A íntegra do discurso de Bolsonaro para anunciar o golpe

Bolsonaro tinha o discurso golpista pronto. Foto: reprodução

O ex-comandante do Exército Marco Antonio Freire Gomes confirmou, em depoimento tornado público pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (15), a existência de um documento que estabeleceria o “Estado de Sítio” no Brasil. O texto teria sido encontrado com o tenente-coronel Mauro Cid, auxiliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo Freire Gomes, o documento foi apresentado durante uma reunião em 7 de dezembro de 2022 e seria lido por Bolsonaro antes da posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023.

“Jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”, diz o final do discurso.

Leia na íntegra:

Ordem e Progresso: o lema de nossa bandeira requer nossa constante luta pela “segurança jurídica” e pela “liberdade” no Brasil, uma vez que não há ordem sem segurança jurídica, nem progresso sem liberdade.

Nossa Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, reúne normas gerais favoráveis à “segurança jurídica” e à liberdade da sociedade brasileira na medida em que direitos e garantias (como o direito à vida, a liberdade e a igualdade), princípios fundamentais (como o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade) e remédios constitucionais (como o Habeas Corpus ou o Habeas Data) foram criados pelo Constituinte em linha com os interesses de todos os membros da sociedade brasileira.

Sem dúvida, neste contexto, a ideia de justiça para o Direito do Estado presume que o Poder emana do povo e que a realização da justiça é um imperativo para a sociedade e os agentes público. É dizer numa perspectiva constitucional, a ideia de justiça para o Direito depende de leis justas e legítimas no Estado Democrático de Direito, assim como de decisões judiciais justas e legítimas. Para tanto, devemos considerar que a legalidade nem sempre é suficiente: por vezes a norma jurídica ou a decisão judicial são legais, mas ilegítimas por se revelarem injustas na prática. Isto ocorre, quase sempre, em razão da falta de constitucionalidade, notadamente pela ausência de zelo à moralidade institucional na conformação com o ato praticado.

Devemos lembrar que a Constituição Federal de 1988 inovou ao prever expressamente o “princípio da moralidade” no caput de seu artigo 37.

Este princípio constitucional (de inspiração humanista e iluminista) surgiu na jurisprudência do Conselho de Estado Francês há mais de 100 anos, como forma de controle para o desvio de finalidade na aplicação da lei. Para além de seu reconhecimento e aplicação na França, o Princípio da Moralidade também vem servindo de baliza para o exercício dos agentes públicos em outros países.

À evidência, de forma louvável e pautada por este precedente, a Constituição Federal de 1988 converteu a “moralidade” em fator de controle da “legalidade”, inclusive quanto à interpretação e aplicação do texto constitucional e de suas lacunas, justamente para conferir a justa e esperada “legitimidade” aos atos praticados pelos agentes públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

Insta dizer que o Princípio da Moralidade Institucional” presume a probidade de todo e qualquer agente público, ou seja, sua honestidade e lisura. Ele proíbe o desvio de finalidade, enquanto arbitrariedade supralegal. Enfim, não permite que leis e/ou decisões injustas sejam legitimadas por atos autoritários e afastados do marco constitucional.

De modo geral, todo servidor público (seja ele um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou um “gari” de uma cidadezinha do interior) deve atuar sempre de acordo com o “Princípio da Moralidade Institucional”: deve atuar de forma íntegra e legítima, sempre de acordo com a justa legalidade!

O “servidor público” no exercício da magistratura não pode aplicar a lei de forma injusta, ou seja, contra a Constituição, em especial de modo contrário ao Principio da Moralidade Institucional, isto porque, este mandado constitucional não pode ser afastado, nem ter o seu alcance mitigado: deve sempre ser considerado aplicado. Do contrário, teremos uma atuação ilegítima.

O juiz de direito (seja ele ministro do STE, ou não) nunca pode agir sem a devida esperada conformação de suas decisões à moralidade institucional.

Enquanto, os “guardiões da Constituição”, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STE, também estão sujeitos ao “Princípio da Moralidade”, inclusive quando promovem o ativismo judicial.

Aliás, o desmedido “ativismo judicial” e a aparente “legalidade” (desprovidas de legitimidade; contrárias ao Princípio da Moralidade Institucional; e, assim injustas) não podem servir de pretextos para a desvirtuação da ordem constitucional pelos Tribunais Superiores, senão vejamos, entre outros, algumas situações recentes:

1) as normas legitimas autorizando a atuação de juízes suspeitos (nestas eleições, o Ministro Alexandre de Moraes nunca poderia ter presidido o TSE, uma vez que ele e Geraldo Alckimin possuem vínculos de longa data, como todos sabem);

2) as decisões legítimas permitindo a censura prévia (restringindo as prerrogativas profissionais da imprensa e de parlamentares, por exemplo);

4) as decisões afastando muitas “causas justas” da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral);

3) as decisões limitando a transparência do processo eleitoral e impedindo o reconhecimento de sua legitimidade (impedindo o acesso do Ministério da Defesa ao “código fonte” das urnas, não apurando a denúncia do PL quanto às urnas velhas; e, ainda, impondo multa arbitrária e confiscatória para constranger o PL em razão de suposta litigância de má-fé – aliás, os dois primeiros dígitos da mula importa coincidem com o número do partido político em questão); e

4) as decisões abrindo a possibilidade de revisão do “trânsito em julgado” de importantes matérias já pacificadas pelo STF (notadamente, para prejudicar os
interesses de certos e determinados contribuintes)

É importante dizer que todas estas supostas normas e decisões são ilegítimas, ainda que sejam aparentemente legais e/ou supostamente constitucionais, isto porque, são verdadeiramente inconstitucionais na medida em que ferem o Principio da Moralidade Se Institucional: maculando a segurança jurídica e na prática se revelando manifestamente injustas.

Para além deste fundamento comum de verdadeira inconstitucionalidade, outros princípios, direitos e garantias também restam vulnerados de forma pontual. Enfim, são normas e decisões aparentemente constitucionais, mas inconstitucionais, em verdade) que colocam em evidência a necessidade de restauração da segurança jurídica e de defesa às liberdades em nosso pais.

Não à toa, encontramos ao longo da história algumas ideias convergentes ao apelo de nosso discurso. Na Antiguidade, “Dar a cada um o que é seu” já era uma ideia defendida por Aristóteles, como definição de justiça e principio de direito. No Iluminismo, a necessidade de “resistência às leis injustas” já era uma ideia defendida por Tomás de Aquino. Mais recentemente, após a Segunda Guerra Mundial, Otto Bachof defendeu na Alemanha a possibilidade de controle das normas constitucionais inconstitucionais, em especial ao reconhecer a existência de um direito supralegal, ou seja, um direito pressuposto natural acima da Constituição e de suas normas.

Afinal, diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato continuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem.

“Longe do Ninho”, o livro-reportagem sobre a maior tragédia da história do Flamengo

Cinco anos após o incêndio no Ninho do Urubu que vitimou dez garotos e continua sem responsabilização, a premiada jornalista Daniela Arbex lança livro-reportagem com informações inéditas sobre o que ocorreu naquela madrugada

  1. O mesmo ano que entraria para a história do Flamengo como um dos mais gloriosos — o time principal foi campeão do Campeonato Carioca, do Brasileirão e da Taça Libertadores da América — foi também o mais triste de todos. Em 8 de fevereiro, uma tragédia sem precedentes no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do clube, fez toda a nação amanhecer de luto. Vinte e quatro atletas da base que se reapresentaram ao clube após o fim das férias foram surpreendidos por um grande incêndio enquanto dormiam. As chamas, iniciadas pouco depois das cinco da manhã, alcançaram todos os quartos em menos de dois minutos. Os garotos, que se viram encurralados pelo fogo, lutaram até as últimas forças por suas vidas. O incêndio vitimou dez meninos entre 14 e 16 anos e colocou fim ao sonho de se tornarem ídolos no país do futebol.

Daniela Arbex, premiada jornalista investigativa, se lançou em uma extensa apuração para reconstituir o que de fato aconteceu naquela madrugada. Ao reunir laudos técnicos, trocas de mensagens e e-mails, dados e relatos até então não divulgados, além de entrevistas feitas com todas as famílias dos dez jovens, sobreviventes, profissionais da perícia criminal e do IML, Arbex conseguiu montar um quadro completo e elucidativo da trajetória dos atletas, do caminho das chamas — que atingiram temperatura superior a 600 graus Celsius — e das consequências na vida de pessoas que se viram envolvidas em uma tragédia anunciada. Com estrutura inadequada — apenas uma porta de saída — e materiais que não demonstraram ter propriedades antichama, o contêiner-dormitório do Flamengo transformou-se em armadilha fatal.

Longe do ninho, que chega às livrarias pela Intrínseca em fevereiro, é um relato extremamente forte, humano e sensível sobre a morte de meninos que estavam muito distante de casa e da proteção de seus pais. A obra reverencia a memória dos que se foram e o esforço dos atletas que sobreviveram. Apesar do trauma e do sofrimento que enfrentaram, eles encontraram no valor da amizade a coragem de que precisavam para seguir rolando a bola por si e pelos irmãos de ideal, aos quais passaram a chamar de “Nossos 10”.

Com informações exclusivas, este livro-reportagem, com prefácio do jornalista Tino Marcos, é peça fundamental para a compreensão do caso. Mais do que isso: é uma voz potente contra o esquecimento que nega a história. “Um dia minha mãe me perguntou por que trato de temas tão dolorosos em meus livros. Respondi que, na verdade, não escolho escrever sobre tragédias, mas sobre as omissões que causam tragédias, para que elas não se repitam. Afinal, se uma história não é contada, é como se ela não tivesse existido”, conclui Daniela Arbex.

Nascida em Minas Gerais, Daniela Arbex é autora premiada de seis livros, todos publicados pela Intrínseca. Sua obra de estreia, Holocausto brasileiro (2013), foi reconhecida como Melhor Livro-Reportagem de 2013 pela Associação Paulista de Críticos de Arte e ficou em segundo lugar no Prêmio Jabuti de 2014. Além disso, foi adaptada para documentário pela HBO. Cova 312 (2015), seu segundo livro, venceu o Jabuti de Melhor Livro-Reportagem em 2016 e Todo dia a mesma noite (2018) ganhou adaptação pela Netflix em 2023. Os dois mundos de Isabel (2020) foi lançado no mesmo ano em que a autora recebeu o prêmio de Melhor Repórter Investigativa do Brasil pelo Troféu Mulher Imprensa. Arrastados (2022) foi agraciado com o Prêmio Vladimir Herzog 2023. Daniela Arbex conquistou ainda outros 20 prêmios nacionais e internacionais, entre eles três prêmios Esso e o americano Knight International Journalism Award. Foi repórter especial do jornal Tribuna de Minas por 23 anos e atualmente dedica-se à literatura.

Longe do ninho, de Daniela Arbex

Páginas: 304
Editora: Intrínseca
Livro impresso: R$ 69,90
E-BOOK: R$ 34,90

Papão e o choque de realidade

POR GERSON NOGUEIRA

O otimismo natural que cerca qualquer disputa envolvendo os dois grandes rivais do futebol paraense contribuiu para criar uma ilusória possibilidade de sucesso do PSC contra o Juventude, pela 2ª fase da Copa do Brasil. Sim, era possível passar, mas desde que o time paraense fizesse uma partida praticamente perfeita. Afinal, o adversário está na Série A, embora não se possa dizer que tem um timaço.

Ainda assim, é um time mais ajustado e tecnicamente superior ao PSC. Essa condição fazia do Juventude o favorito natural na briga pela vaga à próxima fase (e do prêmio de R$ 2,2 milhões) da Copa do Brasil. Isso ficou evidenciado após os 90 minutos. Sem grandes sacrifícios, o time gaúcho se impôs, abriu 3 a 0 no placar e passou a administrar o resultado.

O PSC ainda descontou, com um golaço de Vinícius Leite na metade do 2º tempo, mas não havia qualidade e nem força suficiente para empreender uma tentativa de reação. 

Depois da partida, a análise mais desconcertante foi a do técnico Hélio dos Anjos. Sem explicações para a derrota, ele disse não ter gostado da atuação do time, da forma atrapalhada de impor marcação alta e dos erros cometidos no setor defensivo.

Esqueceu apenas de assumir a responsabilidade pela maneira de atuar da equipe, afinal o técnico determina como deve ser o posicionamento e a estratégia. O PSC, de fato, se lançou a uma marcação equivocada, aparentemente para reduzir o espaço no meio-de-campo, mas acabou sofrendo gols justamente em função de ter a zaga adiantada.

O certo é que a invencibilidade de 11 jogos na temporada, com nove vitórias e apenas dois empates, foi derrubada com relativa facilidade pelo Juventude. Até então, o time havia sofrido apenas dois gols. Tomou logo três em Caxias do Sul.

Nada há de espantoso ou inesperado no resultado do confronto com o Juventude. O time gaúcho é melhor treinado, conta com jogadores mais adequados ao modelo utilizado pelo técnico Roger Machado e foi ainda extremamente objetivo, aproveitando cada chance criada.

O teste de fogo, que Hélio dos Anjos tanto desejava, mostrou-se implacável com o Papão, embora extremamente útil no sentido de preparar o time para a Série B a partir do mês que vem. A preocupação com o estágio da equipe mostrou ser procedente.

Ficou claro que um setor de marcação com Gabriel Bispo e Val Soares terá sérios problemas no confronto com equipes bem estruturadas. O ataque também precisa ser repensado. Nicolas, artilheiro da equipe no Parazão e principal referência ofensiva, não viu a cor da bola em Caxias.

Jogou de forma isolada, cercado pela marcação e sem ajuda dos homens de lado, Edinho e Jean Dias, igualmente apagados. O PSC melhorou nos minutos finais, quando surgiu o golaço de Vinícius Leite e o time passou a ameaçar com as boas investidas de Esli Garcia pelo lado direito.

Ocorre que a partida já estava definida e o Juventude tirou o pé, preocupado com o jogo que terá com o Internacional pelas semifinais do Gauchão neste sábado. Ficou, porém, a lição de que alguns reservas – Esli, Biel, João Vieira e Vinícius – estão jogando mais que os titulares.

Águia honra futebol paraense e avança na Copa BR

Foi um passeio. Favorito para o confronto com o Capital-TO, o Águia confirmou a expectativa e venceu por 3 a 0. Começou a construir a vitória através de Iury Tanque, aos 31 minutos do 1º tempo. Na etapa final, Braga ampliou, aos 5 e 44 minutos.

Vitória tranquila e fundamental para as finanças do clube. O Águia garantiu vaga na terceira fase e embolsou R$ 2,2 milhões pela classificação. O clube faturou até agora R$ 3.937.500,00.

Da premiação obtida ontem, o Águia destinou 20% para jogadores e comissão técnica, o que dá média de R$ 14 mil para cada um.

Ações para aumentar a segurança nos grandes eventos

A criação do Comitê de Monitoramento e Controle de Torcidas, definido em reunião do colegiado de gestores de segurança pública, nesta semana, deve viabilizar os termos da resolução que prevê monitoramento e controle de torcidas organizadas no Estado, garantindo mais segurança aos frequentadores de eventos esportivos.

O comitê institui um protocolo permanente para reuniões de discussão, análise e acompanhamento das políticas e estratégias adotadas pelos órgãos de segurança e instituições, com o objetivo de prevenir e providenciar repressão mais célere e eficiente à violência e práticas criminosas em eventos esportivos.

Para o titular da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado, “a exemplo do Estatuto do Torcedor, que já prevê um cadastramento das torcidas organizadas, com o Comitê queremos não só exigir esse cadastramento, mas controlar o fluxo de acesso aos eventos e também sugerir melhorias aos organizadores”.

Com a prestação de um serviço mais efetivo, o comitê busca permitir que o cidadão possa ir aos eventos com segurança.

Entre as atribuições do Comitê Integrado de Monitoramento e Controle de Torcidas Organizadas e Eventos Esportivos estão o acompanhamento das imagens de videomonitoramento de pessoas por meio dos sistemas oficiais e privados, inovações nas ações de prevenção e repressão à criminalidade e efetivação do cadastramento de integrantes de torcidas organizadas.

O Estado, por meio da integração das forças de segurança, procura fortalecer o combate a todas as modalidades de violência, e reforça a importância da contribuição da população em registrar as denúncias.

Em caso de emergência, o CIOp pode ser acionado pelo número 190. Se precisar de investigação, o Disque-denúncia pode ser acionado por ligação convencional no 181 ou com mensagem escrita, áudio e/ou vídeo no WhatsApp com a Inteligência Artificial Iara (91) 98115-9181.

(Coluna publicada na edição do Bola desta sexta-feira, 15)

A frase do dia

“Bizarra a ‘acusação’ de que Lula está fazendo intervenção indevida para tentar baixar o preço dos alimentos, com medidas de estímulo à produção. É ação de qualquer governo responsável. Mais bizarro é que não houve essa grita quando Bolsonaro cortou tributos p/baixar preços na marra”.

José Paulo Kupfer, jornalista e colunista de economia