A Justiça do Pará autorizou o Paysandu a iniciar o processo de recuperação judicial, uma medida que oferece proteção temporária contra cobranças judiciais. Com a anuência da Justiça, o PSC terá até 60 dias para apresentar um plano detalhado de como pretende reorganizar suas finanças e superar a crise. Posteriormente, caso os credores concordem com o plano, o clube ganha seis meses de prazo antes de começar a pagar as dívidas.

A medida evita a necessidade de declarar falência. Na prática, a decisão permite ganhar tempo para equacionar a situação interna e sanear gastos. Representa um momento importante para o futuro do clube, que convive com sérios problemas de ordem financeira e conjuntural desde a gestão de Maurício Ettinger, culminando com a renúncia do ex-presidente Roger Aguilera.

No pedido encaminhado ao TJPA, o Paysandu declara uma dívida de R$ 16,7 milhões. No final da tarde deste sábado (21), o presidente do PSC, Márcio Tuma, irá esclarecer em entrevista coletiva os principais pontos do pedido de recuperação judicial.

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial é a maneira legal de que as empresas se utilizam para evitar a falência, sendo solicitada quando a empresa não tem condições de arcar com seus compromissos financeiros. Com a recuperação judicial a empresa em dificuldades poder reorganizar seu passivo, conseguindo se recuperar da dificuldade financeira e mantendo suas atividades.

A recuperação judicial é amparada pela Lei de Falencias e Recuperação de Empresas, sendo o tema do capítulo 3. De acordo com a legislação, seu objetivo é manter condições para que as empresas superem situações de crise econômica, evitando a falência.

Enquanto acontece o processo de recuperação judicial, a empresa mantém a produção, mantém o emprego de seus colaboradores e consegue cumprir com os compromissos com os credores, preservando sua função social e criando estímulos à atividade econômica de sua área de atuação.

A recuperação judicial deve ter o seu pedido realizado junto à justiça. A partir do pedido, é concedido o prazo de 6 meses para fazer acordo com os credores, apresentando um plano de recuperação definido, mostrando que a empresa tem condições de superar a crise financeira.

Com a entrada do pedido de recuperação judicial, a empresa apresenta um requerimento para ser analisado, com toda a documentação necessária para que um juiz dê o despacho autorizando essa fase de recuperação. Para isso, se faltar algum documento, a empresa deverá apresentá-lo dentro do prazo estipulado pelo juiz.

Depois do despacho pelo juiz, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu plano de recuperação ao mesmo juiz, para que não seja decretada a falência da empresa. O passo seguinte é a apresentação do plano para que os credores possam se manifestar, havendo um prazo de 180 dias, contados depois do despacho, para os credores aprovarem ou não o plano.

Caso o plano seja aprovado, a empresa está no seu processo de recuperação judicial. Não havendo aprovação, a empresa tem sua falência decretada pelo juiz. Essa negociação para aprovação ou não do plano é feita com o acompanhamento de um administrador judicial nomeado pelo mesmo juiz que está acompanhando o processo.

O plano de recuperação judicial apresentado ao juiz e aos credores deve apresentar condições razoáveis, dentro das possibilidades reais da empresa para que a mesma tenha condições de se recuperar. Nesse plano é feita toda a análise contábil da empresa, sua produção, seus estoques de mercadorias, matéria prima e insumos e o fluxo de caixa da empresa. (Com informações do Jusbrasil)

3 responses to “Com dívida de R$ 16,7 milhões, PSC entra com pedido de recuperação judicial”

  1. Avatar de José Marcos De Lima Araujo
    José Marcos De Lima Araujo

    Tenho visto alguns ataques à atual diretoria do Paysandu por causa do uso do processo de recuperação judicial. Na minha opinião é uma crtitica precipitada. A recuperação judicial é uma ferramenta legal que permite que uma organização, que passa por dificuldades financeiras, possa se reorganizar, definindo o valor de sua dívida, a forma como pretende realizar esses pagamentos, esclarecendo as fontes de recursos para as amortizações. Esse plano, inclusive o formato dos pagamentos, precisa ser aceito pelos credores e homologado pela justiça. Não tem nada de imoral ou vergonhoso. Aliás, a única coisa vergonhosa foi o que a anterior gestão, do Sr. Big Ben, o Roger Aguilera, que fez uma gestão temerária e causou todo esse atrapalho.

  2. Avatar de Bernardete Kleinibig
    Bernardete Kleinibig

    O Remo já esteve em situação pior que a do rival listrado agora.

    Se o Leão Azul, ao que parece, superou a fase turbulenta quase interminável, muito se deve ao bastante criticado Fábio Bentes. Mas não perguntem ao torcedor, que em geral não consegue ler questões internas que vão além, bem além, das quatro linhas de jogo. Para este, o que interessa é resultado e títulos.

    O Paysandú teve seu auge nos primeiros anos deste milênio, cuja sequência iniciou com aquele extinto torneio de verão. Como jogou a maioria dos jogos em casa e os demais times ainda não estavam em plena forma, o título veio. Foi um cavalo selado que o bicolor montou. No comando alvi-azul estava A. Tourinho, então presidente da SUDAM, que, coincidência ou não, quase foi extinta. Miguel A. Pinho também era vivo e influente. Foram vacas gordas que alavancaram o nome do PSC, ficando mais infladas devido à decadência azulina, mercê de más administrações: os tais dirigentes-torcedores, abnegados…

    Creio que não tardará muito para o Paysandú recuperar-se. Espero que o Clube do Remo não siga o mesmo caminho e permaneça por algum tempo no Brasileirão da série A.

    É isso.

    1. Avatar de blogdogersonnogueira

      Apontamentos e comentários pertinentes, amigo Valentim.

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