vendas de sentenças no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

opovo-censuradoA decisão tem poder retroativo, com a redação de O Povo sendo obrigada a apagar matérias do site em que o tal juiz e a operação investigativa eram personagens – o que já foi feito. Caso descumprisse a norma, o veículo de comunicação baseado em Fortaleza teria de pagar multa diária de R$ 500. Ao não dar mais detalhes da ação movida pelo magistrado, a equipe de O Povo salienta que, além de tudo, o caso corre sob segredo de Justiça.

Responsável por defender a empresa de comunicação nos tribunais, o advogado Will Robson Sobreira adiantou que a corporação vai recorrer da decisão. Ele pontua que o assunto relacionado ao juiz investigado é de interesse público e que vinha sendo tratado de forma correta pelos veículos mantidos pelo Grupo O Povo. “As notícias que estão sendo publicadas (envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal”.

O parecer tomado na primeira instância da Justiça cearense provocou indignação por parte de entidades ligadas à defesa do jornalismo. Em nota assinada pelo presidente Domingos Meirelles, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) classifica o caso como “inaceitável retrocesso diante da legislação em vigor, além de ameaçar a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação”. Diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira falou em situação “lamentável” que se configura como “cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”.

Indo pelo mesmo caminho de ANJ e ABI, o presidente da Associação Cearense de Imprensa, Salomão de Castro, avalia que a decisão não fere apenas O Povo, mas todo o setor de comunicação social. “A decisão judicial representa um precedente perigoso e uma grave ameaça à liberdade de imprensa. O direito à informação está previsto na Constituição Federal e permite que as coberturas jornalísticas que tratam de denúncias sejam realizadas sem amarras, desde que feitas com responsabilidade e dando espaço ao contraditório e à ampla defesa”.

Diretor-geral de jornalismo O Povo, Arlen Medina Néri avisou que a “censura prévia judicial” será denunciada até fora do Brasil. “[É] Uma afronta à democracia e ao Estado Democrático de Direito que tem na Justiça um de seus pilares básicos. O Povo vai recorrer. E mais – vai denunciar esta agressão à liberdade de expressão a todas as entidades brasileiras e internacionais que monitoram este tipo de intimidação ao pleno exercício da liberdade de imprensa”.

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