Por Conceição Lemes (via Viomundo)
O julgamento da Ação Penal 470 (AP 470), o chamado mensalão, foi marcado por arbitrariedades, infrações à Constituição vigente. Os réus foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram a tudo calados. “Vivemos o coroamento de uma época”, alerta em entrevista exclusiva ao Viomundo Luiz Moreira, professor de Direito Constitucional e Conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP), indicado pela Câmara dos Deputados. ”Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.”
Com as suas decisões na AP 470, o ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), levou a supremacia judicial aos últimos limites. Hoje, em matéria de capa da revista Veja, diz: ”Acho que chegou a hora de eu sair”. Justamente na semana que antecede o julgamento dos embargos infringentes da AP 470, que pode reduzir a pena de vários condenados, entre os quais a de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, e de José Genoino, ex-deputado federal e ex-presidente do PT.
“Isso demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais”, afirma Luiz Moreira. “Os principais quadros do PT foram usados como troféus”. “Quando Joaquim Barbosa afirma que ’é chegada a hora de sair’, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: ‘enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso’”, denuncia Moreira. “O julgamento dos embargos infringentes não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral”, alerta Moreira.
Viomundo — O ministro Joaquim Barbosa declara à Veja desta semana: ‘acho que já chegou a hora de sair’. Qual o significado dessa afirmação?
Luiz Moreira — Sinaliza que ele pretende mesmo disputar as eleições de 2014. Demonstra que o julgamento da Ação Penal 470 foi utilizado como plataforma eleitoral e como arma para, com a criminalização do PT, conquistar vitórias eleitorais.
Viomundo — Como isso se efetivou?
Luiz Moreira – Todos os passos do julgamento da AP 470 foram milimetricamente ajustados ao calendário eleitoral, além de ser acompanhado de atos isolados que se conectavam à produção de manchetes. Tudo isso tinha e tem como propósito produzir as condições para que Joaquim Barbosa fosse candidato.
Viomundo — Por isso Barbosa marcou o julgamento dos embargos infringentes para esta semana?
Luiz Moreira — Este julgamento não pode ocorrer nessas circunstâncias. Algum dos ministros do STF precisa pedir vista e impedir que o Supremo continue a ser utilizado como instrumento de promoção eleitoral.
Viomundo –O que ocorreu?
Luiz Moreira – Houve uma clara associação entre Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel [ex-procurador-geral da República] para condenar os principais quadros do PT e com isso possibilitar a ascensão de candidatos ligados a uma espécie de messianismo patriótico cujo propósito é resolver os problemas da sociedade com a cartilha do direito penal máximo. Por isso, a única bandeira desse messianismo é o combate à corrupção. A estratégia é clara: constrói-se a surrada bandeira de que no Brasil a corrupção é generalizada para se produzir candidaturas oriundas do Ministério Público.
Viomundo –Quer dizer que o combate à corrupção é o mote desse projeto?
Luiz Moreira –– Sim. Primeiro, há o projeto de criminalização da política, com a consequente entronização dos órgãos de controle. O passo seguinte é a candidatura dos quadros que desqualificaram os políticos para assumirem seus lugares.
Viomundo — Por isso a judicialização da política?
Luiz Moreira — No caso do PT, os seus principais quadros foram utilizados como troféus. O caso de José Dirceu, ex-ministro e ex-presidente do PT, é o mais escandaloso. Joaquim Barbosa impede até que ele trabalhe, condição condizente com sua condenação ao regime semiaberto. E, após cassar uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, ele pauta o julgamento dos embargos infringentes.
Viomundo — Nesse caso, o que pretende Joaquim Barbosa?
Luiz Moreira — Quando ele afirma que “é chegada a hora de sair”, ele desnuda o propósito de utilizar José Dirceu como trampolim para seu projeto eleitoral. Disso se pode antever, com bastante plausibilidade, que um dos motes de sua campanha será: “enquanto fui o relator mantive José Dirceu preso”.
Viomundo — Os réus Ação Penal 470 foram condenados sem direito ao duplo grau de jurisdição, sem provas. Afora, algumas vozes isoladas, os advogados do país e suas associações assistiram tudo calados. O que está acontecendo?
Luiz Moreira –Vivemos o coroamento de uma época. Essa supremacia do Judiciário vem sendo desenhada desde a abertura política e se cristalizou com a promulgação da Constituição de 1988.
Viomundo –Por quê?
Luiz Moreira –Os políticos fizeram a Constituição vigente. Aqueles que foram perseguidos pela ditadura civil-militar conquistaram a redemocratização e essa vitória política resultou na Constituição de 1988, uma nova Carta política. Só que a Constituição acabou sendo transformada em documento exclusivamente jurídico. Como forma de tutelar a soberania popular, a conquista política de uma geração foi assimilada por um poder aliado da ditadura. O Judiciário! Esse processo ideológico de apropriação da legitimidade que brota da democracia tentou preservar a matriz conceitual de um Estado que sempre se organizou sem a participação popular. Esse movimento, altamente sofisticado, criou as condições para o estabelecimento de uma supremacia judicial que, ao longo dos anos, resultaria na criminalização dos partidos e do Congresso Nacional. É o que estamos vendo hoje.
Viomundo — Mas o Supremo não é o guardião da Constituição?!
Luiz Moreira –– É um dos guardiães! O sistema jurídico brasileiro é complexo e nele há duas etapas para o controle de constitucionalidade. A prévia, exercida pelas Comissões de Constituições e Justiça do Legislativo e outra, a posteriori. Na última, ocorre uma divisão de tarefas entre o Executivo e o Judiciário.
Viomundo — O senhor diz que a Constituição é um instrumento político, mas acabou se transformando em instrumento jurídico. Como se deu esse processo?
Luís Moreira –Trata-se de um movimento mundial que vem desde o final da Segunda Guerra. O pós-guerra se caracterizou também pela mitigação das representações parlamentares. Houve o enfraquecimento dos Parlamentos e a conseqüente entronização dos Tribunais Constitucionais, que significou o afastamento do povo das tomadas de decisão, pois as deliberações passaram a ser tomadas pelas instâncias burocráticas. Com os Tribunais Constitucionais foi constituída uma espécie de clube, que passou a tutelar os diversos interesses nacionais, eliminando a pluralidade que os Parlamentos representam. Não é por acaso que o Tribunal Constitucional da Alemanha é inaugurado na ocupação da Alemanha pelas forças aliadas, com domínio dos norte-americanos. Então, foi disseminado, como uma onda, que o Direito e o Judiciário seriam as únicas instituições capazes de conduzir os países ao progresso. O exemplo mais acabado disso são os últimos episódios da União Européia, na qual as decisões passam ao largo dos cidadãos. Há cada vez menos democracia e sobra burocracia a tutelar a sociedade.
Viomundo — Só que, ao mesmo tempo, assistimos à crescente judicialização da política.
Luiz Moreira –Exatamente. Essa judicialização é o deslocamento das decisões da política para o Judiciário. Em consequência, as decisões perdem legitimidade, pois deixam de ser deliberações tomadas pelos representantes do povoe passam a ser tomadas pelos ministros do Suprem.o
Viomundo — Qual o risco disso para a democracia?
Luiz Moreira –– Há a substituição da soberania do povo, da democracia, por um poder burocrático. A judicialização da política é um problema para a democracia, pois ela transforma o cidadão em mero expectador. É curioso que a diminuição da Política pelo Direito ocorra fortemente após a Constituição de 1988. É paradoxal, pois isso ocorre imediatamente após uma ditadura civil-militar, na qual os instrumentos de dominação eram toscos, embora fosse sofisticado o aparato jurídico. Com a redemocratização era preciso alterar os instrumentos de dominação, desde que se mantivesse inalterada a fonte de domínio, ou seja, o projeto de democracia sem povo tinha que permanecer, por isso a política continuou mitigada. Só que agora o Ministério Público e o Judiciário ocupariam o lugar antes ocupado pelos generais. O apogeu desse sistema ocorre com a substituição do poderio militar pela toga, pois as decisões migraram dos quartéis para os palácios de justiça.
Viomundo — Como ficam as arbitrariedades cometidas pelo ministro Joaquim Barbosa até na prisão dos condenados da Ação Penal 470? O ex-ministro José Dirceu (PT) tem direito ao regime semiaberto, mas três meses após a prisão continua no fechado. Já o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do mensalão, até hoje não teve a prisão decretada… Barbosa disse que o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT) seria preso, mas viajou sem assinar o pedido de prisão…
Luiz Moreira — A postura do ministro Joaquim Barbosa no caso do deputado João Paulo Cunha é típica de guerra psicológica. O relator proclama o trânsito em julgado do processo contra João Paulo. Ou seja, não há mais recurso a ser julgado. João Paulo, então, viaja a Brasília, para ser preso. Só que o ministro Joaquim Barbosa viaja e não assina o pedido de prisão… Isto é absolutamente tosco. É a manifestação de um arbítrio sem precedentes, pois essa absoluta falta de parâmetros é condizente com períodos de exceção, quando o poder estatal é exercido sem limites.

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