8 comentários em “Capa do Bola, edição de sábado, 08

  1. Alan Peterson respondia pela expulsão no jogo contra o Remo, que aconteceu na primeira rodada, no dia 13 de janeiro. Na ocasião, o jogador recebeu dois cartões amarelos. O atleta recebeu a pena de doação de 15 cestas básicas e sangue.

    A doação de sangue como cumprimento de pena é inconstitucional e ilegal. De onde esses “doutos” tiraram isso, alguém sabe responder?

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  2. Verdade Estanislau. E, vejam só, obrigar a doar 2 litros. Cada sessão de doação não pode ultrapassar 500 ml. Ademais, Há vários requisitos para que alguem possa doar sangue, e o primeiro deles é justamente a saúde do doador. Esse tipo de condenação é plenamente inconstitucional, porque ninguem pode dispor de sua saúde se não por vontade própria. Quanto às cestas básicas, tudo bem, mas ela deve ser apenas concomitante, e não deveria substituir as penas desportivas, como a suspensão de jogos.
    Não se pode comparar situações incomparáveis.
    No Direito Penal sim, são muito bem vindas essas penas sociais, em relação aos pequenos delitos, em face da lotação e condições das prisões. A violência dentro de campo tende a aumentar.

    abs

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