Além do Oscar: ‘Ainda Estou Aqui’ pode afetar Lei da Anistia, levando 18 ações a julgamento

Pelo menos 18 ações podem ser destravadas após discussão no STF que citou Ainda Estou Aqui, incluindo caso Rubens Paiva

Por Marcelo Oliveira – Agência Pública

O legado do filme “Ainda Estou Aqui” pode ser muito maior que as três estatuetas inéditas que a película pode garantir ao cinema brasileiro no Oscar neste domingo (2). O filme provocou ampla discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Corte decidirá se a Lei da Anistia se aplica a casos de desaparecimento de vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Um levantamento da Agência Pública mostra que das 56 ações criminais divulgadas pelo Ministério Público Federal (MPF) entre 2012 e 2024, 18 seriam destravadas, caso a Corte decida afastar a Lei de Anistia nestes casos.

No último dia 24 de fevereiro, o STF, por unanimidade, decidiu que vai analisar se a Lei de Anistia se aplica a casos de desaparecimento, mas ainda não há data para o julgamento. O STF analisou recursos do MPF, que tramitam na corte sobre as ações penais envolvendo os desaparecimentos de Rubens Paiva e Mario Alves e o assassinato de Helber José Gomes Goulart, cujo corpo ficou desaparecido por 19 anos. A Corte seguiu o relatório do ministro Alexandre de Moraes e entendeu que cabe a repercussão geral do assunto, ou seja, o que o STF vier a decidir vai se aplicar a casos semelhantes que tramitam na Justiça e que estão travados por diferentes motivos.

Ganhador de prêmios internacionais, o filme “Ainda Estou Aqui”, de Walter Salles, conta como Eunice Paiva (viúva de Rubens Paiva, interpretada por Fernanda Torres) liderou a família em meio ao luto e se transformou em uma advogada respeitada na luta por direitos humanos no Brasil, e é baseado no livro homônimo de Marcelo Rubens Paiva, filho do deputado cassado que foi morto sob tortura em janeiro de 1971. O corpo do político jamais foi encontrado. 

POR QUE ISSO IMPORTA?

  • Popularidade do filme indicado ao Oscar jogou nova luz sobre a ditadura e, em um período em que a cessão de anistia volta a ser uma pauta, o Brasil ganha nova chance de responsabilizar e punir autores de crimes até então impunes, reforçar a importância da defesa da democracia e prestar respeito a familiares e vítimas do regime militar.

Entre 2012 e 2024, o MPF ajuizou ao menos 56 ações penais contra ex-agentes da repressão da ditadura. A instituição entende que a Lei de Anistia não se aplica para beneficiar os autores de violações de direitos humanos no período da ditadura militar brasileira, marcado por ataque sistemático a uma parcela da população que, com ou sem armas, se opunha ao regime. Os crimes praticados neste contexto seriam contra a humanidade e não prescreveriam, cabendo às autoridades brasileiras processá-los e julgá-los. 

A prescrição é o limite de tempo previsto no artigo 189 do Código Civil que define até quando uma ação judicial pode ser movida para que um direito seja assegurado – vale desde cobranças até para a punição por crimes.

Em dezembro, ao analisar um recurso em uma ação sobre um caso de ocultação de cadáver de uma vítima da campanha militar das Forças Armadas contra a Guerrilha do Araguaia na ditadura, o ministro do STF Flávio Dino citou o filme ao decidir que o tema era de repercussão geral.  

“No momento presente, o filme ‘Ainda Estou Aqui’ tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros. A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, afirmou. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região já decidiu afastar a Lei da Anistia para casos de desaparecimento ao julgar recurso sobre o desaparecido Carlos Zaniratto, um ex-soldado do Exército que desertou para seguir Carlos Lamarca na Vanguarda Popular Revolucionário (VPR), como mostrou a Pública.

ATÉ 200 NOVAS AÇÕES PODEM BUSCAR REPARAÇÃO

O levantamento feito pela reportagem da Pública apontou que, além dos casos de Rubens Paiva, Mario Alves e Helber Goulart, outras 15 ações penais poderão ser afetadas – 32% das ações propostas pelo MPF – e os acusados poderiam ser responsabilizados e punidos. Outros 15 casos permanecerão impunes, uma vez que os envolvidos faleceram ou as ações já transitaram em julgado.  

São 15 ações semelhantes às três já em discussão no STF: 

  • Oito são como o processo de Rubens Paiva, nos quais o MPF denunciou crimes como homicídio e incluiu a ocultação de cadáver, a exemplo de Virgílio Gomes da Silva, que participou do sequestro do embaixador dos EUA, Charles Burke Ellbrick, e que foi morto sob tortura, em 1969, mas o corpo, sepultado como desconhecido no cemitério de Vila Formosa, nunca encontrado;
  • Três são como o de Mário Alves, jornalista e dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário, possivelmente morto em janeiro de 1970 e cujo corpo jamais foi encontrado. No caso de Alves, o MPF denunciou o desaparecimento como sequestro qualificado, por entender que não havia informações sobre o paradeiro do corpo e das circunstâncias da morte presumida. Outro caso semelhante é o do corretor de valores Edgar Aquino Duarte, preso que ficou por mais tempo no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) de São Paulo, entre 1971 e 1973, e cuja data da morte e desaparecimento é incerta;
  • Quatro são como o de Helber Goulart, ex-militante do PCB, e que foi preso quando integrava a ALN e morto por agentes do Doi-Codi em 1973. No caso dessas vítimas, o MPF denunciou ex-legistas, como Harry Shibata, que alterou informações no laudo de necropsia de Goulart, o que dificultou por 19 anos a localização de seus restos mortais, sepultados no Cemitério de Perus. 

Se a discussão no STF tivesse iniciado mais cedo, o número de casos poderia ser bem maior, uma vez que 33 das ações movidas pelo MPF (59% do total) são de desaparecimento. 

O Brasil perdeu a oportunidade de julgar os responsáveis pelo desaparecimento de 15 vítimas. Em nove casos, os réus já morreram e as ações se extinguem com a morte dos acusados (aqui se enquadram, por exemplo, quatro ações contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que comandou a campanha de extermínio contra a Guerrilha do Araguaia, e morreu em 2022, aos 87 anos). Outros seis foram extintos por decisões da Justiça. O MPF não pode pedir reabertura de ações penais que transitaram em julgado. 

“Se as decisões que bloquearam a continuidade das ações penais transitaram em julgado  não tem muito o que fazer porque não há revisão penal em prol da acusação em nosso sistema de processo penal”, afirma o advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e ex-Vice-Procurador-Geral Eleitoral. 

Aragão ressalta, porém, que novas ações poderão ser propostas pelo MPF relativas a outros casos de desaparecimento, que giram em torno de 200 dos 434 registros apontados no relatório da Comissão Nacional da Verdade e essas ações “não terão qualquer obstáculo prescricional”. 

A procuradora regional da República Eugênia Augusta Gonzaga, presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, concorda: “tem muita gente viva ainda que não foi processada”, referindo-se a agentes da repressão autores de graves violações de direitos humanos na ditadura.

Ações criminais que podem ser destravadas caso o STF julgue que a Lei da Anistia não vale para casos de desaparecimento:

  1. Alex de Paula Xavier Pereira e Gelson Reicher;
  2. Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luiz Ignácio Maranhão Filho, Thomaz Antonio da Silva Meirelles Netto e Wilson Silva;
  3. André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antonio Alfredo de Lima;
  4. Aylton Adalberto Mortati;
  5. Carlos Nicolau Danielli;
  6. Carlos Roberto Zanirato;
  7. Divino Ferreira de Souza;
  8. Edgar Aquino Duarte;
  9. Elson Costa;
  10. Helber José Gomes Goulart;
  11. Joaquim Alencar de Seixas;
  12. Manoel Lisboa de Moura e Emanuel Bezerra dos Santos;
  13. Mário Alves de Souza Vieira;
  14. Osvaldo Orlando da Costa (Osvaldão);
  15. Paulo de Tarso Celestino da Silva;
  16. Rubens Beyrodt Paiva;
  17. Sônia Maria de Moraes Angel Jones e Antônio Carlos Bicalho Lana;
  18. Virgílio Gomes da Silva.
Familiares de vítimas do período da ditadura militar ainda lutam por respostas e respostas do Estado quanto à punição dos responsáveis por desaparecimentos e mortes

Lei da Anistia: casos sem desaparecimento não podem ser revistos

Pela forma como os ministros do STF votaram para que os casos de desaparecimento sejam analisados na repercussão geral não é possível afirmar que a Lei de Anistia será afastada em plenário, mas já é possível observar que 23 ações (41% do total) ficariam de fora do entendimento, já que não envolvem desaparecimento. São casos em que os corpos das vítimas foram entregues às famílias ou em que não houve homicídio, como em denúncias de tortura feitas pelo MPF.

Não seriam atingidos pelo resultado da repercussão geral casos rumorosos como o do Atentado do Riocentro, o processo que apura os estupros sistemáticos sofridos por Inês Etienne Romeu, a única sobrevivente da Casa da Morte de Petrópolis (RJ), o processo que denuncia os acusados pela morte de Vladimir Herzog, ou processar os torturadores de Frei Tito, frade dominicano acusado de integrar a Aliança Nacional Libertadora, de Carlos Marighella, torturado por um mês e que, após ser trocado pela liberdade do embaixador suíço Giovanni Bucher, exilou-se na França, onde se matou aos 28 anos.  

Segundo o advogado Eugênio Aragão, uma vez analisada a repercussão e decidido que a Lei de Anistia não se aplica a casos de desaparecimento, o efeito de decisão é imediato e “poderão ter curso normal” as 18 ações. Um outro cenário é de que a decisão pode ser modulada, ou seja, aplicada a casos de desaparecimento, mas com ressalvas, a exemplo dos casos em que houve também ocultação de cadáver, crime entendido como contínuo até a localização do corpo – nesse caso, apenas nove ações poderiam prosseguir.

Uma outra possibilidade seria a de afastar a Lei da Anistia em casos de desaparecimento, mas também internalizar decisões de cortes internacionais sobre violações de direitos humanos no Brasil, permitindo que todas as ações penais em que os réus não morreram ou não foram arquivadas pela Justiça terminassem, o que destravaria 39 ações. 

“Quando vejo o número de processos que ainda teriam chance de punição a depender do resultado da repercussão geral, entendo que é mais um reflexo da não-Justiça”, reflete a procuradora Eugênia Gonzaga, que desde 2007 defende que crimes cometidos por ex-agentes da ditadura são passíveis de punição. 

Remo anuncia a contratação de volante revelado pelo Flamengo

O volante Daniel Cabral, 22 anos, é o mais novo reforço oficializado pelo Remo para a temporada. O atleta estava no Estrela Amadora (de Portugal). Veio por empréstimo para reforçar o Leão até o final da Série B. Nascido em Mesquita (RJ), é cria da base do Flamengo (RJ), onde começou no Sub-15. Atuou apenas seis partidas como profissional do rubro-negro carioca e foi negociado com o Estrela Amadora, onde foi aproveitado no elenco sub-23 para ganhar experiência.

Pelas categorias de base da Seleção Brasileira, Daniel Cabral disputou os Campeonatos Sul-Americanos Sub-15 e Sub-1717, além do Mundial Sub-17 em 2019, quando conquistou o título da competição.

Daniel já está incorporado ao elenco remista e tem participado dos treinos, após passar por exames médicos. Na atual temporada, participou de cinco jogos, sendo quatro pelo time Sub-23 do Estrela Amadora (Portugal). Sua última partida foi em janeiro.

PRAZOS DE REGULARIZAÇÃO

Regularizado, Daniel pode reforçar o Remo na partida contra o Santa Rosa, nesta sexta-feira, pelas quartas de final do Campeonato Paraense e também atuar contra o Criciúma, pela Copa do Brasil.

Os clubes poderão contratar também entre 10 de março (segunda-feira) e 11 de abril atletas que entraram em campo nos campeonatos estaduais. A medida beneficia atletas que ficarem livres no mercado após disputarem os certames estaduais por equipes sem calendário na sequência da temporada.

Há também autorização para contratações de jogadores que rescindiram contratos com os clubes até o dia 28 de fevereiro, no Brasil ou em outro país. Após 11 de abril, o mercado só terá nova janela de transferências no dia 2 de junho. 

Os perigos da indefinição

POR GERSON NOGUEIRA

Jogos como o de domingo diante do Cametá mostraram um Remo mesclado, com até seis alterações no time titular. O resultado foi ruim, como já havia sido diante do São Raimundo (RR), na Copa Verde. Duas situações frustrantes e negativas para o trabalho de Rodrigo Santana.

Foram experiências que trouxeram novas interrogações sobre a força e o potencial do elenco remista. Após um excelente começo de Campeonato Paraense, quando abriu vantagem na liderança, o Remo sofreu queda de rendimento a partir do empate com o Capitão Poço (2 a 2).

As vitórias sobre a Tuna e o Santa Rosa atenuaram os efeitos do tropeço. Mas, no clássico com o PSC, a má atuação voltou a criar incômodo no clube, reabrindo as cobranças sobre a definição de um time.

O fato é que a escalação tem mudado constantemente, e não apenas nos jogos contra Cametá e São Raimundo, em todos os setores. A defesa parece ter um trio definido: Rafael Castro, Klaus e Sávio. As alas também estão bem desenhadas com Kadu (Marcelinho) e Alan (Cauã).

No meio, porém, as frequentes entradas de Pedro Castro não resolvem o crônico problema de criatividade. Pavani, mesmo com atuações confusas, tem demonstrado mais utilidade, além do entrosamento com Jaderson.

Guty mostrou capacidade de surpreender nas duas oportunidades que teve, nos minutos finais contra o São Raimundo e frente ao Cametá, domingo, mesmo ainda em recuperação. A dúvida é se será uma peça exclusiva para uso em times mesclados ou terá oportunidades na equipe regular.

O problema é que até o conceito de titularidade ainda é impreciso. No ataque, Felipe Vizeu é o titular, com Ytalo como reserva imediato, mas nas demais posições reina muita indefinição. Fica sempre a dúvida sobre os atacantes de lado – Pedro Rocha, Maxwell, Adailton, Dodô e os novatos Janderson e Gabriel Martins.

Pode ser apenas uma impressão, mas Rodrigo Santana muitas vezes parece confuso em relação às escolhas. É como se a grande quantidade de opções gere uma dificuldade de determinar titulares e reservas. A dúvida é aceitável, mas a temporada já chegou a 10 jogos, quantidade suficiente para clarear as ideias do comando técnico.

Há quem considere que a demora em escalar uma equipe (e apostar nela) pode ser causada pelo receio de ferir vaidades e abrir crise no grupo. Se o caso aqui é não desagradar jogadores, o técnico acaba descontentando o torcedor, o que é sempre um mau negócio. (Foto: Samara Miranda/Ascom Remo)

Segurança da defesa é destaque na era Luizinho

O PSC de Luizinho Lopes só tomou dois gols em cinco jogos – ambos em cobrança de pênaltis. A série invicta (três vitórias, dois empates; oito gols marcados, dois sofridos) atesta o bom início de trabalho, mas o fortalecimento do setor defensivo é o ponto alto da equipe neste momento.

Luizinho estreou contra o Manaus, na Curuzu, pela Copa Verde, obtendo um empate em 0 a 0. Na partida seguinte, no Mangueirão, venceu o Independente por 1 a 0, na 6ª rodada do Parazão.

No clássico contra o Remo, empate em 1 a 1, sendo que o gol azulino foi assinalado em cobrança de pênalti, por Adailton. No confronto com o Manaus, na Arena da Amazônia, o Papão goleou por 4 a 1. O único gol do Manaus foi marcado por Renanzinho, também batendo pênalti.

A última apresentação foi contra o Castanhal, domingo, com vitória bicolor por 2 a 0. “Não sofremos gols novamente. Os gols que levamos desde a nossa chegada foram de pênalti. Claro que é gol da mesma maneira, mas, com a bola rolando, ainda não sofremos gols”, avalia o técnico.

Não deixa de ter razão, apesar do argumento simplório. A zaga, que na gestão de Márcio Fernandes, era motivo de inquietação do torcedor, parece ter encontrado um ponto de equilíbrio. A título de comparação, nas cinco partidas finais de Márcio, o PSC levou seis gols.

Muito contestado no período de Márcio Fernandes, Quintana também evoluiu e continua como referência da defesa. Teve como companheiro mais frequente Ramón Martínez, mas o recém-chegado Joaquín Novillo, que ainda não estreou, pode ser uma sombra para o zagueiro uruguaio.

Lusa pode obter maior faturamento no século

Com desempenho apenas razoável no Campeonato Paraense, fechando em quinto lugar na primeira fase, a Tuna caminha muito bem na Copa do Brasil, onde iniciou participação superando o Sampaio Corrêa. Pela classificação à 2ª fase, já acumula premiação de R$ 1,8 milhão.

A missão agora é passar pelo CSA, em Maceió, no próximo dia 13. O jogo reserva dificuldades para a equipe paraense, mas há chance de vencer e aumentar o faturamento, que representaria um aporte de receita inédito para o clube neste século – R$ 4.145.000,00, caso avance à 3ª fase.

Formada por jogadores experientes, como Marlon, Jayme e Dedé, e algumas novidades como Tiago Bagagem e Edgo, a Lusa faz bem em priorizar o torneio nacional, mas terá que ficar atenta ao confronto com o Castanhal pelas quartas de final do Parazão, no fim de semana.

(Coluna publicada na edição do Bola desta quarta-feira, 05)