O golpe eleitoral de Barbosa

Por Conceição Lemes (via Viomundo)

Joaquim_BarbosaO julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, foi marcado por arbitrariedades, infrações à Constituição vigente. Os réus foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram a tudo calados. Vivemos o coroamento de uma época”, alerta em entrevista exclusiva ao Viomundo Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e  Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados. ”Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.”

Com as suas decisões na AP 470, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), levou a supremacia judicial aos últimos limites. Hoje, em matéria de capa da revista Veja, diz: ”Acho que chegou a hora de eu sair”. Justamente na semana que antecede o julgamento dos embargos infringentes da AP 470, que pode reduzir a pena de vários condenados, entre os quais a  de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT,  e de José Genoino, ex-deputado federal e ex-presidente do PT.

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“Isso demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais”, afirma Luiz Moreira. “Os principais quadros do PT foram usados como troféus”. “Quando Joaquim Barbosa afirma que  ’é chegada a hora de sair’, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: ‘enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso’”, denuncia Moreira. “O julgamento dos embargos infringentes não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral”, alerta Moreira.

Viomundo — O ministro Joaquim Barbosa declara à Veja desta semana: ‘acho que já chegou a hora de sair’. Qual o significado dessa afirmação?

Luiz Moreira — Sinaliza que ele pretende mesmo disputar as eleições de 2014. Demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais.

Viomundo — Como isso se efetivou?

Luiz Moreira – Todos os passos do julgamento da AP 470 foram milimetricamente ajustados ao calendário eleitoral, além de ser acompanhado de atos isolados que se conectavam à produção de manchetes. Tudo isso tinha e tem como propósito produzir as condições para que Joaquim Barbosa fosse candidato.

Viomundo — Por isso Barbosa marcou o julgamento dos embargos infringentes para esta semana?

Luiz Moreira — Este julgamento não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral.

Viomundo –O que ocorreu?

Luiz Moreira – Houve uma clara associação entre Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel [ex-procurador-geral da República]  para condenar os principais quadros do PT e com isso possibilitar a ascensão de candidatos ligados a uma espécie de messianismo patriótico cujo propósito é resolver os problemas da sociedade com a cartilha do direito penal máximo. Por isso, a única bandeira desse messianismo é o combate à corrupção. A estratégia é clara: constrói-se a surrada bandeira de que no Brasil a corrupção é generalizada para se produzir candidaturas oriundas do Ministério Público.

Viomundo –Quer dizer que o combate à corrupção é o mote desse projeto?

Luiz Moreira –– Sim. Primeiro, há o projeto de criminalização da política, com a consequente entronização dos órgãos de controle. O passo seguinte é a candidatura dos quadros que desqualificaram os políticos para assumirem seus lugares.

Viomundo — Por isso a judicialização da política?

Luiz Moreira — No caso do PT, os seus principais quadros foram utilizados como troféus. O caso de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, é o mais escandaloso. Joaquim Barbosa impede até que ele trabalhe, condição condizente com sua condenação ao regime semiaberto. E, após cassar uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, ele pauta o julgamento dos embargos infringentes.

Viomundo — Nesse caso, o que pretende Joaquim Barbosa?

Luiz Moreira — Quando ele afirma que “é chegada a hora de sair”, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: “enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso”.

Viomundo — Os réus Ação Penal 470 foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados. O que está acontecendo?

Luiz Moreira –Vivemos o coroamento de uma época. Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.

Viomundo –Por quê?

Luiz Moreira –Os políticos fizeram a Constituição vigente. Aqueles que foram perseguidos pela ditadura civil-militar conquistaram a redemocratização e essa vitória política resultou na Constituição de 1988, uma nova Carta política. Só que a Constituição acabou sendo transformada em documento exclusivamente jurídico. Como forma de tutelar a soberania popular, a conquista política de uma geração foi assimilada por um poder aliado da ditadura. O Judiciário! Esse processo ideológico de apropriação da legitimidade que brota da democracia tentou preservar a matriz conceitual de um Estado que sempre se organizou sem a participação popular. Esse movimento, altamente sofisticado, criou as condições para o estabelecimento de uma supremacia judicial que, ao longo dos anos, resultaria na criminalização dos partidos e do Congresso Nacional. É o que estamos vendo hoje.

Viomundo — Mas o Supremo não é o guardião da Constituição?!

Luiz Moreira –– É um dos guardiães! O sistema jurídico brasileiro é complexo e nele há duas etapas para o controle de constitucionalidade. A prévia, exercida pelas Comissões de Constituições e Justiça do Legislativo e outra, a posteriori. Na última, ocorre uma divisão de tarefas entre o Executivo e o Judiciário.

Viomundo — O senhor diz que a Constituição é um instrumento político, mas acabou se transformando em instrumento jurídico. Como se deu esse processo?

Luís Moreira –Trata-se de um movimento mundial que vem desde o final da Segunda Guerra. O pós-guerra se caracterizou também pela mitigação das representações parlamentares. Houve o enfraquecimento dos Parlamentos e a conseqüente entronização dos Tribunais Constitucionais, que significou o afastamento do povo das tomadas de decisão, pois as deliberações passaram a ser tomadas pelas instâncias burocráticas. Com os Tribunais Constitucionais foi constituída uma espécie de clube, que passou a tutelar os diversos interesses nacionais, eliminando a pluralidade que os Parlamentos representam. Não é por acaso que o Tribunal Constitucional da Alemanha é inaugurado na ocupação da Alemanha pelas forças aliadas, com domínio dos norte-americanos. Então, foi disseminado, como uma onda, que o Direito e o Judiciário seriam as únicas instituições capazes de conduzir os países ao progresso. O exemplo mais acabado disso são os últimos episódios da União Européia, na qual as decisões passam ao largo dos cidadãos. Há cada vez menos democracia e sobra burocracia a tutelar a sociedade.

Viomundo — Só que, ao mesmo tempo, assistimos à crescente judicialização da política.

Luiz Moreira –Exatamente. Essa judicialização é o deslocamento das decisões da política para o Judiciário. Em consequência, as decisões perdem legitimidade, pois deixam de ser deliberações tomadas pelos representantes do povoe passam a ser tomadas pelos ministros do Suprem.o

Viomundo — Qual o risco disso para a democracia?

Luiz Moreira –– Há a substituição da soberania do povo, da democracia, por um poder burocrático. A judicialização da política é um problema para a democracia, pois ela transforma o cidadão em mero expectador. É curioso que a diminuição da Política pelo Direito ocorra fortemente após a Constituição de 1988. É paradoxal, pois isso ocorre imediatamente após uma ditadura civil-militar, na qual os instrumentos de dominação eram toscos, embora fosse sofisticado o aparato jurídico. Com a redemocratização era preciso alterar os instrumentos de dominação, desde que se mantivesse inalterada a fonte de domínio, ou seja, o projeto de democracia sem povo tinha que permanecer, por isso a política continuou mitigada. Só que agora o Ministério Público e o Judiciário ocupariam o lugar antes ocupado pelos generais. O apogeu desse sistema ocorre com a substituição do poderio militar pela toga, pois as decisões migraram dos quartéis para os palácios de justiça.

Viomundo — Como ficam as arbitrariedades cometidas pelo ministro Joaquim Barbosa até na prisão dos condenados da Ação Penal 470? O ex-ministro José Dirceu (PT) tem direito ao regime semiaberto, mas três meses após a prisão continua no fechado. Já o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, até hoje não teve a prisão decretada… Barbosa disse que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT) seria preso, mas viajou sem assinar o pedido de prisão…

Luiz Moreira — A postura do ministro Joaquim Barbosa no caso do deputado João Paulo Cunha é típica de guerra psicológica. O relator proclama o       trânsito em julgado do processo contra João Paulo. Ou seja, não há mais recurso a ser julgado. João Paulo, então, viaja a Brasília, para ser preso. Só que o ministro Joaquim Barbosa viaja e não assina o pedido de prisão… Isto é absolutamente tosco. É a manifestação de um arbítrio sem precedentes, pois essa absoluta falta de parâmetros é condizente com períodos de exceção, quando o poder estatal é exercido sem limites.

24 comentários em “O golpe eleitoral de Barbosa

  1. Em 12 de agosto de 2005, na Granja do Torto, o então Presidente Lula, no momento de grave crise, quando o mensalão foi descoberto, proferiu à nação um discurso, no qual reproduzo abaixo:
    “..Estou indignado pelas revelações que aparecem a cada dia, e que chocam o país. O PT foi criado justamente para fortalecer a ética na política e lutar ao lado do povo pobre e das camadas médias do nosso país. Eu não mudei e, tenho certeza, a mesma indignação que sinto é compartilhada pela grande maioria de todos aqueles que nos acompanharam nessa trajetória.
    Mas não é só. Esta é a indignação que qualquer cidadão honesto deve estar sentindo hoje diante da grave crise política. Se estivesse ao meu alcance, já teria identificado e punido exemplarmente os responsáveis por esta situação. Por ser o primeiro mandatário da nação, tenho o dever de zelar pelo estado de direito. O Brasil tem instituições democráticas sólidas. O Congresso está cumprindo com a sua parte, o Judiciário está cumprindo com a parte dele. Meu governo, com as ações da Polícia Federal, estão investigando a fundo todas as denúncias. Determinei, desde o início, que ninguém fosse poupado, pertença ao meu Partido ou não, seja aliado ou da oposição. Grande parte do que foi descoberto até agora veio das investigações da Policia Federal.E vamos continuar assim até o fim, até que todos os culpados sejam responsabilizados e entregues à Justiça. Mesmo sem prejulgá-los, afastei imediatamente os que foram mencionados em possível desvio de conduta para facilitar todas as investigações. Mas isso só não basta. O Brasil precisa corrigir as distorções do seu sistema partidário eleitoral, fazendo urgentemente a tão sonhada reforma política. É necessário punir corruptos e corruptores, mas também tomar medidas drásticas para evitar que essa situação continue a se repetir no futuro.
    Quero dizer aos Ministros que é obrigação do governo, da oposição, dos empresários, dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira não permitir que esta crise política possa trazer problema para a economia brasileira, para o crescimento deste país, para a geração de empregos e para a continuidade dos programas sociais. Temos que arregaçar as mangas e redobrar esforços. Peço que aumentem, ainda mais, a sua dedicação. Se atualmente vocês,Ministros e Ministras, trabalham até 11 h da noite, trabalhem um pouco mais, até meia noite, uma hora da manhã, porque nós sabemos que muito já fizemos, mas muito mais temos que fazer porque o Brasil precisa de nós.
    Queria, neste final, dizer ao povo brasileiro que eu não tenho nenhuma vergonha de dizer ao povo brasileiro que nós temos que pedir desculpas. O PT tem que pedir desculpas. O governo, onde errou, tem que pedir desculpas, porque o povo brasileiro, que tem esperança, que acredita no Brasil e que sonha com um Brasil com economia forte, com crescimento econômico e distribuição de renda, não pode, em momento algum, estar satisfeito com a situação que o nosso país está vivendo.
    Quero dizer a vocês: não percam a esperança. Eu sei que vocês estão indignados e eu, certamente, estou tão ou mais indignado do que qualquer brasileiro. E nós iremos conseguir fazer com que o Brasil consiga continuar andando para frente, marchando para o desenvolvimento, para o crescimento da riqueza e para a distribuição de renda. E eu tenho certeza que posso contar com o povo brasileiro.”

    Muito obrigado.

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  2. Falta dizer que nem os réus querem se passar por inocentes, apenas sofrer a condenação pelos delitos(confessos) cometidos. Se o dinheiro do Visanet não é público, caem porterra várias das imputações e as penas teriam que ser menores.
    Ora, como réus primários teriam que ser submetidos a penas alternativas em serviços à sociedade. Mas não era isso que a Globo queria, nã era isso que o conservadorismo contava pra ganhar as eleições, logo, era preciso “tomar providências” do tipo negar o duplo grau jurisdiocional aos acusados(e condenados a priori) julgando pelo STF uma porrada de gente que não tinha foro privilegiado. Deu no que deu. E ainda há de ter desdobramentos depois que Joaquinzão Carcereiro ingressar no dolce far niente da política brasileira.

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  3. Já ficou devidamente demonstrado que havia dinheiro público na quantia movimentada através da Visanet. Mas, ainda que não houvesse, tal circunstância tornaria impossível a condenação daqueles que participaram dos atos considerados ilícitos na movimentação desta verba do Visanet?

    Esta pergunta é pra você prezado Elton Sales. Por favor, se não for tomar muito do seu precioso tempo, nos ajude.

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  4. Agora, me parece que, na prática, segundo as normas do Supremo, interpretadas pelo próprio Supremo em decisão majoritária, como manda a Constituição que o seja, no caso do Mensalão:

    mesmo quem não tinha foro privilegiado poderia ser julgado pelo Supremo.

    mesmo quem não tinha foro privilegiado tinha potencial para merecer um segundo julgamento (duplo grau), bastava pra isso que fosse condenado sob uma votação apertada. O Dirceu e outros, vão ter um novo julgamento por ter obtido 4 votos favoráveis à absolvição n’alguns dos crimes que foram condenados.

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    1. Amigo, as leis devem ser acatadas, o que não se concebe é a diferenciação no tratamento dos réus. O caso Alstom, por exemplo, será julgado pela Justiça do Estado de S. Paulo. O caso do mensalão tucano também foi distribuído pelas instâncias inferiores. Não há como não notar as verdadeiras intenções de quem manipula os cordões.

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  5. Associação entre Joaquim e Gurgel para condenar mensaleiros petistas?

    Quanta falácia!

    Os mensaleiros petistas não foram condenados pelo Ministro Joaquim. Mas, sim, pelo Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. O Ministro Joaquim foi apenas o Relator do processo. qualquer outro Ministro poderia discordar dele.

    Aliás, no caso do Mensaleiro Genoíno, até o Ministro que é desenganadamente petista votou pela condenação.

    De fato, é falaciosa a tal associação.

    Aliás, quase o texto todo é falacioso. Vamos demonstrando isso aos poucos.

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    1. Não há falácia, amigo Oliveira, nem no texto, nem na observação sobre o ínclito Gurgel, que participou diretamente do sumiço de provas que beneficiariam alguns dos réus. É fato. Como também é indesmentível que o mesmo Gurgel jamais demonstrou o mesmo empenho em relação a casos similares que envolviam políticos ligados ao PSDB. Quanto à jogada eleitoral de Barbosa, os fatos estão à mostra. Aguardemos o desenrolar dos acontecimentos.

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  6. Amigo Gerson, no comentário que falei sobre falácia, não me referi sobre sumiço de provas, sem sobre o comportamento do Gurgel em casos similares.

    Me reportei à suposta associação entre Gurgel e Joaquim para condenar os mensaleiros petistas. Disse que esta afirmativa é uma falácia e ratifico.

    É missão do Ministério Público pedir a condenação dos réus que ele entenda culpados. É missão do Ministro Relator votar pela condenação dos réus que ele entenda culpados.

    Mas, o pedido e o voto não são suficientes para a condenação. Quem condena é o Tribunal, mediante o voto da maioria dos demais ministros. E foi o que aconteceu n caso dos Mensaleiros. A maioria dos Ministros votou pela condenação, inclusive o Ministro Tóffolli que é sabidamente um Ministro petista. Enfim, quem condenou os mensaleiros foi o Tribunal pelo voto da maioria de seus minitros.

    Então, a condenação dos mensaleiros não foi produto de qualquer associação entre o Gurgel e o Joaquim. Não foi o Ministro Joaquim quem condenou os Mensaleiros. O titular do Viomundo e o entrevistado sabem perfeitamente disso. Mas, muita gente não sabe disso.

    Daí que afirmar o que se sabe que não é verdade é falácia para enganar aqueles que não sabem que a afirmativa contém uma inverdade.

    Sobre o suposto sumiço de provas e o comportamento do gurgel falo depois.

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  7. Amigo Antônio, o que preocupa-me nessas ações enérgicas do Poder judiciário é o desequilíbrio de poderes que pode vir acontecer. Daqui a pouco, até medidas provisórias passará (já passou em Sampa com o aumento do IPTU) pelo crivo do judiciário. Vale destacar que estes cidadãos foram todos indicados, em outras palavras, são cargos políticos.

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  8. Amigo Gerson, o Ministro Joaquim Barbosa votou pela remessa dos casos dos mensaleiros que não detinham foro privilegiado para a justiça de primeira instância. Ocorre que ele foi voto vencido. A maioria dos Ministros entendeu que os Mensaleiros petistas que não detinham foro privilegiado deveriam também ser julgados pelo Supremo.

    Ou seja, mesmo contra o voto do Ministro Joaquim o caso dos mensaleiros petistas que não detinham foro privilegiado teve que ficar no Supremo.

    Enfim …

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  9. Mais cedo ou mais tarde esse neocollor de melo vai ser desmascarado. Duvido que ele tenha coragem para concorrer à presidencia da república. Ele sabe onde está pisando. Não tem jeito é Dilma outra vez. Faço uma aposta como ele vai recuar. Adeus segundo turno tucanalhas!

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  10. Amigo Celira, desde que solicitado por quem se julgue prejudicado e/ou tenha autorização para solicitar, o Supremo tem o dever de passar o crivo nos atos tanto do poder executivo (medidas provisórias por exemplo), quanto do poder Legislativo (leis). É a Constituição que manda que seja assim. Não é desequilíbrio, é controle.

    Na realidade, o que é política é maneira pela qual o Ministro chega ao Supremo (indicação, aprovação e nomeação). Mas, após o Ministro ser nomeado e assumir o cargo, a atuação é técnica. Deve ser técnica. Tem de ser técnica. Mas, se por acaso a atuação acabe não sendo técnica e passe a ser política, a tendência é que a politicalização dos atos do Ministro seja a favor do governo que lhe indicou e nomeou e da base aliada do governo que lhe aprovou. E aí realmente pode haver um desequilíbrio dependendo do quantitativo dos Ministros nomeado pelo grupo político interessado.

    Ocorre que no caso do Mensalão, agora tratando de um tema que você não tratou no seu comentário, a maioria dos ministros fora nomeada pelo governo a quem eram vinculados os mensaleiros condenados. Logo…

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  11. A pergunta que não fiz ao final do meu post, mas que está aí para pensarmos é: quem “vigia” os passos do Supremo?

    Penso que é um equívoco da nossa constituição o poder que ela estabelece a um único poder, que pode até tentar julgar tecnicamente, mas interpreta a lei como bem quiser entender.

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  12. Antônio, só para constar, amigo, não coloquei a questão do mensalão, pois concordo com as punições. Mas fico cabreiro com a postura pedante adotada por parte do supremo, de modo especial Joaquim, que é um poço de arrogância.

    Vou me dar como exemplo, estou fazendo Doutorado em Educação em Ciências na UFPA, mas não me vejo, dentro da escola, como salvador e/ou melhor que colegas que tem apenas graduação (mais muita experiência).

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  13. Celira, tudo bem, meu amigo. Na realidade, eu não quis lhe questionar ou confrontar com o caso do mensalão. Eu quis fazer o registro (“agora tratando de um tema que você não tratou no seu comentário”), apenas pra deixar claro que sabia que você estava abordando comigo um assunto bem mais amplo, bem mais genérico e bem mais importante (os limites do crivo judicial nos atos dos demais poderes) e que era eu que queria aproveitar a oportunidade para usar como exemplo um tema mais específico (o mensalão).

    Quanto ao controle, ou à efetividade do controle do Judiciário, eis aí um caso aparentemente sem solução? Mas, as consequências são experimentadas em qualquer situação onde o Judiciário seja chamado a atuar; e, não, restritas a este, àquele, ou aqueloutro caso específico, como, às vezes, as inclinações ideológicas acabam se permitindo enxergar. A propósito, aqui também acho que nosso colega Elton Sales pode nos ajudar

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  14. É, soltem logo os mensaleiros e prendam o Barbosa, assim segundo o PT e seus seguidores, a justiça será feita. Mas é muita cara de pau alguém escrever que não tiveram direito à defesa. Para dizer a verdade nunca vi alguém com tanto direito a recursos como esses mensaleiros safados e pilantras.
    Cadeia é pouco.

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  15. Antonio, estou em trânsito e só agora tive acesso à internet. Não sou especialista em Direito Penal, mas do que estudei e li é preciso enquadrar o tipo para se reconhecer o crime (ilícito). Como é peculato, o que importa, a meu ver, é a movimentação indevida de recursos – públicos ou privados – na “visanet”, por agente público – aí está o elemento de tipicidade penal. Em outras palavras, a condenação tem amparo porque foram agentes públicos os agentes do ilícito.

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  16. Relativamente ao controle externo do Poder Judiciário, no nosso sistema legal o que vale, para decidir, via de regra, é o livre convencimento motivado, não só no Direito Civil mas no Direito em Geral, como já advertia José Frederico Marques. Assim, salvo as hipóteses da lei, o decisão do Juiz em si só poderá ser modificada via recurso.

    O CNJ e os outros conselhos atuam administrativamente – ou deveriam fazê-lo – ou seja, analisando a conduta do Magistrado sob esses critérios.

    Muito difícil é essa questão do controle, como se vê. Ocorre que quando se tem interesses poderosos em jogo, a decisão judicial vai provocar maior repercussão. Por isso é que digo – como o fiz outra vez neste espaço – que o Juiz incomoda quando decide logo, com celeridade. Já vivi essas situações por várias vezes, tendo ouvido de advogado algo do tipo “mas a decisão saiu antes do que eu previa” (e ele não estava preparado para recorrer, então usou os famosos embargos declaratórios para ganhar tempo).

    Não vejo outra resposta para lhe dar, Antônio. Esse é o tipo de assunto que rende muitos dedos de prosa, como diria meu avô paterno.

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