Caso Héverton: CBF derruba liminar em S. Paulo

O desembargador Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão, na tarde de sexta-feira, suspendendo a liminar concedida pela 42ª Vara Cível de São Paulo ao torcedor da Portuguesa. Foi assim restabelecido o resultado do julgamento do STJD, que retirou 4 pontos da Lusa, devido à escalação irregular do jogador Héverton. O mesmo torcedor da Portuguesa, que pleiteava a anulação do julgamento do STJD, também foi derrotado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos termos da decisão da Desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor), que confirmou a licitude da decisão do Juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, entendendo correto o julgado da Justiça Desportiva. Ao indeferir o pedido do torcedor da Portuguesa, a relatora, desembargadora Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, salientou:

“Diante de todos esses argumentos, entendo que a decisão proferida pelo magistrado de piso não pode ser considerada ilícita, pois apenas constatou (em sede perfunctória) não haver ilegalidade procedimental no processo nº 320/2013, que tramitou junto ao STJD (prova inequívoca), motivo pelo qual deveria ser efetivado o cumprimento imediato desta decisão administrativa.

Ressalto, por fim, que tal entendimento está em total consonância com o disposto no artigo 217, da Constituição Federal de 1988, que assegura a autonomia das entidades desportivas e das associações quanto a sua organização e seu funcionamento. Isto significa dizer que não compete ao Poder Judiciário (tal como se dá em relação ao mérito administrativo de decisões proferidas pela  Administração Pública), interferir na autonomia dos entes privados de forma a substituir indevidamente as decisões proferidas por seus órgãos.

Assim, inexiste qualquer violação ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, tendo sido observado, ao revés, a norma Constitucional prevista no artigo 217, em adequada interpretação sistemática de nossa Carta Política. No que se refere ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, entendo, ainda uma vez, que o descumprimento da decisão proferida pelo STJD é fato suficiente a causar danos ao primeiro agravado (CBF) haja vista a proximidade de campeonato brasileiro de 2014.”

9 comentários em “Caso Héverton: CBF derruba liminar em S. Paulo

  1. Notícia do site, reproduzida pelo blog, não fala que existe uma outra liminar, salve engano para um instituição do consumidor. Em outras palavras, a CBF ainda terá que incluir a Lusa e ainda deve explicações para o MP.

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  2. Gerson, a situação não está resolvida. A CBF ainda não conseguiu cassar a liminar concedida em ação coletiva, ajuizada por uma associação de consumidores. Apenas foram cassadas as liminares das ações individuais ajuizadas por torcedores, como já era de se esperar, pois a jurisprudência dominante vem apontando pela impossibilidade de o torcedor, individualmente, buscar um direito coletivo ou de terceiros (exatamente os mesmos fundamentos que levaram o Desembargador do TJ-PA a cassar a liminar daquela ação ajuizada pelo torcedor do Remo, no ano passado).
    Para cassar a liminar da ação coletiva (que ainda está em vigor), a tese da ilegitimidade ativa não servirá (pois a ação foi ajuizada por uma associação de consumidores, a qual, pela legislação processual vigente, tem legitimidade para esse tipo de demanda).
    A notícia abaixo, de hoje, no site da UOL,confirma que a liminar da ação coletiva NÃO foi cassada:
    “Vitória parcial: CBF reverte decisão pró-Lusa, mas ainda resta uma liminar
    Em um comunicado oficial, a CBF anunciou que conseguiu revogar a primeira liminar obtida a favor da Portuguesa, devolvendo ao clube os quatro pontos retirados pela punição do STJD. A liminar havia sido obtida pelo advogado Daniel Neves, torcedor da Lusa.

    O pedido da entidade foi acolhido pelos desembargadores Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio, da 27ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    O argumento utilizado na decisão foi o mesmo por trás dos pedidos liminares negados de diversos torcedores de Flamengo e Portuguesa: o torcedor não tem legitimidade para propor ação em nome dos clubes, e são estes que devem fazê-lo.

    Apesar da decisão, pelo menos por enquanto, a Portuguesa permanece na Série A do Brasileirão 2014. Ainda resta uma liminar, obtida na última sexta-feira pela Associação Brasileira do Consumidor, que determina a devolução dos pontos ao clube paulista.”

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    1. Não afirmei que a situação está resolvida, amigo Luís. Postei informação do site da CBF, falando da derrubada da liminar. Outras ainda devem surgir nos próximos dias.

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  3. Nao sei pra quê tanta encenação….tá tudo acertado:
    MP vai com liminar exigir a inclusão da Lusa em cima do prazo de publicação da tabela exigido pelo estatuto do torcedor e com isso vai travar a publicação da tabela e o Brasileirao 2014 será cancelado….farão um campeonato com 24 clubes e não vai cair ninguem…estatuto do torcedor não permite mudanças de regras, por isso se dará um impasse e a solução será essa…tal como fizeram na copa Joao Havelange…simples assim…isso está desenhado desde de Dezembro.
    Malandro é o Marin, que ano passado enrolou o Remo, que podia ter parado a serie D…se bem que talvez o Remo tenha levado algum pra desistir…por isso que está brotando grana lá no Baenão…vai saber.

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